APRESENTAÇÃO

Este blog tem o objetivo de divulgar todas as ações desenvolvidas por mim como representante discente no Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da UFRGS - CEPE... Aqui, pretendo apresentar meus projetos e informar sobre as discussões em andamento no Conselho, garantindo a transparência do meu mandato, bem como publicar assuntos pertinentes, relacionados à Universidade.




quinta-feira, 29 de maio de 2008

O Capitalismo é a solução da pobreza

Assisti, no Jornal da Globo desta última quarta-feira, dia 28/05, a uma matéria sobre a terrível situação do Haiti, onde as tropas da ONU, lideradas pelo Brasil, procuram manter a ordem num país arrasado pela miséria.

No final, um oficial do Exército brasileiro disse que a população de lá está muito necessitada, principalmente de empregos.







Foi então que pensei...

Para se ter empregos, deve haver empresas. E para se ter empresas, deve haver comércio, segurança jurídica, investimentos, condições para empreender, enfim... é preciso de CAPITALISMO.

Aí lembrei daquele ditado que diz: "Só sabe o valor de algo quem sente a falta deste".
Então, logo lembrei também que TODOS lugares do mundo que adotaram experiências socialistas são hoje os que mais estão buscando desenvolver-se rumo à economia de mercado.

Por isso, quando vejo alguns "esquerdiotas" defenderem idéias que já foram superadas pela história, como se fossem a salvação para o nosso país, não poderia deixar de observar que as únicas nações que conseguiram alcançar um alto grau de desenvolvimento econômico e social para o seu povo foram exatamente aqueles que mais aprofundaram o Capitalismo.



Sugestão de vídeo:





Ou seja: a solução para o problema da pobreza, em todo o mundo, não está nas propostas populistas-socialistas, mas sim no aprofundamento da economia de mercado e do capitalismo.

terça-feira, 27 de maio de 2008

Artigo sobre Cotas nas Universidades

Excelente Artigo publicado no "Jornal da Ciência" (Órgão da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência - SBPC), que também pode ser conferido no seguinte link:


Segue o Artigo:


Cotas nas Universidades Públicas


A reserva de cotas para facilitar o admissão e aumentar a participação de negros nas universidades brasileiras viola a Constituição federal, que garante, no artigo 206, "igualdade de condições para o acesso" à escola e ensino gratuito "em estabelecimentos oficiais".
No nível do ensino fundamental, logrou-se universalizar o acesso e há escolas públicas para todos. A mesma universalidade não atinge ainda o ensino médio, mas não se ouve falar de cotas nas escolas secundárias, a que nem todos têm igual acesso e onde faltam vagas.
O problema do acesso é certamente mais grave no caso da universidade pública, porque o governo federal e os Estados não tiveram até agora condições de manter universidades públicas com vagas suficientes para aceitar todos os egressos do ensino médio que desejarem fazer um curso superior.
Um simples cálculo aritmético o demonstra: a União dedica cerca de 18% (e os Estados e municípios, 25%) dos impostos à educação. São Paulo dedica 30%.
Estes recursos, contudo, mal bastam para manter 1,2 milhão de estudantes nas universidades públicas, enquanto outros 3 milhões têm de estudar em universidades privadas, que cobram anuidades e usualmente são piores que as públicas.
Para receber todos os estudantes em universidades gratuitas seria preciso triplicar os recursos destinados à educação superior, com prejuízos fatais para as outras responsabilidades do Estado: saúde, transporte, assistência social, sem falar nos outros níveis de educação, ensino fundamental e médio.
Em outras palavras, o cobertor é curto, e essa é a razão por que existem exames de ingresso às universidades (vestibulares), em que a escolha é pelo mérito e todos concorrem em igualdade de condições, como determina a Constituição e como é o caso de todos os outros concursos públicos.
A instituição do exame do vestibular consiste numa vitória democrática contra as pragas do protecionismo, do clientelismo e do racismo que permeiam a sociedade brasileira.
O ingresso depende exclusivamente do desempenho dos alunos em provas que medem razoavelmente bem a preparação, as competências e as habilidades dos candidatos que são necessárias para o bom desempenho num curso de nível superior.
Alunos de qualquer raça, nível de renda e gênero são reprovados ou aprovados exclusivamente em função de seu desempenho. Isso significa que os descendentes de africanos não são barrados no acesso ao ensino superior por serem negros, mas por deficiências de sua formação escolar anterior.
Por isso mesmo, é de certa forma estranho que a primeira grande iniciativa de ação afirmativa no campo educacional incida justamente sobre o vestibular, sem propor medidas de correção das deficiências de formação que constituem a causa real da exclusão dos pobres, dos negros e dos índios.
As cotas partem da constatação de que os "negros" não estão conseguindo competir com os "brancos" no vestibular.
De fato, isso é verdade na medida em que aquela população enfrenta obstáculos sociais muito sérios na sua trajetória escolar que dificultam o acesso ao ensino superior.
Alguma coisa precisa ser feita para diminuir essa desigualdade. Mas uma das deficiências da proposta de cotas é exatamente a de que ela incide sobre uma das conseqüências da discriminação racial e da desigualdade educacional sem que estas, em si mesmas, sejam corrigidas.
A solução das cotas não se encaminha no sentido de propor uma ação afirmativa que permita aos brasileiros com ascendência africana superar deficiências do seu processo de escolarização e o estigma da discriminação, mas a de reivindicar que, para os "negros", os critérios de admissão sejam menos rigorosos.
Segregam-se os mecanismos de entrada: um mais rigoroso para brancos e orientais e outro, menos rigoroso, para "negros", o que certamente prejudicará os "brancos" mais pobres que também não tiveram condições econômicas de obter melhor educação, mas se esforçam para ingressar na universidade.
A idéia do estabelecimento de um sistema de cotas étnicas para o ingresso nas universidades, como forma de combate à discriminação, se originou nos EUA - onde fazia um certo sentido, tratando-se de um país com longa tradição de universidades brancas, que não admitiam negros, e todo um sistema educacional segregado proibia a coexistência de negros e brancos nas mesmas escolas. Este não é o caso do Brasil.
E mesmo nos EUA, quebrada a segregação, as cotas estão sendo abandonadas, depois que a Suprema Corte começou a invalidar esse procedimento em função de recursos de candidatos brancos prejudicados pela adoção das cotas.
A criação de cotas, no Brasil, representa um retrocesso na medida em que, pela primeira vez na República, se distinguem, na lei, brancos e negros. Classificações desse tipo estão na base de todas as formas mais violentas de racismo. O anti-semitismo oficial da Alemanha nazista, como o apartheid sul-africano são exemplos muito claros disso.
Pode-se argumentar que estabelecer cotas para impedir o acesso de minorias a posições vantajosas na sociedade é condenável, mas o contrário (estabelecer cotas para forçar a inclusão) é desejável. Mas, mesmo que seja "para o bem", as cotas têm um pecado de origem, que consiste justamente em estabelecer categorias separadas que tomam como critério características raciais, implicando, assim, promover um novo tipo de racismo.
Uma política afirmativa correta deve oferecer aos alunos das escolas públicas, especialmente negros e pobres, oportunidades de superarem as falhas de sua formação anterior.
Enquanto todo o ensino público não melhorar, o que se deve fazer é oferecer subsídios para aumentar a oferta de cursos pré-universitários gratuitos destinados a esta população que não pode pagar os "cursinhos" freqüentados pelas classes média e alta, e graças aos quais elas melhoram sua preparação na competição por vagas.


José Goldemberg e Eunice R. Durham

(José Goldemberg foi reitor da USP e ministro da Educação. Eunice R. Durham foi secretária de Ensino Superior do Ministério da Educação)

segunda-feira, 26 de maio de 2008

A DESeducação no "Brasiu":

O jovem vai à escola, esperando adquirir conhecimentos úteis para sua vida futura, mas quando chega lá se depara com o maravilhoso...



Dentro dele, principalmente na escola pública, todos estão sujeitos às normas do MEC (Ministério de Esquerdização das Crianças) que determina que todos os professores "defte país", especialmente os de História e Geografia, doutrinem os alunos até que todos estejam convencidos de que Cuba é um lugar perfeito, que todos os males do mundo são culpa dos E.U.A. e do capitalismo e que a solução para tudo é o comunismo.



Após alguns anos sendo submetidos à "educação cidadã", mesmo sem ter aprendido a ler, escrever ou fazer contas, eles já estão prontos para eleger um "companheiro" analfabeto que vai salvá-los dos malvados "neoliberais".



Assim, a missão do MEC se cumpre e faz surgir um novo "cidadão consciente e engajado".




Mas como resolvem a questão da falta de qualidade no ensino básico?
- [ironia]Simples. Criando-se COTAS no ensino superior.[/ironia]

terça-feira, 20 de maio de 2008

Fora esquerdalha, que o MEL vem aí!

No dia 17/05 (sábado) houve mais um grande encontro do Movimento Estudantil Liberdade, reunindo dezenas de colegas de vários cursos, entre os quais alguns que ingressaram na UFRGS através de decisões judiciais contra as cotas, além de representantes de diversos DAs e CAs.



Resoluções do Encontro:


1- Lançamento do Informativo/2008 do MEL, que deverá começar a ser distribuído nos próximos dias (e que vai pautar as discussões na Universidade neste ano);

2- O MEL vai continuar crescendo como única força apartidária de oposição aos esquerdistas (que atualmente controlam o DCE) e se organizando com base nos princípios da PLURALIDADE, TRANSPARÊNCIA e busca de BENEFÍCIOS (Movimento de Resultados);

3- O MEL vai continuar lutando contra a partidarização, a falta de transparência e a ineficiência, que são as principais marcas da atual gestão do DCE (aparelhado pelos militantes do PSOL);

4- O MEL vai continuar defendendo a EXCELÊNCIA na Universidade, o MÉRITO como critério de ingresso (contra a demagogia das cotas) e o ensino voltado para o EMPREENDEDORISMO;

5- O MEL vai intensificar a sua atuação através dos RDs, buscando sempre informar aos estudantes sobre tudo o que ocorre nos Conselhos da Universidade;

6- O MEL vai concorrer ao DCE e aos Conselhos de Representação Discente em 2008, através da Chapa DCE LIVRE, apresentando uma nominata ainda maior e mais representativa que no ano passado.



Portanto... CORRAM ESQUERDISTAS, que o MEL está vivo e vai pegar vocês!!!



...



Conquistas do MEL no 1° semestre de 2008 (BENEFÍCIOS):


- Aumento de vagas de estacionamento para os estudantes da FABICO no turno da noite (com melhoria da segurança);

- Destinação de verbas para a compra de livros para as bibliotecas da Universidade (R$100 MIL);

- Destinação de verbas para a Assistência Estudantil (R$37 MIL);

- Cartão do TRI (com direito à meia-passagem) por apenas R$3,00 aos estudantes da UFRGS (e gratuidade para quem possui o benefício da carência/SAE);

- Assessoria jurídica para garantir as vagas à quem foi prejudicado pelas cotas;

- Transparência nos Conselhos: Pela 1ª vez os estudantes estão sabendo, através da atuação dos Representantes Discentes do MEL, sobre tudo o que se discute e se decide nos Conselhos da Universidade.




E outros projetos ainda serão encaminhados até o final do semestre, como a proposta que prevê a compra antecipada de créditos (através do Cartão de Identificação, de forma eletrônica) para ingresso nos RUs. A idéia visa facilitar a vida dos estudantes, dispensando a necessidade do uso diário de troco e agilizando o atendimento.

segunda-feira, 19 de maio de 2008

EDITAL EXTRAVESTIBULAR - UFRGS 2008/2



A Universidade Federal do Rio Grande do Sul, de acordo com a legislação vigente, torna pública a abertura de inscrições para Ingresso Extravestibular na modalidade de Transferência Voluntária e Transferência Interna por Processo Seletivo Unificado para o segundo semestre de 2008 (2008/2).
O Ingresso Extravestibular nas modalidades de Transferência Interna e Transferência Voluntária por Processo Seletivo Unificado destina-se a candidato aluno da UFRGS ou de outra Instituição de Ensino Superior - IES, matriculado ou com matrícula trancada, que tenha sido aprovado no conjunto das disciplinas que compõem os três primeiros semestres do seu curso de origem, no caso de curso semestral, ou nos dois primeiros anos, no caso de curso seriado ou anual.
O curso de origem do candidato deverá ser reconhecido pelo MEC e ser idêntico (mesma denominação) ou assemelhado ao curso pretendido, conforme disposto no anexo à Resolução nº.14/2008 do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da UFRGS ( CEPE), item 3 deste Edital.
Aluno de curso idêntico ou assemelhado de instituição de ensino superior estrangeira poderá candidatar-se e, se pré-selecionado, estará sujeito à análise específica da sua documentação, a ser realizada pela Comissão de Graduação do respectivo curso de destino.
Na modalidade de Transferência Interna, os candidatos já alunos da UFRGS somente poderão concorrer ao processo seletivo para Ingresso Extravestibular se tiverem ingressado no curso de origem, através de Concurso Vestibular.
É vedada a Transferência Voluntária para os dois semestres finais do curso pretendido.
Adicionalmente, para os Cursos de Odontologia e Teatro - Licenciatura e Bacharelado, os candidatos deverão obter aprovação em Prova de Habilitação Específica, de caráter eliminatório. A execução e a aplicação das Provas de Habilitação Específica são de responsabilidade da respectiva Comissão de Graduação. (item 4.1 deste Edital).
A ocupação das vagas deverá ser feita por curso, obedecendo à classificação estabelecida no Art. 18 Resolução nº.14/2008 do CEPE, independentemente de se tratar de aluno da UFRGS -transferência interna - ou proveniente de outra instituição de ensino superior - transferência voluntária.
Os classificados deverão estar posicionados preferencialmente na quarta etapa do curso pretendido e, para tanto, a COMGRAD respectiva dará aproveitamento às atividades realizadas pelo classificado na sua instituição de origem quando, à luz do projeto pedagógico, estas guardarem equivalência com as atividades curriculares da UFRGS.


1 PROCESSO SELETIVO UNIFICADO - Pré-Seleção
1.1 INSCRIÇÃO
As inscrições serão recebidas via internet, pelo endereço www.extravestibular.ufrgs.br, da 00h do dia 28 de maio às 23h59 do dia 04 de junho de 2008. O candidato receberá um comprovante provisório de inscrição e um documento para pagamento da taxa de inscrição, que deverá ser feito em qualquer banco até o dia 05/6/2008, exclusivamente em horário bancário. A Universidade, sob hipótese alguma, processará registro de pagamento em data posterior ao último dia indicado, independente de se tratar de feriado. O candidato terá sua inscrição provisória homologada somente após o recebimento da confirmação de pagamento da taxa de inscrição. O candidato deverá conferir a regularidade do registro de pagamento, na internet, 48h após a realização do mesmo. Caso não encontre o respectivo registro, o candidato terá de dirigir-se à COPERSE, munido de documentação comprobatória, até as 17h do dia 09/6/2008, impreterivelmente, sob pena de ser considerado não inscrito.
1.2 VALOR DA INSCRIÇÃO
O valor da inscrição é de R$ 75,00 (setenta e cinco reais).
1.3 MANUAL DO CANDIDATO
O Manual do Candidato estará à disposição dos interessados a partir de 27/5/2008 no site www.extravestibular.ufrgs.br .
1.4 INDICAÇÃO DO LOCAL DE PROVA
A COPERSE disponibilizará na internet no endereço www.extravestibular.ufrgs.br, a indicação do local de realização da prova, até o dia 27 de junho de 2008.
1.5 CRITÉRIOS ESPECÍFICOS
1.5.1 - É expressamente proibido ao candidato efetuar mais de uma inscrição no Processo Seletivo Unificado 2008/2. Caso isso ocorra, será considerada válida a última inscrição registrada pelo candidato na internet e confirmada.
1.5.2 - O candidato terá confirmada sua inscrição somente após a comprovação do pagamento da respectiva taxa, até o dia 05/6/2008.
1.5.3 - Não será permitida a troca de opção de curso originalmente indicada no Requerimento de Inscrição do candidato.
2 CURSOS / VAGAS / ATO RECONHECIMENTO DOS CURSOS / LOCAL DE FUNCIONAMENTO
- Agronomia
14
Decreto 727 - 08/12/1900
R
Faculdade de Agronomia - C. V.
- Arquivologia – Noturno
02
Port. Min. 2.881 de 16/09/2004
R
Fac. Biblioteconomia e Comunicação - C. S.
- Biblioteconomia
06
Lei 1254 – 04/12/1950
R
Fac. Biblioteconomia e Comunicação - C. S.
- Biomedicina
02
Port. SESu 148 - 16/02/2007
R
Inst. Ciências Básicas da Saúde - C.C.
- Ciências Atuariais – Noturno
05
Decreto 7988 – 22/09/1945
R
Faculdade de Ciências Econômicas – C. C.
- Ciências Econômicas
05
Decreto 7988 – 22/09/1945
R
Faculdade de Ciências Econômicas – C. C.
- Engenharia Cartográfica – Noturno
03
Portaria Ministerial 2882 - 14/10/2003
R
Instituto de Geociências - C. V.
- Engenharia de Minas
29
Decreto 28371 - 12/07/1950
R
Escola de Engenharia - C. C./C. V.
- Engenharia Metalúrgica
04
Decreto 727 - 08/12/1900
R
Escola de Engenharia - C. C./C. V.
- Estatística: Bacharelado
05
Port. Ministerial 179 - 02/05/1983
R
Instituto de Matemática - C. V.
- Farmácia
04
Decreto 3758 - 01/09/1900
R
Faculdade de Farmácia - C. S./ C. C.
- Física: Bacharelado
13
Decreto 17400 - 19/12/1944
R
Instituto de Física – C. V.
- Física: Licenciatura - Noturno
09
Decreto 17400 - 19/12/1944
R
Instituto de Física – C. V.
- Geologia
08
Decreto 40783 - 18/01/1957
R
Instituto de Geociências - C. V.
- Matemática: Bacharelado
17
Decreto 17400 - 19/12/1944
R
Instituto de Matemática - C. V.
- Matemática: Licenciatura - Diurno
05
Decreto 17400 - 19/12/1944
R
Instituto de Matemática - C. V.
- Matemática: Licenciatura - Noturno
06
Decreto 17400 - 19/12/1944
R
Instituto de Matemática - C. V.
- Odontologia***
05
Decreto 3758 - 01/09/1900
R
Faculdade de Odontologia - C. S.
- Química: Licenciatura – Noturno
02
Decreto 17400 - 19/12/1944
R
Instituto de Química - C. V.
- Teatro: Bacharelado***
04
Lei 1.254 - 04/12/1950
R
Instituto de Artes - C. C.
- Teatro: Licenciatura***
03
Lei 1.254- 04/12/1950
R
Instituto de Artes - C. C.
Total 151 vagas
*Condição Legal: R – Reconhecido; RR – Renovação de Reconhecimento.
**Local de Funcionamento: C.V.- Campus do Vale; C.S.- Campus da Saúde; C.C.- Campus Centro
*** Cursos sujeitos à Prova de Habilitação Específica
OBSERVAÇÃO: Cursos Noturnos podem exigir horário de aulas aos sábados e/ou práticas durante o dia.

3 Lista de cursos assemelhados (Recorte do Anexo à Resolução nº. 14/2008 do Conselho de Ensino, Pesquisa e extensão - CEPE)
Observação: Esta lista contém exclusivamente os cursos com disponibilidade de vagas no Processo Seletivo Unificado para o segundo semestre de 2008 (2008/2).

CURSOS
(com vagas para 2008/2)
CURSOS DE GRADUAÇÃO CONSIDERADOS IDÊNTICOS OU ASSEMELHADOS PARA EFEITOS DO INGRESSO EXTRAVESTIBULAR 2008/2 ATRAVÉS DE PROCESSO SELETIVO UNIFICADO NAS MODALIDADES DE TRANSFERÊNCIA INTERNA E TRANSFERÊNCIA VOLUNTÁRIA
(Resolução 14/2008 - CEPE)
- Agronomia
Agronomia, Engenharia Agronômica, Engenharia Agrícola, Engenharia Florestal.
- Arquivologia
Arquivologia, Biblioteconomia, Administração, Comunicação Social Hab. Relações Públicas; Hab. Publicidade e Propaganda; Hab. Jornalismo.
- Biblioteconomia
Biblioteconomia, Biblioteconomia e Documentação, Ciência da Informação, Gestão da Informação, Arquivologia e Museologia, Administração, Administração Pública, Administração - Produção e Sistemas, Administração - Marketing, Administração - Finanças, Administração - Recursos Humanos.
- Biomedicina
Biomedicina, Ciências Biológicas – Modalidade Biomédica, Bacharelado em Ciências Biomédicas, Ciências Biológicas –Modalidade Médica, Bacharelado em Biomedicina, Ciências Biomédicas, Bacharelado em Ciências Biológicas – Modalidade Médica, Ciências Biológicas – Bacharelado Modalidade Médica.
- Ciências Atuariais
Ciências Atuariais, Ciências Contábeis, Ciências Econômicas, Economia, Administração. Bacharelado e Licenciatura em Estatística, Matemática.
- Ciências Econômicas
Economia, Ciências Econômicas, Ciências Contábeis, Administração, Ciências Atuariais, Administração Pública, Administração – Produção e Sistemas, Administração – Marketing, Administração – Finanças, Administração – Recursos Humanos, Matemática, Estatística, Todas as Engenharias, Ciências Sociais, Relações Internacionais.
- Engenharia Cartográfica
Engenharia Cartográfica, Engenharia de Produção, Engenharia Civil, Engenharia de Alimentos, Engenharia da Computação, Engenharia de Materiais, Engenharia de Minas, Engenharia Elétrica, Engenharia Mecânica, Engenharia Metalúrgica, Engenharia Química, Engenharia Ambiental, Engenharia de Agrimensura, Engenharia Agrícola.
- Engenharia Metalúrgica
Engenharia Metalúrgica, Engenharia Ambiental, Engenharia Civil Empresarial, Engenharia Mecânica Empresarial, Engenharia de Controle e Automação, Engenharia Mecatrônica, Engenharia Eletrônica, Engenharia de Bioprocessos e Biotecnologia, Engenharia em Energia, Engenharia de Sistemas Digitais, Engenharia Florestal, Engenharia de Plásticos, Engenharia de Produção, Engenharia Civil, Engenharia de Alimentos, Engenharia da Computação, Engenharia de Materiais, Engenharia de Minas, Engenharia Elétrica, Engenharia Mecânica, Engenharia Química, Engenharia Cartográfica.
- Engenharia de Minas
Engenharia de Minas, Engenharia de Produção, Engenharia Civil, Engenharia de Alimentos, Engenharia da Computação, Engenharia de Materiais, Engenharia Elétrica, Engenharia Mecânica, Engenharia Metalúrgica, Engenharia Química, Engenharia Cartográfica.
- Estatística – Bacharelado
Estatística, Bacharelado e Licenciatura em Matemática, Bacharelado em Matemática Aplicada, Bacharelado em Matemática Computacional, Ciências da Computação, Ciências Atuariais, Bacharelado e Licenciatura em Física, Bacharelado e Licenciatura em Química, Engenharia da Computação, Informática, Administração, Economia, Ciências Contábeis, Engenharia Química, Química, Química Industrial, Engenharia de Materiais, Engenharia de Produção, Engenharia Civil, Engenharia de Alimentos, Engenharia da Computação, Engenharia de Minas, Engenharia Elétrica, Engenharia Mecânica, Engenharia Metalúrgica, Engenharia Cartográfica, Engenharia Ambiental, Engenharia Civil Empresarial, Engenharia Mecânica Empresarial, Engenharia de Controle e Automação, Engenharia Mecatrônica, Engenharia Eletrônica, Engenharia de Bioprocessos e Biotecnologia, Engenharia em Energia, Engenharia de Sistemas Digitais, Engenharia Florestal, Engenharia de Plásticos, Engenharia de Agrimensura, Engenharia Agrícola.
- Farmácia
Farmácia, Ciências Farmacêuticas, Farmácia e Bioquímica, Farmácia – Análises Clínicas, Farmácia – Bioquímica, Farmácia: Clínica e Industrial; Farmácia: Bioquímica Clínica, Farmácia Industrial, Farmácia e Bioquímica (Análises Clínicas e Tecnologia dos Alimentos).
- Física – Bacharelado e Licenciatura
Todas as Engenharias, Física – Licenciatura, Física – Bacharelado, Bacharelado em Astronomia; Bacharelado em Meteorologia, Bacharelado em Matemática, Licenciatura Em Matemática.
- Geologia
Geologia, Geografia, Engenharia Geológica, Engenharia de Minas, Engenharia Ambiental, Agronomia.
- Matemática – Bacharelado e Licenciatura
Bacharelado em Matemática, Bacharelado em Matemática Aplicada, Bacharelado em Matemática Computacional, Licenciatura em Matemática, Licenciatura Plena em Matemática, Bacharelado em Física, Licenciatura Plena em Física, Todas as Engenharias, Ciência da Computação, Ciências – Habilitação Matemática – Licenciatura Plena, Bacharelado em Estatística, Ciências Econômicas, Ciências Atuariais.
- Odontologia
Odontologia.
- Química – Licenciatura
Química, Química Industrial, Bacharelado em Química, Química – Licenciatura, Licenciatura em Ciências – Habilitação em Química, Química Ambiental, Ciências – Química, Engenharia Química.
- Teatro – Bacharelado: Direção Teatral ou Interpretação Teatral
Artes Cênicas – Direção Teatral; Artes Cênicas – Interpretação Teatral; Artes Cênicas; Educação Artística – Hab. Artes Cênicas; Licenciatura em Teatro; Teatro – Licenciatura; Arte Dramática - Direção Teatral e Interpretação Teatral; Arte Dramática - Habilitação Interpretação Teatral ou Habilitação em Direção Teatral; Teatro – Bacharelado: Direção Teatral ou Interpretação Teatral; Bacharelado em Teatro: Interpretação Teatral ou Direção Teatral.
- Teatro - Licenciatura
Artes Cênicas – Direção Teatral; Artes Cênicas – Interpretação Teatral; Artes Cênicas; Educação Artística – Hab. Artes Cênicas; Licenciatura em Teatro; Teatro – Licenciatura; Arte Dramática - Direção Teatral e Interpretação Teatral; Arte Dramática - Habilitação Interpretação Teatral ou Habilitação em Direção Teatral;
- Teatro – Bacharelado: Direção Teatral ou Interpretação Teatral;
Bacharelado em Teatro: Interpretação Teatral ou Direção Teatral

4 PROVAS
4.1 Avaliação
O Processo Seletivo Unificado para ingresso extravestibular, na etapa de pré-seleção, constitui-se de duas provas, de igual peso, que visam à avaliação dos candidatos, conforme o bloco em que se insere o curso pretendido.
Para fins dessa etapa, estão previstas duas provas: uma prova objetiva de Conhecimento das disciplinas que integram o respectivo bloco, composta por 30 questões de escolha múltipla, que irá aferir o candidato na área de conhecimento para o curso por ele pretendido, e uma prova de Redação, igual para todos os blocos de conhecimento, cuja avaliação registrará um escore máximo equivalente a 30 acertos, o que corresponde às 30 questões objetivas da prova de conhecimento.
A prova de Redação será avaliada por dois examinadores, e o escore resultante desse procedimento será formado pela média dos escores por eles atribuídos.
A nota de cada prova realizada pelo candidato será obtida pela padronização do escore bruto obtido na mesma, calculado pela seguinte fórmula:

Ep = (Eb - µ / s) x 100 + 500

Onde: Ep = escore padronizado da prova;
Eb = escore bruto do candidato na prova
µ = média dos escores brutos da prova
s = desvio padrão da prova

Os candidatos não eliminados do Processo Seletivo Unificado serão pré-selecionados para preenchimento das vagas oferecidas nos cursos a que estão concorrendo, segundo a ordem decrescente do argumento de concorrência, obtido calculando-se a média harmônica ponderada dos escores padronizados que obtiverem nas duas provas, calculada pela seguinte fórmula:

AC = 2 / (1 / EpPa + 1 / EpPr)

Onde: AC = argumento de concorrência;
EpPa = escore padronizado da prova de Conhecimentos Específicos do Bloco;
EpPr = escore padronizado da prova de Redação.

No caso de empate, será considerado melhor classificado o candidato com a maior soma dos escores brutos.
Persistindo o empate, será considerado o melhor escore na prova de Redação.
Serão eliminados do Processo Seletivo Unificado, automaticamente, os candidatos que se enquadrarem em pelo menos uma das seguintes situações:
a) não tiverem realizado qualquer das provas;
b) que obtiverem aproveitamento inferior a 30% na prova de Conhecimento Específico do respectivo Bloco;
c) que obtiverem aproveitamento inferior a 30% do escore máximo na prova de Redação;
d) que obtiverem aproveitamento inferior a 30% no total da soma dos escores brutos no conjunto das duas provas;
e) que obtiverem, em qualquer uma das duas provas, escore padronizado igual ou menor do que zero.

Após essa etapa de pré-seleção, os candidatos não eliminados, concorrentes aos cursos de Odontologia e Teatro- Licenciatura e Bacharelado deverão, adicionalmente, obter aprovação em Prova de Habilitação Específica, de caráter eliminatório. Essas provas ocorrerão sob responsabilidade das respectivas Comissões de Graduação, conforme cronograma, programa e instruções constantes no anexo 2 do Manual do Candidato, disponível no site http://www.extravestibular.ufrgs.br/. A ocupação das vagas se dará conforme item 4.5 deste Edital. O candidato aos cursos referidos que não realizar a Prova de Habilitação Específica, será considerado desistente do concurso.
Os gabaritos das provas objetivas serão divulgados na internet, pelo endereço http://www.extravestibular.ufrgs.br/ no dia 07 de julho de 2008, às 15h.
O resultado dessa etapa de Pré-Seleção será divulgado a até o dia 15 de julho de 2008, pela internet, no endereço http://www.extravestibular.ufrgs.br/.

4.2 Calendário
As provas da Pré-Seleção serão no dia 06 de julho de 2008, com início às 08h30min.
Os candidatos terão 4h para responder a todas as questões das provas do turno e preencher a folha ótica de respostas e de Redação. É de inteira responsabilidade do candidato a observância de compatibilidade entre sua prova e sua folha de respostas.
Desde já ficam os candidatos convocados a comparecerem, às 08h, aos respectivos locais de realização das provas. Não será permitida a realização da prova ao candidato que comparecer após as 8h30min. É de responsabilidade dos candidatos conhecer, com antecedência, os locais de realização das provas (item 1.4 deste Edital).
4.3 Distribuição dos Cursos por Blocos
Observação: Esta lista contém exclusivamente os cursos com disponibilidade de vagas no Processo Seletivo Unificado para o segundo semestre de 2008 (2008/2).
- Bloco I
Engenharia Cartográfica
Engenharia de Minas
Engenharia Metalúrgica
Física
Matemática
Química
- Bloco II
Biomedicina
Farmácia
Odontologia*
- Bloco III
Agronomia
Geologia
- Bloco IV
Não há disponibilidade de vagas, nos cursos do Bloco IV, para o Processo Seletivo Unificado 2008/2.
- Bloco V
Ciências Atuariais
Ciências Econômicas
Estatística
- Bloco VI
Não há disponibilidade de vagas, nos cursos do Bloco VI, para o Processo Seletivo Unificado 2008/2.
- Bloco VII
Arquivologia
Biblioteconomia
- Bloco VIII
Teatro: Bacharelado*
Teatro: Licenciatura*
*Cursos sujeitos à Prova de Habilitação Específica
4.4 Programas
Os programas das matérias do Processo Seletivo Unificado estão estabelecidos por bloco conforme item 4.3 deste Edital, e constam do Anexo 1 do Manual do Candidato, disponível no site http://www.extravestibular.ufrgs.br/.
No caso dos cursos sujeitos à Prova de Habilitação Específica – Odontologia e Teatro- Licenciatura e Bacharelado, os programas dessas provas estarão estabelecidos por curso, e constarão do Anexo 2 do Manual do Candidato.
4.5 Resultado da Pré-Seleção
Os resultados da etapa correspondente à pré-seleção estarão disponíveis até o dia 15 de julho de 2008 no site www.extravestibular.ufrgs.br/ e em lista afixada no Decordi– Anexo I da Reitoria – Rua Luiz Englert, s/nº - Prédio 12106 – Térreo – Campus Centro.
Os candidatos serão classificados de acordo com a média das notas das provas; a ordem de classificação será decrescente.
A lista de pré-classificados será feita por curso, obedecendo à classificação e observando o resultado das Provas de Habilitação Específica no caso dos cursos de Teatro- Licenciatura e Bacharelado, independentemente de se tratar de aluno da UFRGS – Transferência Interna – ou proveniente de outra Instituição de Ensino Superior – Transferência Voluntária.
Os candidatos pré-selecionados de outras instituições de ensino superior, deverão obrigatoriamente apresentar a documentação que comprove o disposto no texto de abertura deste Edital, conforme item 5 deste Edital. A não apresentação da documentação implicará em eliminação do Concurso.

5 Documentação Obrigatória
5.1 Transferência Voluntária
Para garantir a vaga, os classificados de outras instituições de ensino superior deverão entregar, obrigatoriamente, no período de 16 de julho a 23 de julho de 2008, no Protocolo Geral da UFRGS - Anexo I da Reitoria – Rua Luiz Englert, s/nº - Prédio 12106 – Térreo – Campus Centro, os seguintes documentos:
a) Atestado de comprovação de aprovação no conjunto das disciplinas que compõe os três primeiros semestres cursados, ou dos dois primeiros anos, se regime seriado ou anual.
b) Histórico Escolar atualizado do curso superior correspondente aos períodos cursados – Documento original, que especifique a situação de vínculo com o curso de origem (matriculado ou com matrícula trancada).
c) Documento oficial da IES informando o Ato Legal do Reconhecimento do Curso.
d) Cópias da Carteira de Identidade e do CPF.
e) Histórico Escolar e Certificado de Conclusão de Curso do Ensino Médio – originais ou cópias autenticadas em cartório.
f) Conteúdo programático das disciplinas cursadas com aprovação no curso de origem.
g) Requerimento específico de solicitação de equivalência de disciplina devidamente preenchido. O requerimento está disponível no site http://www.prograd.ufrgs.br/.
OBS: O candidato pré-selecionado que não comparecer no prazo supracitado ou não apresentação da documentação exigida implica a perda da vaga. Os candidatos aos cursos de Odontologia e Teatro- Licenciatura e Bacharelado deverão entregar a documentação nos dias 28 e 29 de julho de 2008 considerando que deverão aguardar, primeiro, a resposta da Prova de Habilitação Especifica para, somente então, entregar a documentação.
As datas das provas específicas serão divulgadas no manual do candidato.

5.2 Transferência Interna
Para garantia de vaga dos classificados já alunos da UFRGS, será analisado o cumprimento do disposto no texto de abertura deste Edital, não sendo necessária a entrega de documentação. Entretanto, para solicitar dispensa de disciplinas por equivalência, quando se tratarem de disciplinas de códigos diferentes, será necessário protocolar o pedido até no máximo dia 23 de julho de 2008, no Protocolo Geral da UFRGS, através do requerimento específico de solicitação de equivalência de disciplina, disponível no site http://www.prograd.ufrgs.br/. É vedada a Transferência Interna para alunos com ingresso diferente de Vestibular/UFRGS nos cursos de origem.
6 Disposições Gerais
Todas as disposições do Manual do Candidato relativas ao procedimento de inscrição, ao calendário e da matrícula, à realização das provas, aos critérios de seleção e classificação, à apresentação de documentação e sistemática de matrícula bem como as demais regulamentações nele constantes, constituem normas que passam a integrar o presente Edital.
O candidato com necessidade especial que necessitar, comprovadamente de atendimento especial deverá procurar a COPERSE, até o dia 20/6/2008. Serão providenciadas condições adequadas para que o candidato realize as provas, levando em consideração critérios de viabilidade e razoabilidade, tendo em vista o §1º, do art. 27 do Decreto 3.298/99.
Não haverá devolução do valor da inscrição ao Processo Seletivo Unificado para Ingresso Extravestibular 2008/2, seja qual for o motivo alegado.
O candidato não poderá sair da sala de prova antes de transcorridas duas horas de seu início, quando poderá levar seu caderno de questões. Os dois últimos candidatos de cada sala deverão sair no mesmo momento.
A COPERSE procederá, no dia de realização da prova e durante a mesma, como forma de identificação, à coleta de impressão digital de todos os candidatos.
A UFRGS procederá, como forma de confirmação de identificação, à coleta de impressão digital dos candidatos aprovados.
Não serão concedidas revisão nem vista de provas do Processo Seletivo Unificado 2008/2. Eventuais recursos quanto às questões poderão ser encaminhados pelos candidatos, por escrito, à COPERSE, mediante abertura de processo no Protocolo Geral da UFRGS, até 24 horas após a divulgação do gabarito oficial da respectiva prova. Qualquer recurso em relação a Prova de Redação deverá ser protocolado até 24 horas após a divulgação da lista preliminar de classificação.
Os resultados do Processo Seletivo Unificado são válidos exclusivamente para o semestre letivo de 2008/2, não sendo, portanto, necessária a guarda da documentação do Processo Seletivo Unificado por prazo superior ao término do referido período letivo.
É vedada aos ingressantes na modalidade de transferência voluntária ou transferência interna, por Processo Seletivo Unificado, a Permanência em curso, bem como a troca de ênfase/habilitação da qual ingressou, considerando que o ingresso se dá em uma das habilitações dos respectivos cursos (Licenciatura ou Bacharelado), nas quais foram oferecidas vagas.

Número Médio de Alunos/Turma
O número médio de alunos/turma na UFRGS é 23,40, não sendo possível informar esse número por curso, pois mais de 50% das disciplinas/turmas são compartilhadas entre diferentes cursos. Departamentos de disciplinas básicas, como matemática, física e química, atendem muitos cursos e o número máximo de alunos/turma varia conforme a demanda, podendo, em relação ao inicialmente previsto para um semestre, ocorrer um aumento significativo, tanto no módulo das turmas, como no número de turmas oferecidas.

Porto Alegre, 13 de maio de 2008.

JOSÉ CARLOS FERRAZ HENNEMANN

REITOR DA UFRGS

sexta-feira, 16 de maio de 2008

CONSUN decide sobre parcerias da UFRGS

DECISÃO Nº 717/2008

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO, em sessão de 07/5/2008, tendo em vista o constante no processo nº 23078.031453/07-10, de acordo com o Parecer nº 119/2008 da Comissão de Legislação e Regimentos e as emendas aprovadas em plenário

D E C I D E

Art. 1º - São consideradas ações de parceria na Universidade aquelas que permitam a realização de atividades conjuntas de pesquisa científica e tecnológica e desenvolvimento de tecnologia, produto ou processo com instituições públicas ou privadas.
Parágrafo único - As ações de parceria definidas no caput respeitarão a vocação científica, cultural e artística da Universidade.

Art. 2º - As ações de parceria terão a forma de convênio, acordo de cooperação ou outro instrumento legal firmado pela UFRGS, aprovado pelos órgãos competentes, o qual deve assegurar, nos termos especificados nesta Decisão, contrapartida para a Universidade pelo apoio e reconhecimento que esta lhes confere.

Art. 3º - Para a execução das ações de parceria a Universidade poderá utilizar fundações de apoio, devidamente credenciadas para este fim.

Art. 4º - A coordenação das ações de parceria deverá ser de um servidor docente ou técnico-administrativo ativo desta Universidade, com formação superior.

Art. 5º - A participação de servidores docentes e técnico-administrativos nas atividades das ações de parceria da UFRGS, nos termos previstos no parágrafo primeiro do Art. 9º da Lei nº 10.973/04 e do Art. 10 do Decreto nº 5.563/05, deverá estar em conformidade com o cumprimento das atribuições acadêmicas e técnicas previstas no seu plano de trabalho institucional.

Art. 6º - A participação de discentes nas ações de parceria, caracterizada pelo seu objetivo acadêmico, deve estar explicitada no projeto da atividade, com a respectiva carga horária.

Art. 7º – As propostas de ações de parceria obedecerão aos seguintes trâmites:
I - Nas unidades, departamentos ou órgãos de onde se origina a proposta de ações de parceria, e que detêm a vinculação dos servidores, dos espaços físicos ou equipamentos que serão utilizados, será realizada a análise de mérito e/ou da possibilidade de realização das atividades de pesquisa ou extensão, de acordo com esta Decisão, ouvida a manifestação da Secretaria de Desenvolvimento Tecnológico – SEDETEC.
II – Na Secretaria de Desenvolvimento Tecnológico será realizado o devido registro da ação de parceria.

Art. 8º - As propostas de ações de parceria serão apresentadas pelos coordenadores às instâncias internas de suas respectivas unidades, sob a forma de projeto, devendo conter:
I- identificação (vinculação institucional, título, coordenação e autoria);
II- justificativa;
III- objetivos;
IV- entidades ou órgãos envolvidos;
V- recursos humanos;
VI- planejamento financeiro, prevendo as receitas, as fontes de origem e as despesas;
VII- cronograma/período de execução; e
VIII- indicadores de avaliação da atividade.

Art. 9º - Os recursos financeiros oriundos das atividades indicadas no Art. 1º desta Decisão deverão ser supervisionados pela Universidade, sendo executados pelas fundações credenciadas pelo CONSUN.

Art. 10 - O relatório financeiro das ações de parceria - contendo as receitas, as despesas e a destinação - será parte integrante do relatório final do projeto que deverá receber aprovação do Conselho da Unidade.
§1º - As ações de parceria serão classificadas como de pequeno ou grande porte conforme critérios definidos por portaria da Administração Central.
§2º - As ações de grande porte deverão ter o seu relatório financeiro aprovado pela Pró-Reitoria de Planejamento e Administração.
§3º - Nas ações em que a execução dos recursos financeiros tenha sido realizada por uma fundação credenciada pelo CONSUN, o relatório financeiro emitido pela Fundação deverá constar da prestação de contas das mesmas.

Art. 11 - A Fundação credenciada pela UFRGS, auxiliar na execução da ação de parceria, destinará à Universidade recursos financeiros, com discriminação contábil própria e decorrente do total arrecadado da ação, como forma de ressarcimento pelo uso da infraestrutura e serviços disponibilizados pela Universidade. Estes recursos serão utilizados na manutenção de infraestrutura, na aquisição, manutenção e renovação de equipamentos da UFRGS, na aplicação em pesquisa e desenvolvimento científico e tecnológico, e na iniciação e aprimoramento dos recursos humanos nesta área, conforme segue:
I – Os recursos arrecadados como forma de ressarcimento constituirão um fundo a ser administrado pelas unidades ou órgãos envolvidos nas ações de parceria, correspondente a, no mínimo, 5% (cinco por cento) do total arrecadado nas ações de parceria, podendo ser excluído deste total os valores referentes a bens de capital.
II – Os recursos arrecadados como forma de ressarcimento constituirão um fundo a ser administrado pela Pró-Reitoria de Planejamento e Administração, correspondente a, no mínimo, 5% (cinco por cento) do total arrecadado nas ações de parceria, excluído deste total os valores referentes a bens de capital.

Art. 12 - Às ações de parceria da UFRGS aplicam-se, no que couber, os demais dispositivos previstos na Lei Federal nº 10.973/04 e no Decreto Presidencial nº 5.563/05.

Art. 13 - Esta Decisão entra em vigor na data de sua aprovação.


Porto Alegre, 7 de maio de 2008.

JOSÉ CARLOS FERRAZ HENNEMANN,
Reitor.

quinta-feira, 15 de maio de 2008

Dois litros de Inclusão Social, uma lata de Reflorestamento

Quem já viu, na TV, o mais novo comercial de uma conhecida marca de refrigerantes?


Uma mãe passeia com a sua filha pelos corredores de um supermercado, carregando um carrinho de compras, quando, de repente, fala:

- Filha, pega uma garrafa de "inclusão social"!

Depois, diz:

- E pega também uma de "reflorestamento"!

A menina vai até a prateleira, apanha duas garrafas daquela marca e as põe no carrinho.

E a propaganda segue, apresentando os investimentos do Instituto Coca-Cola em projetos sociais.


Foi-se a época em que a esquerda detinha o patrimônio da ética, da verdade, e a marca da preocupação social, enquanto a direita era tida como egoísta, defensora do lucro a qualquer preço e desinteressada pelos problemas da humanidade. Após a queda do Muro de Berlim, com o completo débâcle do socialismo, caiu também a falsa idéia de que o Estado paternalista deveria prover tudo e que as empresas privadas, ao inverso, não teriam nenhum interesse social. Pelo contrário: enquanto os países que implementaram experiências socialistas se mostraram incapazes de garantir as demandas prementes das suas populações, hoje vemos que os índices de liberdade econômica são proporcionais aos de desenvolvimento social em todo o mundo.

Aliás, ao mesmo tempo em que fica cada vez mais clara a incapacidade do Estado retornar ao povo, em benefícios, o que é pago por este último através dos impostos (devido aos custos de transação), a Responsabilidade Social ganha importância entre as empresas, dia após dia. Ou seja: depois que as ciências econômicas provaram que a "troca gera valor", já não é mais difícil para ninguém compreender que, enquanto o mercado produz (riquezas), o Estado apenas gasta.

Conclusão: O capitalismo transformou a solidariedade humana num produto de supermercado. Mas o que deixa a esquerda ainda mais desnorteada é que isso funciona, tanto que a Coca-Cola é a empresa com os maiores investimentos em projetos sociais no Brasil (mais do que a Petrobrás ou qualquer outro programa do governo).

Bom... dito isso, vou agora no McDonald's, porque eu estou faminto de vontade de ajudar uma criança de rua e com muita sede de preocupação com o desmatamento da Amazônia.

E se cada um fizer a sua parte, o mundo será bem melhor para todos nós.



ANDERSON GONÇALVES

Estudante de Ciências Contábeis da UFRGS

Membro do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da UFRGS - CEPE

Coordenador do Movimento Contra as Cotas na UFRGS

Integrante do Movimento Estudantil Liberdade - MEL

sexta-feira, 9 de maio de 2008

Pra que serve a Universidade?

Foi divulgado recentemente pelo Ministério da Educação (MEC) o resultado do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (ENADE), no qual o curso de Medicina da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) figura entre os melhores do país. Dentre as fórmulas do sucesso, destaca-se a tradição da FAMED/UFRGS em atrair os melhores estudantes e promover um dos vestibulares mais concorridos, com uma média de 40 candidatos por vaga. Assim, a excelência acadêmica e o mérito como critério de ingresso se mostram indissociáveis, de forma que um depende do outro.

Além de ser um fator de promoção da excelência, o mérito também é reconhecido universalmente como um importante princípio legal. Diz a Constituição Federal, em seu artigo 208, inciso V, que "os critérios de acesso aos níveis mais elevados do ensino devem obedecer a capacidade de cada um". Aliás, neste ponto, a nossa Constituição segue normas internacionais de Direitos Humanos, como o Protocolo de San Salvador (ratificado pelo Brasil em 21 de agosto de 1996), no qual está previsto que "o ensino superior deve tornar-se igualmente acessível a todos, de acordo com a capacidade de cada um".

Ao adotar o sistema de cotas como critério de ingresso no vestibular, a UFRGS joga fora o seu maior patrimônio histórico: o de formadora de excelência, que é o papel fundamental de toda universidade, além de descumprir os referidos preceitos legais. Tudo isso em nome de uma política ideológica ineficaz na pretensa solução de questões sociais e que já apresenta resultados contrários, prejudicando exatamente os mais desfavorecidos. Prova disso são os inúmeros excluídos pelas cotas que vêm garantindo a matrícula através de decisões judiciais, nas quais os magistrados têm observado quão muitos são os casos em que estudantes mais pobres (embora não menos capazes) perderam a vaga por causa deste sistema perverso.

A função social do ensino superior está na formação de profissionais qualificados, nas diversas áreas do conhecimento, e na realização de pesquisas, que são fatores importantes para o desenvolvimento científico, tecnológico, econômico e social de qualquer país. Ignorar isso para a aplicação de um experimento de resultados incertos é o inverso de todos os fundamentos da ciência.

Desta forma, a nova composição do Conselho Universitário da UFRGS (CONSUN), cujos representantes foram eleitos recentemente, bem como o novo reitor, ou reitora, que será escolhido(a) em breve, têm a missão de rever o sistema de cotas e resgatar o papel da Universidade, corrigindo este equívoco e fazendo a UFRGS voltar a ser referência no ensino de qualidade.



ANDERSON GONÇALVES

Estudante de Ciências Contábeis da UFRGS

Membro do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da UFRGS - CEPE

Coordenador do Movimento Contra as Cotas na UFRGS

Integrante do Movimento Estudantil Liberdade - MEL

quinta-feira, 8 de maio de 2008

Resolução sobre Ingresso Extravestibular

Fico muito Feliz em comunicar que tivemos esta vitória, que é uma questão pela qual o Movimento Estudantil Liberdade - MEL vem lutando deste o ano passado.

Com a nova resolução aprovada, conseguimos anular a Resolução 13/2007 do CEPE, que obrigava os participantes do processo de Ingresso Extravestibular a estarem posicionados na quarta etapa do curso pretendido, o que na prática havia inviabilizado o ingresso de muitos colegas, que tiveram que entrar na Justiça para ter sua matrícula na UFRGS confirmada, causando, inclusive, grandes transtornos para a Universidade.

Segue o texto da Resolução aprovada pelo CEPE na Sessão Extraordinária de 07/05/2008:

NORMAS COMPLEMENTARES AO PROCESSO DE INGRESSO EXTRAVESTIBULAR NA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL:

CAPITULO I – DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1° - O Ingresso Extravestibular, nas modalidades Transferência Interna por Recalculo de Média do Vestibular e Ingresso de Diplomado, será realizado sempre para ingresso no primeiro semestre letivo de cada ano, em data estabelecida no Calendário Acadêmico.
Parágrafo único - Em casos excepcionais, mediante solicitação da respectiva COMGRAD e aprovação da Câmara de Graduação, cursos poderão ser autorizados a oferecer as modalidades previstas no caput também para ingresso no segundo semestre letivo de cada ano.

Art. 2° - O Ingresso Extravestibular na modalidade de Transferência Interna por Processo Seletivo Unificado e Transferência Voluntária por Processo Seletivo Unificado será realizado sempre para ingresso no segundo semestre letivo de cada ano, em data estabelecida no Calendário Acadêmico.
Parágrafo único - Faz parte da presente Resolução a tabela de cursos de graduação considerados Idênticos ou Assemelhados para efeitos do Ingresso Extravestibular para 2008/2, nas modalidades de Transferência Interna por Processo Seletivo Unificado e Transferência Voluntária por Processo Seletivo Unificado.

Art. 3° - O Ingresso Extravestibular, na modalidade de Readmissão por Abandono, será realizado semestralmente, em data estabelecida no Calendário Acadêmico.

Art. 4° - O número de vagas oferecidas, assim como as condições e os critérios para o Ingresso Extravestibular de cada curso da UFRGS, serão divulgados semestralmente, através de um Edital de Ingresso Extravestibular.

Art. 5° - O Edital de Ingresso Extravestibular deverá prever, no ano de 2008, a utilização de no mínimo 75% das vagas disponíveis de cada curso, acrescentando-se 10 pontos percentuais a esse em cada ano subseqüente, até se atingir a totalidade das vagas disponíveis.


CAPÍTULO II -TRANSFERÊNCIA INTERNA POR RECALCULO
DE MÉDIA DO VESTIBULAR E INGRESSO DE DIPLOMADO
(de acordo com o Art. 1° desta Resolução)


Seção l - TRANSFERÊNCIA INTERNA ATRAVÉS DO CRITÉRIO DE RECALCULO DA MÉDIA DO CONCURSO VESTIBULAR

Art. 6° - Para participar do processo seletivo, o candidato deve ter obtido, no Concurso Vestibular (CV) que o habilitou ao curso em que está matriculado ou com matrícula trancada, média igual ou superior à do aluno que ingressou com a menor média no curso pretendido pelo candidato, naquele mesmo ano. A média será recalculada tendo como base os pesos das provas do curso pleiteado.
§1° - Se o aluno tiver ingressado no curso em que está matriculado até 1990 inclusive, será comparada a média do aluno no CV com a menor média admitida no mesmo ano, no curso pretendido, sem recalculo da média.
§2° - Para cursos que não existiam na época de ingresso do aluno, será comparada a média do aluno no CV com a menor média admitida no curso pretendido, no ano do primeiro vestibular desse curso.

Art. 7° - O candidato à Transferência Interna deverá ter ingressado no curso de origem através de Concurso Vestibular, conforme previsto no Art. 10 da Resolução 17/2007 do CEPE.

Art. 8° - O candidato só poderá solicitar Transferência Interna para um único curso em um mesmo período letivo.
Parágrafo único - No caso do estudante solicitar transferência interna para mais de um curso, somente será válido o último pedido protocolado.

Art. 9° - São critérios de seleção obrigatórios:
I - Quociente entre a média obtida pelo candidato no CV, recalculada tendo como base os pesos das provas do curso pretendido, e a média do último candidato admitido nesse curso, no mesmo vestibular. A ordem de classificação dos candidatos será decrescente.
II - Além do disposto no inciso l, habilitação, em caráter eliminatório, em Prova Específica, somente para os candidatos aos Cursos de Teatro, Artes Visuais e Música.

Art. 10 - A respectiva Comissão de Graduação (COMGRAD) poderá adotar um ou mais dentre os seguintes critérios adicionais:
l - Aprovação em Prova Escrita e/ou Prática; o programa e os critérios de aprovação para a prova devem estar disponíveis aos candidatos a partir do início das inscrições.
II - A média harmônica dos valores atribuídos aos conceitos obtidos pelo candidato em todas as disciplinas do seu curso, conforme os índices do Ordenamento de Alunos para fins de Matrícula. A ordem é decrescente.
III - Entrevista cumprindo roteiro comum a todos os candidatos.
IV - Valoração do percentual de créditos do curso pleiteado que já tenham sido cursados, com aprovação, pelo candidato.
Parágrafo único - No caso de serem escolhidos critérios adicionais, os pesos de cada critério de seleção devem estar disponíveis aos candidatos a partir do início das inscrições; o critério obrigatório, descrito no Art. 9°, não pode ter peso menor que 50% no resultado final.

Seção II - INGRESSO DE DIPLOMADO

Art. 11 - Para participar do processo seletivo, o candidato deve ser portador de diploma de curso superior de graduação brasileiro, reconhecido pelo MEC, ou de curso superior de graduação estrangeiro, devidamente revalidado, na forma da lei.
§1° - No caso da Licenciatura em Enfermagem, da Licenciatura em Psicologia ou das habilitações do Curso de Farmácia, o candidato deverá ser portador do diploma de curso superior de graduação, respectivamente, em Enfermagem, em Psicologia ou de Farmacêutico.
§2° - No caso do diploma do curso de graduação brasileiro não ter sido expedido até o prazo máximo de um ano da colação de grau, será aceito o respectivo certificado de conclusão do curso.
§3° - No caso de extravio de diploma brasileiro, será aceita certidão de registro de diploma, nos termos da Portaria n° 255/90, do MEC.
Art. 12 - A respectiva COMGRAD poderá adotar um ou mais dentre os seguintes critérios de seleção:
I - Análise de Curriculum Vitae que obrigatoriamente deverá incluir histórico escolar do curso em que se diplomou, com critérios estabelecidos pela COMGRAD e que devem estar disponíveis aos candidatos a partir do início das inscrições.
II - Aprovação em Prova Específica; somente para os candidatos aos Cursos de Teatro, Artes Visuais e Música.
III - Aprovação em Prova Escrita e/ou Prática; o programa e os critérios de aprovação para a prova devem estar disponíveis aos candidatos a partir do início das inscrições.
IV - Entrevista cumprindo roteiro comum a todos os candidatos, não podendo ser este o único critério escolhido pela COMGRAD e nem ter peso maior do que 30% do resultado final.

Parágrafo único - Os pesos de cada critério escolhido devem estar disponíveis aos candidatos a partir do início das inscrições.

Seção III - PROCEDIMENTOS GERAIS

Art. 13 - Todos os critérios escolhidos pela COMGRAD deverão constar nas informações sobre o Ingresso Extravestibular e obedecer aos seguintes procedimentos:
l - Aplicação por Banca Examinadora composta por, no mínimo, dois professores.
II - Registro em ata.
III - Igualdade para todos os candidatos da mesma modalidade de ingresso, em cada curso.
IV - Observância ao número de vagas estabelecidas previamente pela COMGRAD.
V - Lista de presenças em cada etapa do processo.


CAPÍTULO III - TRANSFERÊNCIA INTERNA POR PROCESSO SELETIVO UNIFICADO e TRANSFERÊNCIA VOLUNTÁRIA POR PROCESSO SELETIVO UNIFICADO
(de acordo com o Art. 2º desta Resolução)

Art. 14 - São condições para participar do processo seletivo:
I - Ser aluno da UFRGS ou de outra instituição de ensino superior, regularmente matriculado ou com matrícula trancada.
II - Estar enquadrado em uma das seguintes situações:
a) Ter sido aprovado no conjunto das disciplinas que compõem os três primeiros semestres do seu curso de origem, no caso do curso de origem ser semestral;
b) Ter sido aprovado no conjunto das disciplinas que compõem os dois primeiros anos do seu curso de origem, no caso do curso de origem ser seriado ou anual.
III - O curso de origem do candidato deverá ser reconhecido pelo MEC e constar na tabela de cursos de graduação considerados Idênticos ou Assemelhados para efeitos de Ingresso Extravestibular para 2008/2, nas modalidades de Transferência Interna por Processo Seletivo Unificado e de Transferência Voluntária por Processo Seletivo Unificado, que é parte integrante da presente Resolução.
§1° - No caso de Transferência Interna o candidato deverá ter ingressado no curso de origem através de Concurso Vestibular, conforme Art. 10 da Resolução 17/2007 do CEPE.
§2° - O Edital de Ingresso Extravestibular deverá incluir a Tabela de Cursos de Graduação considerados Idênticos ou Assemelhados para efeitos de Ingresso Extravestibular para 2008/2, nas modalidades de Transferência Interna por Processo Seletivo Unificado e de Transferência Voluntária por Processo Seletivo Unificado, elaborada pelo critério de equivalência geral entre os conteúdos dos três semestres iniciais e que é parte da presente Resolução.
§3° - É vedada a transferência voluntária para os dois semestres finais da seriação aconselhada do curso pretendido conforme §2° do Art. 8° da Resolução 17/2007 do CEPE.

Art. 15 - Será realizada uma pré-seleção anual compreendendo as seguintes etapas:
I - Inscrição dos candidatos.
II - Realização das provas integrantes do Processo Seletivo Unificado, de forma centralizada e organizada pela COPERSE.
Parágrafo único - O Processo Seletivo Unificado incluirá, para todos os cursos, obrigatoriamente, uma prova de redação e uma prova de conhecimento específico constante do bloco de conhecimento ao qual o curso pretendido pertence, devendo esses blocos constar no Edital de Ingresso Extravestibular.

Art. 16 - Será considerado pré-selecionado o candidato que obtiver um aproveitamento mínimo de 30% no conjunto das provas, calculado pela soma dos escores brutos alcançados, e obtiver um aproveitamento mínimo de 30% na redação e 30% na prova de conhecimento específico do bloco.
§1° - Adicionalmente, para os Cursos de Teatro, Artes Visuais e Música, os candidatos deverão obter aprovação em Prova de Habilitação Específica, de caráter eliminatório.
§2° - Para os demais cursos, poderá ser exigida, a critério da Comissão de Graduação do Curso, uma Prova de Habilitação Específica do Curso, de caráter eliminatório, sendo a execução da mesma de responsabilidade da Comissão de Graduação.
§3° - Os candidatos pré-selecionados, nos termos do caput deste artigo, deverão apresentar documentação fornecida pelas suas instituições de ensino superior de origem, que comprovem o atendimento ao estabelecido no artigo 15 desta Resolução.
§4° - No caso de candidatos provenientes de instituições de ensino superior estrangeiras, a documentação referida no parágrafo anterior deverá ser apreciada pela respectiva COMGRAD.
§5° - Os candidatos pré-selecionados que não comprovarem o atendimento ao disposto no Art. 15 estarão eliminados do processo.
§6° - Para as provas de Habilitação Específica de Curso, o programa e os critérios de avaliação devem estar disponíveis aos candidatos a partir do início das inscrições, nos termos do caput deste artigo.

Art. 17 - As notas do candidato, para efeitos de pré-seleção, serão calculadas mediante padronização do escore bruto obtido em cada uma das provas.
§1° - Dentro de cada bloco de conhecimento, as provas poderão ter pesos diferenciados, com valores entre 40% e 60%, devendo esses pesos constar no Edital de Ingresso Extravestibular.
§2° - O escore padronizado de cada uma das provas que o candidato realizará será calculado pela fórmula:

Ep=[(Eb-m)/s]x100+500

Onde
Ep: escore padronizado na prova
Eb: escore bruto do candidato na prova
m: média dos escores brutos da prova
s: desvio padrão da prova

Art. 18 - Os candidatos que satisfizerem o disposto no Art. 17 serão classificados, para preenchimento no limite das vagas oferecidas nos cursos a que estão concorrendo, segundo a ordem decrescente do argumento de concorrência calculado pela média harmônica ponderada dos escores padronizados obtidos na redação e na prova de conhecimento específico.
Parágrafo único - No caso de empate, será considerado melhor classificado o candidato com a maior soma dos escores brutos; persistindo o empate, será considerado o melhor escore na prova de redação.



Art. 19 - A ocupação das vagas deverá ser feita por curso, obedecendo à classificação estabelecida no Art. 18 independentemente de se tratar de aluno da UFRGS -transferência interna - ou proveniente de outra instituição de ensino superior - transferência voluntária.

Art. 20 – Os classificados deverão estar posicionados preferencialmente na quarta etapa do curso pretendido e, para tanto, a COMGRAD respectiva dará aproveitamento às atividades realizadas pelo classificado na sua instituição de origem quando, à luz do projeto pedagógico, estas guardarem equivalência com as atividades curriculares da UFRGS.

Art. 21 – No caso da Transferência Interna, o aproveitamento de disciplinas cursadas no curso de origem, que possuam o mesmo código do curso pretendido, será apropriado automaticamente.

CAPÍTULO IV - DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 22 - Cabe ao DECORDI/PROGRAD a conferência, certificação da autenticidade e arquivamento dos documentos entregues pelos candidatos quando da participação no Processo Seletivo Unificado para Ingresso Extravestibular.

Art. 23 - Alunos regularmente matriculados em cursos de graduação reconhecidos de outras instituições de ensino superior do País, ou, em casos especiais, do estrangeiro, poderão requerer ingresso por transferência para curso idêntico ou assemelhado desta Universidade, desde que se enquadrem em uma das seguintes situações:
a) Ter sido aprovado no conjunto das disciplinas que compõem os três primeiros semestres do seu curso de origem, no caso do curso de origem ser semestral;
b) Ter sido aprovado no conjunto das disciplinas que compõem os dois primeiros anos do seu curso de origem, no caso do curso de origem ser anual.
Parágrafo único - Os critérios de semelhança entre cursos previstos no caput deverão ser os estabelecidos em norma complementar.

Art. 24 – O preenchimento das vagas disponibilizadas pela Universidade, conforme Art. 5° da Resolução 17/2007 do CEPE atenderá:
I – aos critérios estabelecidos para as diferentes modalidades de ingresso nos cursos nos termos das normas da Universidade;
II – à oferta de vagas estabelecidas para cada curso;
III – ao cumprimento das normas legais;
IV – Não será permitido ao discente cursar simultaneamente mais de um curso de graduação da UFRGS.

Art. 25 - Fica revogada a Resolução n° 13/2007 do CEPE.

ANEXO À RESOLUÇÃO N° XX/2008 – CEPE

CURSOS DA UFRGS

CURSOS DE GRADUAÇÃO CONSIDERADOS IDÊNTICOS OU ASSEMELHADOS PARA EFEITOS DO INGRESSO EXTRAVESTIBULAR 2008/2 ATRAVÉS DE PROCESSO SELETIVO UNIFICADO NAS MODALIDADES DE TRANSFERÊNCIA INTERNA E TRANSFERÊNCIA VOLUNTÁRIA
Administração

Administração, Administração Pública, Administração -Produção e Sistemas, Administração - Marketing, Administração - Finanças, Administração - Recursos Humanos, Ciências Contábeis, Ciências Econômicas, Comércio Exterior, Marketing, Economia, Análise de Sistemas, Administração Hospitalar.
Agronomia

Agronomia, Engenharia Agronômica, Engenharia Agrícola, Engenharia Florestal.
Arquitetura e Urbanismo
Arquitetura; Arquitetura e Urbanismo.
Arquivologia

Arquivologia, Biblioteconomia, Administração, Comunicação Social Hab. Relações Públicas; Hab. Publicidade e Propaganda; Hab. Jornalismo.
Artes Visuais
Artes Plásticas, Artes Visuais.
Biblioteconomia

Biblioteconomia, Biblioteconomia e Documentação, Ciência da Informação, Gestão da Informação, Arquivologia e Museologia, Administração, Administração Pública, Administração -Produção e Sistemas, Administração - Marketing, Administração - Finanças, Administração - Recursos Humanos.
Biomedicina

Biomedicina, Ciências Biológicas – Modalidade Biomédica, Bacharelado em Ciências Biomédicas, Ciências Biológicas –Modalidade Médica, Bacharelado em Biomedicina, Ciências Biomédicas, Bacharelado em Ciências Biológicas – Modalidade Médica, Ciências Biológicas – Bacharelado Modalidade Médica.
Ciências Atuariais
Ciências Atuariais, Ciências Contábeis, Ciências Econômicas, Economia, Administração. Bacharelado e Licenciatura em Estatística, Matemática.
Ciências Biológicas – Bacharelado e Licenciatura
Biologia, Ciências Biológicas, Bacharelado e Licenciatura Plena em Biologia, Bacharelado em Ecologia, Oceanografia, Ciências – Habilitação Biologia – Licenciatura Plena.
Ciência da Computação

Ciência da Computação, Sistemas de Informação, Engenharia da Computação, Informática.



Ciências Contábeis
Ciências Contábeis, Ciências Atuariais, Ciências Econômicas, Economia, Administração, Administração Pública, Administração – Produção e Sistemas, Administração – Marketing, Administração – Finanças, Administração – Recursos Humanos.
Ciências Econômicas
Economia, Ciências Econômicas, Ciências Contábeis, Administração, Ciências Atuariais, Administração Pública, Administração – Produção e Sistemas, Administração – Marketing, Administração – Finanças, Administração – Recursos Humanos, Matemática, Estatística, Todas as Engenharias, Ciências Sociais, Relações Internacionais.
Ciências Jurídicas e Sociais
Ciências Jurídicas e Sociais, Direito, Ciências Jurídicas.
Ciências Sociais – Bacharelado e Licenciatura
Ciências Sociais, Licenciatura Plena em Ciências Sociais, Bacharelado e Licenciatura em Ciências Sociais, Licenciatura e Bacharelado em Ciências Sociais, Ciências Políticas, Sociologia, Serviço Social.
Comunicação Social –Jornalismo
Comunicação Social – Habilitação Jornalismo, Comunicação Social – Habilitação Relações Públicas, Comunicação Social – Habilitação Publicidade e Propaganda; Cursos de Jornalismo, Relações Públicas, Publicidade e Propaganda.
Comunicação Social – Publicidade e Propaganda
Comunicação Social – Habilitação Publicidade e Propaganda, Comunicação Social – Habilitação Jornalismo, Comunicação Social – Habilitação Relações Públicas; Cursos de Publicidade e Propaganda, Relações Públicas, Jornalismo.
Comunicação Social – Relações Públicas
Comunicação Social – Habilitação Relações Públicas, Comunicação Social – Habilitação Jornalismo, Comunicação Social – Habilitação Publicidade e Propaganda; Cursos de Jornalismo, Relações Públicas, Publicidade e Propaganda.
Design – Design de Produto
Design, Design de Produto, Arquitetura.
Design – Design Visual
Design, Design Visual, Arquitetura.
Educação Física – Bacharelado e Licenciatura
Educação Física (Bacharelado ou Licenciatura).
Enfermagem
Enfermagem.
Engenharia Ambiental
Engenharia Ambiental.
Engenharia Cartográfica
Engenharia Cartográfica, Engenharia de Produção, Engenharia Civil, Engenharia de Alimentos, Engenharia da Computação, Engenharia de Materiais, Engenharia de Minas, Engenharia Elétrica, Engenharia Mecânica, Engenharia Metalúrgica, Engenharia Química, Engenharia Ambiental, Engenharia de Agrimensura, Engenharia Agrícola.





Engenharia Civil
Engenharia Civil, Engenharia Ambiental, Engenharia Civil Empresarial, Engenharia de Materiais, Engenharia de Produção, Engenharia de Alimentos, Engenharia da Computação, Engenharia de Minas, Engenharia Elétrica, Engenharia Mecânica, Engenharia Metalúrgica, Engenharia Química, Engenharia Cartográfica.
Engenharia de Alimentos
Engenharia de Alimentos, Engenharia Civil, Engenharia de Materiais, Engenharia de Produção, Engenharia da Computação, Engenharia de Minas, Engenharia Elétrica, Engenharia Mecânica, Engenharia Metalúrgica, Engenharia Química, Engenharia Cartográfica, Bacharelado em Química, Química Industrial.
Engenharia de Computação
Engenharia de/da Computação, Ciência da Computação, Engenharia Elétrica, Engenharia de Alimentos, Engenharia Civil, Engenharia de Materiais, Engenharia de Produção, Engenharia de Minas, Engenharia Mecânica, Engenharia Metalúrgica, Engenharia Química, Engenharia Cartográfica.
Engenharia de Materiais
Engenharia de Materiais, Engenharia de Produção, Engenharia Civil, Engenharia de Alimentos, Engenharia da Computação, Engenharia de Minas, Engenharia Elétrica, Engenharia Mecânica, Engenharia Metalúrgica, Engenharia Química, Engenharia Cartográfica.
Engenharia de Minas
Engenharia de Minas, Engenharia de Produção, Engenharia Civil, Engenharia de Alimentos, Engenharia da Computação, Engenharia de Materiais, Engenharia Elétrica, Engenharia Mecânica, Engenharia Metalúrgica, Engenharia Química, Engenharia Cartográfica.
Engenharia de Produção
Engenharia de Produção, Engenharia Civil, Engenharia de Alimentos, Engenharia da Computação, Engenharia de Materiais, Engenharia de Minas, Engenharia Elétrica, Engenharia Mecânica, Engenharia Metalúrgica, Engenharia Química, Engenharia Cartográfica.
Engenharia Elétrica
Engenharia Elétrica, Engenharia Eletrônica, Engenharia Mecatrônica, Engenharia de Computação, Engenharia de Controle e Automação, Engenharia de Telecomunicações, Engenharia de Produção, Engenharia Civil, Engenharia de Alimentos, Engenharia de Materiais, Engenharia de Minas, Engenharia Mecânica, Engenharia Metalúrgica, Engenharia Química, Engenharia Cartográfica.
Engenharia Mecânica
Engenharia Mecânica, Engenharia de Produção, Engenharia Civil, Engenharia de Alimentos, Engenharia da Computação, Engenharia de Materiais, Engenharia de Minas, Engenharia Elétrica, Engenharia Metalúrgica, Engenharia Química, Engenharia Cartográfica.

Engenharia Metalúrgica
Engenharia Metalúrgica, Engenharia Ambiental, Engenharia Civil Empresarial, Engenharia Mecânica Empresarial, Engenharia de Controle e Automação, Engenharia Mecatrônica, Engenharia Eletrônica, Engenharia de Bioprocessos e Biotecnologia, Engenharia em Energia, Engenharia de Sistemas Digitais, Engenharia Florestal, Engenharia de Plásticos, Engenharia de Produção, Engenharia Civil, Engenharia de Alimentos, Engenharia da Computação, Engenharia de Materiais, Engenharia de Minas, Engenharia Elétrica, Engenharia Mecânica, Engenharia Química, Engenharia Cartográfica.
Engenharia Química
Engenharia Química, Química, Química Industrial, Engenharia de Materiais, Engenharia de Produção, Engenharia Civil, Engenharia de Alimentos, Engenharia da Computação, Engenharia de Minas, Engenharia Elétrica, Engenharia Mecânica, Engenharia Metalúrgica, Engenharia Cartográfica, Física.
Estatística
Estatística, Bacharelado e Licenciatura em Matemática, Bacharelado em Matemática Aplicada, Bacharelado em Matemática Computacional, Ciências da Computação, Ciências Atuariais, Bacharelado e Licenciatura em Física, Bacharelado e Licenciatura em Química, Engenharia da Computação, Informática, Administração, Economia, Ciências Contábeis, Engenharia Química, Química, Química Industrial, Engenharia de Materiais, Engenharia de Produção, Engenharia Civil, Engenharia de Alimentos, Engenharia da Computação, Engenharia de Minas, Engenharia Elétrica, Engenharia Mecânica, Engenharia Metalúrgica, Engenharia Cartográfica, Engenharia Ambiental, Engenharia Civil Empresarial, Engenharia Mecânica Empresarial, Engenharia de Controle e Automação, Engenharia Mecatrônica, Engenharia Eletrônica, Engenharia de Bioprocessos e Biotecnologia, Engenharia em Energia, Engenharia de Sistemas Digitais, Engenharia Florestal, Engenharia de Plásticos, Engenharia de Agrimensura, Engenharia Agrícola.
Farmácia
Farmácia, Ciências Farmacêuticas, Farmácia e Bioquímica, Farmácia – Análises Clínicas, Farmácia – Bioquímica, Farmácia: Clínica e Industrial; Farmácia: Bioquímica Clínica, Farmácia Industrial, Farmácia e Bioquímica (Análises Clínicas e Tecnologia dos Alimentos).
Filosofia – Bacharelado e Licenciatura
Licenciatura e Bacharelado em Filosofia.



Física – Bacharelado e Licenciatura
Todas as Engenharias, Física – Licenciatura, Física – Bacharelado, Bacharelado em Astronomia; Bacharelado em Meteorologia, Bacharelado em Matemática, Licenciatura Em Matemática.
Geografia – Bacharelado e Licenciatura
Licenciatura em Geografia, Bacharelado em Geografia.
Geologia
Geologia, Geografia, Engenharia Geológica, Engenharia de Minas, Engenharia Ambiental, Agronomia.
História – Bacharelado e Licenciatura
Licenciatura em História, Bacharelado em História.
Letras – Bacharelado e Licenciatura
Licenciatura em Letras, Bacharelado em Letras.
Matemática – Bacharelado e Licenciatura
Bacharelado em Matemática, Bacharelado em Matemática Aplicada, Bacharelado em Matemática Computacional, Licenciatura em Matemática, Licenciatura Plena em Matemática, Bacharelado em Física, Licenciatura Plena em Física, Todas as Engenharias, Ciência da Computação, Ciências – Habilitação Matemática – Licenciatura Plena, Bacharelado em Estatística, Ciências Econômicas, Ciências Atuariais.
Medicina
Medicina, Ciências Médicas.
Medicina Veterinária
Medicina Veterinária, Veterinária.
Música – Bacharelado
Música, Música – Bacharelado, Música – Licenciatura Plena, Música – Licenciatura, Música – Canto, Música – Instrumento, Música – Composição, Música – Regência, Música Bacharelado – Canto, Música Bacharelado – Instrumentos, Música Bacharelado – Composição, Música Bacharelado – Regência, Curso Superior de Música: Hab. em Piano, Flauta, Violino, Canto ou Violão, Bacharelado em Música, Bacharelado em Instrumento, Bacharelado em Composição, Bacharelado em Regência, Bacharelado em Composição e Regência, Licenciatura em Artes – Hab. em Música, Licenciatura em Educação Artística – Habilitação em Música, Educação Artística – Habilitação em Música, Licenciatura em Educação Musical.
Música - Licenciatura
Música – Licenciatura Plena, Música – Licenciatura, Licenciatura em Artes – Hab. em Música, Licenciatura em Educação Artística – Habilitação em Música, Educação Artística – Habilitação em Música, Pedagogia da Arte, Licenciatura em Educação Musical.
Nutrição
Nutrição.
Odontologia
Odontologia.





Pedagogia
Pedagogia: Magistério da Educação Infantil; Pedagogia: Magistério dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental;
Pedagogia: Lic. Plena – Hab. Magistério das Matérias Pedagógicas do Ensino Médio e em Supervisão ou em Orientação Educacional, no Ensino Fundamental e Médio; Pedagogia: Hab. Anos Iniciais do Ensino Fundamental; Pedagogia – Educação Especial; Pedagogia – Multimeios e Informática Educativa; Pedagogia – Séries Iniciais do Ensino Fundamental; Pedagogia – Hab. Séries Iniciais do Ensino Fundamental; Pedagogia – Hab. Educação Infantil; Pedagogia – Educação Infantil/Magistério/Séries Iniciais/Ensino Fundamental /Matérias Pedagógicas; Pedagogia/Educação Infantil – Lic.Plena; Pedagogia/Anos Iniciais do Ensino Fundamental – Lic. Plena; Pedagogia: Anos Iniciais do Ensino Fundamental e Educação de Jovens e Adultos; Pedagogia: Anos Iniciais; Pedagogia – Docência dos Anos Iniciais – Formação Pedagógica do Profissional Docente Gestão Educacional.
Psicologia
Psicologia.
Química – Bacharelado e Licenciatura. e Química Industrial
Química, Química Industrial, Bacharelado em Química, Química – Licenciatura, Licenciatura em Ciências – Habilitação em Química, Química Ambiental, Ciências – Química, Engenharia Química.
Relações Internacionais
Relações Internacionais, Economia, Ciências Econômicas, Ciências Contábeis, Administração, Ciências Atuariais, Administração Pública, Administração-Produção e Sistemas, Administração-Marketing, Administração-Finanças, Administração-Recursos Humanos, Ciências Sociais, Licenciatura Plena em Ciências Sociais, Bacharelado e Licenciatura em Ciências Sociais, Licenciatura e Bacharelado em Ciências Sociais, Ciências Políticas, Sociologia, Ciências Jurídicas e Sociais, Direito, Ciências Jurídicas, Licenciatura em Geografia, Bacharelado em Geografia, Licenciatura em História, Bacharelado em História, Comércio Exterior.
Teatro – Bacharelado: Direção Teatral ou Interpretação Teatral
Artes Cênicas – Direção Teatral; Artes Cênicas – Interpretação Teatral; Artes Cênicas; Educação Artística – Hab. Artes Cênicas; Licenciatura em Teatro; Teatro - Licenciatura
Arte Dramática - Direção Teatral e Interpretação Teatral;
Arte Dramática - Habilitação Interpretação Teatral ou Habilitação em Direção Teatral; Teatro – Bacharelado: Direção Teatral ou Interpretação Teatral; Bacharelado em Teatro: Interpretação Teatral ou Direção Teatral.



Teatro - Licenciatura
Artes Cênicas – Direção Teatral; Artes Cênicas – Interpretação Teatral; Artes Cênicas; Educação Artística – Hab. Artes Cênicas;
Licenciatura em Teatro; Teatro – Licenciatura
Arte Dramática - Direção Teatral e Interpretação Teatral;
Arte Dramática - Habilitação Interpretação Teatral ou Habilitação em Direção Teatral;
Teatro – Bacharelado: Direção Teatral ou Interpretação Teatral;
Bacharelado em Teatro: Interpretação Teatral ou Direção Teatral.

quarta-feira, 7 de maio de 2008

Relatório sobre a Sessão Extraordinária do CEPE, de 07/05/2008

Neste dia 07/05/2008 ocorreu a Sessão Extraordinária do CEPE que apreciou as pautas que estão no seguinte link, juntamente com a íntegra dos respectivos relatórios:
http://www.andersonnocepe.blogspot.com/2008_04_01_archive.html

Além destas pautas, constantes no link acima, ainda foi incluída mais uma:
- Pauta 09) Relatora: MARIA CRISTINA VARRIALE
Parecer 16/2008
Processo nº.: 23078.002612/08-51
Trata de um recurso Administrativo referente à Aplicação do Dispositivo de Recusa de Matrícula, interposto pela aluna M. Z. R., Cartão de Identificação (...), do curso de Engenharia Civil.

Registro, primeiramente, que dos 5 representantes discentes, estiveram presentes:
- Anderson Gonçalves (do MEL);
- André Glock (do MEL);
- Kátia Carolina (do DCE);
- Rodrigo Baggio (do DCE), que é suplente de Fernando Carlucci.

Registro, também, que destes APENAS eu (Anderson Gonçalves) e o colega André Glock permanecemos até o final da sessão e votamos TODAS as pautas. Rodrigo Baggio se retirou no meio da sessão (não recordo o momento exato) e Kátia Carolina saiu às 17:30, antes da pauta 07 (Parecer 01/2008), justificando que tinha que ir para a aula.


RESULTADO DA REUNIÃO:

Em primeiro lugar, apreciou-se a Ata da última reunião ordinária do Conselho (Reunião 02/2008, de 16/04/2008), que está no seguinte link:
http://www.andersonnocepe.blogspot.com/2008/05/ata-da-reunio-022008-do-cepe.html

A Ata foi aprovada por unanimidade.


Depois foram votadas as pautas, que seguem jutamente com o resultado de cada uma:

01) Relatora: JOCELIA GRAZIA
Parecer nº 15/2008 - Comissão de Diretrizes do Ensino, Pesquisa e Extensão
Processo nº 23078.004701/08-50
Assunto: Pró-Reitoria de Graduação – Encaminha proposta de modificação da Resolução no 13/2007 do CEPE que trata das Normas Complementares ao Processo Seletivo de Ingresso Extravestibular na UFRGS.

Aprovado.
Todos os representantes discentes votaram a favor.


02) Relatora: VERA CATARINA CASTIGLIA PORTELLA
Parecer nº 11/2008 – Comissão de Recursos
Parecer de Vista – Jocelia Grazia
Processo nº 23078.000320/07-93
Assunto: A. K. S. – Recurso com vista à nulidade do Concurso Público para Professor Adjunto, na Área de Paleontologia, Subárea: Microfósseis Calcários e Invertebrados Fósseis, do Departamento de Paleontologia e Estratigrafia, do Instituto de Geociências.

Somente 4 conselheiros votaram contra a anulação do concurso. Destes, apenas eu era representante discente, que votei a favor do Relatório de Vista. Os demais representantes discentes votaram a favor do Relatório da Comissão de Recursos, juntamente com a maioria dos conselheiros do CEPE.


03) Relatora: IARA CONCEIÇÃO BITENCOURT NEVES
Parecer nº 10/2008 – Comissão de Recursos
Processo nº 23078.012152/07-98
Assunto: M. A. M. S. – Recurso referente a reconhecimento e revalidação de Diploma de Doutorado.

Não foi votado porque houve um Pedido de Vistas de um conselheiro (não recordo o nome deste).


04) Relator: MIGUEL ÂNGELO RIBEIRO DE RIBEIRO
Parecer nº 06/2008 – Comissão de Recursos
Processo nº 23078.031616/07-74
Assunto: J. S. D. – Recurso referente à solicitação de Permanência no Curso de Geografia em nova ênfase.

Não foi votado porque houve um Pedido de Vistas de um conselheiro (não recordo o nome deste).


05) Relatora: MARIA CRISTINA VARRIALE
Parecer nº 07/2008 – Comissão de Recursos
Processo no 23078.002627/08-28
Assunto: G. T. – Recurso referente a desligamento por recusa de matrícula.

Aprovado.
Todos os representantes discentes votaram A FAVOR.


06) Relatora: MARIA CRISTINA VARRIALE
Parecer nº 05/2008 – Comissão de Recursos
Processo nº 23078.018592/07-11
Assunto: M. S. – Recurso referente a desligamento por Jubilamento, no Curso de Ciências Econômicas.

Aprovado.
Presentes apenas os representantes discentes: eu (Anderson Gonçalves), André Glock e Kátia Carolina.
Eu e o colega André Glock votamos A FAVOR.
Kátia Carolina se ABSTEVE.


07) Relator: NORBERTO HOLZ
Parecer nº 01/2008 – Comissão de Legislação
Processo nº 23078.024320/07-98
Assunto: Auditoria Interna – Solicita a alteração do Art. 27, da Decisão Nº 25/2000, do CONSUN, que trata das Normas de Concurso Público para provimento dos cargos de Professor Auxiliar, Professor Assistente e Professor Adjunto na UFRGS.

Aprovado.
Presente apenas os representantes discentes: eu (Anderson Gonçalves) e André Glock.
Ambos votamos A FAVOR.


08) Relator: NORBERTO HOLZ
Parecer nº 04/2008 – Comissão de Legislação
Processo nº 23078.011300/07-48
Assunto: Comissão de Recursos do CEPE – Propõe ao Conselho Universitário a alteração do Art. 22, da sua Decisão Nº 283/2002, alterada pela Decisão Nº 069/2006, também do CONSUN, que trata das Normas de Concurso Público para cargo da Carreira de Magistério de 1º e 2º graus na UFRGS.

Aprovado.
Presente apenas os representantes discentes: eu (Anderson Gonçalves) e André Glock.
Ambos votamos A FAVOR.


09) Relatora: MARIA CRISTINA VARRIALE
Parecer 16/2008
Trata de um recurso Administrativo referente à Aplicação do Dispositivo de Recusa de Matrícula, interposto pela aluna M. Z. R., Cartão de Identificação (...), do curso de Engenharia Civil.

Aprovado.
Presente apenas os representantes discentes: eu (Anderson Gonçalves) e André Glock.
Ambos votamos A FAVOR.



OBERVAÇÕES FINAIS:

Fiquei muitíssimo satisfeito, pois conseguimos derrubar a revogar a Resolução nº 13/2007 do CEPE, que obrigava os classificados no Extravestibular a estarem posicionados, obrigatoriamente, na 4ª etapa do curso "pretendido".

Veja a íntegra da nova Resolução aprovada, neste link:
http://andersonnocepe.blogspot.com/2008/05/resoluo-sobre-ingresso-extravestibular.html

Ata da reunião 02/2008 do CEPE

Segue a íntegra da Ata da segunda reunião do CEPE de 2008, aprovada na Sessão Extraordinária do dia 07/05/2008:

ATA DA 129ª SESSÃO DO CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

Aos dezesseis dias do mês de abril de dois mil e oito, na Sala das Sessões dos Conselhos, no segundo andar do prédio da Reitoria da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, sob a Presidência do Excelentíssimo Senhor Professor PEDRO CEZAR DUTRA FONSECA, Vice-Reitor, com LUIZ ANTONIO MOREIRA GONÇALVES, Secretário do CEPE, presentes os Conselheiros Representantes da Câmara de Graduação: CELSO GIANNETTI LOUREIRO CHAVES, Presidente, TANIA DENISE MISKINIS SALGADO, Vice-Presidente, EDUARDO DE BASTOS SANTOS, MARIA DO ROCIO FONTOURA TEIXEIRA, DOMINGOS SÁVIO DRESCH DA SILVEIRA, LUCIENE JULIANO SIMÕES e MARIA ALICE GRAVINA, Representantes Titulares; Representantes da Câmara de Pós-Graduação: CARLOS ALBERTO BISSANI, Presidente, TEMÍSTOCLES AMÉRICO CORREA CEZAR, Vice-Presidente, ROBERTO FERNANDO DE SOUZA, MIGUEL ÂNGELO CAVALHEIRO GUSMÃO. IDUVIRGES LOURDES MULLER, ROSELIS SILVEIRA MARTINS DA SILVA e TERESA CRISTINA TAVARES DALLA COSTA, Representantes Titulares, LUCIANA MARTA DEL BEN, Representante Suplente, Representantes de Câmara de Pesquisa: JOCELIA GRAZIA, Presidente, IONE MALUF BAIBICH, Vice-Presidente, e ILMA SIMONI BRUM DA SILVA, Representante Suplente; Representantes da Câmara de Extensão: DANTE AUGUSTO COUTO BARONE, Presidente, VERA CATARINA CASTIGLIA PORTELLA, Vice-Presidente, IARA CONCEIÇÃO BITENCOURT NEVES e NORBERTO HOLZ, Representantes Titulares; Representantes Discentes: FERNANDO MATIAS VALENZUELA CARLUCCI, ANDERSON TEIXEIRA GONÇALVES e ANDRÉ SOIBELMANN GLOCK LORENZONI, Representantes Titulares; Representantes Docentes: DALTRO JOSÉ NUNES, MARIA CRISTINA VARRIALE, RONALD JOSÉ ELLWANGER, MARIA INÊS MASCARENHAS JOBIM e ÍTALO MODESTO DUTRA, Representantes Titulares; Representantes Técnico-Administrativos: MIGUEL ÂNGELO RIBEIRO DE RIBEIRO, MARA DENISE COUTINHO DA SILVA, ROGÉRIO DE FREITAS BASTANI, ELMO FERNANDO BRESSANI, LUIZ ALCIDO SOUZA e JOSÉ ANTONIO DOS SANTOS, Representantes Titulares, realizou-se a centésima vigésima nona Sessão do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE), às 14h23min. Em seguida, o Senhor Presidente deu início ao Ato Solene de Compromisso e Posse dos Conselheiros FERNANDO MATIAS VALENZUELA CARLUCCI, ANDERSON TEIXEIRA GONÇALVES e ANDRÉ SOIBELMANN LORENZONI, na qualidade de Representantes Discentes. Após a prestação do compromisso regimental realizado pelo Conselheiro ANDERSON TEIXEIRA GONÇALVES, em seu nome e em nome dos Conselheiros FERNANDO MATIAS VALENZUELA CARLUCCI e ANDRÉ SOIBELMANN GLOCK LORENZONI, o Senhor Presidente declarou-os empossados como membros do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão. Foi dispensado do Ato de Compromisso, por já tê-lo cumprido em posse anterior, o Conselheiro EDUARDO DE BASTOS SANTOS, Representante da Câmara de Graduação. O Termo de Posse foi lavrado no livro respectivo. Na seqüência, o Senhor Presidente justificou a ausência do Magnífico Reitor, Professor JOSÉ CARLOS FERRAZ HENNEMANN, que estava participando de agenda na ANDIFES e no Ministério da Educação, em Brasília. Justificou, também, a ausência dos Conselheiros: JOÃO CESAR NETTO, Representantes da Câmara de Graduação, CLARICE SALETE TRAVERSINI, Representante Suplente da Câmara de Graduação; MARIA HELENA WEBER, Representante da Câmara de Pós-Graduação; ANA LUIZA SILVA MAIA, Representante Suplente da Câmara de Pós-Graduação; STELA MARIS KUZE RATES e EDISON CAPP, Representantes da Câmara de Pesquisa; JEFFERSON CARDIA SIMÕES, Representante Suplente da Câmara de Pesquisa; KÁTIA CAROLINA MEURER AZAMBUJA, Representante Discente, RODOLFO ROMCY MOHR LANGHANZ, Suplente de Representante Discente; LAVINIA SCHULER FACCINI, Representante Docente, NEUSA ROLITA CAVEDON e JAIME ALVAREZ SPIN JUNIOR, Suplentes de Representante Docente; ANAJARA CARBONELL CLOSS, Representante Técnico-Administrativo e MARCIA REGINA PEREIRA TAVARES, Suplente de Representante Técnico-Administrativo. Antes de iniciar a ordem do dia, o Senhor Presidente procedeu à Eleição de um Representante Discente para compor a Comissão de Legislação do CEPE. O Conselheiro ANDERSON TEIXEIRA GONÇALVES indicou o acadêmico ANDRÉ SOIBELMANN GLOCK LORENZINI, e o Conselheiro FERNANDO MATIAS VALENZUELA CARLUCCI se indicou à vaga. O Senhor Presidente solicitou aos candidatos que se apresentassem ao Plenário, antes do início da votação. O acadêmico FERNANDO MATIAS VALENZUELA CARLUCCI informou que realiza o Curso de Graduação em História e que se indicou na tentativa de manter um diálogo consistente, através da Gestão do Diretório Central de Estudantes (DCE), junto aos Conselhos, dando continuidade aos trabalhos já iniciados na gestão passada. O acadêmico ANDRÉ SOIBELMANN GLOCK LORENZINI informou estar cursando a Graduação em Engenharia de Alimentos e que está disposto a acompanhar os trabalhos da Comissão de Legislação como Representante Discente. O Senhor Presidente encaminhou a votação e, logo após, convidou as Conselheiras TERESA CRISTINA TAVARES DALLA COSTA e MARA DENISE COUTINHO DA SILVA para realizarem o escrutínio, o qual declarou eleito o estudante FERNANDO MATIAS VALENZUELA CARLUCCI, como Representante da Comissão de Legislação do CEPE, com vinte votos, contra doze votos do Conselheiro ANDRÉ SOIBELMANN GLOCK LORENZINI (RESOLUÇÃO Nº 07/2008). Em seguida, passou-se à Eleição de três membros do CEPE, com seus respectivos suplentes para, juntamente com os três Conselheiros eleitos pelo CONSUN, e um Representante do CONCUR, formarem a Comissão de Ética que acompanhará o processo de consulta à comunidade com vistas à nomeação do Reitor e Vice-Reitor da UFRGS. O Senhor Presidente explicou as atividades a serem desenvolvidas pela Comissão de Ética e informou os nomes dos Representantes eleitos pelo CONSUN: ALBERTO AUGUSTO ALVES ROSA – Titular e CARLOS ALBERTO BISSANI - Suplente; ANTÔNIO DE PÁDUA FERREIRA DA SILVA FILHO – Titular e DANTE AUGUSTO COUTO BARONE - Suplente; LUIZ ANTÔNIO BRESSANI – Titular e JOCELIA GRAZIA - Suplente. Em seguida, o Senhor Presidente consultou o Plenário sobre as suas indicações. Foram eleitas, por aclamação do Plenário, as seguintes Conselheiras: IDUVIRGES LOURDES MULLER – Titular e ROSELIS SILVEIRA MARTINS DA SILVA – Suplente; IARA CONCEIÇÃO BITTENCOURT NEVES – Titular e MARIA DO ROCIO FONTOURA TEIXEIRA – Suplente; IONE MALUF BAIBICH – Titular e ILMA SIMONI BRUM DA SILVA – Suplente (RESOLUÇÃO Nº 08/2008). Logo após, o Senhor Presidente informou ao Plenário os títulos que irão compor a Lista de Leituras Obrigatórias para o Concurso Vestibular 2009: “Os Lusíadas – Cantos I ao IV, de Luis de Camões; Espumas Flutuantes, de Castro Alves; Iracema, de José de Alencar; Quincas Borba, de Machado de Assis; O Caso da Vara, Pai contra Mãe e capítulo dos Chapéus, de Machado de Assis; O Primo Basílio, de Eça de Queiroz; Porteira Fechada, de Cyro Martins; Estrela da Vida Inteira, de Manuel Bandeira; Fogo Morto, de José Lins do Rego; Antes do Baile Verde, de Lygia Fagundes Telles; Dois Irmãos, de Milton Hatoum; Concerto Campestre, de Luiz Antonio de Assis Brasil.” Na seqüência, o Senhor Presidente submeteu à apreciação do Plenário a Ata nº 128, de 23 de janeiro de 2008. Não havendo manifestações, o Senhor Presidente colocou a mencionada Ata em votação, tendo a mesma sido aprovada por 29 votos a favor e 07 abstenções. A Conselheira JOCELIA GRAZIA pediu a palavra para solicitar a inversão de pauta no sentido de que o item 09, referente ao Parecer nº 11/2008, fosse alterado para o primeiro ponto a ser apreciado. O Senhor Presidente submeteu a solicitação da Conselheira JOCELIA GRAZIA ao Plenário, sendo aprovada a inversão de pauta por 37 votos a favor - unanimidade. Ordem do Dia: 1. 1. Análise de Processos. 1.1 – Processo no 23078.000320/07-93 – ANA KARINA SCOMAZZON – Recurso com vista à nulidade do Concurso Público para Professor Adjunto, na área de Paleontologia, Subárea: Microfósseis Calcários e Invertebrados Fósseis, do Departamento de Paleontologia e Estratigrafia, do Instituto de Geociências. A Relatora, Conselheira VERA CATARINA CASTIGLIA PORTELLA procedeu à leitura do Parecer nº 11/2008, da Comissão de Recursos que concluiu: “A Comissão de Recursos sugere ao CEPE que seja acolhido o recurso para nulidade do Concurso Público para Professor Adjunto, na Área de Paleontologia. É o parecer”. A Conselheira JOCELIA GRAZIA, primeiramente, fez referência à mudança de posicionamento da Comissão de Recursos que, no seu primeiro Parecer foi favorável ao indeferimento do recurso e que, após o processo ter passado pelas Comissões de Sindicância e Processual, manifestou-se pelo acolhimento do recurso, em seu novo Parecer em análise. Afirmou que o processo é volumoso e que o relato foi muito importante para a melhor compreensão do caso, mas que, em seu entendimento, o item “Mérito” do Parecer reuniu impressões pessoais decorrentes da leitura da Relatora. A Conselheira JOCELIA GRAZIA enfatizou que é um compromisso muito grande dos Conselheiros do CEPE dar um voto aprovando ou não o Parecer em discussão. Reforçou que só se sentiria confortável em votar se tivesse a oportunidade de ler as 444 páginas do processo. Considerou que o trabalho da Comissão Processante foi cuidadoso e correto, principalmente ao reabrir o processo para oportunizar os depoimentos de todos os envolvidos. Acredita que, ao se votar favoravelmente o Parecer da Comissão de Recursos, se estaria abrindo precedente bastante complicado para a Universidade, tendo em vista que se está às vésperas da realização de mais um conjunto de concursos para professores. Afirmou que o mais urgente a ser feito neste momento seria rever a norma dos concursos para professores. Reforçou que a responsabilidade dos Conselheiros, como membros de um Conselho Superior, seria a de discutir e repensar uma alteração da Decisão nº 25/2000 do CONSUN. Finalizou, dizendo que a Comissão Processante concluiu que não houve nada de ilegal no desenvolvimento deste Concurso. Ponderou que o Parecer apresentado pela Relatora está diametralmente oposto ao Parecer anterior desta mesma Comissão. A seu ver, os dados novos que ocorreram nestes últimos meses não conduzem claramente a uma nova conclusão por parte da Comissão de Recursos. Salientou sua preocupação com os possíveis prejuízos que a aprovação deste Parecer poderá ocasionar em todo o sistema de Concursos da UFRGS, sem ter se pensado, nestes meses que passaram, em uma modificação das normas internas referentes aos concursos e à formação das Bancas, que pudessem evitar que situações ou procedimentos desta natureza ocorressem. Enfatizou que se pudesse ler o processo na íntegra, teria uma impressão pessoal bem diferente da que está impressa no Parecer apresentado em Plenário. A Conselheira MARIA CRISTINA VARRIALE afirmou concordar com a Conselheira JOCELIA GRAZIA no que se refere à responsabilidade dos Conselheiros ao tomarem sua decisão neste caso. Informou que as divergências nos Pareceres devem-se a que, na primeira análise, a Comissão de Recursos não teve elementos suficientes para acolher o recurso e, por isso, solicitou o seu indeferimento. Entretanto, o próprio Plenário do CEPE entendeu que estava sem condições de decidir naquele momento e achou por bem instaurar uma Comissão de Sindicância para apurar os fatos ocorridos durante a realização do Concurso. A Conselheira MARIA CRISTINA VARRIALE manifestou sua surpresa no que se refere ao trabalho das Comissões, pois a Comissão de Sindicância relatou testemunhos de diversas pessoas envolvidas no caso, entretanto, a Comissão Processual chamou somente o Presidente da Banca e o Técnico-Administrativo que participou do concurso. Enfatizou que, tendo em vista à acusação e o tamanho da responsabilidade da Comissão Processual, achou muito estranho a condução dos trabalhos da mesma. Finalizou dizendo que, face ao teor das acusações, a Comissão Processual deveria ter procurado maiores informações, o que lhe impede de pensar que a Comissão Processante mereça mais crédito que a Comissão Sindicante. O Conselheiro MIGUEL ÂNGELO CAVALHEIRO GUSMÃO relatou o fato de o Conselheiro TEMÍSTOCLES AMÉRICO CORREA CEZAR ter declinado do convite do Senhor Presidente para realizar o escrutínio dos votos da eleição de representante discente para a Comissão de Legislação ocorrida anteriormente, tendo em vista que um dos concorrentes era seu aluno. Fez esta referência para compará-la com o comportamento do Professor João Carlos Coimbra que aceitou ser o Presidente da Banca de um Concurso cujo um dos candidatos era seu ex-orientando e participante de um mesmo grupo de pesquisa. Afirmou que, infelizmente, o referido Professor não se sentiu impedido de participar da Banca do Concurso, da mesma forma que o Departamento não se deu conta de que isso poderia trazer complicações futuras à lisura e imparcialidade do concurso. Declarou que, pela análise da tabela de notas, existiu uma grande discrepância de avaliação entre o Presidente e os demais integrantes da Banca. O Conselheiro MIGUEL ÂNGELO CAVALHEIRO GUSMÃO afirmou que mesmo não se podendo descartar que essa discrepância não se deve a um erro ou a má fé, é impossível, ante o fato inicial, não restar essa dúvida. Esclareceu que, embora outros argumentos sejam apresentados e possam ser válidos pelos dados que se têm, a única coisa que resta a ser feita, ante o vício de uma pessoa ter participado de um processo do qual deveria estar impedida, é anular o Concurso e refazê-lo. Concluiu, dizendo que é bom que isso aconteça imediatamente, antes da nova leva de concursos que estão por ocorrer, para que os departamentos usem este exemplo no sentido de se ter todo o cuidado na formação das Bancas Examinadoras de Concurso e para que essa situação não se repita no futuro. O Conselheiro DANTE AUGUSTO COUTO BARONE reforçou as palavras do Conselheiro MIGUEL ÂNGELO CAVALHEIRO GUSMÃO no que se refere à postura do Conselheiro TEMÍSTOCLES AMÉRICO CORREA CEZAR e a do Professor Coimbra, ora em discussão. Relembrou que no próprio Parecer, o Presidente da Banca manifesta que há interesses de grupos envolvidos, além do Chefe do Departamento ter feito referência, em vários momentos, à postura forte e arrogante deste Professor. Considerou absurda a posição do Presidente da Banca, o qual se declarou “o mais qualificado na área de conhecimento do Concurso” em detrimento dos outros avaliadores. No seu entendimento, no momento em que o Departamento aceitou uma Banca com 3 Professores, deve ser creditada a eles a competência de julgar os candidatos. Reforçou seu posicionamento em favor do Parecer da Comissão de Recursos, quando esta faz referência à importância e seriedade do nome e reputação da UFRGS nos Concursos Públicos. Enfatizou que não se pode transgredir com a seriedade e, neste processo, a posição mais adequada para o CEPE, seria a anulação do Concurso, tendo em vista estar eivado de vícios de origem. A Conselheira JOCELIA GRAZIA considerou que, pela leitura do parecer, não se tem uma base sólida para a anulação do Concurso e considerou que as opiniões expressadas são meramente pessoais. Declarou sua preocupação em termos de “grife” UFRGS pois, atualmente, a Legislação dos Concursos para professores permite que se tenha uma Banca como a que foi aprovada para este Concurso, realizado a pouco mais de um ano atrás. Disse que em outras Universidades, as situações de concurso tais como: publicar junto, participar em grupos de pesquisa e ser orientador, é fato que ocorre freqüentemente, principalmente em algumas áreas de conhecimento em que o número de doutores é reduzido. A Conselheira JOCELIA GRAZIA explicou que sua fala anterior está pautada na possibilidade de se julgar procedente o recurso, baseando-se em opiniões meramente pessoais e não nas normas existentes atualmente na UFRGS. Reforçou que não encontrou, ao avaliar o processo, nada que apontasse para o descumprimento das normas para Concursos aprovada pela UFRGS e que o Procurador-Geral afirmou, em seu parecer, que, se houve situações irregulares na condução do concurso, estas não estavam devidamente comprovadas no processo. A Conselheira JOCELIA GRAZIA questionou se o que deve ser analisado no CEPE é julgamento de impressões pessoais, como os processos são tratados na Universidade, ou como as Comissões de Sindicância e Processual se manifestaram. Finalizou, enfatizando que estas questões podem abrir precedente, ao se demonstrar que impressões pessoais podem levar à anulação de concursos na UFRGS. Ponderou sobre a necessidade do CEPE, juntamente com o CONSUN, estabelecer novas normas atualizadas de concurso, especialmente no que se refere à composição das Bancas. O Conselheiro ROBERTO FERNANDO DE SOUZA não concordou com o comportamento da Comissão Processante que, ao ser reinstalada, por solicitação da Procuradoria-Geral da UFRGS, afirmou que já tinha seu posicionamento referente ao processo, mas que iria se curvar à vontade da administração. Enfatizou que esta declaração já seria suficiente para impugnar a reinstalação da Comissão Processante que, ao se considerar impedida de buscar novas provas ao processo em análise, deveria ter solicitado sua substituição. Fez referência, também, à situação descrita no processo, acerca do e-mail do Professor Coimbra, que fora enviado, por engano, a uma das candidatas, a qual lhe pareceu muito delicada e que deveria ter sido levada em conta. O Conselheiro DOMINGOS SÁVIO DRESCH DA SILVEIRA afirmou que no enfrentamento de casos difíceis como este é que se vai construindo uma linha para os concursos que seguirão e para a modificação da norma. Concordou com a manifestação da Conselheira JOCELIA GRAZIA, quando ela disse que a norma é insuficiente, mas afirmou que não é tão insuficiente ao ponto de não permitir ao CEPE anular este Concurso. Reforçou que o Plenário está diante de um caso limite, em que a discrepância de notas, cercada de um conjunto de fatos irregulares, deixou claro que houve a quebra do dever da imparcialidade. Parabenizou o teor do parecer da Conselheira VERA CATARINA CASTIGLIA PORTELLA e concordou com os pronunciamentos dos Conselheiros DANTE AUGUSTO COUTO BARONE, ROBERTO FERNANDO DE SOUZA E MIGUEL ÂNGELO CAVALHEIRO GUSMÃO, reforçando que em amor, respeito e preocupação com o bom nome que a Universidade goza, é preciso demonstrar que por aqui, às vezes se erra, mas que os Conselhos Superiores sabem corrigir esses eventuais erros. Finalizou, reforçando o que disse a Conselheira JOCELIA GRAZIA sobre a necessidade de se repensar a norma dos Concursos para Professores, sendo, talvez, mais objetivas nas restrições das composições das Bancas. A Conselheira VERA CATARINA CASTILGIA PORTELLA disse que não há nada de ilegal uma pessoa ter sido orientador ou professor mais próximo de um candidato de concurso desde que mantenha a conduta de imparcialidade. Reforçou que existem na UFRGS vários professores que são orientadores de candidatos e participam de bancas e os concursos saem com lisura. Afirmou que o problema, neste caso, não foi necessariamente a Banca, mas como foi conduzido o concurso. Finalizou, dizendo que os aspectos enfatizados no Parecer da Comissão de Recursos se basearam nas provas existentes no processo, como a ata assinada por uma das Professoras da Banca e o documento do próprio Professor João Coimbra que foi anexado ao processo e assinado por ele. Salientou que o relato descrito no Parecer foi única e exclusivamente retirado do termo redigido pelo referido Professor. O Conselheiro FERNANDO MATIAS VALENZUELA CARLUCCI afirmou que lhe surpreende o fato de que, diante da disposição da candidata de levar o caso adiante, apresentando fatos relevantes que, ao transcorrer do processo, foram se confirmando, se argumente que a anulação do Concurso irá acarretar um retrocesso na Universidade. Reforçou que Concursos como estes, dentro da UFRGS, devem estar constantemente sendo visualizados e monitorados e que, neste caso, onde houve tantas demonstrações de inconsistência, desde as partes objetivas até as subjetivas, o concurso deveria ser anulado. A Conselheira TERESA CRISTINA TAVARES DALLA COSTA afirmou sua estranheza quanto à forma de condução do processo que foi dada pela Comissão Processante. Questionou por que esta Comissão, ao ser reinstalada, decidiu ouvir a Professora Ana Maria Mizusaki, uma das integrantes da Banca, e não quis ouvir os demais membros, como a Professora Rosemarie Rohn Davies, a qual não queria assinar a ata de encerramento, por ter observado irregularidades no processo. Enfatizou que lhe parece haver um erro na condução do processo como um todo, pois a Comissão Processante não ouviu as pessoas certas e, se não houve provas é porque elas não foram buscadas nos lugares certos. Finalizou, dizendo que sem essas provas fica muito difícil avaliar o caso, mas que está de acordo com a anulação do concurso. A Conselheira JOCELIA GRAZIA, fazendo uso das disposições regimentais, solicitou vista ao referido Processo (RESOLUÇÃO Nº 06/2008). O Conselheiro DOMINGOS SÁVIO DRESCH DA SILVEIRA solicitou ao Presidente da mesa que fosse marcada uma reunião extraordinária do CEPE, com a composição atual para julgar este caso, tendo em vista que o mandato desta composição termina no dia 07 de maio p.v. O Senhor Presidente informou que será feito todo o possível para que isso ocorra. 1.2 – Processo nº 23078.004701/08-50 – PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO – Encaminha proposta de modificação da Resolução nº 13/2007 do CEPE que trata das Normas Complementares ao Processo Seletivo de Ingresso Extravestibular na UFRGS. A Relatora, Conselheira JOCELIA GRAZIA, procedeu à leitura do Parecer nº09/2008, da Comissão de Diretrizes do Ensino, Pesquisa e Extensão que concluiu: “A Comissão de Diretrizes do Ensino, Pesquisa e Extensão é de parecer favorável à aprovação das normas complementares ao processo de Ingresso Extravestibular. É o parecer.” Em apreciação, o Conselheiro MIGUEL ÂNGELO CAVALHEIRO GUSMÃO afirmou que no que se refere à eliminação do parágrafo 6º, do Artigo 17, a seu ver, a maior mudança proposta no Parecer, lhe parece muito perigoso eliminar completamente o piso de posicionamento no curso pretendido, propiciando que qualquer estudante que tenha cursado dois anos em outra instituição possa entrar na UFRGS, tendo 30% de aproveitamento em uma seleção, podendo vir a ocupar vagas desde a primeira etapa de um curso na UFRGS. Reforçou que, desta forma, não se estaria ocupando as vagas ociosas que, segundo as análises realizadas, ocorrem a partir da quarta etapa, mas se estaria propiciando que candidatos evitassem o Concurso Vestibular da UFRGS desde que tivessem condições de pagar dois anos de uma universidade privada. O Conselheiro MIGUEL ÂNGELO CAVALHEIRO GUSMÃO questionou se a intenção do Extravestibular é ocupar as vagas ociosas e, se elas poderão ser ocupadas desde a primeira etapa, o melhor seria deslocar as vagas para o início do curso, aumentando as vagas do vestibular e dando a mesma oportunidade a todos. O Conselheiro ROBERTO FERNANDO DE SOUZA relembrou ao Plenário que em 2007 o CEPE aprovou uma alteração da legislação sobre o Ingresso Extravestibular, no intuito de bloquear a entrada de ingressantes de 1ª e 2ª etapas, permitindo o ingresso somente a partir da 4ª etapa. Afirmou que o Processo de Ingresso Extravestibular ocorreu em setembro de 2007 e, como já era previsto, grande parte das vagas foram bloqueadas porque os candidatos não atenderam às exigências do Edital. Em seu entendimento, a partir da constatação dos resultados do último Extravestibular, se fazia necessário o desenvolvimento de novos estudos que possibilitassem nova proposta ou alternativa para a questão. Entretanto, o Conselheiro afirmou que, só às vésperas do novo Edital é que a proposta de modificação da norma, propondo o recuo da decisão tomada em Plenário no ano passado, chegou à Câmara de Graduação - CAMGRAD e à Comissão de Diretrizes do Ensino, Pesquisa e Extensão, com a alegação de falta de tempo para uma ampla discussão no âmbito da UFRGS. Demonstrou sua discordância com a proposta da PROGRAD de retirada do parágrafo 6º, do Artigo 17, sem que fosse realizado um estudo adequado e sem condições de proposição de uma alternativa adequada. Formalizou uma proposta alternativa de destinar 300 vagas do Extravestibular para o Concurso Vestibular, e as demais vagas ficariam para as outras modalidades do Ingresso Extravestibular, como Transferência Interna e Ingresso de Diplomado. Reforçou que não se pode retroceder em um estudo que já foi realizado pelo CEPE, em que foi constatada a necessidade de mudança de um processo que não era bom, pois não atendia à necessidade da UFRGS que era a de preencher as vagas ociosas. A Conselheira VERA CATARINA CASTIGLIA PORTELLA afirmou que, desde o início da década de 90, o Ingresso Extravestibular já era um problema. Disse que sempre posicionou-se contrária à forma de como o processo era conduzido por considerar injusta a viabilidade de ingresso à Universidade via extravestibular se comparada com o Concurso Vestibular. Afirmou que a preocupação sempre foi a de se trabalhar a questão da evasão, mas que na prática, em seu entendimento, a evasão continua sendo muito pouco trabalhada, principalmente no que se refere ao acompanhamento dos alunos. Ressaltou que a atual forma de ingresso extravestibular sempre vai propiciar que alguma disciplina do primeiro ou do segundo semestre estejam faltando nos currículos dos aprovados, impedindo, assim, que eles iniciem o curso na UFRGS na quarta etapa. Sugeriu que as COMGRADes revisassem os conteúdos que os aprovados tenham realizado em seus cursos de origem, verificando suas condições de ingressarem na quarta etapa do curso pretendido, permitindo que, para suprir algum conteúdo que faltasse em suas formações iniciais, fosse realizada uma prova específica que lhes permitissem ingressar, integralmente, na quarta etapa do curso da UFRGS. O Conselheiro CELSO GIANNETTI LOUREIRO CHAVES informou que assinou o Parecer apresentado, posicionando-se contrariamente à sugestão alternativa que a Comissão de Diretrizes do Ensino, Pesquisa Extensão havia encaminhado para a PROGRAD, pois como Presidente da CAMGRAD e, tendo a manifestação da mesma sobre o assunto, não poderia proceder de outra forma, até por suas convicções pessoais e institucionais. Justificou sua fala, esclarecendo que foi a Câmara de Graduação quem recebeu inúmeros pedidos de recursos de candidatos que não lograram ingresso na UFRGS através do extravestibular. Informou ao Plenário que foi a CAMGRAD, através de seu Presidente, que manteve contato com todas as Comissões de Graduação envolvidas neste processo e todas disseram que o resultado não iria ser satisfatório e, realmente, foi o que aconteceu. O Conselheiro CELSO GIANNETTI LOUREIRO CHAVES explicou que apesar desta constatação das COMGRADes, todos os recursos que chegaram à CAMGRAD com indeferimento, retornaram às Comissões de Graduação com a solicitação de que fossem, caso a caso, justificado o porquê aquele candidato não havia sido aprovado. Disse que as informações solicitadas foram dadas e, infelizmente, a CAMGRAD teve que concluir que o processo tal como saiu do CEPE, era, de fato, inaplicável. Enfatizou que o Ingresso Extravestibular está no Calendário Escolar deste ano e que uma decisão precisa ser tomada. Afirmou sua grande preocupação com as decisões tomadas no calor da discussão em Plenário, em matérias às quais devem ser informadas por cuidadosos estudos e simulações, como neste caso. Enfatizou que o CEPE estaria retrocedendo, ao retirar o parágrafo sugerido, para impedir que um desastre se repetisse. O Conselheiro CELSO GIANNETTI LOUREIRO CHAVES afirmou que não gostaria de enfrentar novamente as COMGRADes e que a Câmara de Graduação passasse novamente pelo constrangimento de pedir justificativas detalhadas às Comissões de Graduação e, diante dos fatos, não tendo outra alternativa se não concordar com os indeferimentos. Disse que entende que se está diante de uma discussão que tem que ser muito ampla, mas que, no momento, se deveria evitar tomar decisões em Plenário, na intenção de melhorar o processo, sem que se tenha alguma prova fática ou simulação de que as soluções propostas darão certo. Reforçou que não é assim que se faz ensino de graduação na UFRGS pois, em seu entendimento, as Comissões de Graduação devem ser consultadas por serem realmente as que regem o ensino de Graduação na Universidade. O Conselheiro NORBERTO HOLZ afirmou que a proposta do Conselheiro ROBERTO FERNANDO DE SOUZA era impossível de ser implementada, pois na medida em que forem acrescidas 300 vagas no Concurso Vestibular, proporcionalmente a evasão continuará aumentando. Sugeriu, entretanto, que o aluno venha da sua instituição de origem com a quarta etapa do seu curso concluída. Disse que talvez essa proposta seja a mais adequada neste momento, considerando que o objetivo é impedir que os alunos que estão em outra instituição ingressem na UFRGS, via extravestibular nas primeiras etapas. A Conselheira MARA DENISE COUTINHO DA SILVA afirmou que não existe legislação para oferta de vagas deste processo extravestibular e o que se está debatendo neste momento é uma das suas modalidades que é a Transferência Voluntária, isto é, alunos oriundos de outras universidades que não concluíram o curso e que estejam com as 3 primeiras etapas concluídas. Reforçou que esta tem sido a única modalidade com número tão grande de vagas, quase 10% das vagas de todo o processo seletivo. Enfatizou que grande parte desses alunos, segundo dados estatísticos, ingressa na primeira etapa e permanece por um bom tempo nesta condição. A Conselheira MARA DENISE COUTINHO DA SILVA afirmou que essas vagas poderiam ser designadas para outras modalidades do processo como o Ingresso de Diplomados e a Transferência Interna. Justificou que, não necessariamente, seria obrigatório oferecer todas essas vagas para Transferência Voluntária. Disse que, ao se fazer isso, se está privilegiando alunos oriundos de outras universidades, em grande parte particulares, e se esquecendo dos alunos da UFRGS, diplomados ou não. A Conselheira MARA DENISE COUTINHO DA SILVA questionou ao Plenário se era isso que se queria com o extravestibular, relembrando que o CEPE tem deliberado inúmeras ações tentando fazer com que no corpo discente da UFRGS houvesse alunos com projeção de diplomação em curto prazo ou aprimorando seus conhecimentos em busca de novas habilitações, também a curto prazo. Afirmou que isso não tem acontecido justamente pelo Ingresso Extravestibular que tem permitido os acessos em primeira etapa, além dos alunos permanecerem por muito tempo nas etapas iniciais. O Conselheiro ROBERTO FERNANDO DE SOUZA afirmou que há aproximadamente três anos o CEPE, através da Comissão de Diretrizes do Ensino, Pesquisa e Extensão, tem se debruçado sobre esta matéria. Manifestou seu descontentamento ao se ver diante de uma proposta de recuo da decisão do CEPE, já aprovada em semestre anterior, por acreditar que esse assunto já estivesse superado. Informou que o número de vagas destinadas ao extravestibular é determinado pelo número de vagas disponíveis, e o Artigo 5º da proposta de Resolução em análise, determina que 75% destas vagas sejam ocupadas por esse processo seletivo, o que permitiria, perfeitamente, promover uma parte dessas vagas para o Concurso Vestibular da UFRGS. Relembrou que as estatísticas já foram apresentadas, detalhadamente em Plenário, comprovando uma situação catastrófica gerada pelo ingresso extravestibular, situação esta que se quer voltar agora, com o argumento da eficiência, da recomposição da matriz ou funcionamento da Universidade. O Conselheiro ROBERTO FERNANDO DE SOUZA manifestou sua discordância com a proposta e afirma que deve haver uma preocupação maior com o assunto em pauta para que não se tome uma decisão errônea. O Conselheiro RONALD JOSÉ ELLWANGER afirmou que o Plenário do CEPE se encontra diante de um impasse. Relembrou que este processo foi iniciado ainda quando ele era Presidente da CAMGRAD, em meados de 2003, e já nas suas primeiras edições apresentou o inconveniente de se ter ingressantes demandando disciplinas do primeiro semestre, até que no ano passado se tomou uma atitude radicalmente contrária. Em seu entendimento, a ida de um extremo ao outro foi o grande problema, pois gerou uma ineficiência de aproveitamento de apenas 6,6% das vagas oferecidas no extravestibular e agora, está se tentando voltar ao outro extremo. Reforçou que, como o Conselheiro CELSO GIANNETTI LOUREIRO CHAVES afirmou, é muito complicado para o CEPE tomar decisões no calor da discussão, sem nenhuma consulta às COMGRADes e à PROGRAD. Enfatizou que, ao se conhecer os dois extremos desse caso, o mais sensato seria se estabelecer um procedimento intermediário, exigindo que os ingressantes tenham cumprido as 4 primeiras etapas em seus cursos de origem, tendo que se posicionarem, pelo menos, na segunda etapa do curso pretendido na UFRGS. A Conselheira LUCIENE JULIANO SIMÕES perguntou ao Conselheiro ROBERTO FERNANDO DE SOUZA como se daria o acréscimo destas 300 vagas no Concurso Vestibular, e como isso se daria anualmente. O Conselheiro ROBERTO FERNANDO DE SOUZA explicou que anualmente se faria o levantamento das vagas ociosas e se adicionaria às vagas normais do Concurso Vestibular do ano seguinte. O Senhor Presidente afirmou que até poderia ser uma boa proposta, mas não seria uma decisão para ser tomada de última hora, em Plenário. Disse que esta é uma idéia muito inovadora e que necessitaria de um grande estudo e simulações de viabilidade, junto à PROGRAD e às Comissões de Graduação. O Conselheiro ANDERSON TEIXEIRA GONÇALVES afirmou que, em seu entendimento, um dos motivos da evasão provém daqueles alunos que prestam vestibular para um determinado curso e, já no primeiro semestre o abandonam, por não se enquadrarem na escolha. Reforçou que se o objetivo do extravestibular é reduzir a evasão, destinar essas vagas da modalidade de Transferência Voluntária para a Transferência Interna seria uma forma de possibilitar que aqueles alunos que passaram no vestibular da UFRGS e não permaneceram em seus cursos de origem tenham a chance de tentar outro curso. A Conselheira JOCELIA GRAZIA ponderou que as várias manifestações feitas em Plenário devem ser consideradas e que um profundo estudo deve ser realizado a partir desse debate, entretanto, afirmou que se deve ter um extremo cuidado para que uma proposta aparentemente coerente possa resultar em um fracasso terrível quando posta em prática. Como Relatora do processo, afirmou que após ter participado de inúmeras reuniões da Comissão de Diretrizes do Ensino, Pesquisa e Extensão, sente-se na obrigação de apresentar o Parecer como está, para a apreciação do plenário, sugerindo que se encaminhe todas as sugestões e questões levantadas às instâncias envolvidas para que se inicie, imediatamente, um estudo aprofundado onde sejam revistos todos os parâmetros, possibilidades e interesses de todas as categorias envolvidas, com vistas ao ingresso extravestibular de 2009. Reiterou que o Parecer deve ser aprovado e que se deve cobrar das instâncias responsáveis que colete informações, depoimentos e sugestões do Plenário do CEPE, dos alunos e da Comunidade, na tentativa de se tentar resolver o problema da evasão, mas que isso não pode acontecer neste momento em que se tem uma decisão para ser tomada. O Conselheiro MIGUEL ANGELO CAVALHEIRO GUSMÃO questionou se o Parecer poderia ser aprovado e posteriormente se discutir os destaques, inclusive de supressões de parte do texto. O Conselheiro CELSO GIANNETTI LOUREIRO CHAVES manifestou sua discordância em se aprovar a matéria para posteriormente se discutir destaques. Enfatizou que seria imprevidente esta ação e que não iria surtir efeito, pois o problema, neste caso, não é de resolver um impasse, mas decidir sobre uma situação que irá mexer com uma série de vidas. Reforçou sua postura de se aprovar o Parecer como ele foi proposto. O Conselheiro ROBERTO FERNANDO DE SOUZA enfatizou sua posição contrária à aprovação do Parecer, por acreditar que as promessas de reestudo da matéria são as mesmas, repetidas ano após ano. O Senhor Presidente encerrou os debates e solicitou que a Relatora encaminhasse a questão. A Relatora, Conselheira JOCELIA GRAZIA, manteve o seu Parecer da forma em que foi apresentado e solicitou que este fosse votado pelo Plenário. O Senhor Presidente colocou o Parecer nº09/2008 em votação, tendo o mesmo sido REJEITADO por 16 votos contra, 15 votos a favor e 02 abstenções. A Conselheira JOCELIA GRAZIA informou ao Plenário que em não se aprovando o Parecer, não existia regulamentação para o Ingresso Extravestibular 2008, pois sua Resolução tem vigência anual, sendo que a de 2007 não tem mais validade. O Conselheiro DALTRO JOSÉ NUNES afirmou que ficar sem Resolução para o ingresso extravestibular irá gerar um descontentamento muito grande na sociedade. Sugeriu que o Plenário do CEPE vote pela continuidade da Resolução anterior. O Conselheiro DANTE AUGUSTO COUTO BARONE solicitou que fosse votada a continuidade da Resolução nº 13/2007, reforçando que a matéria não pode simplesmente ficar sem norma, até porque existem as outras categorias do extravestibular, como a Transferência Interna, que não podem ser prejudicadas. O Conselheiro CELSO GIANNETTI LOUREIRO CHAVES concordou com a manifestação da Conselheira JOCELIA GRAZIA, afirmando que as regulamentações do extravestibular são anuais, não havendo, neste momento, Resolução em vigor, entretanto afirmou que não realizar o ingresso extravestibular seria o maior retrocesso de todos. Enfatizou que o Plenário não queria fazer o retrocesso de se retirar um parágrafo da resolução, entretanto, ao não aprovar o Parecer, permitiu o maior retrocesso de todos, que é ficar sem o ingresso extravestibular. O Conselheiro CELSO GIANNETTI LOUREIRO CHAVES questionou as sugestões de alguns Conselheiros em se votar a Resolução aprovada no ano anterior, tendo em vista a constatação desastrosa do que ocorreu com o último ingresso extravestibular, permitindo que a Universidade seja novamente acusada de fazer legislações inaplicáveis e inexeqüíveis. Questionou se é isto que o Plenário deseja. O Senhor Presidente questionou ao Plenário se não seria mais conveniente se suspender o ingresso extrevestibular, neste momento, até que se encontre uma solução adequada para o caso. O Conselheiro CELSO GIANNETTI LOUREIRO CHAVES propôs, como alternativa para o problema, que a matéria retorne à Câmara de Graduação, em regime de urgência, e esta fará o possível, dentro das mínimas evidências de resultado positivo, para enviar uma nova proposta ao CEPE. Solicitou, entretanto, que se faça uma alteração no Calendário Acadêmico, se for necessário, para que os prazos do processo de ingresso extravestibular sejam estendidos. O Senhor Presidente concordou com o encaminhamento do Conselheiro CELSO GIANNETTI LOUREIRO CHAVES, submentendo-o ao Plenário, o qual também concordou com a sugestão apresentada (RESOLUÇÃO Nº 09/2008). 1.3 – Processo no 23078.001151/07-90 – INSTITUTO DE ARTES – Encaminha proposta de criação do programa Especial de Graduação de Licenciatura em Artes, Modalidade a Distância. O Relator, Conselheiro DANTE AUGUSTO DO COUTO BARONE, procedeu à leitura do Parecer nº 08/2008, da Comissão de Diretrizes do Ensino, Pesquisa e Extensão que concluiu: “Tendo em vista a importância da criação do Curso de Licenciatura em Artes Visuais, modalidade a distância para promover a formação de professores da rede pública em Artes, sem habilitação, coordenado pela UFRGS e contando com a parceria da Universidade de Caxias do Sul, e tendo em vista a existência de condições legais, técnicas e operacionais para o oferecimento do curso, a Comissão de Diretrizes do Ensino, Pesquisa e Extensão do CEPE é de parecer favorável à criação do curso, com oferecimento de 300 vagas, nas condições explicitadas no processo. Além disto, tendo em vista a novidade do oferecimento de cursos à distância, a Comissão de Diretrizes é de parecer de que, conforme sugerido pela CAMGRAD, se determine que seja enviado semestralmente à Câmara de Graduação um relatório de avaliação detalhado, incluindo todos os instrumentos adotados para o acompanhamento e controle do curso, para que este possa ser acompanhado no seu desenvolvimento. É o parecer”. Em apreciação, e não havendo outras manifestações, o Senhor Presidente colocou o Parecer nº 08/2008 em votação, tendo o mesmo sido aprovado por 31 votos a favor – unanimidade (RESOLUÇÃO Nº 10/2008). 1.4 – Processo no 23078.032992/07-21 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA - SEAD – Encaminha proposta de criação do Programa Especial de Graduação de Licenciatura em Ciências Biológicas, Modalidade a Distância. A Relatora, Conselheira MARA DENISE COUTINHO DA SILVA, procedeu à leitura do Parecer nº 12/2008, da Comissão de Diretrizes do Ensino, Pesquisa e Extensão que concluiu: “Tendo em vista a importância da criação do Programa Especial em Licenciatura em Ciências Biológicas, modalidade a distância para promover a formação de professores da rede pública, sem habilitação, coordenado pela UFRGS e contando com a parceria da Universidade de Caxias do Sul e Fundação Universidade Federal do Rio Grande, além de sua conformidade com os pareceres do CNE referentes à área específica e à formação superior de professores e ainda respeitado a legislação 37/2006, deste Conselho para o oferecimento do curso, a Comissão de Diretrizes do Ensino, Pesquisa e Extensão do CEPE é de parecer favorável à criação do curso, com oferecimento de 300 vagas, nas condições explicitadas no processo. Além disto, tendo em vista a novidade do oferecimento de cursos à distância, a Comissão de Diretrizes é de parecer de que, conforme sugerido pela CAMGRAD, se determine que seja enviado semestralmente à Câmara de Graduação um relatório de avaliação detalhado, incluindo todos os instrumentos adotados para o acompanhamento e controle do curso, para que este possa ser acompanhado no seu desenvolvimento. É o parecer”. Em apreciação, e não havendo outras manifestações, o Senhor Presidente colocou o Parecer nº 12/2008 em votação, tendo o mesmo sido aprovado por 31 votos a favor – unanimidade (RESOLUÇÃO Nº 11/2008). 1.5 – Processo no 23078.032990/07-04 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA - SEAD – Encaminha proposta de criação do Programa Especial de Graduação de Licenciatura em Inglês, Modalidade a Distância. A Relatora, Conselheira MARA DENISE COUTINHO DA SILVA, procedeu à leitura do Parecer nº 13/2008, da Comissão de Diretrizes do Ensino, Pesquisa e Extensão que concluiu: “Tendo em vista a importância da criação do Programa Especial em Licenciatura em Inglês, modalidade a distância para promover a formação de professores da rede pública, sem habilitação, coordenado pela UFRGS e contando com parceria da Universidade de Caxias do Sul, Universidade de Santa Cruz do Sul e Universidade Federal de Santa Maria, além de sua conformidade com os pareceres do CNE referentes à área específica e à formação superior de professores e ainda respeitado a legislação 37/2006, deste Conselho para o oferecimento do curso, a Comissão de Diretrizes do Ensino, Pesquisa e Extensão do CEPE é de parecer favorável à criação do curso, com oferecimento de 300 vagas, nas condições explicitadas no processo. Além disto, tendo em vista a novidade do oferecimento de cursos à distância, a Comissão de Diretrizes é de parecer de que, conforme sugerido pela CAMGRAD, se determine que seja enviado semestralmente à Câmara de Graduação um relatório de avaliação detalhado, incluindo todos os instrumentos adotados para o acompanhamento e controle do curso, para que este possa ser acompanhado no seu desenvolvimento. É o parecer.” Em apreciação, e não havendo outras manifestações, o Senhor Presidente colocou o Parecer nº 13/2008 em votação, tendo o mesmo sido aprovado por 31votos a favor – unanimidade (RESOLUÇÃO Nº 12/2008). 1.6 – Processo no 23078.032991/07-69 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA - SEAD – Encaminha proposta de criação do Programa Especial de Graduação de Licenciatura em Matemática, Modalidade a Distância. O Relator, Conselheiro ROBERTO FERNANDO DE SOUZA, procedeu à leitura do Parecer nº 14/2008, da Comissão de Diretrizes do Ensino, Pesquisa e Extensão que concluiu: “Tendo em vista a importância da criação do Programa Especial de Graduação de Licenciatura em Matemática, modalidade a distância para promover a formação de professores da rede pública, sem habilitação, coordenado pela Universidade Federal de Santa Maria e contando com a parceria da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, Fundação Universidade de Rio Grande, Universidade de Santa Cruz do Sul e Universidade Estadual do Rio Grande do Sul, estando em conformidade com os pareceres do CNE referentes à área específica e à formação superior de professores, e ainda respeitado a Resolução nº 37/2006 deste Conselho para o oferecimento do curso, a Comissão de Diretrizes do Ensino, Pesquisa e Extensão do CEPE é de parecer favorável à criação do curso, com oferecimento de 300 vagas, nas condições explicitadas no processo. Além disto, tendo em vista a novidade do oferecimento de cursos à distância, a Comissão de Diretrizes é de parecer de que, conforme sugerido pela CAMGRAD, se determine que seja enviado semestralmente à Câmara de Graduação um relatório de avaliação detalhado, incluindo todos os instrumentos adotados para o acompanhamento e controle do curso, para que este possa ser acompanhado no seu desenvolvimento. É o parecer”. Em apreciação, e não havendo outras manifestações, o Senhor Presidente colocou o Parecer nº 14/2008 em votação, tendo o mesmo sido aprovado por 31 votos a favor – unanimidade (RESOLUÇÃO Nº 13/2008). O Conselheiro DOMINGOS SÁVIO DRESCH DA SILVEIRA pediu a palavra e afirmou que a algum tempo atrás a CAMGRAD formulou uma consulta à Procuradoria-Geral da UFRGS no que diz respeito à expedição de Diplomas que, apesar de se enquadrar na Rede Gaúcha de Ensino a Distância - REGESD, cada uma das Universidades titula os alunos de seu pólo. Afirmou que a CAMGRAD entende que o mais adequado seria a titulação conjunta, apesar de não ter recebido a resposta da consulta à Procuradoria-Geral. Sugeriu que fosse solicitada uma manifestação da Procuradoria no que se refere à emissão dos Diplomas. Antes de finalizar a Sessão, o Senhor Presidente informou que, em princípio, haverá uma Sessão do CEPE, ainda com a composição atual, no dia 07 de maio p.v., onde se apreciará o Parecer de Vista da Conselheira JOCELIA GRAZIA e a nova proposta para o Ingresso Extravestibular advinda da Câmara de Graduação, entre outros assuntos. Nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente agradeceu a presença de todos e encerrou a Sessão às hmin, do que, para constar, foi lavrada a presente Ata que, após lida e aprovada, será assinada pelo Secretário e pelo Senhor Presidente.


LUIZ ANTONIO MOREIRA GONÇALVES,

Secretário do CEPE.



PEDRO CEZAR DUTRA FONSECA,
Vice-Reitor, no exercício da Reitoria.


Transcrição: Rosemeri Antunes dos Santos

Redação final: Luiz Antonio Moreira Gonçalves