tag:blogger.com,1999:blog-64277823041229262982024-03-13T09:10:01.090-03:00Anderson no CEPEBlog oficial do Conselheiro
Anderson Gonçalves, Representante Discente
no Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE)
da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS).Anderson no CEPEhttp://www.blogger.com/profile/17630193477983120635noreply@blogger.comBlogger27125tag:blogger.com,1999:blog-6427782304122926298.post-25393241161337338612008-08-11T22:29:00.002-03:002008-08-11T22:35:01.761-03:00Fortalecimento dos Partidos ?<div style="text-align: justify;"><div style="text-align: justify;">Fala-se muito, atualmente, na necessidade de uma reforma política no Brasil para fortalecimento dos partidos políticos. Trata-se de uma tentativa de regular, através de Lei, o funcionamento das organizações partidárias para pôr fim às legendas de aluguel e fazer com que a política brasileira deixe de funcionar com base no interesse de pessoas e/ou grupos e passe a se dar como deveria, a partir de idéias e programas. Para tanto, há uma série de propostas em discussão, no Congresso e na sociedade, como o financiamento público das campanhas.<br /><br />Mas será que isso funciona?<br /><br />A forte ansiedade me faz sempre colocar "<span style="font-style: italic;">a carroça na frente dos bois</span>". Por isso, vou iniciar respondendo:<br />- NÃO!<br /><br />Ora, como pode-se fortalecer aquilo que não existe? Por acaso há, realmente, Partidos no nosso país? Ou o que existem são meras associações cartoriais, sem nenhuma definição programático-ideológica, que cumprem apenas a função de "<span style="font-style: italic;">legendas eleitorais</span>"?<br /><br />Alguém ficaria surpreso(<span style="font-style: italic;">a</span>) ao ver e ouvir um candidato "<span style="font-style: italic;">de esquerda</span>", por exemplo, defendendo efusivamente o estímulo ao empreendedorismo e a redução da carga tributária? Ou mesmo um candidato "<span style="font-style: italic;">de direita</span>" propondo ampliar a máquina estatal para prestar mais serviços públicos? Tudo isso é muito comum na atual geléia non-sense em que se transformou a política nacional, na qual vale tudo para ganhar uma eleição e desfrutar das benécies do poder do Estado (<span style="font-style: italic;">o verdadeiro e único objetivo da imensa maioria dos políticos brasileiros</span>).<br /><br />Senão, qual é o partido político que defende claramente os princípios da Liberdade, da Iniciativa Privada, do Estado Mínimo e da Emancipação da Sociedade? Todos repetem o mesmo discurso, prometendo ao eleitor que, quando chegarem no poder, irão usar a máquina estatal para resolver todos os problemas do povo.<br /><br />Desta forma fica mais fácil compreender porque a primeira proposta para pôr fim aos "<span style="font-style: italic;">partidos de aluguel</span>" (<span style="font-style: italic;">como se não fossem todos</span>) seja o financiamento público de campanha. Mais uma vez a velha fórmula do "<span style="font-style: italic;">Estado Pai de Todos</span>" que atende as demandas sociais (<span style="font-style: italic;">como se não fosse pago por esta</span>). E assim seguimos o nosso histórico círculo vicioso, em que o Estado cria um enorme problema e é chamado a resolvê-lo, criando outro maior ainda.<br /><br />De otimista, só nos resta a esperança de que, nalgum dia, de tão grande, a bolha estoure. Daí, talvez aprenderemos ... ou criaremos outra bolha.<br /></div><br /><br /><br /><div style="text-align: left;"><span style="font-weight: bold;">Anderson Gonçalves</span><br />Membro do <a href="http://www.ufrgs.br/cepe">Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (<span style="font-style: italic;">CEPE</span>)</a> da UFRGS<br />Coordenador do Movimento Contra as Cotas na UFRGS<br />Integrante do <a href="http://www.movimentoestudantilliberdade.blogspot.com/">Movimento Estudantil Liberdade - MEL</a><br />Membro da Comissão de Organização do <a href="http://www.forumuniversidadelivre.blogspot.com/">1º Fórum Universidade Livre</a><br /></div><br /></div>Anderson no CEPEhttp://www.blogger.com/profile/17630193477983120635noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-6427782304122926298.post-53963242300451445162008-07-07T15:49:00.011-03:002008-07-07T20:21:10.114-03:00Educação para o empreendedorismo<div align="justify"><span style="font-family:arial;">Por <em>Renata Aquino</em></span></div><div align="justify"><br /><br /><span style="font-family:arial;">A UCSal (<em>Universidade Católica de Salvador</em>) possui um projeto de empreendedorismo que mudou vários aspectos da educação para os negócios. Na universidade, os professores são empreendedores. "<em>É um projeto pioneiro onde os professores podem propor um curso e virar gestores ao mesmo tempo, obtendo até 50% dos lucros, o que tem atraído professores de todo o Brasil</em>", conta o professor Luiz Pondé, coordenador dos cursos de pós-graduação lato sensu da UCSal. </span></div><span style="font-family:arial;"><div align="justify"><br />Para o professor, "<em>não há hora certa para ser empreendedor. Pesquisadores de empreendedorismo de todo o mundo concordam com isso</em>". O que o empreendedor tem que identificar são "<em>as oportunidades que aparecem quando há grandes mudanças... o momento certo</em>". O perfil do empreendedor é aquele que identifica carências no mercado e prepara-se para supri-las. Quando ocorrem mudanças econômicas ou sociais, essas carências podem surgir e é aí que o empreendedor entra. "<em>O empreendedor tem que estar aberto a aceitar mudanças e tirar proveito delas</em>", diz o professor. </div><div align="justify"><br />Um ponto que divide muitos especialistas em empreendimento é a hora de aprender a ser empreendedor. Seja na universidade ou em projetos escolares, a educação empreendedora deve ser uma constante. "<em>Não há hora ideal, portanto, para ensinar a alguém a ser empreendedor, a formação do perfil tem características bem definidas</em>", diz o professor. </div><div align="justify"><br />Uma nova educação é essencial para pensar em novos empreendedores. "<em>A academia é muito lenta para se adaptar às mudanças e o empreendedor precisa justamente entender as mudanças da sociedade. Assim, os jovens deveriam entrar em contato desde cedo com a noção de empreendedorismo</em>", explica o professor. Programas de empreendedorismo paralelos ao currículo escolar tradicional seriam a solução ideal para o treinamento. </div><div align="justify"></div><div align="justify"><br /><br /><br /><br /><span style="color:#0000ff;"><strong>Estímulo sempre</strong></span> </div><div align="justify"><br /><br />Para o gestor do Cietec (<em>Centro Incubador de Empresas Tecnológicas</em>), Sérgio Risola, "<em>a participação do ensino fundamental, médio e superior é importante na formação do empreendedor, é importante apostar, criar novos perfis</em>". </div><div align="justify"><br />Álvaro Armond, professor de Empreendedorismo do IBMEC/SP, concorda que "<em>não há uma hora certa, não é possível a gente imaginar que todo mundo um dia vá empreender, trata-se de uma opção pessoal</em>". </div><div align="justify"><br />Já o ensino deve se preocupar com o empreendedorismo todo o tempo, pois "<em>aprender empreendedorismo também é valor cultural. No Brasil não há muito essa preocupação, mas é preciso começar a tê-la</em>". Incentivar jovens a criarem estratégias empreendedoras seria o primeiro passo, de acordo com o professor. "<em>O ensino do empreendedorismo pode também mudar para diferentes etapas da vida do indivíduo. O executivo que decide reposicionar sua carreira, tornando-se empreendedor, por exemplo, é cada vez mais comum</em>", diz o professor.<br />A formação do empreendedor divide opiniões de especialistas, de acordo com o professor. "<em>Há correntes que dizem que não é possível formar a iniciativa empreendedora com treinamento. O que todos concordam é que é possível desenvolver habilidades, treinar comportamentos e incorporar conhecimentos</em>". </div><div align="justify"><br />No Senac/SP, a crença é de que também "<em>não há hora certa para ser empreendedor, basta que seu projeto de vida atinja maturidade</em>", afirma Juliano Seabra, gerente de empreendedorismo da instituição. </div><div align="justify"><br />O desenvolvimento do empreendedorismo pode ser, de acordo com Seabra, um processo. "<em>As escolas devem se preocupar com a educação empreendedora, que implica tratar de um fenômeno cultural</em>", diz Seabra.</div><div align="justify"><br />"<em>Consegue-se ensinar (as técnicas para o empreendedorismo) nas universidades, dando ferramentas práticas que o empreendedor pode usar. O Senac e o Sebrae procuram fazer este tipo de educação</em>", afirma Seabra. </div><div align="justify"></div><div align="justify"><br /><br /><br /><br /><strong><span style="color:#0000ff;">Nunca é tarde</span></strong> </div><div align="justify"><br /><br />Para Edmir Kuazaqui, professor da Universidade de Santo Amaro (<em>Unisa</em>), da Universidade Paulista (<em>Unip</em>) e da ECA/USP, "<em>nunca é tarde para ser empreendedor e deve-se reconhecer quando é necessário o empreendedorismo</em>". O professor reitera que "<em>não há hora determinada, pois o empreendedorismo deve ser uma qualidade e característica durante toda a vida</em>". </div><div align="justify"><br />Kuazaqui afirma que "<em>o ensino fundamental deve se preocupar em construir conhecimentos que poderão auxiliar a compreender a atividade empreendedora. Além dos conhecimentos conquistados, os relacionamentos são de fundamental importância para a construção do caráter e personalidade do cidadão</em>". </div><div align="justify"><br />Marco Antônio Lasso, professor da Faculdade de Administração, Ciência Contábeis e Economia da Universidade Metodista, é taxativo. "<em>Não há hora certa para virar empreendedor, há apenas o momento em que alguém se descobre quando aceita os postulados do empreendedorismo, tudo o que exige essa iniciativa</em>", diz o professor.<br /></div></span><br /><br/><br/>Anderson no CEPEhttp://www.blogger.com/profile/17630193477983120635noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-6427782304122926298.post-35880233665086180352008-07-05T14:28:00.007-03:002008-07-07T15:36:59.484-03:00LIBERDADE<div align="justify"><span style="font-family:arial;">Enfim, as Forças Armadas Revolucionárias da Colômbia (<em>FARC</em>) , movimento esquerdista-terrorista ligado ao narcotráfico, tiveram a sua maior derrota.</span></div><br /><br /><center><img src="http://zerohora.clicrbs.com.br/rbs/image/4621809.jpg" border="0" /></center><br /><br /><br /><div align="justify"><span style="font-family:arial;"></span></div><div align="justify"><span style="font-family:arial;">O Exército Colombiano, numa manobra extraordinária, resgatou Ingrid Betancourt e mais uma série de seqüestrados, numa demonstração de que o fim das FARC é iminente.</span></div><br /><br /><br /><center><img src="http://oglobo.globo.com/fotos/2008/01/17/MVG_mun_farc.jpg" border="0" /></center><br /><br /><br />Ou seja: no momento em que a América Latina sofre com a hegemonia de ideologias atrasadas e autoritárias, na Colômbia os ventos da liberdade começam a soprar.Anderson no CEPEhttp://www.blogger.com/profile/17630193477983120635noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-6427782304122926298.post-89437775491540823432008-06-22T19:15:00.013-03:002008-06-30T15:36:38.255-03:00Trevas<a href="http://tortura.files.wordpress.com/2006/09/burning-23.jpg" target="resource window" border="0"><img src="http://tortura.files.wordpress.com/2006/09/burning-23.jpg" width="440" border="0" /></a><br /><br /><br /><br /><div style="TEXT-ALIGN: justify">A Universidade Federal do Rio Grande do Sul (<span style="FONT-STYLE: italic">UFRGS</span>), que deveria ser um local para fomentar o conhecimento, incentivando a pesquisa e primando pela excelência acadêmica, que deveria ser vista como um templo da livre expressão e do surgimento de idéias, que deveria situar-se sempre à frente do nosso tempo, infelizmente vive um triste momento, mais parecendo estar na Idade Média, na época da Inquisição. </div><div style="TEXT-ALIGN: justify"><br />Com a institucionalização de um sistema de cotas, que divide alunos entre os que possuem a "<span style="FONT-STYLE: italic">cor certa</span>" e os demais, inclusive com a criação de um "<span style="FONT-STYLE: italic">Comitê de Pureza Racial</span>" para fiscalizar o processo, a UFRGS retrocedeu na história. Logo após, não demorou para começarem as perseguições. </div><div style="TEXT-ALIGN: justify"><br />O início deste semestre letivo já anunciava o que viria pela frente quando o Centro de Vivências (<span style="FONT-STYLE: italic">CV</span>), no Campus do Vale, apareceu pintado com a expressão "<span style="FONT-STYLE: italic">Bem-Vindos Cotistas!</span>", como se aqueles que ingressam por mérito na Universidade não sejam dignos da mesma recepção. E, mais recentemente, um professor do curso de Direito foi denunciado por manifestar que não daria vantagens nem privilégios aos cotistas nas suas provas. Há os que imediatamente levantaram-se para queimá-lo, acusando-no de blasfemar contra a "<span style="FONT-STYLE: italic">sagrada justiça social</span>" e de questionar a verdade única estabelecida. </div><div style="TEXT-ALIGN: justify"><br />Outro exemplo dos negros tempos foi a perseguição a outro professor que realizava uma pesquisa em neurociência, sobre as causas da violência entre adolescentes infratores. Não demora muito e criarão também um "<span style="FONT-STYLE: italic">Conselho de Censura</span>" para analisar e decidir sobre quais assuntos podem ou não ser tratados nas pesquisas acadêmicas (<span style="FONT-STYLE: italic">se é que já não foi criado</span>). Daqui para frente, no ensino superior, só poderá ser estudado o que for julgado "<span style="FONT-STYLE: italic">politicamente correto</span>". </div><div style="TEXT-ALIGN: justify"><br />Mas se os fatos, por si só, não demostram suficientemente o absurdo, talvez a criatividade deste que vos escreve possa sugerir idéias coerentes com o que a nossa Universidade está vivenciando. Quem sabe a separação entre alunos masculinos e femininos em salas de aula diferentes? Ou a adoção do uso de uniformes? E que tal a construção de uma grande fogueira para queimar os que não se enquadrarem no perfil socialista da instituição? </div><div style="TEXT-ALIGN: justify"><br />Até onde podemos chegar? </div><div style="TEXT-ALIGN: justify"><br />Estamos com muito medo. Que D'us nos proteja!<br /><br /><br /><span style="FONT-WEIGHT: bold">Anderson Gonçalves</span><br />Coordenador do Movimento Contra as Cotas na UFRGS<br />Representante Discente no Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (<span style="FONT-STYLE: italic">CEPE</span>)<br />Estudante de Ciências Contábeis</div><br /><br /><br />* Texto baseado nas seguintes matérias, veiculadas no jornal Zero Hora deste domingo (<span style="FONT-STYLE: italic">dia 22/06/2008</span>):<br /><br />- <a href="http://zerohora.clicrbs.com.br/zerohora/jsp/default2.jsp?uf=1&local=1&source=a1990473.xml&template=3898.dwt&edition=10112&section=807" target="resource window">Marcados pela intolerância</a><br /><br />- <a href="http://zerohora.clicrbs.com.br/zerohora/jsp/default2.jsp?uf=1&local=1&source=a1990371.xml&template=3898.dwt&edition=10112&section=807" target="resource window">O pesquisador diante da acusação de eugenia</a>Anderson no CEPEhttp://www.blogger.com/profile/17630193477983120635noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-6427782304122926298.post-53946555402967722502008-06-15T18:48:00.003-03:002008-06-19T20:18:32.955-03:00A Superioridade Moral do Mercado<div style="text-align: justify;font-family:arial;">(<span style="font-style: italic;">por <a href="http://www.ordemlivre.org/files/tpalmer.jpg" target="resource window">Tom Palmer</a> *</span>)<br /><br />Quando são encurralados no campo da economia, os inimigos do capitalismo costumam deslocar seus argumentos para a ética, como se economia e ética fossem não apenas separáveis, mas inimigas. Alegam que, no sistema de livre mercado, as pessoas se preocupam apenas com a vantagem que podem tirar umas das outras. Não há moralidade nas trocas comerciais, nem compromisso algum com aquilo que nos faz humanos, isto é, nossa capacidade de considerar não apenas aquilo que é vantajoso para nós, mas o que é certo e o que é errado, o que é moral e o que é imoral... É difícil imaginar uma afirmação mais falsa.<br /><br />Para que exista comércio, é preciso haver respeito pela justiça. Há uma diferença entre as pessoas que efetuam trocas e as pessoas que simplesmente tomam dos outros para si. Quem troca demonstra respeito pelos títulos de direito dos outros. As pessoas apenas oferecem algo em troca do bem desejado quando são constrangidas por um senso moral a não tomar à força. Uma troca é uma mudança de uma alocação de recursos para outra, o que significa que qualquer troca comercial pressupõe uma base comum: se ela não for efetivada, as partes mantêm o que possuíam. As relações de comércio fundamentam-se numa estrutura de justiça. Sem esses fundamentos morais e jurídicos não pode haver comércio.<br /><br />O mercado não se baseia somente no respeito pela justiça. Também baseia-se na capacidade que os homens têm de se colocar no lugar do outro, de levar em consideração não apenas o próprio desejo, mas o desejo alheio. O dono de um restaurante que não se importa com a vontade dos seus clientes não permanecerá aberto por muito tempo. Se os clientes passam mal, ou se a comida não lhes agrada, eles não voltam e o dono vai à falência. O mercado dá os incentivos para que os participantes se coloquem na posição do outro, para que considerem quais são os desejos alheios e para que tentem ver as coisas como as outras pessoas vêem as coisas.<br /><br />O mercado funciona como uma alternativa à violência. O mercado nos torna sociáveis. O mercado nos lembra que as outras pessoas importam.<br /><br />O anticapitalista pode argumentar que esse é um altruísmo corrompido, que o mercado só retribui quem é ganancioso e interesseiro. Que, no mercado, apenas interessa achar o menor preço ou conseguir o maior lucro. As pessoas passam a ser motivadas pela avareza e pelo egoísmo, e não por uma preocupação sincera com os outros.<br /><br />Na verdade, o mercado não promove nem inibe o egoísmo ou a ganância. Ele possibilita que tanto o mais altruísta quanto o mais egoísta lutem por seus objetivos em paz. Aqueles que dedicam suas vidas a ajudar o próximo usam o mercado para alcançar seu objetivo tanto quanto aquele cujo objetivo é a acumulação de riqueza material. Alguns até acumulam riqueza para aumentar sua capacidade de ajudar os demais. George Soros e Bill Gates são exemplos de pessoas que ganham enormes quantidades de dinheiro, ao menos parcialmente, para aumentar sua capacidade de ajudar os outros através de muitas ações de caridade.<br /><br />Uma Madre Teresa precisa usar os recursos materiais disponíveis para alimentar, vestir e confortar o maior número de pessoas. O mercado permite que ela encontre o menor preço para comprar cobertores, comida e remédios, a fim de cuidar dos desamparados. O mercado permite que riqueza seja criada para o auxílio dos desafortunados e que os serviços de caridade consigam maximizar sua capacidade de ajudar os demais. O mercado torna possível a caridade dos caridosos.<br /><br />Um erro comum é confundir propósitos pessoais com interesse próprio, que é, por sua vez, confundido com egoísmo. Ainda que tenhamos propósitos pessoais, nós também nos preocupamos com os interesses e bem-estar das outras pessoas: nossos familiares, amigos, vizinhos, e até mesmo desconhecidos. E, como observado acima, o mercado tende a condicionar as pessoas a considerarem as necessidades dos outros, incluindo daqueles que jamais encontraremos.<br /><br />A mais elementar fundação da sociedade humana não é o amor, nem mesmo a amizade. Amor e amizade são os frutos de benefício mútuo através da cooperação, seja em grupos grandes ou pequenos. Se esse auxílio mútuo não fosse possível, o que é bom para Pedro seria ruim para Paulo, e vice-versa. Pedro e Paulo jamais poderiam cooperar um com o outro. Não poderiam ser colegas nem amigos. É o mercado que permite haver cooperação mesmo entre aqueles que não se conhecem pessoalmente, que não compartilham da mesma religião ou língua, e que talvez nunca se darão conta da existência do outro. São os ganhos potenciais advindos do comércio estruturado sobre direitos de propriedade bem definidos e juridicamente seguros que possibilitam haver caridade entre estranhos e amor e amizade através das fronteiras. Essa é a superioridade moral do mercado.<br /><br /><br /><img border="0" src="http://www.ordemlivre.org/files/tpalmer.jpg" /><br />* <a href="http://www.ordemlivre.org/files/tpalmer.jpg" target="resource window">Tom Palmer</a> é Vice-Presidente de Programas Internacionais do Cato Institute e Diretor do Centro de Promoção dos Direitos Humanos <!-- Navigation unit --><span style="font-weight: bold;">.</span></div>Anderson no CEPEhttp://www.blogger.com/profile/17630193477983120635noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-6427782304122926298.post-14181329971634781712008-06-15T15:08:00.011-03:002008-06-17T17:58:56.945-03:00Maioria dos gaúchos apóia Feijó<br/><div style="text-align: justify;"><font face="arial">De acordo com pesquisa realizada pelo instituto Fato - Pesquisa Social e Mercadológica, encomendada pelo Grupo RBS e publicada no Jornal Zero Hora deste domingo (<span style="font-style:italic;">15/06, págs. 4, 5, 8, Capa e Editorial</span>), 61,8% da população aprova a divulgação pública feita pelo Vice-Governador do RS, Paulo Afonso Feijó, da fita contendo a gravação de uma conversa com o ex-chefe da Casa Civil, César Busatto.<br /><br/><br /><br />Veja matéria em:<br /><a href="http://zerohora.clicrbs.com.br/zerohora/jsp/default2.jsp?uf=1&local=1&source=a1972265.xml&template=3898.dwt&edition=10063&section=807" border="0" target="resource window">http://zerohora.clicrbs.com.br/zerohora/jsp/default2.jsp?uf=1&local=1&source=a1972265.xml&template=3898.dwt&edition=10063&section=807</a><br /><br/><br /><br /><center><a href="http://www.mafiadolixo.adm.br/imagens/paulo_feijo_ok.jpg" border="0" target="resource window"><img src="http://www.mafiadolixo.adm.br/imagens/paulo_feijo_ok.jpg" border="0" /></a></center><br /><br/><br/><br /><br /><center><font color="red">OPINIÃO</font></center><br /><br/><br />Feijó tornou-se o grande líder do povo gaúcho pela moralização da coisa pública. Fez aquilo que a imensa maioria dos cidadãos queriam ver ao escancarar o funcionamento das relações políticas. Deu transparência àquilo que todos nós sabíamos, mas que era tolerado porque acontece sempre "<span style="font-style:italic;">entre quatro paredes</span>" no meio dos que lidam com o poder.<br /><br />Ou seja, Feijó deixou claro que, despido da hipocrisia, não aceita a banalização da corrupção e vai manter a sua postura ética, bem como defender os princípios em que sempre acreditou.<br /><br />Quem sabe o nosso Vice-Governador esteja inaugurando uma nova geração de políticos?!<br /><br />Parabéns Feijó, o povo está com você!</font><br /></div>Anderson no CEPEhttp://www.blogger.com/profile/17630193477983120635noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-6427782304122926298.post-17168163414218913562008-06-13T12:51:00.022-03:002008-06-29T16:36:53.559-03:00Vitória da Eleição Eletrônica. Derrota da Paridade.<span style="font-family:arial;"><center></center></span><div style="text-align: justify;"><span style="font-family:arial;">Ainda aguardamos o resultado final da eleição para a reitoria da UFRGS, que foi marcada pela confusão quanto ao critério usado para a contagem dos votos.</span><br /><br /></div><div style="text-align: justify;"><div style="text-align: justify;"><span style="font-family:arial;">Mas a grande vitória nesta consulta foi da Eleição Eletrônica. Em apenas um dia, votaram 2.057 professores, 1.743 técnicos-administrativos e 7.813 estudantes.</span><br /></div><br /><br /><span style="font-weight: bold;font-family:arial;" ><span style="color:blue;">De outro lado, os grandes derrotados foram o DCE e os militantes esquerdistas.</span></span><br /><br /><span style="font-family:arial;">A turma do DCE (<span style="font-style: italic;">entidade controlada pelo PSOL</span>), que apoiou o candidato da Chapa 3 (<span style="font-style: italic;">Schimidtão</span>), ficou em ÚLTIMO lugar, inclusive ENTRE OS ALUNOS. Isso mostrou que os estudantes não caíram na conversa da "<span style="font-style: italic;">PARIDADE</span>", que foi a proposta principal desta candidatura.</span><br /><br /><span style="font-family:arial;">O PT, por sua vez, que apoiou o candidato da situação, Carlos Alexandre Neto, da Chapa 2, apesar de contar com a "<span style="font-style: italic;">máquina</span>" da atual gestão, tendo o apoio do atual reitor, levou vantagem entre os professores, mas foi rejeitado pela ampla maioria dos estudantes. Esta rejeição à candidatura da situação entre os discentes se deu, principalmente, devido à implementação da política de cotas na Universidade, que a maioria dos estudantes são contrários.</span><br /><br /><span style="font-family:arial;">Os esquerdistas perderam, também, o argumento contra a Eleição Eletrônica. Prova disso foi que, ao contrário da eleição para o DCE, que ainda é realizada através de urnas de pano e sempre acaba na Justiça devido à suspeitas de fraude, a Votação Eletrônica se mostrou eficaz e completamente segura na sua funcionalidade.</span><br /><br /><br /><span style="font-weight: bold;font-family:arial;" ><span style="color:blue;">RESULTADO FINAL:</span></span><br /><br /><span style="font-family:arial;">Chapa 01 - Wrana Panizzi e Dimitrios Samios</span><br /><span style="font-family:arial;">Docentes - 625</span><br /><span style="font-family:arial;">Técnicos-administrativos - 768</span><br /><span style="font-family:arial;">Alunos - 3977</span><br /><br /><span style="font-family:arial;">Chapa 02 - Carlos Alexandre Netto e Rui Oppermann</span><br /><span style="font-family:arial;">Docentes - 947</span><br /><span style="font-family:arial;">Técnicos-administrativos -735</span><br /><span style="font-family:arial;">Alunos - 1690</span><br /><br /><span style="font-family:arial;">Chapa 03 - Carlos Schmidt e Maria Ceci Misoczky</span><br /><span style="font-family:arial;">Docentes - 67</span><br /><span style="font-family:arial;">Técnicos-administrativos - 77</span><br /><span style="font-family:arial;">Alunos - 855</span><br /><br /><span style="font-family:arial;">Chapa 04 - Abílio Baeta Neves e Diogo Gomes de Souza</span><br /><span style="font-family:arial;">Docentes - 382</span><br /><span style="font-family:arial;">Técnicos-administrativos - 94</span><br /><span style="font-family:arial;">Alunos - 1205</span><br /><span style="font-family:arial;"><br /></span></div>Anderson no CEPEhttp://www.blogger.com/profile/17630193477983120635noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-6427782304122926298.post-55016514943377139722008-06-11T20:36:00.011-03:002008-06-11T21:28:16.068-03:00A volta da CPMF<br/><br /><a href="http://www.sindecon-esp.org.br/arq_sys/editor/cpmf.jpg" border="0" target="resource window"><img src="http://www.sindecon-esp.org.br/arq_sys/editor/cpmf.jpg" border="0" height="320" width="400" /></a><br /><br /><br /><div style="text-align: justify;"><font face="arial">A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (<span style="font-style:italic;">dia 11/06</span>), por 259 votos a favor, 159 contra e 2 abstenções, a criação da Contribuição Social para a Saúde (<span style="font-style: italic;">CSS</span>). O projeto precisa ainda ser aprovado pelo Senado para que a cobrança do tributo entre em vigor em 2009. Para a CSS ser aprovada na Câmara, eram necessários 257 votos.<br /><br />Os parlamentares votarão, ainda, outros quatro destaques ao texto. Entre eles, um que altera a forma de cobrança da CSS e outro que inclui os recursos arrecadados dentro da base de cálculo do orçamento da Saúde.<br /><br />Até quando o governo Lula vai continuar sangrando a saúde do Brasil e o bolso de quem nele vive?<br /><br />Está na hora de darmos um basta neste "<span style="font-style: italic;">governo da companheirada</span>"!!!</font></div>Anderson no CEPEhttp://www.blogger.com/profile/17630193477983120635noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-6427782304122926298.post-44518884030057297622008-06-11T14:45:00.022-03:002008-06-11T18:53:21.716-03:00Militantes CRIMINOSOS atacam novamente!<br/><br/><center><iframe src="http://pop.gmc.globo.com/webmedia/GMCEmbed?midiaId=839737&sessaoId=7823&autoStart=false" marginwidth="0" marginheight="0" style="width: 320px; height: 288px;" frameborder="0" scrolling="no"></iframe></center><br /><br /><div style="text-align: justify;"><span style="font-family:arial;">Militantes de movimentos radicais promoveram invasões, bloqueios, depredações e atos de vandalismo em 13 estados brasileiros. Os alvos foram fazendas, sede de empresas, usinas hidrelétricas, ferrovias e um laboratório de pesquisas universitário.<br /><br />Em Passo Fundo, interior do Rio Grande do Sul, integrantes do MST ocuparam a fábrica da Bungue que beneficia soja e produz óleo refinado. Houve confronto com a polícia. Oito pessoas ficaram feridas.<br /><br />No Ceará, os sem terra acamparam na entrada do complexo portuário de Pecém, na região metropolitana de Fortaleza.<br /><br />No município de Sobradinho, na Bahia, foi invadida a área de controla da Chesf, a principal hidrelétrica da região. Os militantes gritavam palavras de ordem contra as obras de transposição do rio São Francisco.<br /><br />Em sua página na internet, o MST informa que as invasões foram para protestar contra as grandes empresas, especialmente as estrangeiras, que seriam beneficiadas pelo modelo do agronegócio e o que o movimento chama de política econômica neoliberal.<br /><br />Os manifestantes também destruíram áreas de pesquisa. Arrancaram 30 mil mudas de cana-de-açúcar da estação experimental da Universidade Federal Rural de Pernambuco, que fica no município de Carpina.<br /><br />“<span style="font-style: italic;">Essa ocupação foi uma coisa muito séria. Um trabalho de mais de 10 anos</span>“, diz Andréa Chaves, pesquisadora da UFRPE.<br /><br />Militantes da Via Campesina disseram que não concordam com o tipo de estudo feito no local. “<span style="font-style: italic;">Ali dentro tem experimento de cana de açúcar que nós recebemos denúncia de que a cana era geneticamente modificada, ou seja, canas transgênicas</span>”, afirma José Plácido da Silva Junior, coordenador da Via Campesina – PE.<br /><br />A Universidade Federal Rural de Pernambuco tomou providências para reforçar a segurança na estação experimental de cana-de-açúcar. Uma empresa vai ser contratada para fazer o trabalho. A reitoria quer que os responsáveis pela destruição das pesquisas sejam identificados e punidos.<br /><br /><br />Fonte:<br /><a href="http://jg.globo.com/JGlobo/0,19125,VTJ0-2742-20080610-323526,00.html" TARGET="resource window">http://jg.globo.com/JGlobo/0,19125,VTJ0-2742-20080610-323526,00.html</a><br /><br /><br /><br /><br /><a href="http://zerohora.clicrbs.com.br/rbs/image/4475901.jpg" TARGET="resource window" border="0"><img src="http://zerohora.clicrbs.com.br/rbs/image/4475901.jpg" border="0" width="400" height="300"></a><br /><br /><br /><br /><span style="font-family:arial;color:blue;"><center>Manifestantes invadem estacionamento de supermercado em Porto Alegre</center></span><br /><br /><span coor="white">O estacionamento do supermercado Nacional, do bairro Menino Deus, em Porto Alegre, foi invadido por volta das 10h30min desta quarta-feira. Grupo que participava de marcha contra o governo Yeda Crusius foi o responsável pela ação.<br /><br />Os movimentos partiram em marcha do Ginásio Tesourinha em direção ao Palácio Piratini e ao passarem pela loja houve um protesto paralelo contra o preço abusivo dos alimentos. Os manifestantes derrubaram uma cerca no local.<br /><br />A Brigada Militar interveio para retirar o grupo. Balas de borracha foram disparadas. O coronel Paulo Roberto Mendes, comandante-geral da BM em exercício, esteve no local, na esquina da Avenida Aureliano de Figueiredo Pinto e a Rua Múcio Teixeira.<br /><br />— <span style="font-style: italic;">É uma situação complicada, uma baderna generalizada provocada por gente desocupada. A BM vai tomar atitude muito firme</span> — disse.<br /><br />De acordo com a polícia, doze pessoas foram detidas. O carro de som do grupo foi recolhido pela polícia. A manifestação é acompanhada pelo Batalhão de Operações Especiais (<span style="font-style: italic;">BOE</span>).<br /><br /><br />Fonte:<br /><a href="http://zerohora.clicrbs.com.br/zerohora/jsp/default.jsp?uf=1&local=1&section=Geral&newsID=a1961067.htm" TARGET="resource window">http://zerohora.clicrbs.com.br/zerohora/jsp/default.jsp?uf=1&local=1&section=Geral&newsID=a1961067.htm</a><br /></span><br /></span></div>Anderson no CEPEhttp://www.blogger.com/profile/17630193477983120635noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-6427782304122926298.post-9683582259026910172008-06-04T13:11:00.073-03:002008-06-17T17:59:30.426-03:00Estudantes x DCE da UFRGS (Capítulo I)<table border="0"><tbody><tr><td><div style="text-align: justify;"><span style="font-family:arial;"><center>A Menina Superpoderosa!</center><br /><br />Na quinta-feira da semana passada, dia 29/05, fui almoçar no Restaurante Universitário (<span style="font-style: italic;">RU</span>) do Campus Central da UFRGS. E, na saída deste, presenciei uma cena que me emocionou positivamente...<br></span></div></td></tr><br /><br /><tr align="justify"><td><br><br><a href="http://www.voltairenet.org/IMG/jpg/es-sub_marcos_200-2.jpg" TARGET="resource window"><img src="http://www.whiteband.org/resources/campaign-tools/submarcospeq.jpg" align="left" border="0" height="115" width="115" /></a><span style="font-family:arial;">Havia uma mesinha, na entrada do RU, onde alguns militantes esquerdistas do DCE (<span style="font-style: italic;">que é controlado pelo PSOL</span>) realizavam um "<span style="font-style: italic;">plebiscito contra a Reforma Universitária</span>", no qual os próprios organizadores induziam os menos informados a votar.</span><br /></td></tr><tr align="justify"><td><br /><span style="font-family:arial;">Até aí tudo bem, porque todos na UFRGS já estão acostumados com essas bobagens promovidas pelo DCE. Tanto que a imensa maioria passa ao longe e nem dá bola.</span><br /></td></tr><tr><td><br /><div style="text-align: justify;"><a href="http://www.dianahsieh.com/images/blog/powerpuff-diana-happy.gif" TARGET="resource window"><img src="http://www.dianahsieh.com/images/blog/powerpuff-diana-happy.gif" align="right" border="0" height="110" width="130" /></a><span style="font-family:arial;">Mas o que me surpreendeu foi que uma menina, que também saía do seu almoço, decidiu ir até lá questionar os militantes sobre o que eles estavam fazendo.</span><br /></div></td></tr><tr><td><br /><div style="text-align: justify;"><a href="http://images.uncyc.org/pt/thumb/6/67/DesocupadoCheGuevara.jpg/180px-DesocupadoCheGuevara.jpg" TARGET="resource window"><img src="http://images.uncyc.org/pt/thumb/6/67/DesocupadoCheGuevara.jpg/180px-DesocupadoCheGuevara.jpg" align="left" border="0" height="140" width="130" /></a><span style="font-family:arial;">Então, um rapaz, que estava na organização do evento, disse que eles são contrários ao REUNI porque esta reforma significaria uma abertura da Universidade para a iniciativa privada.</span><br /></div></td></tr><tr><td><br /><object height="172" width="205"><param name="movie" value="http://www.youtube.com/v/-2p_TuJfCgc&hl=en"><param name="wmode" value="transparent"><embed src="http://www.youtube.com/v/-2p_TuJfCgc&hl=en" type="application/x-shockwave-flash" wmode="transparent" align="right" height="172" width="205"></embed></object><div style="text-align: justify;"><span style="font-family:arial;">Foi aí que a colega, que aliás era uma bela estudante (<span style="font-style: italic;">mas isso não vem ao caso</span>), meteu o dedo indicador no nariz do esquerdista e respondeu que aquilo que eles estavam fazendo era uma "<span style="font-style: italic;">palhaçada</span>", porque ela é aluna da Engenharia (<span style="font-style: italic;">não especificou qual</span>) e que o investimento privado e a presença de empresas é exatamente o que as engenharias mais querem e mais precisam.</span><br /></div></td></tr><tr><td><br /><div style="text-align: justify;"><a href="http://www.protetoresvoluntarios.com.br/portal/uploads/img469ce34c6f5d4.jpg" TARGET="resource window"><img src="http://www.protetoresvoluntarios.com.br/portal/uploads/img469ce34c6f5d4.jpg" align="left" border="0" height="140" width="180" /></a><span style="font-family:arial;">E o militante, nervoso, ficou parado, atônito, sem reação, pois não esperava encontrar alguém com a coragem e a determinação daquela garota. Claro, e também porque não sabia o que dizer, já que não tinha resposta alguma.</span><br /></div></td></tr><tr><td><br /></td></tr></tbody></table><br /><br /><div style="text-align: justify;"><span style="font-family:arial;">CONCLUSÃO:<br /><br />Se, por um lado, a maioria das pessoas prefere ficar alienada a tudo o que acontece, permitindo que um pequeno grupo radical fale em nome de todos aquilo que ninguém concorda, há outras que não ficam acomodadas e reagem. Portanto, ainda HÁ ESPERANÇA.<br /><br /><br /><a href="http://azoreanangel.blogs.sapo.pt/arquivo/relogio1.jpg"><img src="http://azoreanangel.blogs.sapo.pt/arquivo/relogio1.jpg" align="right" border="0" height="150" width="100" /></a>Felizmente temos o <a href="http://www.movimentoestudantilliberdade.blogspot.com/" target="_blank">Movimento Estudantil Liberdade - MEL</a> como alternativa ao anacrônico DCE esquerdista.<br /><br /><br />E a mudança é só uma questão de tempo!</span></div>Anderson no CEPEhttp://www.blogger.com/profile/17630193477983120635noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-6427782304122926298.post-35067634579526087462008-05-29T17:01:00.000-03:002008-05-29T17:02:15.842-03:00O Capitalismo é a solução da pobreza<div style="text-align: justify;"><font face= "arial">Assisti, no Jornal da Globo desta última quarta-feira, dia 28/05, a uma matéria sobre a terrível situação do Haiti, onde as tropas da ONU, lideradas pelo Brasil, procuram manter a ordem num país arrasado pela miséria.<br /><br />No final, um oficial do Exército brasileiro disse que a população de lá está muito necessitada, principalmente de empregos.</div><br /><br/><br /><center><iframe src="http://pop.gmc.globo.com/webmedia/GMCEmbed?midiaId=833709&sessaoId=7823&autoStart=false" scrolling="no" frameborder="0" marginwidth="0" marginheight="0" style="width: 320px; height: 275px;"></iframe></center><br /><br/><br /><br /><div style="text-align: justify;">Foi então que pensei...<br /><br />Para se ter empregos, deve haver empresas. E para se ter empresas, deve haver comércio, segurança jurídica, investimentos, condições para empreender, enfim... é preciso de CAPITALISMO.<br /><br />Aí lembrei daquele ditado que diz: "Só sabe o valor de algo quem sente a falta deste".<br />Então, logo lembrei também que TODOS lugares do mundo que adotaram experiências socialistas são hoje os que mais estão buscando desenvolver-se rumo à economia de mercado.<br /><br />Por isso, quando vejo alguns "esquerdiotas" defenderem idéias que já foram superadas pela história, como se fossem a salvação para o nosso país, não poderia deixar de observar que as únicas nações que conseguiram alcançar um alto grau de desenvolvimento econômico e social para o seu povo foram exatamente aqueles que mais aprofundaram o Capitalismo.<br /></div><br /><br/><br /><center>Sugestão de vídeo:<br/><br /><object width="280" style="width: 325px; height: 275px;" value="http://www.youtube.com/v/7FabnndFado&hl=en"></param><param name="wmode" value="transparent"></param><embed src="http://www.youtube.com/v/7FabnndFado&hl=en" type="application/x-shockwave-flash" wmode="transparent" style="width: 325px; height: 275px";></embed></object><br /></center><br /><br/><br /><div style="text-align: justify;">Ou seja: a solução para o problema da pobreza, em todo o mundo, não está nas propostas populistas-socialistas, mas sim no aprofundamento da economia de mercado e do capitalismo.</font></div>Anderson no CEPEhttp://www.blogger.com/profile/17630193477983120635noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-6427782304122926298.post-62311739369706611462008-05-27T20:04:00.005-03:002008-05-27T20:27:04.409-03:00Artigo sobre Cotas nas Universidades<div align="justify">Excelente Artigo publicado no "<em>Jornal da Ciência</em>" (<em>Órgão da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência - SBPC</em>), que também pode ser conferido no seguinte link:</div><div align="justify"><a href="http://www.jornaldaciencia.org.br/Detalhe.jsp?id=36171">http://www.jornaldaciencia.org.br/Detalhe.jsp?id=36171</a></div><div align="justify"> </div><div align="justify"></div><br /><br /><div align="justify"></div><div align="justify">Segue o Artigo:</div><div align="justify"> </div><br /><br /><div align="justify"></div><div align="center"><font color="red"><strong>Cotas nas Universidades Públicas</strong></font></div><br /><br /><div align="justify"></div><div align="justify">A reserva de cotas para facilitar o admissão e aumentar a participação de negros nas universidades brasileiras viola a Constituição federal, que garante, no artigo 206, "<em>igualdade de condições para o acesso</em>" à escola e ensino gratuito "<em>em estabelecimentos oficiais</em>".</div><div align="justify">No nível do ensino fundamental, logrou-se universalizar o acesso e há escolas públicas para todos. A mesma universalidade não atinge ainda o ensino médio, mas não se ouve falar de cotas nas escolas secundárias, a que nem todos têm igual acesso e onde faltam vagas. </div><div align="justify">O problema do acesso é certamente mais grave no caso da universidade pública, porque o governo federal e os Estados não tiveram até agora condições de manter universidades públicas com vagas suficientes para aceitar todos os egressos do ensino médio que desejarem fazer um curso superior.</div><div align="justify">Um simples cálculo aritmético o demonstra: a União dedica cerca de 18% (<em>e os Estados e municípios, 25%</em>) dos impostos à educação. São Paulo dedica 30%.</div><div align="justify">Estes recursos, contudo, mal bastam para manter 1,2 milhão de estudantes nas universidades públicas, enquanto outros 3 milhões têm de estudar em universidades privadas, que cobram anuidades e usualmente são piores que as públicas.</div><div align="justify">Para receber todos os estudantes em universidades gratuitas seria preciso triplicar os recursos destinados à educação superior, com prejuízos fatais para as outras responsabilidades do Estado: saúde, transporte, assistência social, sem falar nos outros níveis de educação, ensino fundamental e médio. </div><div align="justify">Em outras palavras, o cobertor é curto, e essa é a razão por que existem exames de ingresso às universidades (<em>vestibulares</em>), em que a escolha é pelo mérito e todos concorrem em igualdade de condições, como determina a Constituição e como é o caso de todos os outros concursos públicos. </div><div align="justify">A instituição do exame do vestibular consiste numa vitória democrática contra as pragas do protecionismo, do clientelismo e do racismo que permeiam a sociedade brasileira.</div><div align="justify">O ingresso depende exclusivamente do desempenho dos alunos em provas que medem razoavelmente bem a preparação, as competências e as habilidades dos candidatos que são necessárias para o bom desempenho num curso de nível superior.</div><div align="justify">Alunos de qualquer raça, nível de renda e gênero são reprovados ou aprovados exclusivamente em função de seu desempenho. Isso significa que os descendentes de africanos não são barrados no acesso ao ensino superior por serem negros, mas por deficiências de sua formação escolar anterior.</div><div align="justify">Por isso mesmo, é de certa forma estranho que a primeira grande iniciativa de ação afirmativa no campo educacional incida justamente sobre o vestibular, sem propor medidas de correção das deficiências de formação que constituem a causa real da exclusão dos pobres, dos negros e dos índios. </div><div align="justify">As cotas partem da constatação de que os "<em>negros</em>" não estão conseguindo competir com os "<em>brancos</em>" no vestibular.</div><div align="justify">De fato, isso é verdade na medida em que aquela população enfrenta obstáculos sociais muito sérios na sua trajetória escolar que dificultam o acesso ao ensino superior.</div><div align="justify">Alguma coisa precisa ser feita para diminuir essa desigualdade. Mas uma das deficiências da proposta de cotas é exatamente a de que ela incide sobre uma das conseqüências da discriminação racial e da desigualdade educacional sem que estas, em si mesmas, sejam corrigidas.</div><div align="justify">A solução das cotas não se encaminha no sentido de propor uma ação afirmativa que permita aos brasileiros com ascendência africana superar deficiências do seu processo de escolarização e o estigma da discriminação, mas a de reivindicar que, para os "<em>negros</em>", os critérios de admissão sejam menos rigorosos.</div><div align="justify">Segregam-se os mecanismos de entrada: um mais rigoroso para brancos e orientais e outro, menos rigoroso, para "<em>negros</em>", o que certamente prejudicará os "brancos" mais pobres que também não tiveram condições econômicas de obter melhor educação, mas se esforçam para ingressar na universidade.</div><div align="justify">A idéia do estabelecimento de um sistema de cotas étnicas para o ingresso nas universidades, como forma de combate à discriminação, se originou nos EUA - onde fazia um certo sentido, tratando-se de um país com longa tradição de universidades brancas, que não admitiam negros, e todo um sistema educacional segregado proibia a coexistência de negros e brancos nas mesmas escolas. Este não é o caso do Brasil.</div><div align="justify">E mesmo nos EUA, quebrada a segregação, as cotas estão sendo abandonadas, depois que a Suprema Corte começou a invalidar esse procedimento em função de recursos de candidatos brancos prejudicados pela adoção das cotas.</div><div align="justify">A criação de cotas, no Brasil, representa um retrocesso na medida em que, pela primeira vez na República, se distinguem, na lei, brancos e negros. Classificações desse tipo estão na base de todas as formas mais violentas de racismo. O anti-semitismo oficial da Alemanha nazista, como o apartheid sul-africano são exemplos muito claros disso.</div><div align="justify">Pode-se argumentar que estabelecer cotas para impedir o acesso de minorias a posições vantajosas na sociedade é condenável, mas o contrário (<em>estabelecer cotas para forçar a inclusão</em>) é desejável. Mas, mesmo que seja "<em>para o bem</em>", as cotas têm um pecado de origem, que consiste justamente em estabelecer categorias separadas que tomam como critério características raciais, implicando, assim, promover um novo tipo de racismo.</div><div align="justify">Uma política afirmativa correta deve oferecer aos alunos das escolas públicas, especialmente negros e pobres, oportunidades de superarem as falhas de sua formação anterior.</div><div align="justify">Enquanto todo o ensino público não melhorar, o que se deve fazer é oferecer subsídios para aumentar a oferta de cursos pré-universitários gratuitos destinados a esta população que não pode pagar os "<em>cursinhos</em>" freqüentados pelas classes média e alta, e graças aos quais elas melhoram sua preparação na competição por vagas.</div><br /><br /><div align="justify"><strong>José Goldemberg e Eunice R. Durham</strong></div><br /><div align="justify">(<em>José Goldemberg foi reitor da USP e ministro da Educação. Eunice R. Durham foi secretária de Ensino Superior do Ministério da Educação</em>)</div>Anderson no CEPEhttp://www.blogger.com/profile/17630193477983120635noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-6427782304122926298.post-55424419207971708092008-05-26T16:23:00.019-03:002008-05-26T18:33:58.425-03:00A DESeducação no "Brasiu":<div align="justify"><font face="arial">O jovem vai à escola, esperando adquirir conhecimentos úteis para sua vida futura, mas quando chega lá se depara com o maravilhoso...<br /><br /><center><a href="http://i66.photobucket.com/albums/h271/jshinryu/ml/Educ.jpg"><img src="http://i66.photobucket.com/albums/h271/jshinryu/ml/Educ.jpg" height="250" width="300" /></img></a></center><br /><br />Dentro dele, principalmente na escola pública, todos estão sujeitos às normas do MEC (<i>Ministério de Esquerdização das Crianças</i>) que determina que todos os professores "<i>defte país</i>", especialmente os de História e Geografia, doutrinem os alunos até que todos estejam convencidos de que Cuba é um lugar perfeito, que todos os males do mundo são culpa dos E.U.A. e do capitalismo e que a solução para tudo é o comunismo.<br /><br /><center><a href="http://i66.photobucket.com/albums/h271/jshinryu/ml/comuteen.jpg"><img src="http://i66.photobucket.com/albums/h271/jshinryu/ml/comuteen.jpg" height="300" width="300" /></img></a></center><br /><br />Após alguns anos sendo submetidos à "<i>educação cidadã</i>", mesmo sem ter aprendido a ler, escrever ou fazer contas, eles já estão prontos para eleger um "<i>companheiro</i>" analfabeto que vai salvá-los dos malvados "<i>neoliberais</i>".<br /><br /><center><a href="http://i66.photobucket.com/albums/h271/jshinryu/ml/ptatemorre.jpg"><img src="http://i66.photobucket.com/albums/h271/jshinryu/ml/ptatemorre.jpg" height="250" width="300" /></img></a></center><br /><br />Assim, a missão do MEC se cumpre e faz surgir um novo "<i>cidadão consciente e engajado</i>".<br /><br /><center><a href="http://demokratia.blogs.sapo.pt/arquivo/Comunista.jpg"><img src="http://demokratia.blogs.sapo.pt/arquivo/Comunista.jpg" height="350" width="300" /></img></a></center><br /><br /><br />Mas como resolvem a questão da falta de qualidade no ensino básico?<br />- [ironia]Simples. Criando-se COTAS no ensino superior.[/ironia]</font></div>Anderson no CEPEhttp://www.blogger.com/profile/17630193477983120635noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-6427782304122926298.post-90465626031993853542008-05-20T17:21:00.012-03:002008-05-26T16:08:46.835-03:00Fora esquerdalha, que o MEL vem aí!<div style="text-align: justify;"><font face="arial">No dia 17/05 (<span style="font-style: italic;">sábado</span>) houve mais um grande encontro do <span style="font-weight: bold;">Movimento Estudantil Liberdade</span>, reunindo dezenas de colegas de vários cursos, entre os quais alguns que ingressaram na UFRGS através de decisões judiciais contra as cotas, além de representantes de diversos DAs e CAs.<br /><br /><br /><br /><center>Resoluções do Encontro:</center><br /><br />1- Lançamento do Informativo/2008 do MEL, que deverá começar a ser distribuído nos próximos dias (<span style="font-style: italic;">e que vai pautar as discussões na Universidade neste ano</span>);<br /><br />2- O MEL vai continuar crescendo como única força apartidária de oposição aos esquerdistas (<span style="font-style: italic;">que atualmente controlam o DCE</span>) e se organizando com base nos princípios da PLURALIDADE, TRANSPARÊNCIA e busca de BENEFÍCIOS (<span style="font-style: italic;">Movimento de Resultados</span>);<br /><br />3- O MEL vai continuar lutando contra a partidarização, a falta de transparência e a ineficiência, que são as principais marcas da atual gestão do DCE (<span style="font-style: italic;">aparelhado pelos militantes do PSOL</span>);<br /><br />4- O MEL vai continuar defendendo a EXCELÊNCIA na Universidade, o MÉRITO como critério de ingresso (<span style="font-style: italic;">contra a demagogia das cotas</span>) e o ensino voltado para o EMPREENDEDORISMO;<br /><br />5- O MEL vai intensificar a sua atuação através dos RDs, buscando sempre informar aos estudantes sobre tudo o que ocorre nos Conselhos da Universidade;<br /><br />6- O MEL vai concorrer ao DCE e aos Conselhos de Representação Discente em 2008, através da Chapa DCE LIVRE, apresentando uma nominata ainda maior e mais representativa que no ano passado.<br /><br /><br /><br /><marquee>Portanto... <span style="font-style: italic;">CORRAM ESQUERDISTAS</span>, que o MEL está vivo e vai pegar vocês!!!</marquee><br /><center><img src="http://tbn0.google.com/images?q=tbn:GkAAbwIK5ef8wM:http://www.lcs.poli.usp.br/~gstolfi/gus_hq_files/Correndo.gif"></img></center><br /><br /><br /><center>...</center><br /><br /><br /><center>Conquistas do MEL no 1° semestre de 2008 (<span style="font-style: italic;">BENEFÍCIOS</span>):</center><br /><br />- Aumento de vagas de estacionamento para os estudantes da FABICO no turno da noite (<span style="font-style: italic;">com melhoria da segurança</span>);<br /><br />- Destinação de verbas para a compra de livros para as bibliotecas da Universidade (<span style="font-style: italic;">R$100 MIL</span>);<br /><br />- Destinação de verbas para a Assistência Estudantil (<span style="font-style: italic;">R$37 MIL</span>);<br /><br />- Cartão do TRI (<span style="font-style: italic;">com direito à meia-passagem</span>) por apenas R$3,00 aos estudantes da UFRGS (<span style="font-style: italic;">e gratuidade para quem possui o benefício da carência/SAE</span>);<br /><br />- Assessoria jurídica para garantir as vagas à quem foi prejudicado pelas cotas;<br /><br />- Transparência nos Conselhos: Pela 1ª vez os estudantes estão sabendo, através da atuação dos Representantes Discentes do MEL, sobre tudo o que se discute e se decide nos Conselhos da Universidade.<br /><br /><br /><br /><br />E outros projetos ainda serão encaminhados até o final do semestre, como a proposta que prevê a compra antecipada de créditos (<span style="font-style: italic;">através do Cartão de Identificação, de forma eletrônica</span>) para ingresso nos RUs. A idéia visa facilitar a vida dos estudantes, dispensando a necessidade do uso diário de troco e agilizando o atendimento.<br /></font></div>Anderson no CEPEhttp://www.blogger.com/profile/17630193477983120635noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-6427782304122926298.post-49290175406929387172008-05-19T16:53:00.012-03:002008-05-19T17:46:54.495-03:00EDITAL EXTRAVESTIBULAR - UFRGS 2008/2<div align="justify"><a href="http://www.ufrgs.br/coperse/extra2008_2/edital_extra2008_2.doc" target="resource window">(<em>Clique aqui para abrir o edital original</em>)</a></div><br /><br /><div align="justify"></div><div align="justify"></div><div align="justify">A Universidade Federal do Rio Grande do Sul, de acordo com a legislação vigente, torna pública a abertura de inscrições para Ingresso Extravestibular na modalidade de Transferência Voluntária e Transferência Interna por Processo Seletivo Unificado para o segundo semestre de 2008 (2008/2).<br />O Ingresso Extravestibular nas modalidades de Transferência Interna e Transferência Voluntária por Processo Seletivo Unificado destina-se a candidato aluno da UFRGS ou de outra Instituição de Ensino Superior - IES, matriculado ou com matrícula trancada, que tenha sido aprovado no conjunto das disciplinas que compõem os três primeiros semestres do seu curso de origem, no caso de curso semestral, ou nos dois primeiros anos, no caso de curso seriado ou anual.<br />O curso de origem do candidato deverá ser reconhecido pelo MEC e ser idêntico (mesma denominação) ou assemelhado ao curso pretendido, conforme disposto no anexo à Resolução nº.14/2008 do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da UFRGS ( CEPE), item 3 deste Edital.<br />Aluno de curso idêntico ou assemelhado de instituição de ensino superior estrangeira poderá candidatar-se e, se pré-selecionado, estará sujeito à análise específica da sua documentação, a ser realizada pela Comissão de Graduação do respectivo curso de destino.<br />Na modalidade de Transferência Interna, os candidatos já alunos da UFRGS somente poderão concorrer ao processo seletivo para Ingresso Extravestibular se tiverem ingressado no curso de origem, através de Concurso Vestibular.<br />É vedada a Transferência Voluntária para os dois semestres finais do curso pretendido.<br />Adicionalmente, para os Cursos de Odontologia e Teatro - Licenciatura e Bacharelado, os candidatos deverão obter aprovação em Prova de Habilitação Específica, de caráter eliminatório. A execução e a aplicação das Provas de Habilitação Específica são de responsabilidade da respectiva Comissão de Graduação. (item 4.1 deste Edital).<br />A ocupação das vagas deverá ser feita por curso, obedecendo à classificação estabelecida no Art. 18 Resolução nº.14/2008 do CEPE, independentemente de se tratar de aluno da UFRGS -transferência interna - ou proveniente de outra instituição de ensino superior - transferência voluntária.<br />Os classificados deverão estar posicionados preferencialmente na quarta etapa do curso pretendido e, para tanto, a COMGRAD respectiva dará aproveitamento às atividades realizadas pelo classificado na sua instituição de origem quando, à luz do projeto pedagógico, estas guardarem equivalência com as atividades curriculares da UFRGS.<br /><br /><br />1 PROCESSO SELETIVO UNIFICADO - Pré-Seleção<br />1.1 INSCRIÇÃO<br />As inscrições serão recebidas via internet, pelo endereço www.extravestibular.ufrgs.br, da 00h do dia 28 de maio às 23h59 do dia 04 de junho de 2008. O candidato receberá um comprovante provisório de inscrição e um documento para pagamento da taxa de inscrição, que deverá ser feito em qualquer banco até o dia 05/6/2008, exclusivamente em horário bancário. A Universidade, sob hipótese alguma, processará registro de pagamento em data posterior ao último dia indicado, independente de se tratar de feriado. O candidato terá sua inscrição provisória homologada somente após o recebimento da confirmação de pagamento da taxa de inscrição. O candidato deverá conferir a regularidade do registro de pagamento, na internet, 48h após a realização do mesmo. Caso não encontre o respectivo registro, o candidato terá de dirigir-se à COPERSE, munido de documentação comprobatória, até as 17h do dia 09/6/2008, impreterivelmente, sob pena de ser considerado não inscrito.<br />1.2 VALOR DA INSCRIÇÃO<br />O valor da inscrição é de R$ 75,00 (setenta e cinco reais).<br />1.3 MANUAL DO CANDIDATO<br />O Manual do Candidato estará à disposição dos interessados a partir de 27/5/2008 no site www.extravestibular.ufrgs.br .<br />1.4 INDICAÇÃO DO LOCAL DE PROVA<br />A COPERSE disponibilizará na internet no endereço www.extravestibular.ufrgs.br, a indicação do local de realização da prova, até o dia 27 de junho de 2008.<br />1.5 CRITÉRIOS ESPECÍFICOS<br />1.5.1 - É expressamente proibido ao candidato efetuar mais de uma inscrição no Processo Seletivo Unificado 2008/2. Caso isso ocorra, será considerada válida a última inscrição registrada pelo candidato na internet e confirmada.<br />1.5.2 - O candidato terá confirmada sua inscrição somente após a comprovação do pagamento da respectiva taxa, até o dia 05/6/2008.<br />1.5.3 - Não será permitida a troca de opção de curso originalmente indicada no Requerimento de Inscrição do candidato.<br />2 CURSOS / VAGAS / ATO RECONHECIMENTO DOS CURSOS / LOCAL DE FUNCIONAMENTO<br />- Agronomia<br />14<br />Decreto 727 - 08/12/1900<br />R<br />Faculdade de Agronomia - C. V.<br />- Arquivologia – Noturno<br />02<br />Port. Min. 2.881 de 16/09/2004<br />R<br />Fac. Biblioteconomia e Comunicação - C. S.<br />- Biblioteconomia<br />06<br />Lei 1254 – 04/12/1950<br />R<br />Fac. Biblioteconomia e Comunicação - C. S.<br />- Biomedicina<br />02<br />Port. SESu 148 - 16/02/2007<br />R<br />Inst. Ciências Básicas da Saúde - C.C.<br />- Ciências Atuariais – Noturno<br />05<br />Decreto 7988 – 22/09/1945<br />R<br />Faculdade de Ciências Econômicas – C. C.<br />- Ciências Econômicas<br />05<br />Decreto 7988 – 22/09/1945<br />R<br />Faculdade de Ciências Econômicas – C. C.<br />- Engenharia Cartográfica – Noturno<br />03<br />Portaria Ministerial 2882 - 14/10/2003<br />R<br />Instituto de Geociências - C. V.<br />- Engenharia de Minas<br />29<br />Decreto 28371 - 12/07/1950<br />R<br />Escola de Engenharia - C. C./C. V.<br />- Engenharia Metalúrgica<br />04<br />Decreto 727 - 08/12/1900<br />R<br />Escola de Engenharia - C. C./C. V.<br />- Estatística: Bacharelado<br />05<br />Port. Ministerial 179 - 02/05/1983<br />R<br />Instituto de Matemática - C. V.<br />- Farmácia<br />04<br />Decreto 3758 - 01/09/1900<br />R<br />Faculdade de Farmácia - C. S./ C. C.<br />- Física: Bacharelado<br />13<br />Decreto 17400 - 19/12/1944<br />R<br />Instituto de Física – C. V.<br />- Física: Licenciatura - Noturno<br />09<br />Decreto 17400 - 19/12/1944<br />R<br />Instituto de Física – C. V.<br />- Geologia<br />08<br />Decreto 40783 - 18/01/1957<br />R<br />Instituto de Geociências - C. V.<br />- Matemática: Bacharelado<br />17<br />Decreto 17400 - 19/12/1944<br />R<br />Instituto de Matemática - C. V.<br />- Matemática: Licenciatura - Diurno<br />05<br />Decreto 17400 - 19/12/1944<br />R<br />Instituto de Matemática - C. V.<br />- Matemática: Licenciatura - Noturno<br />06<br />Decreto 17400 - 19/12/1944<br />R<br />Instituto de Matemática - C. V.<br />- Odontologia***<br />05<br />Decreto 3758 - 01/09/1900<br />R<br />Faculdade de Odontologia - C. S.<br />- Química: Licenciatura – Noturno<br />02<br />Decreto 17400 - 19/12/1944<br />R<br />Instituto de Química - C. V.<br />- Teatro: Bacharelado***<br />04<br />Lei 1.254 - 04/12/1950<br />R<br />Instituto de Artes - C. C.<br />- Teatro: Licenciatura***<br />03<br />Lei 1.254- 04/12/1950<br />R<br />Instituto de Artes - C. C.<br />Total 151 vagas<br />*Condição Legal: R – Reconhecido; RR – Renovação de Reconhecimento.<br />**Local de Funcionamento: C.V.- Campus do Vale; C.S.- Campus da Saúde; C.C.- Campus Centro<br />*** Cursos sujeitos à Prova de Habilitação Específica<br />OBSERVAÇÃO: Cursos Noturnos podem exigir horário de aulas aos sábados e/ou práticas durante o dia.<br /><br />3 Lista de cursos assemelhados (Recorte do Anexo à Resolução nº. 14/2008 do Conselho de Ensino, Pesquisa e extensão - CEPE)<br />Observação: Esta lista contém exclusivamente os cursos com disponibilidade de vagas no Processo Seletivo Unificado para o segundo semestre de 2008 (2008/2).<br /><br />CURSOS<br />(com vagas para 2008/2)<br />CURSOS DE GRADUAÇÃO CONSIDERADOS IDÊNTICOS OU ASSEMELHADOS PARA EFEITOS DO INGRESSO EXTRAVESTIBULAR 2008/2 ATRAVÉS DE PROCESSO SELETIVO UNIFICADO NAS MODALIDADES DE TRANSFERÊNCIA INTERNA E TRANSFERÊNCIA VOLUNTÁRIA<br />(Resolução 14/2008 - CEPE)<br />- Agronomia<br />Agronomia, Engenharia Agronômica, Engenharia Agrícola, Engenharia Florestal.<br />- Arquivologia<br />Arquivologia, Biblioteconomia, Administração, Comunicação Social Hab. Relações Públicas; Hab. Publicidade e Propaganda; Hab. Jornalismo.<br />- Biblioteconomia<br />Biblioteconomia, Biblioteconomia e Documentação, Ciência da Informação, Gestão da Informação, Arquivologia e Museologia, Administração, Administração Pública, Administração - Produção e Sistemas, Administração - Marketing, Administração - Finanças, Administração - Recursos Humanos.<br />- Biomedicina<br />Biomedicina, Ciências Biológicas – Modalidade Biomédica, Bacharelado em Ciências Biomédicas, Ciências Biológicas –Modalidade Médica, Bacharelado em Biomedicina, Ciências Biomédicas, Bacharelado em Ciências Biológicas – Modalidade Médica, Ciências Biológicas – Bacharelado Modalidade Médica.<br />- Ciências Atuariais<br />Ciências Atuariais, Ciências Contábeis, Ciências Econômicas, Economia, Administração. Bacharelado e Licenciatura em Estatística, Matemática. </div><div align="justify">- Ciências Econômicas<br />Economia, Ciências Econômicas, Ciências Contábeis, Administração, Ciências Atuariais, Administração Pública, Administração – Produção e Sistemas, Administração – Marketing, Administração – Finanças, Administração – Recursos Humanos, Matemática, Estatística, Todas as Engenharias, Ciências Sociais, Relações Internacionais.<br /></div><div align="justify">- Engenharia Cartográfica<br />Engenharia Cartográfica, Engenharia de Produção, Engenharia Civil, Engenharia de Alimentos, Engenharia da Computação, Engenharia de Materiais, Engenharia de Minas, Engenharia Elétrica, Engenharia Mecânica, Engenharia Metalúrgica, Engenharia Química, Engenharia Ambiental, Engenharia de Agrimensura, Engenharia Agrícola.<br /></div><div align="justify">- Engenharia Metalúrgica<br />Engenharia Metalúrgica, Engenharia Ambiental, Engenharia Civil Empresarial, Engenharia Mecânica Empresarial, Engenharia de Controle e Automação, Engenharia Mecatrônica, Engenharia Eletrônica, Engenharia de Bioprocessos e Biotecnologia, Engenharia em Energia, Engenharia de Sistemas Digitais, Engenharia Florestal, Engenharia de Plásticos, Engenharia de Produção, Engenharia Civil, Engenharia de Alimentos, Engenharia da Computação, Engenharia de Materiais, Engenharia de Minas, Engenharia Elétrica, Engenharia Mecânica, Engenharia Química, Engenharia Cartográfica.<br /></div><div align="justify">- Engenharia de Minas<br />Engenharia de Minas, Engenharia de Produção, Engenharia Civil, Engenharia de Alimentos, Engenharia da Computação, Engenharia de Materiais, Engenharia Elétrica, Engenharia Mecânica, Engenharia Metalúrgica, Engenharia Química, Engenharia Cartográfica.<br /></div><div align="justify">- Estatística – Bacharelado<br />Estatística, Bacharelado e Licenciatura em Matemática, Bacharelado em Matemática Aplicada, Bacharelado em Matemática Computacional, Ciências da Computação, Ciências Atuariais, Bacharelado e Licenciatura em Física, Bacharelado e Licenciatura em Química, Engenharia da Computação, Informática, Administração, Economia, Ciências Contábeis, Engenharia Química, Química, Química Industrial, Engenharia de Materiais, Engenharia de Produção, Engenharia Civil, Engenharia de Alimentos, Engenharia da Computação, Engenharia de Minas, Engenharia Elétrica, Engenharia Mecânica, Engenharia Metalúrgica, Engenharia Cartográfica, Engenharia Ambiental, Engenharia Civil Empresarial, Engenharia Mecânica Empresarial, Engenharia de Controle e Automação, Engenharia Mecatrônica, Engenharia Eletrônica, Engenharia de Bioprocessos e Biotecnologia, Engenharia em Energia, Engenharia de Sistemas Digitais, Engenharia Florestal, Engenharia de Plásticos, Engenharia de Agrimensura, Engenharia Agrícola.<br /></div><div align="justify">- Farmácia<br />Farmácia, Ciências Farmacêuticas, Farmácia e Bioquímica, Farmácia – Análises Clínicas, Farmácia – Bioquímica, Farmácia: Clínica e Industrial; Farmácia: Bioquímica Clínica, Farmácia Industrial, Farmácia e Bioquímica (Análises Clínicas e Tecnologia dos Alimentos).<br /></div><div align="justify">- Física – Bacharelado e Licenciatura<br />Todas as Engenharias, Física – Licenciatura, Física – Bacharelado, Bacharelado em Astronomia; Bacharelado em Meteorologia, Bacharelado em Matemática, Licenciatura Em Matemática.<br /></div><div align="justify">- Geologia<br />Geologia, Geografia, Engenharia Geológica, Engenharia de Minas, Engenharia Ambiental, Agronomia.<br /></div><div align="justify">- Matemática – Bacharelado e Licenciatura<br />Bacharelado em Matemática, Bacharelado em Matemática Aplicada, Bacharelado em Matemática Computacional, Licenciatura em Matemática, Licenciatura Plena em Matemática, Bacharelado em Física, Licenciatura Plena em Física, Todas as Engenharias, Ciência da Computação, Ciências – Habilitação Matemática – Licenciatura Plena, Bacharelado em Estatística, Ciências Econômicas, Ciências Atuariais.<br /></div><div align="justify">- Odontologia<br />Odontologia.<br /></div><div align="justify">- Química – Licenciatura<br />Química, Química Industrial, Bacharelado em Química, Química – Licenciatura, Licenciatura em Ciências – Habilitação em Química, Química Ambiental, Ciências – Química, Engenharia Química.<br /></div><div align="justify">- Teatro – Bacharelado: Direção Teatral ou Interpretação Teatral<br />Artes Cênicas – Direção Teatral; Artes Cênicas – Interpretação Teatral; Artes Cênicas; Educação Artística – Hab. Artes Cênicas; Licenciatura em Teatro; Teatro – Licenciatura; Arte Dramática - Direção Teatral e Interpretação Teatral; Arte Dramática - Habilitação Interpretação Teatral ou Habilitação em Direção Teatral; Teatro – Bacharelado: Direção Teatral ou Interpretação Teatral; Bacharelado em Teatro: Interpretação Teatral ou Direção Teatral.<br /></div><div align="justify">- Teatro - Licenciatura<br />Artes Cênicas – Direção Teatral; Artes Cênicas – Interpretação Teatral; Artes Cênicas; Educação Artística – Hab. Artes Cênicas; Licenciatura em Teatro; Teatro – Licenciatura; Arte Dramática - Direção Teatral e Interpretação Teatral; Arte Dramática - Habilitação Interpretação Teatral ou Habilitação em Direção Teatral;<br /></div><div align="justify">- Teatro – Bacharelado: Direção Teatral ou Interpretação Teatral;<br />Bacharelado em Teatro: Interpretação Teatral ou Direção Teatral<br /><br />4 PROVAS<br />4.1 Avaliação<br />O Processo Seletivo Unificado para ingresso extravestibular, na etapa de pré-seleção, constitui-se de duas provas, de igual peso, que visam à avaliação dos candidatos, conforme o bloco em que se insere o curso pretendido.<br />Para fins dessa etapa, estão previstas duas provas: uma prova objetiva de Conhecimento das disciplinas que integram o respectivo bloco, composta por 30 questões de escolha múltipla, que irá aferir o candidato na área de conhecimento para o curso por ele pretendido, e uma prova de Redação, igual para todos os blocos de conhecimento, cuja avaliação registrará um escore máximo equivalente a 30 acertos, o que corresponde às 30 questões objetivas da prova de conhecimento.<br />A prova de Redação será avaliada por dois examinadores, e o escore resultante desse procedimento será formado pela média dos escores por eles atribuídos.<br />A nota de cada prova realizada pelo candidato será obtida pela padronização do escore bruto obtido na mesma, calculado pela seguinte fórmula: </div><div align="justify"><br />Ep = (Eb - µ / s) x 100 + 500<br /><br />Onde: Ep = escore padronizado da prova;<br />Eb = escore bruto do candidato na prova<br />µ = média dos escores brutos da prova<br />s = desvio padrão da prova<br /><br />Os candidatos não eliminados do Processo Seletivo Unificado serão pré-selecionados para preenchimento das vagas oferecidas nos cursos a que estão concorrendo, segundo a ordem decrescente do argumento de concorrência, obtido calculando-se a média harmônica ponderada dos escores padronizados que obtiverem nas duas provas, calculada pela seguinte fórmula: </div><div align="justify"><br />AC = 2 / (1 / EpPa + 1 / EpPr)<br /><br />Onde: AC = argumento de concorrência;<br />EpPa = escore padronizado da prova de Conhecimentos Específicos do Bloco;<br />EpPr = escore padronizado da prova de Redação.<br /><br />No caso de empate, será considerado melhor classificado o candidato com a maior soma dos escores brutos.<br />Persistindo o empate, será considerado o melhor escore na prova de Redação.<br />Serão eliminados do Processo Seletivo Unificado, automaticamente, os candidatos que se enquadrarem em pelo menos uma das seguintes situações:<br />a) não tiverem realizado qualquer das provas;<br />b) que obtiverem aproveitamento inferior a 30% na prova de Conhecimento Específico do respectivo Bloco;<br />c) que obtiverem aproveitamento inferior a 30% do escore máximo na prova de Redação;<br />d) que obtiverem aproveitamento inferior a 30% no total da soma dos escores brutos no conjunto das duas provas;<br />e) que obtiverem, em qualquer uma das duas provas, escore padronizado igual ou menor do que zero.<br /><br />Após essa etapa de pré-seleção, os candidatos não eliminados, concorrentes aos cursos de Odontologia e Teatro- Licenciatura e Bacharelado deverão, adicionalmente, obter aprovação em Prova de Habilitação Específica, de caráter eliminatório. Essas provas ocorrerão sob responsabilidade das respectivas Comissões de Graduação, conforme cronograma, programa e instruções constantes no anexo 2 do Manual do Candidato, disponível no site <a href="http://www.extravestibular.ufrgs.br/" target="resource window">http://www.extravestibular.ufrgs.br/</a>. A ocupação das vagas se dará conforme item 4.5 deste Edital. O candidato aos cursos referidos que não realizar a Prova de Habilitação Específica, será considerado desistente do concurso.<br />Os gabaritos das provas objetivas serão divulgados na internet, pelo endereço <a href="http://www.extravestibular.ufrgs.br/" target="resource window">http://www.extravestibular.ufrgs.br/</a> no dia 07 de julho de 2008, às 15h.<br />O resultado dessa etapa de Pré-Seleção será divulgado a até o dia 15 de julho de 2008, pela internet, no endereço <a href="http://www.extravestibular.ufrgs.br/" target="resource window">http://www.extravestibular.ufrgs.br/</a>.<br /><br />4.2 Calendário<br />As provas da Pré-Seleção serão no dia 06 de julho de 2008, com início às 08h30min.<br />Os candidatos terão 4h para responder a todas as questões das provas do turno e preencher a folha ótica de respostas e de Redação. É de inteira responsabilidade do candidato a observância de compatibilidade entre sua prova e sua folha de respostas.<br />Desde já ficam os candidatos convocados a comparecerem, às 08h, aos respectivos locais de realização das provas. Não será permitida a realização da prova ao candidato que comparecer após as 8h30min. É de responsabilidade dos candidatos conhecer, com antecedência, os locais de realização das provas (item 1.4 deste Edital).<br />4.3 Distribuição dos Cursos por Blocos<br />Observação: Esta lista contém exclusivamente os cursos com disponibilidade de vagas no Processo Seletivo Unificado para o segundo semestre de 2008 (2008/2).<br />- Bloco I<br />Engenharia Cartográfica<br />Engenharia de Minas<br />Engenharia Metalúrgica<br />Física<br />Matemática<br />Química<br />- Bloco II<br />Biomedicina<br />Farmácia<br />Odontologia*<br />- Bloco III<br />Agronomia<br />Geologia<br />- Bloco IV<br />Não há disponibilidade de vagas, nos cursos do Bloco IV, para o Processo Seletivo Unificado 2008/2.<br />- Bloco V<br />Ciências Atuariais<br />Ciências Econômicas<br />Estatística<br />- Bloco VI<br />Não há disponibilidade de vagas, nos cursos do Bloco VI, para o Processo Seletivo Unificado 2008/2.<br />- Bloco VII<br />Arquivologia<br />Biblioteconomia<br />- Bloco VIII<br />Teatro: Bacharelado*<br />Teatro: Licenciatura*<br />*Cursos sujeitos à Prova de Habilitação Específica<br />4.4 Programas<br />Os programas das matérias do Processo Seletivo Unificado estão estabelecidos por bloco conforme item 4.3 deste Edital, e constam do Anexo 1 do Manual do Candidato, disponível no site <a href="http://www.extravestibular.ufrgs.br/" target="resource window">http://www.extravestibular.ufrgs.br/</a>.<br />No caso dos cursos sujeitos à Prova de Habilitação Específica – Odontologia e Teatro- Licenciatura e Bacharelado, os programas dessas provas estarão estabelecidos por curso, e constarão do Anexo 2 do Manual do Candidato.<br />4.5 Resultado da Pré-Seleção<br />Os resultados da etapa correspondente à pré-seleção estarão disponíveis até o dia 15 de julho de 2008 no site <a href="http://www.extravestibular.ufrgs.br/" target="resource window">www.extravestibular.ufrgs.br/</a> e em lista afixada no Decordi– Anexo I da Reitoria – Rua Luiz Englert, s/nº - Prédio 12106 – Térreo – Campus Centro.<br />Os candidatos serão classificados de acordo com a média das notas das provas; a ordem de classificação será decrescente.<br />A lista de pré-classificados será feita por curso, obedecendo à classificação e observando o resultado das Provas de Habilitação Específica no caso dos cursos de Teatro- Licenciatura e Bacharelado, independentemente de se tratar de aluno da UFRGS – Transferência Interna – ou proveniente de outra Instituição de Ensino Superior – Transferência Voluntária.<br />Os candidatos pré-selecionados de outras instituições de ensino superior, deverão obrigatoriamente apresentar a documentação que comprove o disposto no texto de abertura deste Edital, conforme item 5 deste Edital. A não apresentação da documentação implicará em eliminação do Concurso.<br /><br />5 Documentação Obrigatória<br />5.1 Transferência Voluntária<br />Para garantir a vaga, os classificados de outras instituições de ensino superior deverão entregar, obrigatoriamente, no período de 16 de julho a 23 de julho de 2008, no Protocolo Geral da UFRGS - Anexo I da Reitoria – Rua Luiz Englert, s/nº - Prédio 12106 – Térreo – Campus Centro, os seguintes documentos:<br />a) Atestado de comprovação de aprovação no conjunto das disciplinas que compõe os três primeiros semestres cursados, ou dos dois primeiros anos, se regime seriado ou anual.<br />b) Histórico Escolar atualizado do curso superior correspondente aos períodos cursados – Documento original, que especifique a situação de vínculo com o curso de origem (matriculado ou com matrícula trancada).<br />c) Documento oficial da IES informando o Ato Legal do Reconhecimento do Curso.<br />d) Cópias da Carteira de Identidade e do CPF.<br />e) Histórico Escolar e Certificado de Conclusão de Curso do Ensino Médio – originais ou cópias autenticadas em cartório.<br />f) Conteúdo programático das disciplinas cursadas com aprovação no curso de origem.<br />g) Requerimento específico de solicitação de equivalência de disciplina devidamente preenchido. O requerimento está disponível no site <a href="http://www.prograd.ufrgs.br/" target="resource window">http://www.prograd.ufrgs.br/</a>.<br />OBS: O candidato pré-selecionado que não comparecer no prazo supracitado ou não apresentação da documentação exigida implica a perda da vaga. Os candidatos aos cursos de Odontologia e Teatro- Licenciatura e Bacharelado deverão entregar a documentação nos dias 28 e 29 de julho de 2008 considerando que deverão aguardar, primeiro, a resposta da Prova de Habilitação Especifica para, somente então, entregar a documentação.<br />As datas das provas específicas serão divulgadas no manual do candidato.<br /><br />5.2 Transferência Interna<br />Para garantia de vaga dos classificados já alunos da UFRGS, será analisado o cumprimento do disposto no texto de abertura deste Edital, não sendo necessária a entrega de documentação. Entretanto, para solicitar dispensa de disciplinas por equivalência, quando se tratarem de disciplinas de códigos diferentes, será necessário protocolar o pedido até no máximo dia 23 de julho de 2008, no Protocolo Geral da UFRGS, através do requerimento específico de solicitação de equivalência de disciplina, disponível no site <a href="http://www.prograd.ufrgs.br/" target="resource window">http://www.prograd.ufrgs.br/</a>. É vedada a Transferência Interna para alunos com ingresso diferente de Vestibular/UFRGS nos cursos de origem.<br />6 Disposições Gerais<br />Todas as disposições do Manual do Candidato relativas ao procedimento de inscrição, ao calendário e da matrícula, à realização das provas, aos critérios de seleção e classificação, à apresentação de documentação e sistemática de matrícula bem como as demais regulamentações nele constantes, constituem normas que passam a integrar o presente Edital.<br />O candidato com necessidade especial que necessitar, comprovadamente de atendimento especial deverá procurar a COPERSE, até o dia 20/6/2008. Serão providenciadas condições adequadas para que o candidato realize as provas, levando em consideração critérios de viabilidade e razoabilidade, tendo em vista o §1º, do art. 27 do Decreto 3.298/99.<br />Não haverá devolução do valor da inscrição ao Processo Seletivo Unificado para Ingresso Extravestibular 2008/2, seja qual for o motivo alegado.<br />O candidato não poderá sair da sala de prova antes de transcorridas duas horas de seu início, quando poderá levar seu caderno de questões. Os dois últimos candidatos de cada sala deverão sair no mesmo momento.<br />A COPERSE procederá, no dia de realização da prova e durante a mesma, como forma de identificação, à coleta de impressão digital de todos os candidatos.<br />A UFRGS procederá, como forma de confirmação de identificação, à coleta de impressão digital dos candidatos aprovados.<br />Não serão concedidas revisão nem vista de provas do Processo Seletivo Unificado 2008/2. Eventuais recursos quanto às questões poderão ser encaminhados pelos candidatos, por escrito, à COPERSE, mediante abertura de processo no Protocolo Geral da UFRGS, até 24 horas após a divulgação do gabarito oficial da respectiva prova. Qualquer recurso em relação a Prova de Redação deverá ser protocolado até 24 horas após a divulgação da lista preliminar de classificação.<br />Os resultados do Processo Seletivo Unificado são válidos exclusivamente para o semestre letivo de 2008/2, não sendo, portanto, necessária a guarda da documentação do Processo Seletivo Unificado por prazo superior ao término do referido período letivo.<br />É vedada aos ingressantes na modalidade de transferência voluntária ou transferência interna, por Processo Seletivo Unificado, a Permanência em curso, bem como a troca de ênfase/habilitação da qual ingressou, considerando que o ingresso se dá em uma das habilitações dos respectivos cursos (Licenciatura ou Bacharelado), nas quais foram oferecidas vagas.<br /><br />Número Médio de Alunos/Turma<br />O número médio de alunos/turma na UFRGS é 23,40, não sendo possível informar esse número por curso, pois mais de 50% das disciplinas/turmas são compartilhadas entre diferentes cursos. Departamentos de disciplinas básicas, como matemática, física e química, atendem muitos cursos e o número máximo de alunos/turma varia conforme a demanda, podendo, em relação ao inicialmente previsto para um semestre, ocorrer um aumento significativo, tanto no módulo das turmas, como no número de turmas oferecidas.<br /></div><div align="justify"><br />Porto Alegre, 13 de maio de 2008.</div><div align="justify"><br /><strong>JOSÉ CARLOS FERRAZ HENNEMANN</strong></div><div align="justify"><br />REITOR DA UFRGS</div>Anderson no CEPEhttp://www.blogger.com/profile/17630193477983120635noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-6427782304122926298.post-30415726809919601362008-05-16T19:03:00.002-03:002008-05-16T19:09:15.482-03:00CONSUN decide sobre parcerias da UFRGS<div style="text-align: justify;"><div style="text-align: center;">DECISÃO Nº 717/2008<br /></div><br />O CONSELHO UNIVERSITÁRIO, em sessão de 07/5/2008, tendo em vista o constante no processo nº 23078.031453/07-10, de acordo com o Parecer nº 119/2008 da Comissão de Legislação e Regimentos e as emendas aprovadas em plenário<br /><br />D E C I D E<br /><br />Art. 1º - São consideradas ações de parceria na Universidade aquelas que permitam a realização de atividades conjuntas de pesquisa científica e tecnológica e desenvolvimento de tecnologia, produto ou processo com instituições públicas ou privadas.<br />Parágrafo único - As ações de parceria definidas no caput respeitarão a vocação científica, cultural e artística da Universidade.<br /><br />Art. 2º - As ações de parceria terão a forma de convênio, acordo de cooperação ou outro instrumento legal firmado pela UFRGS, aprovado pelos órgãos competentes, o qual deve assegurar, nos termos especificados nesta Decisão, contrapartida para a Universidade pelo apoio e reconhecimento que esta lhes confere.<br /><br />Art. 3º - Para a execução das ações de parceria a Universidade poderá utilizar fundações de apoio, devidamente credenciadas para este fim.<br /><br />Art. 4º - A coordenação das ações de parceria deverá ser de um servidor docente ou técnico-administrativo ativo desta Universidade, com formação superior.<br /><br />Art. 5º - A participação de servidores docentes e técnico-administrativos nas atividades das ações de parceria da UFRGS, nos termos previstos no parágrafo primeiro do Art. 9º da Lei nº 10.973/04 e do Art. 10 do Decreto nº 5.563/05, deverá estar em conformidade com o cumprimento das atribuições acadêmicas e técnicas previstas no seu plano de trabalho institucional.<br /><br />Art. 6º - A participação de discentes nas ações de parceria, caracterizada pelo seu objetivo acadêmico, deve estar explicitada no projeto da atividade, com a respectiva carga horária.<br /><br />Art. 7º – As propostas de ações de parceria obedecerão aos seguintes trâmites:<br />I - Nas unidades, departamentos ou órgãos de onde se origina a proposta de ações de parceria, e que detêm a vinculação dos servidores, dos espaços físicos ou equipamentos que serão utilizados, será realizada a análise de mérito e/ou da possibilidade de realização das atividades de pesquisa ou extensão, de acordo com esta Decisão, ouvida a manifestação da Secretaria de Desenvolvimento Tecnológico – SEDETEC.<br />II – Na Secretaria de Desenvolvimento Tecnológico será realizado o devido registro da ação de parceria.<br /><br />Art. 8º - As propostas de ações de parceria serão apresentadas pelos coordenadores às instâncias internas de suas respectivas unidades, sob a forma de projeto, devendo conter:<br />I- identificação (vinculação institucional, título, coordenação e autoria);<br />II- justificativa;<br />III- objetivos;<br />IV- entidades ou órgãos envolvidos;<br />V- recursos humanos;<br />VI- planejamento financeiro, prevendo as receitas, as fontes de origem e as despesas;<br />VII- cronograma/período de execução; e<br />VIII- indicadores de avaliação da atividade.<br /><br />Art. 9º - Os recursos financeiros oriundos das atividades indicadas no Art. 1º desta Decisão deverão ser supervisionados pela Universidade, sendo executados pelas fundações credenciadas pelo CONSUN.<br /><br />Art. 10 - O relatório financeiro das ações de parceria - contendo as receitas, as despesas e a destinação - será parte integrante do relatório final do projeto que deverá receber aprovação do Conselho da Unidade.<br />§1º - As ações de parceria serão classificadas como de pequeno ou grande porte conforme critérios definidos por portaria da Administração Central.<br />§2º - As ações de grande porte deverão ter o seu relatório financeiro aprovado pela Pró-Reitoria de Planejamento e Administração.<br />§3º - Nas ações em que a execução dos recursos financeiros tenha sido realizada por uma fundação credenciada pelo CONSUN, o relatório financeiro emitido pela Fundação deverá constar da prestação de contas das mesmas.<br /><br />Art. 11 - A Fundação credenciada pela UFRGS, auxiliar na execução da ação de parceria, destinará à Universidade recursos financeiros, com discriminação contábil própria e decorrente do total arrecadado da ação, como forma de ressarcimento pelo uso da infraestrutura e serviços disponibilizados pela Universidade. Estes recursos serão utilizados na manutenção de infraestrutura, na aquisição, manutenção e renovação de equipamentos da UFRGS, na aplicação em pesquisa e desenvolvimento científico e tecnológico, e na iniciação e aprimoramento dos recursos humanos nesta área, conforme segue:<br />I – Os recursos arrecadados como forma de ressarcimento constituirão um fundo a ser administrado pelas unidades ou órgãos envolvidos nas ações de parceria, correspondente a, no mínimo, 5% (cinco por cento) do total arrecadado nas ações de parceria, podendo ser excluído deste total os valores referentes a bens de capital.<br />II – Os recursos arrecadados como forma de ressarcimento constituirão um fundo a ser administrado pela Pró-Reitoria de Planejamento e Administração, correspondente a, no mínimo, 5% (cinco por cento) do total arrecadado nas ações de parceria, excluído deste total os valores referentes a bens de capital.<br /><br />Art. 12 - Às ações de parceria da UFRGS aplicam-se, no que couber, os demais dispositivos previstos na Lei Federal nº 10.973/04 e no Decreto Presidencial nº 5.563/05.<br /><br />Art. 13 - Esta Decisão entra em vigor na data de sua aprovação.<br /><br /><br />Porto Alegre, 7 de maio de 2008.<br /><br /><span style="font-weight: bold;">JOSÉ CARLOS FERRAZ HENNEMANN</span>,<br />Reitor.<br /></div>Anderson no CEPEhttp://www.blogger.com/profile/17630193477983120635noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-6427782304122926298.post-36476319657107196652008-05-15T13:46:00.009-03:002008-05-15T19:36:29.935-03:00Dois litros de Inclusão Social, uma lata de Reflorestamento<p class="EC_MsoNormal" style="TEXT-INDENT: 35.4pt; TEXT-ALIGN: justify"><span style="font-family:Times New Roman;font-size:100%;">Quem já viu, na TV, o mais novo comercial de uma conhecida marca de refrigerantes?</span></p><p class="EC_MsoNormal" style="TEXT-INDENT: 35.4pt; TEXT-ALIGN: justify"><span style="font-family:Times New Roman;font-size:100%;"><br /></span></p><p class="EC_MsoNormal" style="TEXT-INDENT: 35.4pt; TEXT-ALIGN: justify"><span style="font-family:Times New Roman;font-size:100%;">Uma mãe passeia com a sua filha pelos corredores de um supermercado, carregando um carrinho de compras, quando, de repente, fala:</span></p><p class="EC_MsoNormal" style="TEXT-INDENT: 35.4pt; TEXT-ALIGN: justify"><span style="font-family:Times New Roman;font-size:100%;">- <i>Filha, pega uma garrafa de "inclusão social"!</i></span></p><p class="EC_MsoNormal" style="TEXT-INDENT: 35.4pt; TEXT-ALIGN: justify"><span style="font-family:Times New Roman;font-size:100%;">Depois, diz:</span></p><p class="EC_MsoNormal" style="TEXT-INDENT: 35.4pt; TEXT-ALIGN: justify"><span style="font-family:Times New Roman;font-size:100%;">- <i>E pega também uma de "reflorestamento"!</i></span></p><p class="EC_MsoNormal" style="TEXT-INDENT: 35.4pt; TEXT-ALIGN: justify"><span style="font-family:Times New Roman;font-size:100%;">A menina vai até a prateleira, apanha duas garrafas daquela marca e as põe no carrinho.</span></p><p class="EC_MsoNormal" style="TEXT-INDENT: 35.4pt; TEXT-ALIGN: justify"><span style="font-family:Times New Roman;font-size:100%;">E a propaganda segue, apresentando os investimentos do Instituto Coca-Cola em projetos sociais.</span></p><p class="EC_MsoNormal" style="TEXT-INDENT: 35.4pt; TEXT-ALIGN: justify"><span style="font-family:Times New Roman;font-size:100%;"><br /></span></p><p class="EC_MsoNormal" style="TEXT-INDENT: 35.4pt; TEXT-ALIGN: justify"><span style="font-family:Times New Roman;font-size:100%;">Foi-se a época em que a esquerda detinha o patrimônio da ética, da verdade, e a marca da preocupação social, enquanto a direita era tida como egoísta, defensora do lucro a qualquer preço e desinteressada pelos problemas da humanidade. Após a queda do Muro de Berlim, com o completo <i>débâcle</i> do socialismo, caiu também a falsa idéia de que o Estado paternalista deveria prover tudo e que as empresas privadas, ao inverso, não teriam nenhum interesse social. Pelo contrário: enquanto os países que implementaram experiências socialistas se mostraram incapazes de garantir as demandas prementes das suas populações, hoje vemos que os índices de liberdade econômica são proporcionais aos de desenvolvimento social em todo o mundo.</span></p><p class="EC_MsoNormal" style="TEXT-INDENT: 35.4pt; TEXT-ALIGN: justify"><span style="font-family:Times New Roman;font-size:100%;">Aliás, ao mesmo tempo em que fica cada vez mais clara a incapacidade do Estado retornar ao povo, em benefícios, o que é pago por este último através dos impostos (<i>devido aos custos de transação</i>), a Responsabilidade Social ganha importância entre as empresas, dia após dia. Ou seja: depois que as ciências econômicas provaram que a "<i>troca gera valor</i>", já não é mais difícil para ninguém compreender que, enquanto o mercado produz (<i>riquezas</i>), o Estado apenas gasta.</span></p><p class="EC_MsoNormal" style="TEXT-INDENT: 35.4pt; TEXT-ALIGN: justify"><span style="font-family:Times New Roman;font-size:100%;">Conclusão: O capitalismo transformou a solidariedade humana num produto de supermercado. Mas o que deixa a esquerda ainda mais desnorteada é que isso funciona, tanto que a Coca-Cola é a empresa com os maiores investimentos em projetos sociais no Brasil (<i>mais do que a Petrobrás ou qualquer outro programa do governo</i>).</span></p><p class="EC_MsoNormal" style="TEXT-INDENT: 35.4pt; TEXT-ALIGN: justify"><span style="font-family:Times New Roman;font-size:100%;">Bom... dito isso, vou agora no McDonald's, porque eu estou faminto de vontade de ajudar uma criança de rua e com muita sede de preocupação com o desmatamento da Amazônia.</span></p><p class="EC_MsoNormal" style="TEXT-INDENT: 35.4pt; TEXT-ALIGN: justify"><span style="font-family:Times New Roman;font-size:100%;">E se cada um fizer a sua parte, o mundo será bem melhor para todos nós.</span></p><br /><br /><p class="EC_MsoNormal" style="TEXT-ALIGN: justify"><b><span style="font-family:Times New Roman;font-size:100%;"><u>ANDERSON GONÇALVES</u></span></b></p><p class="EC_MsoNormal" style="TEXT-ALIGN: justify"><span style="font-family:Times New Roman;font-size:100%;">Estudante de Ciências Contábeis da UFRGS</span></p><p class="EC_MsoNormal" style="TEXT-ALIGN: justify"><span style="font-family:Times New Roman;font-size:100%;">Membro do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da UFRGS - CEPE</span></p><p class="EC_MsoNormal" style="TEXT-ALIGN: justify"><span style="font-family:Times New Roman;font-size:100%;">Coordenador do Movimento Contra as Cotas na UFRGS</span></p><span style="font-family:Times New Roman;font-size:100%;">Integrante do Movimento Estudantil Liberdade - MEL</span> <p></p>Anderson no CEPEhttp://www.blogger.com/profile/17630193477983120635noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-6427782304122926298.post-86267415541774213792008-05-09T13:14:00.007-03:002008-05-12T15:54:04.389-03:00Pra que serve a Universidade?<p class="EC_MsoNormal" style="text-indent: 35.4pt; text-align: justify;"><span style=";font-family:Times New Roman;font-size:100%;" >Foi divulgado recentemente pelo Ministério da Educação (MEC) o resultado do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (ENADE), no qual o curso de Medicina da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) figura entre os melhores do país. Dentre as fórmulas do sucesso, destaca-se a tradição da FAMED/UFRGS em atrair os melhores estudantes e promover um dos vestibulares mais concorridos, com uma média de 40 candidatos por vaga. Assim, a excelência acadêmica e o mérito como critério de ingresso se mostram indissociáveis, de forma que um depende do outro.</span></p><p class="EC_MsoNormal" style="text-indent: 35.4pt; text-align: justify;"><span style=";font-family:Times New Roman;font-size:100%;" >Além de ser um fator de promoção da excelência, o mérito também é reconhecido universalmente como um importante princípio legal. Diz a Constituição Federal, em seu artigo 208, inciso V, que "<i>os critérios de acesso aos níveis mais elevados do ensino devem obedecer a capacidade de cada um</i>". Aliás, neste ponto, a nossa Constituição segue normas internacionais de Direitos Humanos, como o Protocolo de San Salvador (<i>ratificado pelo Brasil em 21 de agosto de 1996</i>), no qual está previsto que "<i>o ensino superior deve tornar-se igualmente acessível a todos, de acordo com a capacidade de cada um</i>".</span></p><p class="EC_MsoNormal" style="text-indent: 35.4pt; text-align: justify;"><span style=";font-family:Times New Roman;font-size:100%;" >Ao adotar o sistema de cotas como critério de ingresso no vestibular, a UFRGS joga fora o seu maior patrimônio histórico: o de formadora de excelência, que é o papel fundamental de toda universidade, além de descumprir os referidos preceitos legais. Tudo isso em nome de uma política ideológica ineficaz na pretensa solução de questões sociais e que já apresenta resultados contrários, prejudicando exatamente os mais desfavorecidos. Prova disso são os inúmeros excluídos pelas cotas que vêm garantindo a matrícula através de decisões judiciais, nas quais os magistrados têm observado quão muitos são os casos em que estudantes mais pobres (<i>embora não menos capazes</i>) perderam a vaga por causa deste sistema perverso.</span></p><p class="EC_MsoNormal" style="text-indent: 35.4pt; text-align: justify;"><span style=";font-family:Times New Roman;font-size:100%;" >A função social do ensino superior está na formação de profissionais qualificados, nas diversas áreas do conhecimento, e na realização de pesquisas, que são fatores importantes para o desenvolvimento científico, tecnológico, econômico e social de qualquer país. Ignorar isso para a aplicação de um experimento de resultados incertos é o inverso de todos os fundamentos da ciência.</span></p><p class="EC_MsoNormal" style="text-indent: 35.4pt; text-align: justify;"><span style=";font-family:Times New Roman;font-size:100%;" >Desta forma, a nova composição do Conselho Universitário da UFRGS (CONSUN), cujos representantes foram eleitos recentemente, bem como o novo reitor, ou reitora, que será escolhido(a) em breve, têm a missão de rever o sistema de cotas e resgatar o papel da Universidade, corrigindo este equívoco e fazendo a UFRGS voltar a ser referência no ensino de qualidade.</span></p><p class="EC_MsoNormal" style="text-align: justify;"><span style="font-size:100%;"><span style="font-family:Times New Roman;"></span></span></p><p class="EC_MsoNormal" style="text-align: justify;"><span style="font-size:100%;"><span style="font-family:Times New Roman;"></span></span></p><br /><br /><p class="EC_MsoNormal" style="text-align: justify;"><b><span style=";font-family:Times New Roman;font-size:100%;" ><u>ANDERSON GONÇALVES</u></span></b></p><p class="EC_MsoNormal" style="text-align: justify;"><span style=";font-family:Times New Roman;font-size:100%;" >Estudante de Ciências Contábeis da UFRGS</span></p><p class="EC_MsoNormal" style="text-align: justify;"><span style=";font-family:Times New Roman;font-size:100%;" >Membro do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da UFRGS - CEPE</span></p><p class="EC_MsoNormal" style="text-align: justify;"><span style=";font-family:Times New Roman;font-size:100%;" >Coordenador do Movimento Contra as Cotas na UFRGS</span></p><p class="EC_MsoNormal" style="text-align: justify;"><span style=";font-family:Times New Roman;font-size:100%;" >Integrante do Movimento Estudantil Liberdade - MEL<br /></span></p>Anderson no CEPEhttp://www.blogger.com/profile/17630193477983120635noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-6427782304122926298.post-39424417899574339552008-05-08T15:17:00.003-03:002008-05-08T15:40:01.217-03:00Resolução sobre Ingresso Extravestibular<div style="text-align: justify;">Fico muito Feliz em comunicar que tivemos esta vitória, que é uma questão pela qual o <span style="font-weight: bold;">Movimento Estudantil Liberdade - MEL</span> vem lutando deste o ano passado.<br /><br />Com a nova resolução aprovada, conseguimos anular a Resolução 13/2007 do CEPE, que obrigava os participantes do processo de Ingresso Extravestibular a estarem posicionados na quarta etapa do curso pretendido, o que na prática havia inviabilizado o ingresso de muitos colegas, que tiveram que entrar na Justiça para ter sua matrícula na UFRGS confirmada, causando, inclusive, grandes transtornos para a Universidade.<br /><br />Segue o texto da Resolução aprovada pelo CEPE na Sessão Extraordinária de 07/05/2008:<br /><br /><span style="font-weight: bold;">NORMAS COMPLEMENTARES AO PROCESSO DE INGRESSO EXTRAVESTIBULAR NA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL:</span><br /><br />CAPITULO I – DISPOSIÇÕES GERAIS<br /><br />Art. 1° - O Ingresso Extravestibular, nas modalidades Transferência Interna por Recalculo de Média do Vestibular e Ingresso de Diplomado, será realizado sempre para ingresso no primeiro semestre letivo de cada ano, em data estabelecida no Calendário Acadêmico.<br />Parágrafo único - Em casos excepcionais, mediante solicitação da respectiva COMGRAD e aprovação da Câmara de Graduação, cursos poderão ser autorizados a oferecer as modalidades previstas no caput também para ingresso no segundo semestre letivo de cada ano.<br /><br />Art. 2° - O Ingresso Extravestibular na modalidade de Transferência Interna por Processo Seletivo Unificado e Transferência Voluntária por Processo Seletivo Unificado será realizado sempre para ingresso no segundo semestre letivo de cada ano, em data estabelecida no Calendário Acadêmico.<br />Parágrafo único - Faz parte da presente Resolução a tabela de cursos de graduação considerados Idênticos ou Assemelhados para efeitos do Ingresso Extravestibular para 2008/2, nas modalidades de Transferência Interna por Processo Seletivo Unificado e Transferência Voluntária por Processo Seletivo Unificado.<br /><br />Art. 3° - O Ingresso Extravestibular, na modalidade de Readmissão por Abandono, será realizado semestralmente, em data estabelecida no Calendário Acadêmico.<br /><br />Art. 4° - O número de vagas oferecidas, assim como as condições e os critérios para o Ingresso Extravestibular de cada curso da UFRGS, serão divulgados semestralmente, através de um Edital de Ingresso Extravestibular.<br /><br />Art. 5° - O Edital de Ingresso Extravestibular deverá prever, no ano de 2008, a utilização de no mínimo 75% das vagas disponíveis de cada curso, acrescentando-se 10 pontos percentuais a esse em cada ano subseqüente, até se atingir a totalidade das vagas disponíveis.<br /><br /><br />CAPÍTULO II -TRANSFERÊNCIA INTERNA POR RECALCULO<br />DE MÉDIA DO VESTIBULAR E INGRESSO DE DIPLOMADO<br />(de acordo com o Art. 1° desta Resolução)<br /><br /><br />Seção l - TRANSFERÊNCIA INTERNA ATRAVÉS DO CRITÉRIO DE RECALCULO DA MÉDIA DO CONCURSO VESTIBULAR<br /><br />Art. 6° - Para participar do processo seletivo, o candidato deve ter obtido, no Concurso Vestibular (CV) que o habilitou ao curso em que está matriculado ou com matrícula trancada, média igual ou superior à do aluno que ingressou com a menor média no curso pretendido pelo candidato, naquele mesmo ano. A média será recalculada tendo como base os pesos das provas do curso pleiteado.<br />§1° - Se o aluno tiver ingressado no curso em que está matriculado até 1990 inclusive, será comparada a média do aluno no CV com a menor média admitida no mesmo ano, no curso pretendido, sem recalculo da média.<br />§2° - Para cursos que não existiam na época de ingresso do aluno, será comparada a média do aluno no CV com a menor média admitida no curso pretendido, no ano do primeiro vestibular desse curso.<br /><br />Art. 7° - O candidato à Transferência Interna deverá ter ingressado no curso de origem através de Concurso Vestibular, conforme previsto no Art. 10 da Resolução 17/2007 do CEPE.<br /><br />Art. 8° - O candidato só poderá solicitar Transferência Interna para um único curso em um mesmo período letivo.<br />Parágrafo único - No caso do estudante solicitar transferência interna para mais de um curso, somente será válido o último pedido protocolado.<br /><br />Art. 9° - São critérios de seleção obrigatórios:<br />I - Quociente entre a média obtida pelo candidato no CV, recalculada tendo como base os pesos das provas do curso pretendido, e a média do último candidato admitido nesse curso, no mesmo vestibular. A ordem de classificação dos candidatos será decrescente.<br />II - Além do disposto no inciso l, habilitação, em caráter eliminatório, em Prova Específica, somente para os candidatos aos Cursos de Teatro, Artes Visuais e Música.<br /><br />Art. 10 - A respectiva Comissão de Graduação (COMGRAD) poderá adotar um ou mais dentre os seguintes critérios adicionais:<br />l - Aprovação em Prova Escrita e/ou Prática; o programa e os critérios de aprovação para a prova devem estar disponíveis aos candidatos a partir do início das inscrições.<br />II - A média harmônica dos valores atribuídos aos conceitos obtidos pelo candidato em todas as disciplinas do seu curso, conforme os índices do Ordenamento de Alunos para fins de Matrícula. A ordem é decrescente.<br />III - Entrevista cumprindo roteiro comum a todos os candidatos.<br />IV - Valoração do percentual de créditos do curso pleiteado que já tenham sido cursados, com aprovação, pelo candidato.<br />Parágrafo único - No caso de serem escolhidos critérios adicionais, os pesos de cada critério de seleção devem estar disponíveis aos candidatos a partir do início das inscrições; o critério obrigatório, descrito no Art. 9°, não pode ter peso menor que 50% no resultado final.<br /><br />Seção II - INGRESSO DE DIPLOMADO<br /><br />Art. 11 - Para participar do processo seletivo, o candidato deve ser portador de diploma de curso superior de graduação brasileiro, reconhecido pelo MEC, ou de curso superior de graduação estrangeiro, devidamente revalidado, na forma da lei.<br />§1° - No caso da Licenciatura em Enfermagem, da Licenciatura em Psicologia ou das habilitações do Curso de Farmácia, o candidato deverá ser portador do diploma de curso superior de graduação, respectivamente, em Enfermagem, em Psicologia ou de Farmacêutico.<br />§2° - No caso do diploma do curso de graduação brasileiro não ter sido expedido até o prazo máximo de um ano da colação de grau, será aceito o respectivo certificado de conclusão do curso.<br />§3° - No caso de extravio de diploma brasileiro, será aceita certidão de registro de diploma, nos termos da Portaria n° 255/90, do MEC.<br />Art. 12 - A respectiva COMGRAD poderá adotar um ou mais dentre os seguintes critérios de seleção:<br />I - Análise de Curriculum Vitae que obrigatoriamente deverá incluir histórico escolar do curso em que se diplomou, com critérios estabelecidos pela COMGRAD e que devem estar disponíveis aos candidatos a partir do início das inscrições.<br />II - Aprovação em Prova Específica; somente para os candidatos aos Cursos de Teatro, Artes Visuais e Música.<br />III - Aprovação em Prova Escrita e/ou Prática; o programa e os critérios de aprovação para a prova devem estar disponíveis aos candidatos a partir do início das inscrições.<br />IV - Entrevista cumprindo roteiro comum a todos os candidatos, não podendo ser este o único critério escolhido pela COMGRAD e nem ter peso maior do que 30% do resultado final.<br /><br />Parágrafo único - Os pesos de cada critério escolhido devem estar disponíveis aos candidatos a partir do início das inscrições.<br /><br />Seção III - PROCEDIMENTOS GERAIS<br /><br />Art. 13 - Todos os critérios escolhidos pela COMGRAD deverão constar nas informações sobre o Ingresso Extravestibular e obedecer aos seguintes procedimentos:<br />l - Aplicação por Banca Examinadora composta por, no mínimo, dois professores.<br />II - Registro em ata.<br />III - Igualdade para todos os candidatos da mesma modalidade de ingresso, em cada curso.<br />IV - Observância ao número de vagas estabelecidas previamente pela COMGRAD.<br />V - Lista de presenças em cada etapa do processo.<br /><br /><br />CAPÍTULO III - TRANSFERÊNCIA INTERNA POR PROCESSO SELETIVO UNIFICADO e TRANSFERÊNCIA VOLUNTÁRIA POR PROCESSO SELETIVO UNIFICADO<br />(de acordo com o Art. 2º desta Resolução)<br /><br />Art. 14 - São condições para participar do processo seletivo:<br />I - Ser aluno da UFRGS ou de outra instituição de ensino superior, regularmente matriculado ou com matrícula trancada.<br />II - Estar enquadrado em uma das seguintes situações:<br /><span style="color: rgb(0, 0, 153); font-weight: bold;">a) Ter sido aprovado no conjunto das disciplinas que compõem os três primeiros semestres do <span style="color: rgb(255, 0, 0);">seu curso de origem</span>, no caso do curso de origem ser semestral;</span><br />b) Ter sido aprovado no conjunto das disciplinas que compõem os dois primeiros anos do seu curso de origem, no caso do curso de origem ser seriado ou anual.<br />III - O curso de origem do candidato deverá ser reconhecido pelo MEC e constar na tabela de cursos de graduação considerados Idênticos ou Assemelhados para efeitos de Ingresso Extravestibular para 2008/2, nas modalidades de Transferência Interna por Processo Seletivo Unificado e de Transferência Voluntária por Processo Seletivo Unificado, que é parte integrante da presente Resolução.<br />§1° - No caso de Transferência Interna o candidato deverá ter ingressado no curso de origem através de Concurso Vestibular, conforme Art. 10 da Resolução 17/2007 do CEPE.<br />§2° - O Edital de Ingresso Extravestibular deverá incluir a Tabela de Cursos de Graduação considerados Idênticos ou Assemelhados para efeitos de Ingresso Extravestibular para 2008/2, nas modalidades de Transferência Interna por Processo Seletivo Unificado e de Transferência Voluntária por Processo Seletivo Unificado, elaborada pelo critério de equivalência geral entre os conteúdos dos três semestres iniciais e que é parte da presente Resolução.<br />§3° - É vedada a transferência voluntária para os dois semestres finais da seriação aconselhada do curso pretendido conforme §2° do Art. 8° da Resolução 17/2007 do CEPE.<br /><br />Art. 15 - Será realizada uma pré-seleção anual compreendendo as seguintes etapas:<br />I - Inscrição dos candidatos.<br />II - Realização das provas integrantes do Processo Seletivo Unificado, de forma centralizada e organizada pela COPERSE.<br />Parágrafo único - O Processo Seletivo Unificado incluirá, para todos os cursos, obrigatoriamente, uma prova de redação e uma prova de conhecimento específico constante do bloco de conhecimento ao qual o curso pretendido pertence, devendo esses blocos constar no Edital de Ingresso Extravestibular.<br /><br />Art. 16 - Será considerado pré-selecionado o candidato que obtiver um aproveitamento mínimo de 30% no conjunto das provas, calculado pela soma dos escores brutos alcançados, e obtiver um aproveitamento mínimo de 30% na redação e 30% na prova de conhecimento específico do bloco.<br />§1° - Adicionalmente, para os Cursos de Teatro, Artes Visuais e Música, os candidatos deverão obter aprovação em Prova de Habilitação Específica, de caráter eliminatório.<br />§2° - Para os demais cursos, poderá ser exigida, a critério da Comissão de Graduação do Curso, uma Prova de Habilitação Específica do Curso, de caráter eliminatório, sendo a execução da mesma de responsabilidade da Comissão de Graduação.<br />§3° - Os candidatos pré-selecionados, nos termos do caput deste artigo, deverão apresentar documentação fornecida pelas suas instituições de ensino superior de origem, que comprovem o atendimento ao estabelecido no artigo 15 desta Resolução.<br />§4° - No caso de candidatos provenientes de instituições de ensino superior estrangeiras, a documentação referida no parágrafo anterior deverá ser apreciada pela respectiva COMGRAD.<br />§5° - Os candidatos pré-selecionados que não comprovarem o atendimento ao disposto no Art. 15 estarão eliminados do processo.<br />§6° - Para as provas de Habilitação Específica de Curso, o programa e os critérios de avaliação devem estar disponíveis aos candidatos a partir do início das inscrições, nos termos do caput deste artigo.<br /><br />Art. 17 - As notas do candidato, para efeitos de pré-seleção, serão calculadas mediante padronização do escore bruto obtido em cada uma das provas.<br />§1° - Dentro de cada bloco de conhecimento, as provas poderão ter pesos diferenciados, com valores entre 40% e 60%, devendo esses pesos constar no Edital de Ingresso Extravestibular.<br />§2° - O escore padronizado de cada uma das provas que o candidato realizará será calculado pela fórmula:<br /><br />Ep=[(Eb-m)/s]x100+500<br /><br />Onde<br />Ep: escore padronizado na prova<br />Eb: escore bruto do candidato na prova<br />m: média dos escores brutos da prova<br />s: desvio padrão da prova<br /><br />Art. 18 - Os candidatos que satisfizerem o disposto no Art. 17 serão classificados, para preenchimento no limite das vagas oferecidas nos cursos a que estão concorrendo, segundo a ordem decrescente do argumento de concorrência calculado pela média harmônica ponderada dos escores padronizados obtidos na redação e na prova de conhecimento específico.<br />Parágrafo único - No caso de empate, será considerado melhor classificado o candidato com a maior soma dos escores brutos; persistindo o empate, será considerado o melhor escore na prova de redação.<br /><br /><br /><br />Art. 19 - A ocupação das vagas deverá ser feita por curso, obedecendo à classificação estabelecida no Art. 18 independentemente de se tratar de aluno da UFRGS -transferência interna - ou proveniente de outra instituição de ensino superior - transferência voluntária.<br /><br />A<span style="font-weight: bold;">rt. 20 – Os classificados deverão estar posicionados <span style="color: rgb(0, 0, 153);">preferencialmente</span> na quarta etapa do curso pretendido e, para tanto, a COMGRAD respectiva dará aproveitamento às atividades realizadas pelo classificado na sua instituição de origem quando, à luz do projeto pedagógico, estas guardarem equivalência com as atividades curriculares da UFRGS. </span><br /><br />Art. 21 – No caso da Transferência Interna, o aproveitamento de disciplinas cursadas no curso de origem, que possuam o mesmo código do curso pretendido, será apropriado automaticamente.<br /><br />CAPÍTULO IV - DISPOSIÇÕES FINAIS<br /><br />Art. 22 - Cabe ao DECORDI/PROGRAD a conferência, certificação da autenticidade e arquivamento dos documentos entregues pelos candidatos quando da participação no Processo Seletivo Unificado para Ingresso Extravestibular.<br /><br />Art. 23 - Alunos regularmente matriculados em cursos de graduação reconhecidos de outras instituições de ensino superior do País, ou, em casos especiais, do estrangeiro, poderão requerer ingresso por transferência para curso idêntico ou assemelhado desta Universidade, desde que se enquadrem em uma das seguintes situações:<br />a) Ter sido aprovado no conjunto das disciplinas que compõem os três primeiros semestres do seu curso de origem, no caso do curso de origem ser semestral;<br />b) Ter sido aprovado no conjunto das disciplinas que compõem os dois primeiros anos do seu curso de origem, no caso do curso de origem ser anual.<br />Parágrafo único - Os critérios de semelhança entre cursos previstos no caput deverão ser os estabelecidos em norma complementar.<br /><br />Art. 24 – O preenchimento das vagas disponibilizadas pela Universidade, conforme Art. 5° da Resolução 17/2007 do CEPE atenderá:<br />I – aos critérios estabelecidos para as diferentes modalidades de ingresso nos cursos nos termos das normas da Universidade;<br />II – à oferta de vagas estabelecidas para cada curso;<br />III – ao cumprimento das normas legais;<br />IV – Não será permitido ao discente cursar simultaneamente mais de um curso de graduação da UFRGS.<br /><br /><span style="font-weight: bold; color: rgb(0, 0, 153);">Art. 25 - Fica revogada a Resolução n° 13/2007 do CEPE.</span><br /><br />ANEXO À RESOLUÇÃO N° XX/2008 – CEPE<br /><br />CURSOS DA UFRGS<br /><br />CURSOS DE GRADUAÇÃO CONSIDERADOS IDÊNTICOS OU ASSEMELHADOS PARA EFEITOS DO INGRESSO EXTRAVESTIBULAR 2008/2 ATRAVÉS DE PROCESSO SELETIVO UNIFICADO NAS MODALIDADES DE TRANSFERÊNCIA INTERNA E TRANSFERÊNCIA VOLUNTÁRIA<br />Administração<br /><br />Administração, Administração Pública, Administração -Produção e Sistemas, Administração - Marketing, Administração - Finanças, Administração - Recursos Humanos, Ciências Contábeis, Ciências Econômicas, Comércio Exterior, Marketing, Economia, Análise de Sistemas, Administração Hospitalar.<br />Agronomia<br /><br />Agronomia, Engenharia Agronômica, Engenharia Agrícola, Engenharia Florestal.<br />Arquitetura e Urbanismo<br />Arquitetura; Arquitetura e Urbanismo.<br />Arquivologia<br /><br />Arquivologia, Biblioteconomia, Administração, Comunicação Social Hab. Relações Públicas; Hab. Publicidade e Propaganda; Hab. Jornalismo.<br />Artes Visuais<br />Artes Plásticas, Artes Visuais.<br />Biblioteconomia<br /><br />Biblioteconomia, Biblioteconomia e Documentação, Ciência da Informação, Gestão da Informação, Arquivologia e Museologia, Administração, Administração Pública, Administração -Produção e Sistemas, Administração - Marketing, Administração - Finanças, Administração - Recursos Humanos.<br />Biomedicina<br /><br />Biomedicina, Ciências Biológicas – Modalidade Biomédica, Bacharelado em Ciências Biomédicas, Ciências Biológicas –Modalidade Médica, Bacharelado em Biomedicina, Ciências Biomédicas, Bacharelado em Ciências Biológicas – Modalidade Médica, Ciências Biológicas – Bacharelado Modalidade Médica.<br />Ciências Atuariais<br />Ciências Atuariais, Ciências Contábeis, Ciências Econômicas, Economia, Administração. Bacharelado e Licenciatura em Estatística, Matemática.<br />Ciências Biológicas – Bacharelado e Licenciatura<br />Biologia, Ciências Biológicas, Bacharelado e Licenciatura Plena em Biologia, Bacharelado em Ecologia, Oceanografia, Ciências – Habilitação Biologia – Licenciatura Plena.<br />Ciência da Computação<br /><br />Ciência da Computação, Sistemas de Informação, Engenharia da Computação, Informática.<br /><br /><br /><br />Ciências Contábeis<br />Ciências Contábeis, Ciências Atuariais, Ciências Econômicas, Economia, Administração, Administração Pública, Administração – Produção e Sistemas, Administração – Marketing, Administração – Finanças, Administração – Recursos Humanos.<br />Ciências Econômicas<br />Economia, Ciências Econômicas, Ciências Contábeis, Administração, Ciências Atuariais, Administração Pública, Administração – Produção e Sistemas, Administração – Marketing, Administração – Finanças, Administração – Recursos Humanos, Matemática, Estatística, Todas as Engenharias, Ciências Sociais, Relações Internacionais.<br />Ciências Jurídicas e Sociais<br />Ciências Jurídicas e Sociais, Direito, Ciências Jurídicas.<br />Ciências Sociais – Bacharelado e Licenciatura<br />Ciências Sociais, Licenciatura Plena em Ciências Sociais, Bacharelado e Licenciatura em Ciências Sociais, Licenciatura e Bacharelado em Ciências Sociais, Ciências Políticas, Sociologia, Serviço Social.<br />Comunicação Social –Jornalismo<br />Comunicação Social – Habilitação Jornalismo, Comunicação Social – Habilitação Relações Públicas, Comunicação Social – Habilitação Publicidade e Propaganda; Cursos de Jornalismo, Relações Públicas, Publicidade e Propaganda.<br />Comunicação Social – Publicidade e Propaganda<br />Comunicação Social – Habilitação Publicidade e Propaganda, Comunicação Social – Habilitação Jornalismo, Comunicação Social – Habilitação Relações Públicas; Cursos de Publicidade e Propaganda, Relações Públicas, Jornalismo.<br />Comunicação Social – Relações Públicas<br />Comunicação Social – Habilitação Relações Públicas, Comunicação Social – Habilitação Jornalismo, Comunicação Social – Habilitação Publicidade e Propaganda; Cursos de Jornalismo, Relações Públicas, Publicidade e Propaganda.<br />Design – Design de Produto<br />Design, Design de Produto, Arquitetura.<br />Design – Design Visual<br />Design, Design Visual, Arquitetura.<br />Educação Física – Bacharelado e Licenciatura<br />Educação Física (Bacharelado ou Licenciatura).<br />Enfermagem<br />Enfermagem.<br />Engenharia Ambiental<br />Engenharia Ambiental.<br />Engenharia Cartográfica<br />Engenharia Cartográfica, Engenharia de Produção, Engenharia Civil, Engenharia de Alimentos, Engenharia da Computação, Engenharia de Materiais, Engenharia de Minas, Engenharia Elétrica, Engenharia Mecânica, Engenharia Metalúrgica, Engenharia Química, Engenharia Ambiental, Engenharia de Agrimensura, Engenharia Agrícola.<br /><br /><br /><br /><br /><br />Engenharia Civil<br />Engenharia Civil, Engenharia Ambiental, Engenharia Civil Empresarial, Engenharia de Materiais, Engenharia de Produção, Engenharia de Alimentos, Engenharia da Computação, Engenharia de Minas, Engenharia Elétrica, Engenharia Mecânica, Engenharia Metalúrgica, Engenharia Química, Engenharia Cartográfica.<br />Engenharia de Alimentos<br />Engenharia de Alimentos, Engenharia Civil, Engenharia de Materiais, Engenharia de Produção, Engenharia da Computação, Engenharia de Minas, Engenharia Elétrica, Engenharia Mecânica, Engenharia Metalúrgica, Engenharia Química, Engenharia Cartográfica, Bacharelado em Química, Química Industrial.<br />Engenharia de Computação<br />Engenharia de/da Computação, Ciência da Computação, Engenharia Elétrica, Engenharia de Alimentos, Engenharia Civil, Engenharia de Materiais, Engenharia de Produção, Engenharia de Minas, Engenharia Mecânica, Engenharia Metalúrgica, Engenharia Química, Engenharia Cartográfica.<br />Engenharia de Materiais<br />Engenharia de Materiais, Engenharia de Produção, Engenharia Civil, Engenharia de Alimentos, Engenharia da Computação, Engenharia de Minas, Engenharia Elétrica, Engenharia Mecânica, Engenharia Metalúrgica, Engenharia Química, Engenharia Cartográfica.<br />Engenharia de Minas<br />Engenharia de Minas, Engenharia de Produção, Engenharia Civil, Engenharia de Alimentos, Engenharia da Computação, Engenharia de Materiais, Engenharia Elétrica, Engenharia Mecânica, Engenharia Metalúrgica, Engenharia Química, Engenharia Cartográfica.<br />Engenharia de Produção<br />Engenharia de Produção, Engenharia Civil, Engenharia de Alimentos, Engenharia da Computação, Engenharia de Materiais, Engenharia de Minas, Engenharia Elétrica, Engenharia Mecânica, Engenharia Metalúrgica, Engenharia Química, Engenharia Cartográfica.<br />Engenharia Elétrica<br />Engenharia Elétrica, Engenharia Eletrônica, Engenharia Mecatrônica, Engenharia de Computação, Engenharia de Controle e Automação, Engenharia de Telecomunicações, Engenharia de Produção, Engenharia Civil, Engenharia de Alimentos, Engenharia de Materiais, Engenharia de Minas, Engenharia Mecânica, Engenharia Metalúrgica, Engenharia Química, Engenharia Cartográfica.<br />Engenharia Mecânica<br />Engenharia Mecânica, Engenharia de Produção, Engenharia Civil, Engenharia de Alimentos, Engenharia da Computação, Engenharia de Materiais, Engenharia de Minas, Engenharia Elétrica, Engenharia Metalúrgica, Engenharia Química, Engenharia Cartográfica.<br /><br />Engenharia Metalúrgica<br />Engenharia Metalúrgica, Engenharia Ambiental, Engenharia Civil Empresarial, Engenharia Mecânica Empresarial, Engenharia de Controle e Automação, Engenharia Mecatrônica, Engenharia Eletrônica, Engenharia de Bioprocessos e Biotecnologia, Engenharia em Energia, Engenharia de Sistemas Digitais, Engenharia Florestal, Engenharia de Plásticos, Engenharia de Produção, Engenharia Civil, Engenharia de Alimentos, Engenharia da Computação, Engenharia de Materiais, Engenharia de Minas, Engenharia Elétrica, Engenharia Mecânica, Engenharia Química, Engenharia Cartográfica.<br />Engenharia Química<br />Engenharia Química, Química, Química Industrial, Engenharia de Materiais, Engenharia de Produção, Engenharia Civil, Engenharia de Alimentos, Engenharia da Computação, Engenharia de Minas, Engenharia Elétrica, Engenharia Mecânica, Engenharia Metalúrgica, Engenharia Cartográfica, Física.<br />Estatística<br />Estatística, Bacharelado e Licenciatura em Matemática, Bacharelado em Matemática Aplicada, Bacharelado em Matemática Computacional, Ciências da Computação, Ciências Atuariais, Bacharelado e Licenciatura em Física, Bacharelado e Licenciatura em Química, Engenharia da Computação, Informática, Administração, Economia, Ciências Contábeis, Engenharia Química, Química, Química Industrial, Engenharia de Materiais, Engenharia de Produção, Engenharia Civil, Engenharia de Alimentos, Engenharia da Computação, Engenharia de Minas, Engenharia Elétrica, Engenharia Mecânica, Engenharia Metalúrgica, Engenharia Cartográfica, Engenharia Ambiental, Engenharia Civil Empresarial, Engenharia Mecânica Empresarial, Engenharia de Controle e Automação, Engenharia Mecatrônica, Engenharia Eletrônica, Engenharia de Bioprocessos e Biotecnologia, Engenharia em Energia, Engenharia de Sistemas Digitais, Engenharia Florestal, Engenharia de Plásticos, Engenharia de Agrimensura, Engenharia Agrícola.<br />Farmácia<br />Farmácia, Ciências Farmacêuticas, Farmácia e Bioquímica, Farmácia – Análises Clínicas, Farmácia – Bioquímica, Farmácia: Clínica e Industrial; Farmácia: Bioquímica Clínica, Farmácia Industrial, Farmácia e Bioquímica (Análises Clínicas e Tecnologia dos Alimentos).<br />Filosofia – Bacharelado e Licenciatura<br />Licenciatura e Bacharelado em Filosofia.<br /><br /><br /><br />Física – Bacharelado e Licenciatura<br />Todas as Engenharias, Física – Licenciatura, Física – Bacharelado, Bacharelado em Astronomia; Bacharelado em Meteorologia, Bacharelado em Matemática, Licenciatura Em Matemática.<br />Geografia – Bacharelado e Licenciatura<br />Licenciatura em Geografia, Bacharelado em Geografia.<br />Geologia<br />Geologia, Geografia, Engenharia Geológica, Engenharia de Minas, Engenharia Ambiental, Agronomia.<br />História – Bacharelado e Licenciatura<br />Licenciatura em História, Bacharelado em História.<br />Letras – Bacharelado e Licenciatura<br />Licenciatura em Letras, Bacharelado em Letras.<br />Matemática – Bacharelado e Licenciatura<br />Bacharelado em Matemática, Bacharelado em Matemática Aplicada, Bacharelado em Matemática Computacional, Licenciatura em Matemática, Licenciatura Plena em Matemática, Bacharelado em Física, Licenciatura Plena em Física, Todas as Engenharias, Ciência da Computação, Ciências – Habilitação Matemática – Licenciatura Plena, Bacharelado em Estatística, Ciências Econômicas, Ciências Atuariais.<br />Medicina<br />Medicina, Ciências Médicas.<br />Medicina Veterinária<br />Medicina Veterinária, Veterinária.<br />Música – Bacharelado<br />Música, Música – Bacharelado, Música – Licenciatura Plena, Música – Licenciatura, Música – Canto, Música – Instrumento, Música – Composição, Música – Regência, Música Bacharelado – Canto, Música Bacharelado – Instrumentos, Música Bacharelado – Composição, Música Bacharelado – Regência, Curso Superior de Música: Hab. em Piano, Flauta, Violino, Canto ou Violão, Bacharelado em Música, Bacharelado em Instrumento, Bacharelado em Composição, Bacharelado em Regência, Bacharelado em Composição e Regência, Licenciatura em Artes – Hab. em Música, Licenciatura em Educação Artística – Habilitação em Música, Educação Artística – Habilitação em Música, Licenciatura em Educação Musical.<br />Música - Licenciatura<br />Música – Licenciatura Plena, Música – Licenciatura, Licenciatura em Artes – Hab. em Música, Licenciatura em Educação Artística – Habilitação em Música, Educação Artística – Habilitação em Música, Pedagogia da Arte, Licenciatura em Educação Musical.<br />Nutrição<br />Nutrição.<br />Odontologia<br />Odontologia.<br /><br /><br /><br /><br /><br />Pedagogia<br />Pedagogia: Magistério da Educação Infantil; Pedagogia: Magistério dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental;<br />Pedagogia: Lic. Plena – Hab. Magistério das Matérias Pedagógicas do Ensino Médio e em Supervisão ou em Orientação Educacional, no Ensino Fundamental e Médio; Pedagogia: Hab. Anos Iniciais do Ensino Fundamental; Pedagogia – Educação Especial; Pedagogia – Multimeios e Informática Educativa; Pedagogia – Séries Iniciais do Ensino Fundamental; Pedagogia – Hab. Séries Iniciais do Ensino Fundamental; Pedagogia – Hab. Educação Infantil; Pedagogia – Educação Infantil/Magistério/Séries Iniciais/Ensino Fundamental /Matérias Pedagógicas; Pedagogia/Educação Infantil – Lic.Plena; Pedagogia/Anos Iniciais do Ensino Fundamental – Lic. Plena; Pedagogia: Anos Iniciais do Ensino Fundamental e Educação de Jovens e Adultos; Pedagogia: Anos Iniciais; Pedagogia – Docência dos Anos Iniciais – Formação Pedagógica do Profissional Docente Gestão Educacional.<br />Psicologia<br />Psicologia.<br />Química – Bacharelado e Licenciatura. e Química Industrial<br />Química, Química Industrial, Bacharelado em Química, Química – Licenciatura, Licenciatura em Ciências – Habilitação em Química, Química Ambiental, Ciências – Química, Engenharia Química.<br />Relações Internacionais<br />Relações Internacionais, Economia, Ciências Econômicas, Ciências Contábeis, Administração, Ciências Atuariais, Administração Pública, Administração-Produção e Sistemas, Administração-Marketing, Administração-Finanças, Administração-Recursos Humanos, Ciências Sociais, Licenciatura Plena em Ciências Sociais, Bacharelado e Licenciatura em Ciências Sociais, Licenciatura e Bacharelado em Ciências Sociais, Ciências Políticas, Sociologia, Ciências Jurídicas e Sociais, Direito, Ciências Jurídicas, Licenciatura em Geografia, Bacharelado em Geografia, Licenciatura em História, Bacharelado em História, Comércio Exterior.<br />Teatro – Bacharelado: Direção Teatral ou Interpretação Teatral<br />Artes Cênicas – Direção Teatral; Artes Cênicas – Interpretação Teatral; Artes Cênicas; Educação Artística – Hab. Artes Cênicas; Licenciatura em Teatro; Teatro - Licenciatura<br />Arte Dramática - Direção Teatral e Interpretação Teatral;<br />Arte Dramática - Habilitação Interpretação Teatral ou Habilitação em Direção Teatral; Teatro – Bacharelado: Direção Teatral ou Interpretação Teatral; Bacharelado em Teatro: Interpretação Teatral ou Direção Teatral.<br /><br /><br /><br />Teatro - Licenciatura<br />Artes Cênicas – Direção Teatral; Artes Cênicas – Interpretação Teatral; Artes Cênicas; Educação Artística – Hab. Artes Cênicas;<br />Licenciatura em Teatro; Teatro – Licenciatura<br />Arte Dramática - Direção Teatral e Interpretação Teatral;<br />Arte Dramática - Habilitação Interpretação Teatral ou Habilitação em Direção Teatral;<br />Teatro – Bacharelado: Direção Teatral ou Interpretação Teatral;<br />Bacharelado em Teatro: Interpretação Teatral ou Direção Teatral.</div>Anderson no CEPEhttp://www.blogger.com/profile/17630193477983120635noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-6427782304122926298.post-48710197710241308742008-05-07T20:34:00.006-03:002008-05-08T16:09:36.497-03:00Relatório sobre a Sessão Extraordinária do CEPE, de 07/05/2008Neste dia 07/05/2008 ocorreu a Sessão Extraordinária do CEPE que apreciou as pautas que estão no seguinte link, juntamente com a íntegra dos respectivos relatórios:<br /><a href="http://www.andersonnocepe.blogspot.com/2008_04_01_archive.html"> http://www.andersonnocepe.blogspot.com/2008_04_01_archive.html </a><br /><br />Além destas pautas, constantes no link acima, ainda foi incluída mais uma:<br />- Pauta 09) Relatora: MARIA CRISTINA VARRIALE<br />Parecer 16/2008<br />Processo nº.: 23078.002612/08-51<br />Trata de um recurso Administrativo referente à Aplicação do Dispositivo de Recusa de Matrícula, interposto pela aluna M. Z. R., Cartão de Identificação (...), do curso de Engenharia Civil.<br /><br />Registro, primeiramente, que dos 5 representantes discentes, estiveram presentes:<br />- Anderson Gonçalves (<span style="font-style: italic;">do MEL</span>);<br />- André Glock (<span style="font-style: italic;">do MEL</span>);<br />- Kátia Carolina (<span style="font-style: italic;">do DCE</span>);<br />- Rodrigo Baggio (<span style="font-style: italic;">do DCE</span>), que é suplente de Fernando Carlucci.<br /><br />Registro, também, que destes <span style="font-weight: bold;">APENAS eu (<span style="font-style: italic;">Anderson Gonçalves</span>) e o colega André Glock permanecemos até o final da sessão e votamos TODAS as pautas</span>. Rodrigo Baggio se retirou no meio da sessão (<span style="font-style: italic;">não recordo o momento exato</span>) e Kátia Carolina saiu às 17:30, antes da pauta 07 (<span style="font-style: italic;">Parecer 01/2008</span>), justificando que tinha que ir para a aula.<br /><br /><br />RESULTADO DA REUNIÃO:<br /><br />Em primeiro lugar, apreciou-se a Ata da última reunião ordinária do Conselho (<span style="font-style: italic;">Reunião 02/2008, de 16/04/2008</span>), que está no seguinte link:<br /><a href="http://www.andersonnocepe.blogspot.com/2008/05/ata-da-reunio-022008-do-cepe.html"> http://www.andersonnocepe.blogspot.com/2008/05/ata-da-reunio-022008-do-cepe.html </a><br /><br />A Ata foi aprovada por unanimidade.<br /><br /><br />Depois foram votadas as pautas, que seguem jutamente com o resultado de cada uma:<br /><br />01) Relatora: JOCELIA GRAZIA<br />Parecer nº 15/2008 - Comissão de Diretrizes do Ensino, Pesquisa e Extensão<br />Processo nº 23078.004701/08-50<br />Assunto: Pró-Reitoria de Graduação – Encaminha proposta de modificação da Resolução no 13/2007 do CEPE que trata das Normas Complementares ao Processo Seletivo de Ingresso Extravestibular na UFRGS.<br /><br />Aprovado.<br />Todos os representantes discentes votaram a favor.<br /><br /><br />02) Relatora: VERA CATARINA CASTIGLIA PORTELLA<br />Parecer nº 11/2008 – Comissão de Recursos<br />Parecer de Vista – Jocelia Grazia<br />Processo nº 23078.000320/07-93<br />Assunto: A. K. S. – Recurso com vista à nulidade do Concurso Público para Professor Adjunto, na Área de Paleontologia, Subárea: Microfósseis Calcários e Invertebrados Fósseis, do Departamento de Paleontologia e Estratigrafia, do Instituto de Geociências.<br /><br />Somente 4 conselheiros votaram contra a anulação do concurso. Destes, apenas eu era representante discente, que votei a favor do Relatório de Vista. Os demais representantes discentes votaram a favor do Relatório da Comissão de Recursos, juntamente com a maioria dos conselheiros do CEPE.<br /><br /><br />03) Relatora: IARA CONCEIÇÃO BITENCOURT NEVES<br />Parecer nº 10/2008 – Comissão de Recursos<br />Processo nº 23078.012152/07-98<br />Assunto: M. A. M. S. – Recurso referente a reconhecimento e revalidação de Diploma de Doutorado.<br /><br />Não foi votado porque houve um Pedido de Vistas de um conselheiro (<span style="font-style: italic;">não recordo o nome deste</span>).<br /><br /><br />04) Relator: MIGUEL ÂNGELO RIBEIRO DE RIBEIRO<br />Parecer nº 06/2008 – Comissão de Recursos<br />Processo nº 23078.031616/07-74<br />Assunto: J. S. D. – Recurso referente à solicitação de Permanência no Curso de Geografia em nova ênfase.<br /><br />Não foi votado porque houve um Pedido de Vistas de um conselheiro (<span style="font-style: italic;">não recordo o nome</span> deste).<br /><br /><br />05) Relatora: MARIA CRISTINA VARRIALE<br />Parecer nº 07/2008 – Comissão de Recursos<br />Processo no 23078.002627/08-28<br />Assunto: G. T. – Recurso referente a desligamento por recusa de matrícula.<br /><br />Aprovado.<br />Todos os representantes discentes votaram A FAVOR.<br /><br /><br />06) Relatora: MARIA CRISTINA VARRIALE<br />Parecer nº 05/2008 – Comissão de Recursos<br />Processo nº 23078.018592/07-11<br />Assunto: M. S. – Recurso referente a desligamento por Jubilamento, no Curso de Ciências Econômicas.<br /><br />Aprovado.<br />Presentes apenas os representantes discentes: eu (<span style="font-style: italic;">Anderson Gonçalves</span>), André Glock e Kátia Carolina.<br />Eu e o colega André Glock votamos A FAVOR.<br />Kátia Carolina se ABSTEVE.<br /><br /><br />07) Relator: NORBERTO HOLZ<br />Parecer nº 01/2008 – Comissão de Legislação<br />Processo nº 23078.024320/07-98<br />Assunto: Auditoria Interna – Solicita a alteração do Art. 27, da Decisão Nº 25/2000, do CONSUN, que trata das Normas de Concurso Público para provimento dos cargos de Professor Auxiliar, Professor Assistente e Professor Adjunto na UFRGS.<br /><br />Aprovado.<br />Presente apenas os representantes discentes: eu (<span style="font-style: italic;">Anderson Gonçalves</span>) e André Glock.<br />Ambos votamos A FAVOR.<br /><br /><br />08) Relator: NORBERTO HOLZ<br />Parecer nº 04/2008 – Comissão de Legislação<br />Processo nº 23078.011300/07-48<br />Assunto: Comissão de Recursos do CEPE – Propõe ao Conselho Universitário a alteração do Art. 22, da sua Decisão Nº 283/2002, alterada pela Decisão Nº 069/2006, também do CONSUN, que trata das Normas de Concurso Público para cargo da Carreira de Magistério de 1º e 2º graus na UFRGS.<br /><br />Aprovado.<br />Presente apenas os representantes discentes: eu (<span style="font-style: italic;">Anderson Gonçalves</span>) e André Glock.<br />Ambos votamos A FAVOR.<br /><br /><br />09) Relatora: MARIA CRISTINA VARRIALE<br />Parecer 16/2008<br />Trata de um recurso Administrativo referente à Aplicação do Dispositivo de Recusa de Matrícula, interposto pela aluna M. Z. R., Cartão de Identificação (...), do curso de Engenharia Civil.<br /><br />Aprovado.<br />Presente apenas os representantes discentes: eu (<span style="font-style: italic;">Anderson Gonçalves</span>) e André Glock.<br />Ambos votamos A FAVOR.<br /><br /><br /><br />OBERVAÇÕES FINAIS:<br /><br />Fiquei muitíssimo satisfeito, pois conseguimos derrubar a revogar a Resolução nº 13/2007 do CEPE, que obrigava os classificados no Extravestibular a estarem posicionados, obrigatoriamente, na 4ª etapa do curso "<span style="font-style: italic;">pretendido</span>".<br /><br />Veja a íntegra da nova Resolução aprovada, neste link:<br /><a href:"http://andersonnocepe.blogspot.com/2008/05/resoluo-sobre-ingresso-extravestibular.html"> http://andersonnocepe.blogspot.com/2008/05/resoluo-sobre-ingresso-extravestibular.html </a>Anderson no CEPEhttp://www.blogger.com/profile/17630193477983120635noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-6427782304122926298.post-49619247184088396572008-05-07T18:52:00.004-03:002008-05-07T19:17:52.531-03:00Ata da reunião 02/2008 do CEPESegue a íntegra da Ata da segunda reunião do CEPE de 2008, aprovada na Sessão Extraordinária do dia 07/05/2008:<br /><br /> <style type="text/css"> <!-- @page { margin: 2cm } P { margin-bottom: 0.21cm } --> </style> <p style="margin-bottom: 0cm;" align="center"><b>ATA DA 129ª SESSÃO DO CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO</b></p> <p style="margin-bottom: 0cm; widows: 0; orphans: 0;" align="justify"><span style="font-family:Arial, sans-serif;"><span style="font-family:Bookman Old Style, serif;"><span lang="pt-PT">Aos dezesseis dias do mês de abril de dois mil e oito, na Sala das Sessões dos Conselhos, no segundo andar do prédio da Reitoria da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, sob a Presidência do Excelentíssimo Senhor Professor PEDRO CEZAR DUTRA FONSECA, Vice-Reitor, com LUIZ ANTONIO MOREIRA GONÇALVES, Secretário do CEPE, </span>presentes os Conselheiros <span lang="pt-PT"><b>Representantes da Câmara de Graduação: </b>CELSO GIANNETTI LOUREIRO CHAVES, Presidente, TANIA DENISE MISKINIS SALGADO, Vice-Presidente, EDUARDO DE BASTOS SANTOS, MARIA DO ROCIO FONTOURA TEIXEIRA, DOMINGOS SÁVIO DRESCH DA SILVEIRA, LUCIENE JULIANO SIMÕES e MARIA ALICE GRAVINA, Representantes Titulares; <b>Representantes da Câmara de Pós-Graduação: </b>CARLOS ALBERTO BISSANI, Presidente, TEMÍSTOCLES AMÉRICO CORREA CEZAR, Vice-Presidente, ROBERTO FERNANDO DE SOUZA, MIGUEL ÂNGELO CAVALHEIRO GUSMÃO. IDUVIRGES LOURDES MULLER, ROSELIS SILVEIRA MARTINS DA SILVA e TERESA CRISTINA TAVARES DALLA COSTA, Representantes Titulares, LUCIANA MARTA DEL BEN, Representante Suplente, <b>Representantes de Câmara de Pesquisa:</b> JOCELIA GRAZIA, Presidente, IONE MALUF BAIBICH, Vice-Presidente, e ILMA SIMONI BRUM DA SILVA, Representante Suplente; <b>Representantes da Câmara de Extensão: </b>DANTE AUGUSTO COUTO BARONE, Presidente, VERA CATARINA CASTIGLIA PORTELLA, Vice-Presidente, IARA CONCEIÇÃO BITENCOURT NEVES e NORBERTO HOLZ, Representantes Titulares; <b>Representantes Discentes: </b>FERNANDO MATIAS VALENZUELA CARLUCCI, ANDERSON TEIXEIRA GONÇALVES e ANDRÉ SOIBELMANN GLOCK LORENZONI, Representantes Titulares; <b>Representantes Docentes: </b>DALTRO JOSÉ NUNES, MARIA CRISTINA VARRIALE, RONALD JOSÉ ELLWANGER, MARIA INÊS MASCARENHAS JOBIM e ÍTALO MODESTO DUTRA, Representantes Titulares; <b>Representantes Técnico-Administrativos: </b>MIGUEL ÂNGELO RIBEIRO DE RIBEIRO, MARA DENISE COUTINHO DA SILVA, ROGÉRIO DE FREITAS BASTANI, ELMO FERNANDO BRESSANI, LUIZ ALCIDO SOUZA e JOSÉ ANTONIO DOS SANTOS, Representantes Titulares, realizou-se a centésima vigésima nona Sessão do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE), às 14h23min. Em seguida, o Senhor Presidente deu início ao Ato Solene de Compromisso e Posse dos Conselheiros FERNANDO MATIAS VALENZUELA CARLUCCI, ANDERSON TEIXEIRA GONÇALVES e ANDRÉ SOIBELMANN LORENZONI, na qualidade de Representantes Discentes. Após a prestação do compromisso regimental realizado pelo Conselheiro ANDERSON TEIXEIRA GONÇALVES, em seu nome e em nome dos Conselheiros FERNANDO MATIAS VALENZUELA CARLUCCI e ANDRÉ SOIBELMANN GLOCK LORENZONI, o Senhor Presidente declarou-os empossados como membros do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão. Foi dispensado do Ato de Compromisso, por já tê-lo cumprido em posse anterior, o Conselheiro EDUARDO DE BASTOS SANTOS, Representante da Câmara de Graduação. O Termo de Posse foi lavrado no livro respectivo. Na seqüência, o Senhor Presidente justificou a ausência do Magnífico Reitor, Professor JOSÉ CARLOS FERRAZ HENNEMANN, que estava participando de agenda na ANDIFES e no Ministério da Educação, em Brasília. Justificou, <sdfield type="PAGE" subtype="RANDOM" format="ARABIC"></sdfield><sdfield type="PAGE" subtype="RANDOM" format="ARABIC"></sdfield><sdfield type="PAGE" subtype="RANDOM" format="ARABIC"></sdfield><sdfield type="PAGE" subtype="RANDOM" format="ARABIC"></sdfield><sdfield type="PAGE" subtype="RANDOM" format="ARABIC"></sdfield><sdfield type="PAGE" subtype="RANDOM" format="ARABIC"></sdfield><sdfield type="PAGE" subtype="RANDOM" format="ARABIC"></sdfield><sdfield type="PAGE" subtype="RANDOM" format="ARABIC"></sdfield><sdfield type="PAGE" subtype="RANDOM" format="ARABIC"></sdfield><sdfield type="PAGE" subtype="RANDOM" format="ARABIC"></sdfield><sdfield type="PAGE" subtype="RANDOM" format="ARABIC"></sdfield><sdfield type="PAGE" subtype="RANDOM" format="ARABIC"></sdfield><sdfield type="PAGE" subtype="RANDOM" format="ARABIC"></sdfield><sdfield type="PAGE" subtype="RANDOM" format="ARABIC"></sdfield><sdfield type="PAGE" subtype="RANDOM" format="ARABIC"></sdfield><sdfield type="PAGE" 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Discente, RODOLFO ROMCY MOHR LANGHANZ, Suplente de Representante Discente; LAVINIA SCHULER FACCINI, Representante Docente, NEUSA ROLITA CAVEDON e JAIME ALVAREZ SPIN JUNIOR, Suplentes de Representante Docente; ANAJARA CARBONELL CLOSS, Representante Técnico-Administrativo e MARCIA REGINA PEREIRA TAVARES, Suplente de Representante Técnico-Administrativo. Antes de iniciar a ordem do dia, o Senhor Presidente procedeu à <b>Eleição de um Representante Discente para compor a Comissão de Legislação do CEPE</b>. O Conselheiro ANDERSON TEIXEIRA GONÇALVES indicou o acadêmico ANDRÉ SOIBELMANN GLOCK LORENZINI, e o Conselheiro FERNANDO MATIAS VALENZUELA CARLUCCI se indicou à vaga. O Senhor Presidente solicitou aos candidatos que se apresentassem ao Plenário, antes do início da votação. O acadêmico FERNANDO MATIAS VALENZUELA CARLUCCI informou que realiza o Curso de Graduação em História e que se indicou na tentativa de manter um diálogo consistente, através da Gestão do Diretório Central de Estudantes (DCE), junto aos Conselhos, dando continuidade aos trabalhos já iniciados na gestão passada. O acadêmico ANDRÉ SOIBELMANN GLOCK LORENZINI informou estar cursando a Graduação em Engenharia de Alimentos e que está disposto a acompanhar os trabalhos da Comissão de Legislação como Representante Discente. O Senhor Presidente encaminhou a votação e, logo após, convidou as Conselheiras TERESA CRISTINA TAVARES DALLA COSTA e MARA DENISE COUTINHO DA SILVA para realizarem o escrutínio, o qual declarou eleito o estudante FERNANDO MATIAS VALENZUELA CARLUCCI, como Representante da Comissão de Legislação do CEPE, com vinte votos, contra doze votos do Conselheiro ANDRÉ SOIBELMANN GLOCK LORENZINI </span>(RESOLUÇÃO Nº 07/2008)<span lang="pt-PT">. Em seguida, passou-se à <b>Eleição de três membros do CEPE, com seus respectivos suplentes para, juntamente com os três Conselheiros eleitos pelo CONSUN, e um Representante do CONCUR, formarem a Comissão de Ética que acompanhará o processo de consulta à comunidade com vistas à nomeação do Reitor e Vice-Reitor da UFRGS</b>. O Senhor Presidente explicou as atividades a serem desenvolvidas pela Comissão de Ética e informou os nomes dos Representantes eleitos pelo CONSUN: ALBERTO AUGUSTO ALVES ROSA – Titular e CARLOS ALBERTO BISSANI - Suplente; ANTÔNIO DE PÁDUA FERREIRA DA SILVA FILHO – Titular e DANTE AUGUSTO COUTO BARONE - Suplente; LUIZ ANTÔNIO BRESSANI – Titular e JOCELIA GRAZIA - Suplente. Em seguida, o Senhor Presidente consultou o Plenário sobre as suas indicações. Foram eleitas, por aclamação do Plenário, as seguintes Conselheiras: IDUVIRGES LOURDES MULLER – Titular e ROSELIS SILVEIRA MARTINS DA SILVA – Suplente; IARA CONCEIÇÃO BITTENCOURT NEVES – Titular e MARIA DO ROCIO FONTOURA TEIXEIRA – Suplente; IONE MALUF BAIBICH – Titular e ILMA SIMONI BRUM DA SILVA – Suplente </span>(RESOLUÇÃO Nº 08/2008)<span lang="pt-PT">. Logo após, o Senhor Presidente informou ao Plenário os títulos que irão compor a Lista de Leituras Obrigatórias para o Concurso Vestibular 2009: “Os Lusíadas – Cantos I ao IV, de Luis de Camões; Espumas Flutuantes, de Castro Alves; Iracema, de José de Alencar; Quincas Borba, de Machado de Assis; O Caso da Vara, Pai contra Mãe e capítulo dos Chapéus, de Machado de Assis; O Primo Basílio, de Eça de Queiroz; Porteira Fechada, de Cyro Martins; Estrela da Vida Inteira, de Manuel Bandeira; Fogo Morto, de José Lins do Rego; Antes do Baile Verde, de Lygia Fagundes Telles; Dois Irmãos, de Milton Hatoum; Concerto Campestre, de Luiz Antonio de Assis Brasil.” Na seqüência, o Senhor Presidente submeteu à apreciação do Plenário a <b>Ata nº 128</b>, de 23 de janeiro de 2008.</span> <span lang="pt-PT">Não havendo manifestações, o Senhor Presidente colocou a mencionada Ata em votação, tendo a mesma sido aprovada por </span> 29 votos a favor e 07 abstenções. A Conselheira JOCELIA GRAZIA pediu a palavra para solicitar a inversão de pauta no sentido de que o item 09, referente ao Parecer nº 11/2008, fosse alterado para o primeiro ponto a ser apreciado. O Senhor Presidente submeteu a solicitação da Conselheira JOCELIA GRAZIA ao Plenário, sendo aprovada a inversão de pauta por 37 votos a favor - unanimidade. <b><span lang="pt-PT">Ordem do Dia: 1. 1. Análise de Processos. 1.1 – Processo </span>n<sup>o</sup> 23078.000320/07-93 </b>– ANA KARINA SCOMAZZON – Recurso com vista à nulidade do Concurso Público para Professor Adjunto, na área de Paleontologia, Subárea: Microfósseis Calcários e Invertebrados Fósseis, do Departamento de Paleontologia e Estratigrafia, do Instituto de Geociências. A Relatora, Conselheira VERA CATARINA CASTIGLIA PORTELLA procedeu à leitura do Parecer nº 11/2008, da Comissão de Recursos que concluiu: <i>“A Comissão de Recursos sugere ao CEPE que seja acolhido o recurso para nulidade do Concurso Público para Professor Adjunto, na Área de Paleontologia. É o parecer”.</i> A Conselheira JOCELIA GRAZIA, primeiramente, fez referência à mudança de posicionamento da Comissão de Recursos que, no seu primeiro Parecer foi favorável ao indeferimento do recurso e que, após o processo ter passado pelas Comissões de Sindicância e Processual, manifestou-se pelo acolhimento do recurso, em seu novo Parecer em análise. Afirmou que o processo é volumoso e que o relato foi muito importante para a melhor compreensão do caso, mas que, em seu entendimento, o item “Mérito” do Parecer reuniu impressões pessoais decorrentes da leitura da Relatora. A Conselheira JOCELIA GRAZIA enfatizou que é um compromisso muito grande dos Conselheiros do CEPE dar um voto aprovando ou não o Parecer em discussão. Reforçou que só se sentiria confortável em votar se tivesse a oportunidade de ler as 444 páginas do processo. Considerou que o trabalho da Comissão Processante foi cuidadoso e correto, principalmente ao reabrir o processo para oportunizar os depoimentos de todos os envolvidos. Acredita que, ao se votar favoravelmente o Parecer da Comissão de Recursos, se estaria abrindo precedente bastante complicado para a Universidade, tendo em vista que se está às vésperas da realização de mais um conjunto de concursos para professores. Afirmou que o mais urgente a ser feito neste momento seria rever a norma dos concursos para professores. Reforçou que a responsabilidade dos Conselheiros, como membros de um Conselho Superior, seria a de discutir e repensar uma alteração da Decisão nº 25/2000 do CONSUN. Finalizou, dizendo que a Comissão Processante concluiu que não houve nada de ilegal no desenvolvimento deste Concurso. Ponderou que o Parecer apresentado pela Relatora está diametralmente oposto ao Parecer anterior desta mesma Comissão. A seu ver, os dados novos que ocorreram nestes últimos meses não conduzem claramente a uma nova conclusão por parte da Comissão de Recursos. Salientou sua preocupação com os possíveis prejuízos que a aprovação deste Parecer poderá ocasionar em todo o sistema de Concursos da UFRGS, sem ter se pensado, nestes meses que passaram, em uma modificação das normas internas referentes aos concursos e à formação das Bancas, que pudessem evitar que situações ou procedimentos desta natureza ocorressem. Enfatizou que se pudesse ler o processo na íntegra, teria uma impressão pessoal bem diferente da que está impressa no Parecer apresentado em Plenário. A Conselheira MARIA CRISTINA VARRIALE afirmou concordar com a Conselheira JOCELIA GRAZIA no que se refere à responsabilidade dos Conselheiros ao tomarem sua decisão neste caso. Informou que as divergências nos Pareceres devem-se a que, na primeira análise, a Comissão de Recursos não teve elementos suficientes para acolher o recurso e, por isso, solicitou o seu indeferimento. Entretanto, o próprio Plenário do CEPE entendeu que estava sem condições de decidir naquele momento e achou por bem instaurar uma Comissão de Sindicância para apurar os fatos ocorridos durante a realização do Concurso. A Conselheira MARIA CRISTINA VARRIALE manifestou sua surpresa no que se refere ao trabalho das Comissões, pois a Comissão de Sindicância relatou testemunhos de diversas pessoas envolvidas no caso, entretanto, a Comissão Processual chamou somente o Presidente da Banca e o Técnico-Administrativo que participou do concurso. Enfatizou que, tendo em vista à acusação e o tamanho da responsabilidade da Comissão Processual, achou muito estranho a condução dos trabalhos da mesma. Finalizou dizendo que, face ao teor das acusações, a Comissão Processual deveria ter procurado maiores informações, o que lhe impede de pensar que a Comissão Processante mereça mais crédito que a Comissão Sindicante. O Conselheiro MIGUEL ÂNGELO CAVALHEIRO GUSMÃO relatou o fato de o Conselheiro TEMÍSTOCLES AMÉRICO CORREA CEZAR ter declinado do convite do Senhor Presidente para realizar o escrutínio dos votos da eleição de representante discente para a Comissão de Legislação ocorrida anteriormente, tendo em vista que um dos concorrentes era seu aluno. Fez esta referência para compará-la com o comportamento do Professor João Carlos Coimbra que aceitou ser o Presidente da Banca de um Concurso cujo um dos candidatos era seu ex-orientando e participante de um mesmo grupo de pesquisa. Afirmou que, infelizmente, o referido Professor não se sentiu impedido de participar da Banca do Concurso, da mesma forma que o Departamento não se deu conta de que isso poderia trazer complicações futuras à lisura e imparcialidade do concurso. Declarou que, pela análise da tabela de notas, existiu uma grande discrepância de avaliação entre o Presidente e os demais integrantes da Banca. O Conselheiro MIGUEL ÂNGELO CAVALHEIRO GUSMÃO afirmou que mesmo não se podendo descartar que essa discrepância não se deve a um erro ou a má fé, é impossível, ante o fato inicial, não restar essa dúvida. Esclareceu que, embora outros argumentos sejam apresentados e possam ser válidos pelos dados que se têm, a única coisa que resta a ser feita, ante o vício de uma pessoa ter participado de um processo do qual deveria estar impedida, é anular o Concurso e refazê-lo. Concluiu, dizendo que é bom que isso aconteça imediatamente, antes da nova leva de concursos que estão por ocorrer, para que os departamentos usem este exemplo no sentido de se ter todo o cuidado na formação das Bancas Examinadoras de Concurso e para que essa situação não se repita no futuro. O Conselheiro DANTE AUGUSTO COUTO BARONE reforçou as palavras do Conselheiro MIGUEL ÂNGELO CAVALHEIRO GUSMÃO no que se refere à postura do Conselheiro TEMÍSTOCLES AMÉRICO CORREA CEZAR e a do Professor Coimbra, ora em discussão. Relembrou que no próprio Parecer, o Presidente da Banca manifesta que há interesses de grupos envolvidos, além do Chefe do Departamento ter feito referência, em vários momentos, à postura forte e arrogante deste Professor. Considerou absurda a posição do Presidente da Banca, o qual se declarou “o mais qualificado na área de conhecimento do Concurso” em detrimento dos outros avaliadores. No seu entendimento, no momento em que o Departamento aceitou uma Banca com 3 Professores, deve ser creditada a eles a competência de julgar os candidatos. Reforçou seu posicionamento em favor do Parecer da Comissão de Recursos, quando esta faz referência à importância e seriedade do nome e reputação da UFRGS nos Concursos Públicos. Enfatizou que não se pode transgredir com a seriedade e, neste processo, a posição mais adequada para o CEPE, seria a anulação do Concurso, tendo em vista estar eivado de vícios de origem. A Conselheira JOCELIA GRAZIA considerou que, pela leitura do parecer, não se tem uma base sólida para a anulação do Concurso e considerou que as opiniões expressadas são meramente pessoais. Declarou sua preocupação em termos de “grife” UFRGS pois, atualmente, a Legislação dos Concursos para professores permite que se tenha uma Banca como a que foi aprovada para este Concurso, realizado a pouco mais de um ano atrás. Disse que em outras Universidades, as situações de concurso tais como: publicar junto, participar em grupos de pesquisa e ser orientador, é fato que ocorre freqüentemente, principalmente em algumas áreas de conhecimento em que o número de doutores é reduzido. A Conselheira JOCELIA GRAZIA explicou que sua fala anterior está pautada na possibilidade de se julgar procedente o recurso, baseando-se em opiniões meramente pessoais e não nas normas existentes atualmente na UFRGS. Reforçou que não encontrou, ao avaliar o processo, nada que apontasse para o descumprimento das normas para Concursos aprovada pela UFRGS e que o Procurador-Geral afirmou, em seu parecer, que, se houve situações irregulares na condução do concurso, estas não estavam devidamente comprovadas no processo. A Conselheira JOCELIA GRAZIA questionou se o que deve ser analisado no CEPE é julgamento de impressões pessoais, como os processos são tratados na Universidade, ou como as Comissões de Sindicância e Processual se manifestaram. Finalizou, enfatizando que estas questões podem abrir precedente, ao se demonstrar que impressões pessoais podem levar à anulação de concursos na UFRGS. Ponderou sobre a necessidade do CEPE, juntamente com o CONSUN, estabelecer novas normas atualizadas de concurso, especialmente no que se refere à composição das Bancas. O Conselheiro ROBERTO FERNANDO DE SOUZA não concordou com o comportamento da Comissão Processante que, ao ser reinstalada, por solicitação da Procuradoria-Geral da UFRGS, afirmou que já tinha seu posicionamento referente ao processo, mas que iria se curvar à vontade da administração. Enfatizou que esta declaração já seria suficiente para impugnar a reinstalação da Comissão Processante que, ao se considerar impedida de buscar novas provas ao processo em análise, deveria ter solicitado sua substituição. Fez referência, também, à situação descrita no processo, acerca do e-mail do Professor Coimbra, que fora enviado, por engano, a uma das candidatas, a qual lhe pareceu muito delicada e que deveria ter sido levada em conta. O Conselheiro DOMINGOS SÁVIO DRESCH DA SILVEIRA afirmou que no enfrentamento de casos difíceis como este é que se vai construindo uma linha para os concursos que seguirão e para a modificação da norma. Concordou com a manifestação da Conselheira JOCELIA GRAZIA, quando ela disse que a norma é insuficiente, mas afirmou que não é tão insuficiente ao ponto de não permitir ao CEPE anular este Concurso. Reforçou que o Plenário está diante de um caso limite, em que a discrepância de notas, cercada de um conjunto de fatos irregulares, deixou claro que houve a quebra do dever da imparcialidade. Parabenizou o teor do parecer da Conselheira VERA CATARINA CASTIGLIA PORTELLA e concordou com os pronunciamentos dos Conselheiros DANTE AUGUSTO COUTO BARONE, ROBERTO FERNANDO DE SOUZA E MIGUEL ÂNGELO CAVALHEIRO GUSMÃO, reforçando que em amor, respeito e preocupação com o bom nome que a Universidade goza, é preciso demonstrar que por aqui, às vezes se erra, mas que os Conselhos Superiores sabem corrigir esses eventuais erros. Finalizou, reforçando o que disse a Conselheira JOCELIA GRAZIA sobre a necessidade de se repensar a norma dos Concursos para Professores, sendo, talvez, mais objetivas nas restrições das composições das Bancas. A Conselheira VERA CATARINA CASTILGIA PORTELLA disse que não há nada de ilegal uma pessoa ter sido orientador ou professor mais próximo de um candidato de concurso desde que mantenha a conduta de imparcialidade. Reforçou que existem na UFRGS vários professores que são orientadores de candidatos e participam de bancas e os concursos saem com lisura. Afirmou que o problema, neste caso, não foi necessariamente a Banca, mas como foi conduzido o concurso. Finalizou, dizendo que os aspectos enfatizados no Parecer da Comissão de Recursos se basearam nas provas existentes no processo, como a ata assinada por uma das Professoras da Banca e o documento do próprio Professor João Coimbra que foi anexado ao processo e assinado por ele. Salientou que o relato descrito no Parecer foi única e exclusivamente retirado do termo redigido pelo referido Professor. O Conselheiro FERNANDO MATIAS VALENZUELA CARLUCCI afirmou que lhe surpreende o fato de que, diante da disposição da candidata de levar o caso adiante, apresentando fatos relevantes que, ao transcorrer do processo, foram se confirmando, se argumente que a anulação do Concurso irá acarretar um retrocesso na Universidade. Reforçou que Concursos como estes, dentro da UFRGS, devem estar constantemente sendo visualizados e monitorados e que, neste caso, onde houve tantas demonstrações de inconsistência, desde as partes objetivas até as subjetivas, o concurso deveria ser anulado. A Conselheira TERESA CRISTINA TAVARES DALLA COSTA afirmou sua estranheza quanto à forma de condução do processo que foi dada pela Comissão Processante. Questionou por que esta Comissão, ao ser reinstalada, decidiu ouvir a Professora Ana Maria Mizusaki, uma das integrantes da Banca, e não quis ouvir os demais membros, como a Professora Rosemarie Rohn Davies, a qual não queria assinar a ata de encerramento, por ter observado irregularidades no processo. Enfatizou que lhe parece haver um erro na condução do processo como um todo, pois a Comissão Processante não ouviu as pessoas certas e, se não houve provas é porque elas não foram buscadas nos lugares certos. Finalizou, dizendo que sem essas provas fica muito difícil avaliar o caso, mas que está de acordo com a anulação do concurso. A Conselheira JOCELIA GRAZIA, fazendo uso das disposições regimentais, solicitou vista ao referido Processo (RESOLUÇÃO Nº 06/2008). O Conselheiro DOMINGOS SÁVIO DRESCH DA SILVEIRA solicitou ao Presidente da mesa que fosse marcada uma reunião extraordinária do CEPE, com a composição atual para julgar este caso, tendo em vista que o mandato desta composição termina no dia 07 de maio p.v. O Senhor Presidente informou que será feito todo o possível para que isso ocorra. <b>1.2 – Processo nº 23078.004701/08-50</b> – PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO – Encaminha proposta de modificação da Resolução nº 13/2007 do CEPE que trata das Normas Complementares ao Processo Seletivo de Ingresso Extravestibular na UFRGS. A Relatora, Conselheira JOCELIA GRAZIA, procedeu à leitura do Parecer nº09/2008, da Comissão de Diretrizes do Ensino, Pesquisa e Extensão que concluiu: <i>“A Comissão de Diretrizes do Ensino, Pesquisa e Extensão é de parecer favorável à aprovação das normas complementares ao processo de Ingresso Extravestibular. É o parecer.”</i> Em apreciação, o Conselheiro MIGUEL ÂNGELO CAVALHEIRO GUSMÃO afirmou que no que se refere à eliminação do parágrafo 6º, do Artigo 17, a seu ver, a maior mudança proposta no Parecer, lhe parece muito perigoso eliminar completamente o piso de posicionamento no curso pretendido, propiciando que qualquer estudante que tenha cursado dois anos em outra instituição possa entrar na UFRGS, tendo 30% de aproveitamento em uma seleção, podendo vir a ocupar vagas desde a primeira etapa de um curso na UFRGS. Reforçou que, desta forma, não se estaria ocupando as vagas ociosas que, segundo as análises realizadas, ocorrem a partir da quarta etapa, mas se estaria propiciando que candidatos evitassem o Concurso Vestibular da UFRGS desde que tivessem condições de pagar dois anos de uma universidade privada. O Conselheiro MIGUEL ÂNGELO CAVALHEIRO GUSMÃO questionou se a intenção do Extravestibular é ocupar as vagas ociosas e, se elas poderão ser ocupadas desde a primeira etapa, o melhor seria deslocar as vagas para o início do curso, aumentando as vagas do vestibular e dando a mesma oportunidade a todos. O Conselheiro ROBERTO FERNANDO DE SOUZA relembrou ao Plenário que em 2007 o CEPE aprovou uma alteração da legislação sobre o Ingresso Extravestibular, no intuito de bloquear a entrada de ingressantes de 1ª e 2ª etapas, permitindo o ingresso somente a partir da 4ª etapa. Afirmou que o Processo de Ingresso Extravestibular ocorreu em setembro de 2007 e, como já era previsto, grande parte das vagas foram bloqueadas porque os candidatos não atenderam às exigências do Edital. Em seu entendimento, a partir da constatação dos resultados do último Extravestibular, se fazia necessário o desenvolvimento de novos estudos que possibilitassem nova proposta ou alternativa para a questão. Entretanto, o Conselheiro afirmou que, só às vésperas do novo Edital é que a proposta de modificação da norma, propondo o recuo da decisão tomada em Plenário no ano passado, chegou à Câmara de Graduação - CAMGRAD e à Comissão de Diretrizes do Ensino, Pesquisa e Extensão, com a alegação de falta de tempo para uma ampla discussão no âmbito da UFRGS. Demonstrou sua discordância com a proposta da PROGRAD de retirada do parágrafo 6º, do Artigo 17, sem que fosse realizado um estudo adequado e sem condições de proposição de uma alternativa adequada. Formalizou uma proposta alternativa de destinar 300 vagas do Extravestibular para o Concurso Vestibular, e as demais vagas ficariam para as outras modalidades do Ingresso Extravestibular, como Transferência Interna e Ingresso de Diplomado. Reforçou que não se pode retroceder em um estudo que já foi realizado pelo CEPE, em que foi constatada a necessidade de mudança de um processo que não era bom, pois não atendia à necessidade da UFRGS que era a de preencher as vagas ociosas. A Conselheira VERA CATARINA CASTIGLIA PORTELLA afirmou que, desde o início da década de 90, o Ingresso Extravestibular já era um problema. Disse que sempre posicionou-se contrária à forma de como o processo era conduzido por considerar injusta a viabilidade de ingresso à Universidade via extravestibular se comparada com o Concurso Vestibular. Afirmou que a preocupação sempre foi a de se trabalhar a questão da evasão, mas que na prática, em seu entendimento, a evasão continua sendo muito pouco trabalhada, principalmente no que se refere ao acompanhamento dos alunos. Ressaltou que a atual forma de ingresso extravestibular sempre vai propiciar que alguma disciplina do primeiro ou do segundo semestre estejam faltando nos currículos dos aprovados, impedindo, assim, que eles iniciem o curso na UFRGS na quarta etapa. Sugeriu que as COMGRADes revisassem os conteúdos que os aprovados tenham realizado em seus cursos de origem, verificando suas condições de ingressarem na quarta etapa do curso pretendido, permitindo que, para suprir algum conteúdo que faltasse em suas formações iniciais, fosse realizada uma prova específica que lhes permitissem ingressar, integralmente, na quarta etapa do curso da UFRGS. O Conselheiro CELSO GIANNETTI LOUREIRO CHAVES informou que assinou o Parecer apresentado, posicionando-se contrariamente à sugestão alternativa que a Comissão de Diretrizes do Ensino, Pesquisa Extensão havia encaminhado para a PROGRAD, pois como Presidente da CAMGRAD e, tendo a manifestação da mesma sobre o assunto, não poderia proceder de outra forma, até por suas convicções pessoais e institucionais. Justificou sua fala, esclarecendo que foi a Câmara de Graduação quem recebeu inúmeros pedidos de recursos de candidatos que não lograram ingresso na UFRGS através do extravestibular. Informou ao Plenário que foi a CAMGRAD, através de seu Presidente, que manteve contato com todas as Comissões de Graduação envolvidas neste processo e todas disseram que o resultado não iria ser satisfatório e, realmente, foi o que aconteceu. O Conselheiro CELSO GIANNETTI LOUREIRO CHAVES explicou que apesar desta constatação das COMGRADes, todos os recursos que chegaram à CAMGRAD com indeferimento, retornaram às Comissões de Graduação com a solicitação de que fossem, caso a caso, justificado o porquê aquele candidato não havia sido aprovado. Disse que as informações solicitadas foram dadas e, infelizmente, a CAMGRAD teve que concluir que o processo tal como saiu do CEPE, era, de fato, inaplicável. Enfatizou que o Ingresso Extravestibular está no Calendário Escolar deste ano e que uma decisão precisa ser tomada. Afirmou sua grande preocupação com as decisões tomadas no calor da discussão em Plenário, em matérias às quais devem ser informadas por cuidadosos estudos e simulações, como neste caso. Enfatizou que o CEPE estaria retrocedendo, ao retirar o parágrafo sugerido, para impedir que um desastre se repetisse. O Conselheiro CELSO GIANNETTI LOUREIRO CHAVES afirmou que não gostaria de enfrentar novamente as COMGRADes e que a Câmara de Graduação passasse novamente pelo constrangimento de pedir justificativas detalhadas às Comissões de Graduação e, diante dos fatos, não tendo outra alternativa se não concordar com os indeferimentos. Disse que entende que se está diante de uma discussão que tem que ser muito ampla, mas que, no momento, se deveria evitar tomar decisões em Plenário, na intenção de melhorar o processo, sem que se tenha alguma prova fática ou simulação de que as soluções propostas darão certo. Reforçou que não é assim que se faz ensino de graduação na UFRGS pois, em seu entendimento, as Comissões de Graduação devem ser consultadas por serem realmente as que regem o ensino de Graduação na Universidade. O Conselheiro NORBERTO HOLZ afirmou que a proposta do Conselheiro ROBERTO FERNANDO DE SOUZA era impossível de ser implementada, pois na medida em que forem acrescidas 300 vagas no Concurso Vestibular, proporcionalmente a evasão continuará aumentando. Sugeriu, entretanto, que o aluno venha da sua instituição de origem com a quarta etapa do seu curso concluída. Disse que talvez essa proposta seja a mais adequada neste momento, considerando que o objetivo é impedir que os alunos que estão em outra instituição ingressem na UFRGS, via extravestibular nas primeiras etapas. A Conselheira MARA DENISE COUTINHO DA SILVA afirmou que não existe legislação para oferta de vagas deste processo extravestibular e o que se está debatendo neste momento é uma das suas modalidades que é a Transferência Voluntária, isto é, alunos oriundos de outras universidades que não concluíram o curso e que estejam com as 3 primeiras etapas concluídas. Reforçou que esta tem sido a única modalidade com número tão grande de vagas, quase 10% das vagas de todo o processo seletivo. Enfatizou que grande parte desses alunos, segundo dados estatísticos, ingressa na primeira etapa e permanece por um bom tempo nesta condição. A Conselheira MARA DENISE COUTINHO DA SILVA afirmou que essas vagas poderiam ser designadas para outras modalidades do processo como o Ingresso de Diplomados e a Transferência Interna. Justificou que, não necessariamente, seria obrigatório oferecer todas essas vagas para Transferência Voluntária. Disse que, ao se fazer isso, se está privilegiando alunos oriundos de outras universidades, em grande parte particulares, e se esquecendo dos alunos da UFRGS, diplomados ou não. A Conselheira MARA DENISE COUTINHO DA SILVA questionou ao Plenário se era isso que se queria com o extravestibular, relembrando que o CEPE tem deliberado inúmeras ações tentando fazer com que no corpo discente da UFRGS houvesse alunos com projeção de diplomação em curto prazo ou aprimorando seus conhecimentos em busca de novas habilitações, também a curto prazo. Afirmou que isso não tem acontecido justamente pelo Ingresso Extravestibular que tem permitido os acessos em primeira etapa, além dos alunos permanecerem por muito tempo nas etapas iniciais. O Conselheiro ROBERTO FERNANDO DE SOUZA afirmou que há aproximadamente três anos o CEPE, através da Comissão de Diretrizes do Ensino, Pesquisa e Extensão, tem se debruçado sobre esta matéria. Manifestou seu descontentamento ao se ver diante de uma proposta de recuo da decisão do CEPE, já aprovada em semestre anterior, por acreditar que esse assunto já estivesse superado. Informou que o número de vagas destinadas ao extravestibular é determinado pelo número de vagas disponíveis, e o Artigo 5º da proposta de Resolução em análise, determina que 75% destas vagas sejam ocupadas por esse processo seletivo, o que permitiria, perfeitamente, promover uma parte dessas vagas para o Concurso Vestibular da UFRGS. Relembrou que as estatísticas já foram apresentadas, detalhadamente em Plenário, comprovando uma situação catastrófica gerada pelo ingresso extravestibular, situação esta que se quer voltar agora, com o argumento da eficiência, da recomposição da matriz ou funcionamento da Universidade. O Conselheiro ROBERTO FERNANDO DE SOUZA manifestou sua discordância com a proposta e afirma que deve haver uma preocupação maior com o assunto em pauta para que não se tome uma decisão errônea. O Conselheiro RONALD JOSÉ ELLWANGER afirmou que o Plenário do CEPE se encontra diante de um impasse. Relembrou que este processo foi iniciado ainda quando ele era Presidente da CAMGRAD, em meados de 2003, e já nas suas primeiras edições apresentou o inconveniente de se ter ingressantes demandando disciplinas do primeiro semestre, até que no ano passado se tomou uma atitude radicalmente contrária. Em seu entendimento, a ida de um extremo ao outro foi o grande problema, pois gerou uma ineficiência de aproveitamento de apenas 6,6% das vagas oferecidas no extravestibular e agora, está se tentando voltar ao outro extremo. Reforçou que, como o Conselheiro CELSO GIANNETTI LOUREIRO CHAVES afirmou, é muito complicado para o CEPE tomar decisões no calor da discussão, sem nenhuma consulta às COMGRADes e à PROGRAD. Enfatizou que, ao se conhecer os dois extremos desse caso, o mais sensato seria se estabelecer um procedimento intermediário, exigindo que os ingressantes tenham cumprido as 4 primeiras etapas em seus cursos de origem, tendo que se posicionarem, pelo menos, na segunda etapa do curso pretendido na UFRGS. A Conselheira LUCIENE JULIANO SIMÕES perguntou ao Conselheiro ROBERTO FERNANDO DE SOUZA como se daria o acréscimo destas 300 vagas no Concurso Vestibular, e como isso se daria anualmente. O Conselheiro ROBERTO FERNANDO DE SOUZA explicou que anualmente se faria o levantamento das vagas ociosas e se adicionaria às vagas normais do Concurso Vestibular do ano seguinte. O Senhor Presidente afirmou que até poderia ser uma boa proposta, mas não seria uma decisão para ser tomada de última hora, em Plenário. Disse que esta é uma idéia muito inovadora e que necessitaria de um grande estudo e simulações de viabilidade, junto à PROGRAD e às Comissões de Graduação. O Conselheiro ANDERSON TEIXEIRA GONÇALVES afirmou que, em seu entendimento, um dos motivos da evasão provém daqueles alunos que prestam vestibular para um determinado curso e, já no primeiro semestre o abandonam, por não se enquadrarem na escolha. Reforçou que se o objetivo do extravestibular é reduzir a evasão, destinar essas vagas da modalidade de Transferência Voluntária para a Transferência Interna seria uma forma de possibilitar que aqueles alunos que passaram no vestibular da UFRGS e não permaneceram em seus cursos de origem tenham a chance de tentar outro curso. A Conselheira JOCELIA GRAZIA ponderou que as várias manifestações feitas em Plenário devem ser consideradas e que um profundo estudo deve ser realizado a partir desse debate, entretanto, afirmou que se deve ter um extremo cuidado para que uma proposta aparentemente coerente possa resultar em um fracasso terrível quando posta em prática. Como Relatora do processo, afirmou que após ter participado de inúmeras reuniões da Comissão de Diretrizes do Ensino, Pesquisa e Extensão, sente-se na obrigação de apresentar o Parecer como está, para a apreciação do plenário, sugerindo que se encaminhe todas as sugestões e questões levantadas às instâncias envolvidas para que se inicie, imediatamente, um estudo aprofundado onde sejam revistos todos os parâmetros, possibilidades e interesses de todas as categorias envolvidas, com vistas ao ingresso extravestibular de 2009. Reiterou que o Parecer deve ser aprovado e que se deve cobrar das instâncias responsáveis que colete informações, depoimentos e sugestões do Plenário do CEPE, dos alunos e da Comunidade, na tentativa de se tentar resolver o problema da evasão, mas que isso não pode acontecer neste momento em que se tem uma decisão para ser tomada. O Conselheiro MIGUEL ANGELO CAVALHEIRO GUSMÃO questionou se o Parecer poderia ser aprovado e posteriormente se discutir os destaques, inclusive de supressões de parte do texto. O Conselheiro CELSO GIANNETTI LOUREIRO CHAVES manifestou sua discordância em se aprovar a matéria para posteriormente se discutir destaques. Enfatizou que seria imprevidente esta ação e que não iria surtir efeito, pois o problema, neste caso, não é de resolver um impasse, mas decidir sobre uma situação que irá mexer com uma série de vidas. Reforçou sua postura de se aprovar o Parecer como ele foi proposto. O Conselheiro ROBERTO FERNANDO DE SOUZA enfatizou sua posição contrária à aprovação do Parecer, por acreditar que as promessas de reestudo da matéria são as mesmas, repetidas ano após ano. O Senhor Presidente encerrou os debates e solicitou que a Relatora encaminhasse a questão. A Relatora, Conselheira JOCELIA GRAZIA, manteve o seu Parecer da forma em que foi apresentado e solicitou que este fosse votado pelo Plenário. O Senhor Presidente colocou o Parecer nº09/2008 em votação, tendo o mesmo sido REJEITADO por 16 votos contra, 15 votos a favor e 02 abstenções. A Conselheira JOCELIA GRAZIA informou ao Plenário que em não se aprovando o Parecer, não existia regulamentação para o Ingresso Extravestibular 2008, pois sua Resolução tem vigência anual, sendo que a de 2007 não tem mais validade. O Conselheiro DALTRO JOSÉ NUNES afirmou que ficar sem Resolução para o ingresso extravestibular irá gerar um descontentamento muito grande na sociedade. Sugeriu que o Plenário do CEPE vote pela continuidade da Resolução anterior. O Conselheiro DANTE AUGUSTO COUTO BARONE solicitou que fosse votada a continuidade da Resolução nº 13/2007, reforçando que a matéria não pode simplesmente ficar sem norma, até porque existem as outras categorias do extravestibular, como a Transferência Interna, que não podem ser prejudicadas. O Conselheiro CELSO GIANNETTI LOUREIRO CHAVES concordou com a manifestação da Conselheira JOCELIA GRAZIA, afirmando que as regulamentações do extravestibular são anuais, não havendo, neste momento, Resolução em vigor, entretanto afirmou que não realizar o ingresso extravestibular seria o maior retrocesso de todos. Enfatizou que o Plenário não queria fazer o retrocesso de se retirar um parágrafo da resolução, entretanto, ao não aprovar o Parecer, permitiu o maior retrocesso de todos, que é ficar sem o ingresso extravestibular. O Conselheiro CELSO GIANNETTI LOUREIRO CHAVES questionou as sugestões de alguns Conselheiros em se votar a Resolução aprovada no ano anterior, tendo em vista a constatação desastrosa do que ocorreu com o último ingresso extravestibular, permitindo que a Universidade seja novamente acusada de fazer legislações inaplicáveis e inexeqüíveis. Questionou se é isto que o Plenário deseja. O Senhor Presidente questionou ao Plenário se não seria mais conveniente se suspender o ingresso extrevestibular, neste momento, até que se encontre uma solução adequada para o caso. O Conselheiro CELSO GIANNETTI LOUREIRO CHAVES propôs, como alternativa para o problema, que a matéria retorne à Câmara de Graduação, em regime de urgência, e esta fará o possível, dentro das mínimas evidências de resultado positivo, para enviar uma nova proposta ao CEPE. Solicitou, entretanto, que se faça uma alteração no Calendário Acadêmico, se for necessário, para que os prazos do processo de ingresso extravestibular sejam estendidos. O Senhor Presidente concordou com o encaminhamento do Conselheiro CELSO GIANNETTI LOUREIRO CHAVES, submentendo-o ao Plenário, o qual também concordou com a sugestão apresentada (RESOLUÇÃO Nº 09/2008). <b><span lang="pt-PT">1.3 – Processo </span>n<sup>o</sup> 23078.001151/07-90 </b>– INSTITUTO DE ARTES – Encaminha proposta de criação do programa Especial de Graduação de Licenciatura em Artes, Modalidade a Distância. O Relator, Conselheiro DANTE AUGUSTO DO COUTO BARONE, procedeu à leitura do Parecer nº 08/2008, da Comissão de Diretrizes do Ensino, Pesquisa e Extensão que concluiu: <i>“Tendo em vista a importância da criação do <b>Curso de Licenciatura em Artes Visuais, modalidade a distância</b> para promover a formação de professores da rede pública em Artes, sem habilitação, coordenado pela UFRGS e contando com a parceria da Universidade de Caxias do Sul, e tendo em vista a existência de condições legais, técnicas e operacionais para o oferecimento do curso, a Comissão de Diretrizes do Ensino, Pesquisa e Extensão do CEPE é de parecer favorável à criação do curso, com oferecimento de 300 vagas, nas condições explicitadas no processo. Além disto, tendo em vista a novidade do oferecimento de cursos à distância, a Comissão de Diretrizes é de parecer de que, conforme sugerido pela CAMGRAD, se determine que seja enviado semestralmente à Câmara de Graduação um relatório de avaliação detalhado, incluindo todos os instrumentos adotados para o acompanhamento e controle do curso, para que este possa ser acompanhado no seu desenvolvimento. É o parecer”. </i>Em apreciação, e não havendo outras manifestações, o Senhor Presidente colocou o Parecer nº 08/2008 em votação, tendo o mesmo sido aprovado por 31 votos a favor – unanimidade (RESOLUÇÃO Nº 10/2008). <b><span lang="pt-PT">1.4 – Processo </span>n<sup>o</sup> 23078.032992/07-21 </b>– SECRETARIA DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA - SEAD – Encaminha proposta de criação do Programa Especial de Graduação de Licenciatura em Ciências Biológicas, Modalidade a Distância. A Relatora, Conselheira MARA DENISE COUTINHO DA SILVA, procedeu à leitura do Parecer nº 12/2008, da Comissão de Diretrizes do Ensino, Pesquisa e Extensão que concluiu: <i>“Tendo em vista a importância da criação do <b>Programa Especial em Licenciatura em Ciências Biológicas, modalidade a distância</b> para promover a formação de professores da rede pública, sem habilitação, coordenado pela UFRGS e contando com a parceria da Universidade de Caxias do Sul e Fundação Universidade Federal do Rio Grande, além de sua conformidade com os pareceres do CNE referentes à área específica e à formação superior de professores e ainda respeitado a legislação 37/2006, deste Conselho para o oferecimento do curso, a Comissão de Diretrizes do Ensino, Pesquisa e Extensão do CEPE é de parecer favorável à criação do curso, com oferecimento de 300 vagas, nas condições explicitadas no processo. Além disto, tendo em vista a novidade do oferecimento de cursos à distância, a Comissão de Diretrizes é de parecer de que, conforme sugerido pela CAMGRAD, se determine que seja enviado semestralmente à Câmara de Graduação um relatório de avaliação detalhado, incluindo todos os instrumentos adotados para o acompanhamento e controle do curso, para que este possa ser acompanhado no seu desenvolvimento. É o parecer”. </i>Em apreciação, e não havendo outras manifestações, o Senhor Presidente colocou o Parecer nº 12/2008 em votação, tendo o mesmo sido aprovado por 31 votos a favor – unanimidade (RESOLUÇÃO Nº 11/2008).<b><span lang="pt-PT"> 1.5 – Processo </span>n<sup>o</sup> 23078.032990/07-04 </b>– SECRETARIA DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA - SEAD – Encaminha proposta de criação do Programa Especial de Graduação de Licenciatura em Inglês, Modalidade a Distância. A Relatora, Conselheira MARA DENISE COUTINHO DA SILVA, procedeu à leitura do Parecer nº 13/2008, da Comissão de Diretrizes do Ensino, Pesquisa e Extensão que concluiu: <i>“Tendo em vista a importância da criação do <b>Programa Especial em Licenciatura em Inglês, modalidade a distância</b> para promover a formação de professores da rede pública, sem habilitação, coordenado pela UFRGS e contando com parceria da Universidade de Caxias do Sul, Universidade de Santa Cruz do Sul e Universidade Federal de Santa Maria, além de sua conformidade com os pareceres do CNE referentes à área específica e à formação superior de professores e ainda respeitado a legislação 37/2006, deste Conselho para o oferecimento do curso, a Comissão de Diretrizes do Ensino, Pesquisa e Extensão do CEPE é de parecer favorável à criação do curso, com oferecimento de 300 vagas, nas condições explicitadas no processo. Além disto, tendo em vista a novidade do oferecimento de cursos à distância, a Comissão de Diretrizes é de parecer de que, conforme sugerido pela CAMGRAD, se determine que seja enviado semestralmente à Câmara de Graduação um relatório de avaliação detalhado, incluindo todos os instrumentos adotados para o acompanhamento e controle do curso, para que este possa ser acompanhado no seu desenvolvimento. É o parecer.” </i>Em apreciação, e não havendo outras manifestações, o Senhor Presidente colocou o Parecer nº 13/2008 em votação, tendo o mesmo sido aprovado por 31votos a favor – unanimidade (RESOLUÇÃO Nº 12/2008).<i> </i><b><span lang="pt-PT">1.6 – Processo </span>n<sup>o</sup> 23078.032991/07-69 </b>– SECRETARIA DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA - SEAD – Encaminha proposta de criação do Programa Especial de Graduação de Licenciatura em Matemática, Modalidade a Distância. O Relator, Conselheiro ROBERTO FERNANDO DE SOUZA, procedeu à leitura do Parecer nº 14/2008, da Comissão de Diretrizes do Ensino, Pesquisa e Extensão que concluiu<i>:</i> <i>“Tendo em vista a importância da criação do <b>Programa Especial de Graduação de Licenciatura em Matemática, modalidade a distância</b> para promover a formação de professores da rede pública, sem habilitação, coordenado pela Universidade Federal de Santa Maria e contando com a parceria da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, Fundação Universidade de Rio Grande, Universidade de Santa Cruz do Sul e Universidade Estadual do Rio Grande do Sul, estando em conformidade com os pareceres do CNE referentes à área específica e à formação superior de professores, e ainda respeitado a Resolução nº 37/2006 deste Conselho para o oferecimento do curso, a Comissão de Diretrizes do Ensino, Pesquisa e Extensão do CEPE é de parecer favorável à criação do curso, com oferecimento de 300 vagas, nas condições explicitadas no processo. Além disto, tendo em vista a novidade do oferecimento de cursos à distância, a Comissão de Diretrizes é de parecer de que, conforme sugerido pela CAMGRAD, se determine que seja enviado semestralmente à Câmara de Graduação um relatório de avaliação detalhado, incluindo todos os instrumentos adotados para o acompanhamento e controle do curso, para que este possa ser acompanhado no seu desenvolvimento. É o parecer”. </i>Em apreciação, e não havendo outras manifestações, o Senhor Presidente colocou o Parecer nº 14/2008 em votação, tendo o mesmo sido aprovado por 31 votos a favor – unanimidade (RESOLUÇÃO Nº 13/2008). O Conselheiro DOMINGOS SÁVIO DRESCH DA SILVEIRA pediu a palavra e afirmou que a algum tempo atrás a CAMGRAD formulou uma consulta à Procuradoria-Geral da UFRGS no que diz respeito à expedição de Diplomas que, apesar de se enquadrar na Rede Gaúcha de Ensino a Distância - REGESD, cada uma das Universidades titula os alunos de seu pólo. Afirmou que a CAMGRAD entende que o mais adequado seria a titulação conjunta, apesar de não ter recebido a resposta da consulta à Procuradoria-Geral. Sugeriu que fosse solicitada uma manifestação da Procuradoria no que se refere à emissão dos Diplomas. Antes de finalizar a Sessão, o Senhor Presidente informou que, em princípio, haverá uma Sessão do CEPE, ainda com a composição atual, no dia 07 de maio p.v., onde se apreciará o Parecer de Vista da Conselheira JOCELIA GRAZIA e a nova proposta para o Ingresso Extravestibular advinda da Câmara de Graduação, entre outros assuntos. N<span style="color:#000000;">ada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente agradeceu a presença de todos e encerrou a Sessão às hmin, </span>do que, para constar, foi lavrada a presente Ata que, após lida e aprovada, será assinada pelo Secretário e pelo Senhor Presidente.<i> </i></span></span> </p> <p class="western" style="margin-bottom: 0cm;" align="justify"><br /></p> <p class="western" style="margin-bottom: 0cm;" align="justify"></p><p class="western" style="margin-bottom: 0cm;" align="justify">LUIZ ANTONIO MOREIRA GONÇALVES,</p> <p class="western" style="margin-bottom: 0cm;" align="justify">Secretário do CEPE.</p><p class="western" style="margin-bottom: 0cm;" align="justify"><br /></p> <p class="western" style="text-indent: 9.53cm; margin-bottom: 0cm;" align="justify"> </p> <p class="western" style="text-indent: 8.89cm; margin-bottom: 0cm;" align="justify"><br />PEDRO CEZAR DUTRA FONSECA,<br />Vice-Reitor, no exercício da Reitoria.</p> <p class="western" style="margin-bottom: 0cm;" align="justify"><br /></p> <p class="western" style="margin-bottom: 0cm;" align="justify"></p><p class="western" style="margin-bottom: 0cm;" align="justify"></p><p class="western" style="margin-bottom: 0cm;" align="justify">Transcrição: Rosemeri Antunes dos Santos</p> <p class="western" style="margin-bottom: 0cm;" align="justify">Redação final: Luiz Antonio Moreira Gonçalves</p> <p></p>Anderson no CEPEhttp://www.blogger.com/profile/17630193477983120635noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-6427782304122926298.post-44733432702706476412008-05-02T16:06:00.010-03:002008-05-02T17:19:01.512-03:00Cento e treze cidadãos anti-racistas contra as leis raciais<span style="font-size:130%;"><span style="font-weight: bold;">Segue, abaixo, íntegra da carta entregue ao Supremo Tribunal Federal (</span></span><span style="font-style: italic; font-weight: bold;font-size:130%;" >STF</span><span style="font-size:130%;"><span style="font-weight: bold;">) contra as cotas nas universidades:</span></span><br /><br /><style type="text/css"><!-- @page { margin: 2cm } P { margin-bottom: 0.21cm } --> </style> <p style="margin-bottom: 0cm; line-height: 150%;" class="western" align="justify"><br /><span style="font-family:Arial,sans-serif;"><b>Excelentíssimo Sr. Ministro</b></span></p><p style="margin-bottom: 0cm; line-height: 150%;" class="western" align="justify"><span style="font-family:Arial,sans-serif;"><b><br /></b></span></p> <p style="text-indent: 1.25cm; margin-bottom: 0cm; line-height: 150%;" class="western" align="justify"> <span style="font-family:Bookman Old Style,serif;">Duas ações diretas de inconstitucionalidade (<span style="font-style: italic;">ADI 3.330 e ADI 3.197</span>) promovidas pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (<span style="font-style: italic;">Confenen</span>), a primeira contra o programa PROUNI e a segunda contra a lei de cotas nos concursos vestibulares das universidades estaduais do Rio de Janeiro, serão apreciadas proximamente pelo STF. Os julgamentos terão significado histórico, pois podem criar jurisprudência sobre a constitucionalidade de cotas raciais não só para o financiamento de cursos no ensino superior particular e para concursos de ingresso no ensino superior público como para concursos públicos em geral. Mais ainda: os julgamentos têm o potencial de enviar uma mensagem decisiva sobre a constitucionalidade da produção de leis raciais.</span></p> <p style="text-indent: 1.25cm; margin-bottom: 0cm; line-height: 150%;" class="western" align="justify"> <span style="font-family:Bookman Old Style,serif;">Nós, intelectuais da sociedade civil, sindicalistas, empresários e ativistas dos movimentos negros e outros movimentos sociais, dirigimo-nos respeitosamente aos Juízes da corte mais alta, que recebeu do povo constituinte a prerrogativa de guardiã da Constituição, para oferecer argumentos contrários à admissão de cotas raciais na ordem política e jurídica da República. </span> </p> <p style="text-indent: 1.25cm; margin-bottom: 0cm; line-height: 150%;" class="western" align="justify"> <span style="font-family:Bookman Old Style,serif;"> Na seara do que Vossas Excelências dominam, apontamos a Constituição Federal, no seu Artigo 19, que estabelece: “<span style="font-style: italic;">É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si</span>”. O Artigo 208 dispõe que: “<span style="font-style: italic;">O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um</span>”. Alinhada com os princípios e garantias da Constituição Federal, a Constituição Estadual do Rio de Janeiro, no seu Artigo 9, § 1º, determina que: “<span style="font-style: italic;">Ninguém será discriminado, prejudicado ou privilegiado em razão de nascimento, idade, etnia, raça, cor, sexo, estado civil, trabalho rural ou urbano, religião, convicções políticas ou filosóficas, deficiência física ou mental, por ter cumprido pena nem por qualquer particularidade ou condição</span>”.</span></p> <p style="text-indent: 1.25cm; margin-bottom: 0cm; line-height: 150%;" class="western" align="justify"> <span style="font-family:Bookman Old Style,serif;"> As palavras da Lei emanam de uma tradição brasileira, que cumpre exatos 120 anos desde a Abolição da escravidão, de não dar amparo a leis e políticas raciais. No intuito de justificar o rompimento dessa tradição, os proponentes das cotas raciais sustentam que o princípio da igualdade de todos perante a lei exige tratar desigualmente os desiguais. Ritualmente, eles citam a <i>Oração aos Moços</i>, na qual Rui Barbosa, inspirado em Aristóteles, explica que: “<span style="font-style: italic;">A regra da igualdade não consiste senão em aquinhoar desigualmente aos desiguais, na medida em que se desigualam. Nesta desigualdade social, proporcionada à desigualdade natural, é que se acha a verdadeira lei da igualdade.</span>” O método de tratar desigualmente os desiguais, a que se refere, é aquele aplicado, com justiça, em campos tão distintos quanto o sistema tributário, por meio da tributação progressiva, e as políticas sociais de transferência de renda. Mas a sua invocação para sustentar leis raciais não é mais que um sofisma.</span></p> <p style="text-indent: 1.25cm; margin-bottom: 0cm; line-height: 150%;" class="western" align="justify"> <span style="font-family:Bookman Old Style,serif;"> Os concursos vestibulares, pelos quais se dá o ingresso no ensino superior de qualidade “<span style="font-style: italic;">segundo a capacidade de cada um</span>”, não são promotores de desigualdades, mas se realizam no terreno semeado por desigualdades sociais prévias. A pobreza no Brasil tem todas as cores. De acordo com dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (<span style="font-style: italic;">PNAD</span>) de 2006, entre 43 milhões de pessoas de 18 a 30 anos de idade, 12,9 milhões tinham renda familiar per capita de meio salário mínimo ou menos. Neste grupo mais pobre, 30% classificavam-se a si mesmos como “<span style="font-style: italic;">brancos</span>”, 9% como “<span style="font-style: italic;">pretos</span>”, e 60% como “<span style="font-style: italic;">pardos</span>”. Desses 12,9 milhões, apenas 21% dos “<span style="font-style: italic;">brancos</span>” e 16% dos “<span style="font-style: italic;">pretos</span>” e “<span style="font-style: italic;">pardos</span>” haviam completado o ensino médio, mas muito poucos, de qualquer cor, continuaram estudando depois disso. Basicamente, são diferenças de renda, com tudo que vem associado a elas, e não de cor, que limitam o acesso ao ensino superior. </span> </p> <p style="text-indent: 1.25cm; margin-bottom: 0cm; line-height: 150%;" class="western" align="justify"> <span style="font-family:Bookman Old Style,serif;">Apresentadas como maneira de reduzir as desigualdades sociais, as cotas raciais não contribuem para isso, ocultam uma realidade trágica e desviam as atenções dos desafios imensos e das urgências, sociais e educacionais, com os quais se defronta a nação. E, contudo, mesmo no universo menor dos jovens que têm a oportunidade de almejar o ensino superior de qualidade, as cotas raciais não promovem a igualdade, mas apenas acentuam desigualdades prévias ou produzem novas desigualdades: </span> </p> <ul><li><p style="margin-bottom: 0cm; line-height: 150%;" class="western" align="justify"> <span style="font-family:Bookman Old Style,serif;">As cotas raciais exclusivas, como aplicadas, entre outras, na Universidade de Brasília (<span style="font-style: italic;">UnB</span>), proporcionam a um candidato definido como “<span style="font-style: italic;">negro</span>” a oportunidade de ingresso por menor número de pontos que um candidato definido como “<span style="font-style: italic;">branco</span>”, mesmo se o primeiro provém de família de alta renda e cursou colégios particulares de excelência e o segundo provém de família de baixa renda e cursou escolas públicas arruinadas. No fim, o sistema concede um privilégio para candidatos de classe média arbitrariamente classificados como “<span style="font-style: italic;">negros</span>”. </span> </p> </li><li><p style="margin-bottom: 0cm; line-height: 150%;" class="western" align="justify"> <span style="font-family:Bookman Old Style,serif;">As cotas raciais embutidas no interior de cotas para candidatos de escolas públicas, como aplicadas, entre outras, pela Universidade Estadual do Rio de Janeiro (<span style="font-style: italic;">UERJ</span>), separam os alunos proveniente de famílias com faixas de renda semelhantes em dois grupos “raciais” polares, gerando uma desigualdade “<span style="font-style: italic;">natural</span>” num meio caracterizado pela igualdade social. O seu resultado previsível é oferecer privilégios para candidatos definidos arbitrariamente como “<span style="font-style: italic;">negros</span>” que cursaram escolas públicas de melhor qualidade, em detrimento de seus colegas definidos como “<span style="font-style: italic;">brancos</span>” e de todos os alunos de escolas públicas de pior qualidade.</span></p> </li></ul> <p style="text-indent: 1.25cm; margin-bottom: 0cm; line-height: 150%;" class="western" align="justify"> <span style="font-family:Bookman Old Style,serif;">A PNAD de 2006 informa que 9,41 milhões de estudantes cursavam o ensino médio, mas apenas 5,87 milhões freqüentavam o ensino superior, dos quais só uma minoria de 1,44 milhão estavam matriculados em instituições superiores públicas. As leis de cotas raciais não alteram em nada esse quadro e não proporcionam inclusão social. Elas apenas selecionam “<span style="font-style: italic;">vencedores</span>” e “<span style="font-style: italic;">perdedores</span>”, com base num critério altamente subjetivo e intrinsecamente injusto, abrindo cicatrizes profundas na personalidade dos jovens, naquele momento de extrema fragilidade que significa a disputa, ainda imaturos, por uma vaga que lhes garanta o futuro.</span></p> <p style="text-indent: 1.25cm; margin-bottom: 0cm; line-height: 150%;" class="western" align="justify"> <span style="font-family:Bookman Old Style,serif;"> Queremos um Brasil onde seus cidadãos possam celebrar suas múltiplas origens, que se plasmam na criação de uma cultura nacional aberta e tolerante, no lugar de sermos obrigados a escolher e valorizar uma única ancestralidade em detrimento das outras. O que nos mobiliza não é o combate à doutrina de ações afirmativas, quando entendidas como esforço para cumprir as Declarações Preambulares da Constituição, contribuindo na redução das desigualdades sociais, mas a manipulação dessa doutrina com o propósito de racializar a vida social no país. As leis que oferecem oportunidades de emprego a deficientes físicos e que concedem cotas a mulheres nos partidos políticos são invocadas como precedentes para sustentar a admissibilidade jurídica de leis raciais. Esse segundo sofisma é ainda mais grave, pois conduz à naturalização das raças. Afinal, todos sabemos quem são as mulheres e os deficientes físicos, mas a definição e delimitação de grupos raciais pelo Estado é um empreendimento político que tem como ponto de partida a negação daquilo que nos explicam os cientistas. </span> </p><p style="text-indent: 1.25cm; margin-bottom: 0cm; line-height: 150%;" class="western" align="justify"> <span style="font-family:Bookman Old Style,serif;"> Raças humanas não existem. A genética comprovou que as diferenças icônicas das chamadas “<span style="font-style: italic;">raças</span>” humanas são características físicas superficiais, que dependem de parcela ínfima dos<span style="color: rgb(255, 0, 0);"> </span>25 mil genes estimados do genoma humano. A cor da pele, uma adaptação evolutiva aos níveis de radiação ultravioleta vigentes em diferentes áreas do mundo,<span style="color: rgb(255, 0, 0);"> </span>é expressa em menos de 10 genes! Nas palavras do geneticista Sérgio Pena: “<span style="font-style: italic;">O fato assim cientificamente comprovado da inexistência das ‘raças’ deve ser absorvido pela sociedade e incorporado às suas convicções e atitudes morais Uma postura coerente e desejável seria a construção de uma sociedade desracializada, na qual a singularidade do indivíduo seja valorizada e celebrada. Temos de assimilar a noção de que a única divisão biologicamente coerente da espécie humana é em bilhões de indivíduos, e não em um punhado de ‘raças’.</span>” (<i style="font-style: italic;">“Receita para uma humanidade desracializada”, Ciência Hoje Online</i><span style="font-style: italic;">, setembro de 2006</span>).</span></p> <p style="text-indent: 1.25cm; margin-bottom: 0cm; line-height: 150%;" class="western" align="justify"> <span style="font-family:Bookman Old Style,serif;"> Não foi a existência de raças que gerou o racismo, mas o racismo que fabricou a crença em raças. O “<span style="font-style: italic;">racismo científico</span>” do século XIX acompanhou a expansão imperial européia na África e na Ásia, erguendo um pilar “<span style="font-style: italic;">científico</span>” de sustentação da ideologia da “<span style="font-style: italic;">missão civilizatória</span>” dos europeus, que foi expressa celebremente como o “<span style="font-style: italic;">fardo do homem branco</span>”. </span> </p> <p style="text-indent: 1.25cm; margin-bottom: 0cm; line-height: 150%;" class="western" align="justify"> <span style="font-family:Bookman Old Style,serif;">Os poderes coloniais, para separar na lei os colonizadores dos nativos, distinguiram também os nativos entre si e inscreveram essas distinções nos censos. A distribuição de privilégios segundo critérios etno-raciais inculcou a raça nas consciências e na vida política, semeando tensões e gestando conflitos que ainda perduram. Na África do Sul, o sistema do apartheid separou os brancos dos demais e foi adiante, na sua lógica implacável, fragmentando todos os “<span style="font-style: italic;">não-brancos</span>” em grupos étnicos cuidadosamente delimitados. Em Ruanda, no Quênia e em tantos outros lugares, os africanos foram submetidos a meticulosas classificações étnicas, que determinaram acessos diferenciados aos serviços e empregos públicos. A produção política da raça é um ato político que não demanda diferenças de cor da pele.</span></p> <p style="text-indent: 1.25cm; margin-bottom: 0cm; line-height: 150%;" class="western" align="justify"> <span style="font-family:Bookman Old Style,serif;">O racismo contamina profundamente as sociedades quando a lei sinaliza às pessoas que elas pertencem a determinado grupo racial – e que seus direitos são afetados por esse critério de pertinência de raça. Nos Estados Unidos, modelo por excelência das políticas de cotas raciais, a abolição da escravidão foi seguida pela produção de leis raciais baseadas na regra da “<span style="font-style: italic;">gota de sangue única</span>”. Essa regra, que é a negação da mestiçagem biológica e cultural, propiciou a divisão da sociedade em guetos legais, sociais, culturais e espaciais. De acordo com ela, as pessoas são, irrevogavelmente, “<span style="font-style: italic;">brancas</span>” ou “<span style="font-style: italic;">negras</span>”. Eis aí a inspiração das leis de cotas raciais no Brasil.</span></p> <p style="text-indent: 1.25cm; margin-bottom: 0cm; line-height: 150%;" class="western" align="justify"> “<span style="font-family:Bookman Old Style,serif;"><span style="font-style: italic;">Eu tenho o sonho que meus quatro pequenos filhos viverão um dia numa nação na qual não serão julgados pela cor da sua pele mas pelo conteúdo de seu caráter</span>”. Há 45 anos, em agosto, Martin Luther King abriu um horizonte alternativo para os norte-americanos, ancorando-o no “<span style="font-style: italic;">sonho americano</span>” e no princípio político da igualdade de todos perante a lei, sobre o qual foi fundada a nação. Mas o desenvolvimento dessa visão pós-racial foi interrompido pelas políticas racialistas que, a pretexto de reparar injustiças, beberam na fonte envenenada da regra da “<span style="font-style: italic;">gota de sangue única</span>”. De lá para cá, como documenta extensamente Thomas Sowell em <i>Ação afirmativa ao redor do mundo: um estudo empírico</i> (<span style="font-style: italic;">Univer Cidade, 2005</span>), as cotas raciais nos Estados Unidos não contribuíram em nada para reduzir desigualdades mas aprofundaram o cisma racial que marca como ferro em brasa a sociedade norte-americana. </span> </p> <p style="text-indent: 1.25cm; margin-bottom: 0cm; line-height: 150%;" class="western" align="justify"> “<span style="font-family:Bookman Old Style,serif;"><span style="font-style: italic;">É um impasse racial no qual estamos presos há muitos anos</span>”, na constatação do senador Barack Obama, em seu discurso pronunciado a 18 de março, que retoma o fio perdido depois do assassinato de Martin Luther King. O “<span style="font-style: italic;">impasse</span>” não será superado tão cedo, em virtude da lógica intrínseca das leis raciais. Como assinalou Sowell, com base em exemplos de inúmeros países, a distribuição de privilégios segundo critérios etno-raciais tende a retroalimentar as percepções racializadas da sociedade – e em torno dessas percepções articulam-se carreiras políticas e grupos organizados de pressão.</span></p> <p style="text-indent: 1.25cm; margin-bottom: 0cm; line-height: 150%;" class="western" align="justify"> <span style="font-family:Bookman Old Style,serif;">Mesmo assim, algo se move nos Estados Unidos. Há pouco, repercutindo um desencanto social bastante generalizado com o racialismo, a Suprema Corte declarou inconstitucionais as políticas educacionais baseadas na aplicação de rótulos raciais às pessoas. No seu argumento, o presidente da Corte, juiz John G. Roberts Jr., escreveu que “<span style="font-style: italic;">o caminho para acabar com a discriminação baseada na raça é acabar com a discriminação baseada na raça</span>”. Há um sentido claro na reiteração: a inversão do sinal da discriminação consagra a raça no domínio da lei, destruindo o princípio da cidadania.</span></p> <p style="text-indent: 1.25cm; margin-bottom: 0cm; line-height: 150%;" class="western" align="justify"> <span style="font-family:Bookman Old Style,serif;">Naquele julgamento, o juiz Anthony Kennedy alinhou-se com a maioria, mas proferiu um voto separado que contém o seguinte protesto: “<span style="font-style: italic;">Quem exatamente é branco e quem é não-branco? Ser forçado a viver sob um rótulo racial oficial é inconsistente com a dignidade dos indivíduos na nossa sociedade. E é um rótulo que um indivíduo é impotente para mudar!</span>”. Nos censos do IBGE, as informações de raça/cor abrigam a mestiçagem e recebem tratamento populacional. As leis raciais no Brasil são algo muito diferente: elas têm o propósito de colar “<span style="font-style: italic;">um rótulo que um indivíduo é impotente para mudar</span>” e, no caso das cotas em concursos vestibulares, associam nominalmente cada jovem candidato a uma das duas categorias “<span style="font-style: italic;">raciais</span>” polares, impondo-lhes uma irrecorrível identidade oficial.</span></p> <p style="text-indent: 1.25cm; margin-bottom: 0cm; line-height: 150%;" class="western" align="justify"> <span style="font-family:Bookman Old Style,serif;">O juiz Kennedy foi adiante e, reconhecendo a diferença entre a doutrina de ações afirmativas e as políticas de cotas raciais, sustentou a legalidade de iniciativas voltadas para a promoção ativa da igualdade que não distinguem os indivíduos segundo rótulos raciais. Reportando-se à realidade norte-americana da persistência dos guetos, ele mencionou, entre outras, a seleção de áreas residenciais racialmente segregadas para os investimentos prioritários em educação pública. </span> </p> <p style="text-indent: 1.25cm; margin-bottom: 0cm; line-height: 150%;" class="western" align="justify"> <span style="font-family:Bookman Old Style,serif;"> No Brasil, difunde-se a promessa sedutora de redução gratuita das desigualdades por meio de cotas raciais para ingresso nas universidades. Nada pode ser mais falso: as cotas raciais proporcionam privilégios a uma ínfima minoria de estudantes de classe média e conservam intacta, atrás de seu manto falsamente inclusivo, uma estrutura de ensino público arruinada. Há um programa inteiro de restauração da educação pública a se realizar, que exige políticas adequadas e vultosos investimentos. É preciso elevar o padrão geral do ensino mas, sobretudo, romper o abismo entre as escolas de qualidade, quase sempre situadas em bairros de classe média, e as escolas devastadas das periferias urbanas, das favelas e do meio rural. O direcionamento prioritário de novos recursos para esses espaços de pobreza beneficiaria jovens de baixa renda de todos os tons de pele – e, certamente, uma grande parcela daqueles que se declaram “<span style="font-style: italic;">pardos</span>” e “<span style="font-style: italic;">pretos</span>”.</span></p> <p style="text-indent: 1.25cm; margin-bottom: 0cm; line-height: 150%;" class="western" align="justify"> <span style="font-family:Bookman Old Style,serif;">A meta nacional deveria ser proporcionar a todos um ensino básico de qualidade e oportunidades verdadeiras de acesso à universidade. Mas há iniciativas a serem adotadas, imediatamente, em favor de jovens de baixa renda de todas as cores que chegam aos umbrais do ensino superior, como a oferta de cursos preparatórios gratuitos e a eliminação das taxas de inscrição nos exames vestibulares das universidades públicas. Na Universidade Estadual Paulista (<span style="font-style: italic;">Unesp</span>), o Programa de Cursinhos Pré-Vestibulares Gratuitos, destinado a alunos egressos de escolas públicas, atendeu em 2007 a 3.714 jovens, dos quais 1.050 foram aprovados em concursos vestibulares, sendo 707 em universidades públicas. Medidas como essa, que não distinguem os indivíduos segundo critérios raciais abomináveis, têm endereço social certo e contribuem efetivamente para a amenização das desigualdades.</span></p> <p style="text-indent: 1.25cm; margin-bottom: 0cm; line-height: 150%;" class="western" align="justify"> <span style="font-family:Bookman Old Style,serif;"> A sociedade brasileira não está livre da chaga do racismo, algo que é evidente no cotidiano das pessoas com tom de pele menos claro, em especial entre os jovens de baixa renda. A cor conta, ilegal e desgraçadamente, em incontáveis processos de admissão de funcionários. A discriminação se manifesta de múltiplas formas, como por exemplo na hora das incursões policiais em bairros periféricos ou nos padrões de aplicação de ilegais mandados de busca coletivos em áreas de favelas. </span> </p> <p style="text-indent: 1.25cm; margin-bottom: 0cm; line-height: 150%;" class="western" align="justify"> <span style="font-family:Bookman Old Style,serif;">Por certo existe preconceito racial e racismo no Brasil, mas o Brasil não é uma nação racista. Depois da Abolição, no lugar da regra da “<span style="font-style: italic;">gota de sangue única</span>”, a nação brasileira elaborou uma identidade amparada na idéia anti-racista de mestiçagem e produziu leis que criminalizam o racismo. Há sete décadas, a República não conhece movimentos racistas organizados ou expressões significativa de ódio racial. O preconceito de raça, acuado, refugiou-se em expressões oblíquas envergonhadas, temendo assomar à superfície. A condição subterrânea do preconceito é um atestado de que há algo de muito positivo na identidade nacional brasileira, não uma prova de nosso fracasso histórico.</span></p> <p style="text-indent: 1.25cm; margin-bottom: 0cm; line-height: 150%;" class="western" align="justify"> <span style="font-family:Bookman Old Style,serif;">"<span style="font-style: italic;">Quem exatamente é branco e quem é não-branco</span> <span style="font-style: italic;">?</span>” <span style="font-family:Bookman Old Style,serif;">– a indagação do juiz Kennedy provoca algum espanto nos Estados Unidos, onde quase todos imaginam conhecer a identidade “<span style="font-style: italic;">racial</span>” de cada um, mas parece óbvia aos ouvidos dos brasileiros. Entre nós, casamentos interraciais não são incomuns e a segregação residencial é um fenômeno basicamente ligado à renda, não à cor da pele.</span> <span style="font-weight: bold;">O</span><strong><span style=""><span style="font-family:Bookman Old Style,serif;">s brasileiros tendem a borrar as fronteiras “<span style="font-style: italic;">raciais</span>”, tanto na prática da mestiçagem quanto no imaginário da identidade, o que se verifica pelo substancial e progressivo incremento censitário dos “<span style="font-style: italic;">pardos</span>”, que saltaram de 21% no Censo de 1940 para 43% na PNAD de 2006, e pela paralela redução dos “<span style="font-style: italic;">brancos</span>” (<span style="font-style: italic;">de 63% para 49%</span>) ou “<span style="font-style: italic;">pretos</span>” (<span style="font-style: italic;">de 15% para 7%</span>). </span></span></strong> </span></p> <p style="text-indent: 1.25cm; margin-bottom: 0cm; line-height: 150%;" class="western" align="justify"> <strong><span style=""><span style="font-family:Bookman Old Style,serif;"> A percepção da mestiçagem, que impregna profundamente os brasileiros, de certa forma reflete realidades comprovadas pelos estudos genéticos. Uma investigação já célebre sobre a ancestralidade de brasileiros classificados censitariamente como “<span style="font-style: italic;">brancos</span>”, conduzida por Sérgio Pena e sua equipe da Universidade Federal de Minas Gerais, comprovou cientificamente a extensão de nossas miscigenações. “<span style="font-style: italic;">Em resumo, estes estudos filogeográficos com brasileiros brancos revelaram que a imensa maioria das patrilinhagens é européia, enquanto a maioria das matrilinhagens (mais de 60%) é ameríndia ou africana</span>” (<i style="font-style: italic;">PENA, S. “Pode a genética definir quem deve se beneficiar das cotas universitárias e demais ações afirmativas?”, Estudos Avançados</i><span style="font-style: italic;"> 18 (50), 2004</span>). Especificamente, a análise do DNA mitocondrial, que serve como marcador de ancestralidades maternas, mostrou que 33% das linhagens eram de origem ameríndia, 28% de origem africana e 39% de origem européia. </span></span></strong> </p> <p style="text-indent: 1.25cm; margin-bottom: 0cm; line-height: 150%;" class="western" align="justify"> <strong><span style=""><span style="font-family:Bookman Old Style,serif;">Os estudos de marcadores de DNA permitem concluir que, em 2000, existiam cerca de 28 milhões de afrodescendentes entre os 90,6 milhões de brasileiros que se declaravam “<span style="font-style: italic;">brancos</span>” e que, entre os 76,4 milhões que se declaravam “<span style="font-style: italic;">pardos</span>” ou “<span style="font-style: italic;">pretos</span>”, 20% não tinham ancestralidade africana. Não é preciso ir adiante para perceber que não é legítimo associar cores de pele a ancestralidades e que as operações de identificação de “<span style="font-style: italic;">negros</span>” com descendentes de escravos e com “<span style="font-style: italic;">afrodescentes</span>” são meros exercícios da imaginação ideológica. Do mesmo modo, a investigação genética evidencia a violência intelectual praticada pela unificação dos grupos censitários “<span style="font-style: italic;">pretos</span>” e “<span style="font-style: italic;">pardos</span>” num suposto grupo racial “<span style="font-style: italic;">negro</span>”.</span></span></strong></p> <p style="text-indent: 1.25cm; margin-bottom: 0cm; line-height: 150%;" class="western" align="justify"> <strong><span style=""><span style="font-family:Bookman Old Style,serif;">Mas a violência não se circunscreve à esfera intelectual. As leis de cotas raciais são veículos de uma engenharia política de fabricação ou recriação de raças. Se, individualmente, elas produzem injustiças singulares, socialmente têm o poder de gerar “<span style="font-style: italic;">raças oficiais</span>”, por meio da divisão dos jovens estudantes em duas raças polares. Como, no Brasil, não sabemos quem exatamente é “<span style="font-style: italic;">negro</span>” e quem é “<span style="font-style: italic;">não-negro</span>”, comissões de certificação racial estabelecidas pelas universidades se encarregam de traçar uma fronteira. A linha divisória só se consolida pela validação oficial da autodeclaração dos candidatos, num processo sinistro em que comissões universitárias investigam e deliberam sobre a “<span style="font-style: italic;">raça verdadeira</span>” dos jovens a partir de exames de imagens fotográficas ou de entrevistas identitárias. No fim das contas, isso equivale ao cancelamento do princípio da autodeclaração e sua substituição pela atribuição oficial de identidades raciais.</span></span></strong></p> <p style="text-indent: 1.25cm; margin-bottom: 0cm; line-height: 150%;" class="western" align="justify"> <span style=""><span style="font-family:Bookman Old Style,serif;"> Na UnB, uma comissão de certificação racial composta por professores e militantes do movimento negro chegou a separar dois irmãos gêmeos idênticos pela fronteira da raça. No Maranhão, produziram-se fenômenos semelhantes. Pelo Brasil afora, os mesmos candidatos foram certificados como “<span style="font-style: italic;">negros</span>” em alguma universidade mas descartados como “<span style="font-style: italic;">brancos</span>” em outra. A proliferação das leis de cotas raciais demanda a produção de uma classificação racial geral e uniforme. Esta é a lógica que conduziu o MEC a implantar declarações raciais nominais e obrigatórias no ato de matrícula de todos os alunos do ensino fundamental do país. O horizonte da trajetória de racialização promovida pelo Estado é o estabelecimento de um carimbo racial compulsório nos documentos de identidade de todos os brasileiros. A história está repleta de barbaridades inomináveis cometidas sobre a base de carimbos raciais oficialmente impostos.</span></span></p> <p style="text-indent: 1.25cm; margin-bottom: 0cm; line-height: 150%;" class="western" align="justify"> <span style=""><span style="font-family:Bookman Old Style,serif;">A propaganda cerrada em favor das cotas raciais assegura-nos que os estudantes universitários cotistas exibem desempenho similar ao dos demais. Os dados concernentes ao tema são esparsos, contraditórios e pouco confiáveis. Mas isso é essencialmente irrelevante, pois a crítica informada dos sistemas de cotas nunca afirmou que estudantes cotistas seriam incapazes de acompanhar os cursos superiores ou que sua presença provocaria queda na qualidade das universidades. As cotas raciais não são um distúrbio no ensino superior, mas a face mais visível de uma racialização oficial das relações sociais que ameaça a coesão nacional. </span> </span></p> <p style="text-indent: 1.25cm; margin-bottom: 0cm; line-height: 150%;" class="western" align="justify"> <span style=""><span style="font-family:Bookman Old Style,serif;">A crença na raça é o artigo de fé do racismo. A fabricação de “<span style="font-style: italic;">raças oficiais</span>” e a distribuição seletiva de privilégios segundo rótulos de raça inocula na circulação sanguínea da sociedade o veneno do racismo, com seu cortejo de rancores e ódios. No Brasil, representaria uma revisão radical de nossa identidade nacional e a renúncia à utopia possível da universalização da cidadania efetiva.</span></span></p> <p style="text-indent: 1.25cm; margin-bottom: 0cm; line-height: 150%;" class="western" align="justify"> <span style=""><span style="font-family:Bookman Old Style,serif;"> Ao julgar as cotas raciais, o STF não estará deliberando sobre um método de ingresso nas universidades, mas sobre o significado da nação e a natureza da Constituição. Leis raciais não ameaçam uma “<span style="font-style: italic;">elite branca</span>”, conforme esbravejam os racialistas, mas passam uma fronteira brutal no meio da maioria absoluta dos brasileiros. Essa linha divisória atravessaria as salas de aula das escolas públicas, os ônibus que conduzem as pessoas ao trabalho, as ruas e as casas dos bairros pobres. Neste início de terceiro milênio, um Estado racializado estaria dizendo aos cidadãos que a utopia da igualdade fracassou – e que, no seu lugar, o máximo que podemos almejar é uma trégua sempre provisória entre nações separadas pelo precipício intransponível das identidades raciais. É esse mesmo o futuro que queremos?</span></span></p> <p style="margin-bottom: 0cm; line-height: 150%;" class="western" align="justify"> </p> <p style="margin-bottom: 0cm; line-height: 150%;" class="western"><span style="font-family:Bookman Old Style,serif;"><br /></span></p><p style="margin-bottom: 0cm; line-height: 150%;" class="western"><span style="font-family:Bookman Old Style,serif;">21 de abril de 2008</span></p> <p style="margin-bottom: 0cm; line-height: 150%;" class="western" align="justify"><br /></p>ASSINAM:<br /><br /><br />Adel Daher – Diretor do Sindicato dos Ferroviários de Bauru e MS<br /><br />Adelaide Jóia – Socióloga e Mestre em Educação Infantil pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP)<br /><br />Adriana Atila – Doutora em Antropologia Cultural, IFCS, Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ)<br /><br />Aguinaldo Silva – Jornalista, telenovelista<br /><br />Alba Zaluar – Titular de Antropologia da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ), Livre-docente da Universidade Estadual de Campinas (UNICAMP), colunista da Folha de S. Paulo<br /><br />Almir Lima da Silva – Jornalista, Centro de Cultura Negra de Macaé-RJ<br /><br />Alzira Alves de Abreu – Pesquisadora do CPDOC da Fundação Getulio Vargas<br /><br />Amâncio Paulino de Carvalho – Professor da Faculdade de Medicina Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ)<br /><br />Ana Maria Machado – Escritora, membro da Academia Brasileira de Letras<br /><br />Ana Teresa A. Venancio – Pesquisadora da Casa de Oswaldo Cruz/Fiocruz<br /><br />Ângela Porto – Pesquisadora Titular, Fundação Oswaldo Cruz<br /><br />Antonio Cicero – Poeta e ensaísta<br /><br />Antonio Risério – Antropólogo<br /><br />Arlindo Belo da Silva – Conselheiro Fiscal da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Químico (CNQ–CUT)<br /><br />Bernardo Lewgoy – Professor Adjunto do Departamento de Antropologia da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS)<br /><br />Bernardo Sorj – Professor Titular da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ)<br /><br />Bernardo Vilhena – Poeta<br /><br />Bila Sorj – Professora Titular da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ)<br /><br />Bolivar Lamounier – Cientista Político<br /><br />Caetano Veloso<br /><br />Carlos A. de L. Costa Ribeiro – Professor e Consultor em Ciências do Meio Ambiente<br /><br />Carlos Pio – Professor da Universidade de Brasília (UNB)<br /><br />Carlos José Serapião – Professor Titular aposentado da Faculdade de Medicina da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) e Professor Titular da Universidade da Região de Joinville–SC<br /><br />Celso Castro – Antropólogo, professor do CPDOC da Fundação Getulio Vargas<br /><br />César Benjamin – Editor<br /><br />Charles Pires – Diretor do Sindicato dos Funcionários Publicos Municipais de Florianópolis e membro da Executiva da CUT-SC<br /><br />Cremilda Medina – Jornalista e professora Titular da Universidade de São Paulo (USP)<br /><br />Cynthia Maria Pinto da Luz – Advogada, Conselheira Nacional do Movimento Nacional em Defesa dos Direitos Humanos<br /><br />Claudia Travassos – Pesquisadora Titular, Fundação Oswaldo Cruz<br /><br />Darcy Fontoura de Almeida – Professor Emérito da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ)<br /><br />Demétrio Magnoli – Sociólogo, integrante do Grupo de Análises de Conjuntura Internacional (Gacint) da Universidade de São Paulo (USP)<br /><br />Diomédes Matias da Silva Filho – Diretor do Sindicato dos Professores do Estado de Pernambuco<br /><br />Domingos Guimaraens – Poeta e artista plástico<br /><br />Edmar Lisboa Bacha – Economista<br /><br />Eduardo Giannetti – Economista<br /><br />Eduardo Pizarro Carnelós – Advogado, ex-presidente da Associação dos Advogados de São Paulo e do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária do Ministério da Justiça<br /><br />Elizabeth Balbachevsky – Professora Associada do Departamento de Ciência Política e pesquisadora sênior do Núcleo de Pesquisa de Políticas Públicas da Universidade de São Paulo (USP)<br /><br />Esteffane Emanuelle Ferreira – Estudante, Coordenação do DCE da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT)<br /><br />Eunice Durham – Professora Emérita da FFLCH da Universidade de São Paulo (USP)<br /><br />Fernando Gomes Martins – Associação de Moradores do Parque Bandeirantes e Movimento Hip Hop Sumaré-SP<br /><br />Ferreira Gullar – Poeta<br /><br />Flávio Rabelo Versiani – Professor Titular do Departamento de Economia da Universidade de Brasília (UNB)<br /><br />Francisco João Lessa – Advogado, Direção do PT-SC<br /><br />Francisco Johny Rodrigues Silva – Coordenador do Fórum Afro da Amazônia (FORAFRO)<br /><br />Francisco Martinho – Professor do Departamento de História da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ)<br /><br />Francisco Mauro Salzano – Professor Emérito do Departamento de Genética da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS)<br /><br />George de Cerqueira Leite Zarur – Professor Internacional da Faculdade Latino Americana de Ciências Sociais (FLACSO)<br /><br />Gerald Thomas – Dramaturgo, criador e diretor da Companhia de Ópera Seca<br /><br />Gilberto Horchman – Pesquisador, Fundação Oswaldo Cruz<br /><br />Gilberto Velho – Professor Titular de Antropologia do Museu Nacional da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) e membro da Academia Brasileira de Ciências<br /><br />Gilda Portugal – Professora de Sociologia da Universidade Estadual de Campinas (UNICAMP)<br /><br />Gilson Schwartz – Professor da Escola de Comunicações e Artes da Universidade de São Paulo (USP) e coordenador da Cidade do Conhecimento<br /><br />Glaucia Kruse Villas Bôas – Professora Associada de Sociologia do Instituto de Filosofia e Ciências Sociais da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ)<br /><br />Gursen De Miranda – Professor Adjunto da Universidade Federal de Roraima (UFRR) e Presidente da Academia Brasileira de Letras Agrárias<br /><br />Helda Castro de Sá – Coordenadora da Associação dos Caboclos e Ribeirinhos da Amazônia<br /><br />Helena Severo – Cientista social, pesquisadora do Núcleo de Estudos e Pesquisas (NEP) do Tribunal de Contas do Rio de Janeiro<br /><br />Helga Hoffmann – Economista, integrante do Grupo de Análises de Conjuntura Internacional (Gacint) da Universidade de São Paulo (USP)<br /><br />Heloisa Helena T. de Souza Martins – Professora aposentada de Sociologia da Universidade de São Paulo (USP)<br /><br />Isabel Lustosa – Pesquisadora Titular da Fundação Casa de Rui Barbosa<br /><br />João Rodarte – Empresário<br /><br />João Ubaldo Ribeiro – Escritor<br /><br />José Álvaro Moisés – Professor Titular do Departamento de Ciência Política e Diretor do Núcleo de Pesquisa de Políticas Públicas da Universidade de São Paulo (USP)<br /><br />José Arbex Jr. – Jornalista e professor do Departamento de Jornalismo da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP)<br /><br />José Augusto Guilhon Albuquerque – Professor Titular (aposentado) de Relações Internacionais da Faculdade de Economia e Administração da Universidade de São Paulo (USP)<br /><br />José Carlos Miranda – Coordenador Nacional do Movimento Negro Socialista<br /><br />José Goldemberg – Ex-reitor da Universidade de São Paulo (USP)<br /><br />José de Souza Martins – Professor Titular (aposentado) de Sociologia da Universidade de São Paulo (USP)<br /><br />José Roberto Pinto de Góes – Historiador e professor da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ)<br /><br />Karina Kuschnir – Antropóloga, professora da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ)<br /><br />Leão Alves – Presidente do Movimento Pardo-Mestiço Brasileiro<br /><br />Leonel Munhoz Coimbra – Analista de Controle Externo, Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental da Escola Nacional de Administração Pública<br /><br />Lourdes Sola – Presidente da Associação Internacional de Ciência Política e professora aposentada da Universidade de São Paulo (USP)<br /><br />Luciana Villas-Boas – Diretora do Grupo Editorial Record<br /><br />Luciene G. Souza – Mestre em Saúde Pública, Fundação Nacional de Saúde<br /><br />Luiz Alphonsus – Artista Plástico<br /><br />Luiz Fernando Dias Duarte – Professor Associado do Museu Nacional da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ)<br /><br />Luiz Werneck Vianna – Professor Titular do Instituto Universitário de Pesquisas do Rio de Janeiro (IUPERJ)<br /><br />Lya Luft – Escritora<br /><br />Manolo Garcia Florentino – Professor do Departamento de Historia da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ)<br /><br />Marcelo Hermes-Lima – Professor de Bioquímica Médica da Universidade de Brasília (UNB)<br /><br />Marcos Chor Maio – Pesquisador da da Casa de Oswaldo Cruz/Fiocruz<br /><br />Margarida Cintra Gordinho – Editora<br /><br />Maria Alice Resende de Carvalho – Socióloga<br /><br />Maria Cátira Bortolini – Professora da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS)<br /><br />Maria Conceição Pinto de Góes – Professora do Programa de Pós-Graduação em História Comparada da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ)<br /><br />Maria Herminia Tavares de Almeida – Cientista Política<br /><br />Maria Laura Viveiros de Castro Cavalcanti – Professora Associada do Instituto de Filosofia e Ciencias Sociais da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ)<br /><br />Maria Sylvia Carvalho Franco – Professora Titular da Universidade de São Paulo (USP) e da Universidade Estadual de Campinas (UNICAMP)<br /><br />Mariza Peirano – Professora Titular, Antropologia, Universidade de Brasília (UNB)<br /><br />Maurício Soares Leite – Professor Adjunto, Departamento de Nutrição da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC)<br /><br />Moacyr Góes – Diretor de teatro e cineasta<br /><br />Monica Grin – Professora da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ)<br /><br />Nelson Motta – Produtor musical, jornalista e escritor<br /><br />Patrícia Vanzella – Professora Adjunta, Departamento de Música da<br />Universidade de Brasília (UNB)<br /><br />Pedro Paulo Poppovic – Empresário<br /><br />Peter Henry Fry – Professor Titular da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ)<br /><br />Reinaldo Azevedo – Jornalista, articulista da revista VEJA e editor do “Blog do Reinaldo Azevedo”<br /><br />Renata Aparecida Vaz – Coordenação do Movimento Negro Socialista–SP<br /><br />Renato Lessa – Professor Titular de Teoria Política do Instituto Universitário de Pesquisas do Rio de Janeiro (IUPERJ) e da Universidade Federal Fluminense (UFF), Presidente do Instituto Ciência Hoje<br /><br />Ricardo Ventura Santos – Pesquisador titular da Escola Nacional de Saúde Pública da Fundação Oswaldo Cruz e Professor Adjunto do Museu Nacional da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ)<br /><br />Roberta Fragoso Menezes Kaufmann – Procuradora do Distrito Federal, Mestre em Direito pela Universidade de Brasília (UNB) e Professora de Direito Constitucional<br /><br />Roberto Romano da Silva – Professor Titular da Universidade Estadual de Campinas (UNICAMP)<br /><br />Rodolfo Hoffmann – Professor do Instituto de Economia da Universidade Estadual de Campinas (UNICAMP)<br /><br />Ronaldo Vainfas – Professor Titular da Universidade Federal Fluminense (UFF)<br /><br />Roque Ferreira – Coordenação da Federação Nacional de Trabalhadores de Transporte sobre Trilho–CUT<br /><br />Ruth Correa Leite Cardoso – Antropóloga<br /><br />Serge Goulart – Secretário da Esquerda Marxista do PT<br /><br />Sergio Danilo Pena – Professor Titular do Departamento de Bioquímica e Imunologia da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) e membro titular da Academia Brasileira de Ciências<br /><br />Simon Schwartzman – Pesquisador do Instituto de Estudos do Tabalho e Sociedade (IETS)<br /><br />Simone Monteiro – Pesquisadora Associada, Fundação Oswaldo Cruz<br /><br />Wanderley Guilherme dos Santos – Cientista Político<br /><br />Wilson Trajano Filho – Professor do Departamento de Antropologia da Universidade de Brasília (UNB)<br /><br />Yvonne Maggie – Professora Titular da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ)Anderson no CEPEhttp://www.blogger.com/profile/17630193477983120635noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-6427782304122926298.post-78660165632842299402008-04-29T22:10:00.005-03:002008-04-29T23:23:17.060-03:00Reunião Extraordinária do CEPE, dia 07/05<p align="justify"><strong>No dia 07/05 (quarta-feira), haverá uma sessão extraordinária do CEPE para tratar da seguinte pauta:</strong></p><p align="justify"><br />01) Relatora: JOCELIA GRAZIA<br />Parecer nº 15/2008 - Comissão de Diretrizes do Ensino, Pesquisa e Extensão<br />Processo nº 23078.004701/08-50<br />Assunto: Pró-Reitoria de Graduação – Encaminha proposta de modificação da Resolução no 13/2007 do CEPE que trata das Normas Complementares ao Processo Seletivo de Ingresso Extravestibular na UFRGS.</p><p align="justify"><br />02) Relatora: VERA CATARINA CASTIGLIA PORTELLA<br />Parecer nº 11/2008 – Comissão de Recursos<br />Parecer de Vista – Jocelia Grazia<br />Processo nº 23078.000320/07-93<br />Assunto: A. K. S. – Recurso com vista à nulidade do Concurso Público para Professor Adjunto, na Área de Paleontologia, Subárea: Microfósseis Calcários e Invertebrados Fósseis, do Departamento de Paleontologia e Estratigrafia, do Instituto de Geociências.</p><p align="justify"><br />03) Relatora: IARA CONCEIÇÃO BITENCOURT NEVES<br />Parecer nº 10/2008 – Comissão de Recursos<br />Processo nº 23078.012152/07-98<br />Assunto: M. A. M. S. – Recurso referente a reconhecimento e revalidação de Diploma de Doutorado.</p><p align="justify"><br />04) Relator: MIGUEL ÂNGELO RIBEIRO DE RIBEIRO<br />Parecer nº 06/2008 – Comissão de Recursos<br />Processo nº 23078.031616/07-74<br />Assunto: J. S. D. – Recurso referente à solicitação de Permanência no Curso de Geografia em nova ênfase.</p><p align="justify"><br />05) Relatora: MARIA CRISTINA VARRIALE<br />Parecer nº 07/2008 – Comissão de Recursos<br />Processo no 23078.002627/08-28<br />Assunto: G. T. – Recurso referente a desligamento por recusa de matrícula.</p><p align="justify"><br />06) Relatora: MARIA CRISTINA VARRIALE<br />Parecer nº 05/2008 – Comissão de Recursos<br />Processo nº 23078.018592/07-11<br />Assunto: M. S. – Recurso referente a desligamento por Jubilamento, no Curso de Ciências Econômicas.</p><p align="justify"><br />07) Relator: NORBERTO HOLZ<br />Parecer nº 01/2008 – Comissão de Legislação<br />Processo nº 23078.024320/07-98<br />Assunto: Auditoria Interna – Solicita a alteração do Art. 27, da Decisão Nº 25/2000, do CONSUN, que trata das Normas de Concurso Público para provimento dos cargos de Professor Auxiliar, Professor Assistente e Professor Adjunto na UFRGS.</p><p align="justify"><br />08) Relator: NORBERTO HOLZ<br />Parecer nº 04/2008 – Comissão de Legislação<br />Processo nº 23078.011300/07-48<br />Assunto: Comissão de Recursos do CEPE – Propõe ao Conselho Universitário a alteração do Art. 22, da sua Decisão Nº 283/2002, alterada pela Decisão Nº 069/2006, também do CONSUN, que trata das Normas de Concurso Público para cargo da Carreira de Magistério de 1º e 2º graus na UFRGS.<br /><br /></p><p align="justify"><br /><strong>A seguir, os relatórios que serão discutidos e votados, na íntegra:<br /></p></strong><p align="justify"><br /><strong>01) Relatora: JOCELIA GRAZIA<br />Parecer nº 15/2008 - Comissão de Diretrizes do Ensino, Pesquisa e Extensão<br />Processo nº 23078.004701/08-50<br />Assunto: Pró-Reitoria de Graduação – Encaminha proposta de modificação da Resolução no 13/2007 do CEPE que trata das Normas Complementares ao Processo Seletivo de Ingresso Extravestibular na UFRGS.</strong></p><p align="justify"><br />RELATO</p><p align="justify"><br />O Parecer nº 09/2008, da Comissão de Diretrizes do Ensino, Pesquisa e Extensão referente à modificação da Resolução nº 13/2007 do CEPE que trata das Normas Complementares ao Processo de Ingresso Extravestibular na UFRGS foi submetido à Plenária do CEPE em 16/04/2008 não tendo logrado aprovação. Foi decidido pelo retorno à Câmara de Graduação, por competência.A Câmara de Graduação se manifestou através do Of. nº 02/2008, datado de 24/04/08 encaminhado ao Prof. José Carlos Ferraz Hennemann, M.D. Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, abaixo transcrito:“Atendendo o que determina a Resolução nº 09/2008 do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, esta Câmara de Graduação do CEPE apresenta proposta de regulamentação das Normas Complementares ao Processo Seletivo de Ingresso Extravestibular na UFRGS com vistas ao ano de 2008”.O assunto foi discutido e deliberado na reunião plenária da Câmara de Graduação no dia 22 de abril de 2008, a qual contou com a presença do Pró-Reitor de Graduação, Prof. Carlos Alexandre Netto, e da Vice-Pró-Reitora de Graduação, Técnico-Administrativa Andréa Benites. Na oportunidade, a Câmara solicitou à PROGRAD dados para instrumentar a sua proposta e fornecer subsídios para esclarecer o Plenário do CEPE.A proposta que está sendo submetida pela Câmara de Graduação reafirma a importância da realização do Ingresso Extravestibular neste ano acadêmico de 2008 e reafirma enfaticamente que qualquer iniciativa de alteração profunda deste processo, implementado há vários anos em nossa Universidade, implica discussões amplas, as quais devem ser iniciadas inclusive pela re-discussão dos currículos de graduação ora vigentes e exige, por óbvio, a participação dos agentes do ensino de graduação na UFRGS, qual sejam a Pró-Reitoria de Graduação, a Câmara de Graduação e as Comissões de Graduação. Por sua natureza, este processo se anuncia como demorado, ultrapassando a duração de meses e tornando-se impraticável num prazo de semanas ou dias. O Ingresso Extravestibular é tema acadêmico e institucional complexo. Modificações que forem propostas não o deverão ser no calor da hora de discussão em plenário, para que não se corra o risco de criar, inadvertidamente, maiores danos e inaplicabilidades do que as melhorias pretendidas. A Câmara de Graduação deseja esclarecer alguns pontos ao Plenário do CEPE e, para tanto, os dados a seguir, fornecidos pela PROGRAD, são apresentados. Estes esclarecimentos se prendem a dois aspectos – o significado da expressão “ingresso na primeira etapa do curso”, referida nas discussões em plenário, e o aproveitamento acadêmico dos ingressantes por processo extravestibular. Quanto ao primeiro aspecto, o entendimento do Plenário do CEPE parece ter sido o de que, ao se dizer que “os ingressantes são posicionados na primeira etapa onde não há vagas ao invés de serem posicionados em etapas posteriores onde existem vagas”, se estaria supondo que todos os ingressantes são posicionados na sua integralidade exclusivamente em atividades de ensino de primeiro etapa. Na tabela abaixo, no entanto, se observa que “posicionamento na primeira etapa” significa majoritariamente que o ingressante foi matriculado em no mínimo (e às vezes apenas) uma atividade de ensino desta etapa pois, nos processos extravestibular aos quais se refere a tabela, apenas um pequeno grupo de ingressantes foi matriculado integralmente em atividades de ensino da primeira etapa. Dados poderão ser disponibilizados também para matrículas em atividades de ensino de segunda e terceira etapas.Etapa de matrícula de ingressantes à época de seu Ingresso Extravestibular - PSU1) Ano/Semestre de ingresso no processo seletivo unificado (PSU)2003/22004/22005/22006/22) número de ingressantes280216195933) número de ingressantes que se matricularam exclusivamente em disciplinas da primeira etapa, à ÉPOCA 139874) porcentagem de ingressantes exclusivamente em primeira etapa, à época4,64%4,16%4,10%7,52%Quanto ao aproveitamento acadêmico dos ingressantes nos processos extravestibular, um outro conjunto de dados informa a situação destes ingressantes no semestre acadêmico 2008/1. A observação destes dados aponta para uma situação acadêmico-curricular não muito diferente, neste grupo de ingressantes por processo extravestibular, daquela dos ingressantes via-vestibular. A Câmara de Graduação acredita que estes dados possibilitem qualificar os ingressantes, esclarecendo dúvidas sobre seu mérito acadêmico, colocado em dúvida quando das discussões da presente matéria pelo plenário do CEPE.Movimentação de cada geração de ingressantes através do Ingresso Extravestibular – PSU1) Ano/Semestre de ingresso no processo seletivo unificado (PSU) 2003/22004/22005/22006/22) número de ingressantes280216195933) alunos Matriculados em 2008/1120121149804) número Diplomados 9948635)transferidos para outra ies119846) Desistiram da Vaga31117) Desistência por motivo de ingresso na ufrgs por CV02128) abandonaram o curso47351639)Numero de registros acima do número de ingressantes * 9--110) não fizeram matrícula e ainda não CAÍRAM em abandono-14-total (excluído o item 3)= ao item 2 + item 10 28921619594* Ainda em avaliaçãoA Câmara de Graduação submete então à apreciação do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão as Normas Complementares ao Processo Seletivo de Ingresso Extravestibular na UFRGS, nas quais, em relação ao texto anteriormente apreciado em Plenário, foi acrescentado um Artigo 20 ao texto anteriormente apreciado, foi extinto o Artigo 21 do texto anterior, foram renumerados os Artigos seguintes, bem como foi trazido para o Capítulo III o Artigo 22 do texto anterior, remetendo os Artigos restantes ao Capítulo IV – Disposições Finais. É o seguinte o texto do Artigo 20 incluído agora, bem como o do Artigo 22 renumerado:“Art. 20 – Os classificados deverão estar posicionados preferencialmente na quarta etapa do curso pretendido e, para tanto, a COMGRAD respectiva dará aproveitamento às atividades realizadas pelo classificado na sua instituição de origem quando, à luz do projeto pedagógico, estas guardarem equivalência com as atividades curriculares da UFRGS. Art. 21 – No caso da Transferência Interna, o aproveitamento de disciplinas cursadas no curso de origem, que possuam o mesmo código do curso pretendido, será apropriado automaticamente.”A Câmara de Graduação acredita que esta modificação é o máximo que se pode propor neste momento, indicando explicitamente às COMGRADs que, após a classificação dos candidatos, estes sejam posicionados preferencialmente na quarta etapa. Para tanto, fica também explicitado no texto das Normas que o aproveitamento de atividades de ensino deve ser feito à luz do projeto pedagógico do curso, o que equivale dizer que não se tratará de uma equivalência a ser buscada na identidade de carga horária ou de número de créditos. Por fim, a Câmara de Graduação acentua que as presentes Normas Complementares têm em vista unicamente e exclusivamente o ano acadêmico de 2008, confiando que, para processos posteriores, amplo estudo seja feito para os ajustes que a comunidade acadêmica desejar e houver por bem sugerir.Segue, em anexo, o texto integral das Normas Complementares ao Processo Seletivo de Ingresso Extravestibular na UFRGS.</p><p align="justify"><br />MÉRITO</p><p align="justify"><br />O processo de Ingresso Extravestibular, mais precisamente o Processo Seletivo Unificado, tendo em vista o grande número de candidatos e vagas, é indiscutivelmente de grande valia já que proporciona o atendimento de demanda social premente da nossa comunidade e permite a ocupação das vagas que se encontravam como ociosas nos diversos Cursos desta Universidade.Este processo Seletivo Unificado vem sendo aplicado nesta Universidade enfrentando algumas dificuldades, que têm limitado a plena potencialização deste mecanismo. A Comissão de Diretrizes do Ensino, Pesquisa e Extensão do CEPE analisou profundamente a questão, em 2007 e, com base na comprovação, a partir de dados disponibilizados pela Pró-Reitoria de Graduação, de que mais de 60% dos estudantes ingressantes pelo Processo Seletivo Unificado nos últimos anos ainda permaneciam cursando disciplinas das três primeiras etapas de seus Cursos. Ora, esta situação era claramente conflitante com o objetivo que norteia este processo, o de incluir os ingressantes em modalidades de Ingresso Extravestibular, em disciplinas da metade do curso para o seu final, minimizando o custo da evasão desta Universidade, pois ao invés de expandir a demanda por vagas nas disciplinas finais, onde há capacidade ociosa, expande a demanda de vagas nas disciplinas iniciais, onde tradicionalmente há carência de vagas.O entendimento da Comissão de Diretrizes à época, de que o art. 1º, parágrafo único da Resolução nº 30/2006 do CEPE, criando condições para a flexibilização da equivalência de conteúdos à luz do projeto pedagógico do curso, como preconizado pela Lei no 9.394/96, Lei de Diretrizes e Bases, propiciasse plenas condições de satisfação às exigências do pressuposto inicial do mecanismo de Ingresso Extravestibular, com o posicionamento dos ingressantes a partir da quarta etapa de seus cursos, e não em etapas anteriores a esta, não foi confirmado na aplicação da Resolução 13/2007.A Comissão de Diretrizes sugere que a Câmara de Graduação, como instância normatizadora do ensino de graduação da universidade, incentive a discussão sobre a matéria, no âmbito das Comissões de Graduação, para que estas reflitam sobre a melhor maneira de cumprir uma das metas da Universidade, qual seja a de maior ocupação das vagas ociosas. Neste sentido, é entendimento desta Comissão de que há evidências de que estudos aprofundados devam ser realizados urgentemente sobre o ingresso extravestibular na UFRGS, para que este mecanismo atinja suas reais metas.Pelas razões acima, a Comissão de Diretrizes do Ensino Pesquisa e Extensão, referendando a proposta apresentada pela Câmara de Graduação, através do Of. nº 02/2008, RECOMENDA fortemente à PROGRAD que:1. promova DE IMEDIATO os estudos sobre evasão e acompanhamento dos ingressados pelo processo extravestibular, em articulação com TODOS os interessados; 2. que no próximo Salão da Graduação, em maio p.v., seja realizada uma sessão (Simpósio, Workshop. Mesa Redonda, ou outro tipo de evento) que propicie o início destas discussões com vistas ao aperfeiçoamento do processo de ingresso extravestibular na ocupação eficiente e responsável das vagas ociosas em nossa Universidade.Outrossim, a Comissão de Diretrizes do Ensino, Pesquisa e Extensão coloca-se à disposição da PROGRAD para participar das discussões sobre a reformulação das normas, juntamente com os demais interessados e com vistas a sua aplicação no processo de ingresso extravestibular de 2009, tendo em vista que as presentes Normas Complementares têm em vista unicamente e exclusivamente o ano acadêmico de 2008.</p><p align="justify"><br />PARECER</p><p align="justify"><br />A Comissão de Diretrizes do Ensino, Pesquisa e Extensão é de parecer favorável à aprovação das Normas Complementares, juntamente com a Nova Tabela de Cursos assemelhados que regulamentam o processo de Ingresso Extravestibular, apresentadas em anexo.</p><p align="justify"><br />JOCELIA GRAZIA</p><p align="justify">Relatora </p><p align="justify"> </p><p align="justify"><strong>02) Relatora: VERA CATARINA CASTIGLIA PORTELLA<br />Parecer nº 11/2008 – Comissão de Recursos<br />Parecer de Vista – Jocelia Grazia<br />Processo nº 23078.000320/07-93<br />Assunto: A. K. S. – Recurso com vista à nulidade do Concurso Público para Professor Adjunto, na Área de Paleontologia, Subárea: Microfósseis Calcários e Invertebrados Fósseis, do Departamento de Paleontologia e Estratigrafia, do Instituto de Geociências.</strong></p><strong></strong><p align="justify"><br />RELATO</p><p align="justify"><br />Trata o processo de recurso para nulidade de concurso público que ocorreu entre 28 de novembro de 2006 e 01 de dezembro de 2006 no Instituto de Geociências, no Departamento de Paleontologia e Estratigrafia, para professor adjunto na área de Paleontologia, subárea de microfósseis calcários e invertebrados fósseis. Estavam inscritos seis candidatos, que tiveram suas inscrições homologadas, destes; apenas três realizaram o concurso a saber: ANA KARINA SCOMAZZON, CRISTIANINI TRESCASTRO BERGUE E JULIANA DE MORAES LEME.Para a composição da Comissão Examinadora o Departamento homologou os nomes dos professores doutores: JOÃO CARLOS COIMBRA (UFRGS), MARLENE POPP (PROFESSORA APOSENTADA DA UFPR) E ROSEMARIE ROHN DAVIES (UNESP) COMO TITULARES, e as professoras MARIA HELENA ZUCOR (UFS), VALESCA BRASIL LEME (UFRGS), como suplentes, sendo o professor JOÃO CARLOS COIMBRA o presidente da comissão.DO RECURSO: as candidatas Ana Karina e Juliana, inconformadas com a forma como o concurso foi conduzido, entraram com recurso no CEPE alegando as seguintes irregularidades no certame: 1) discrepância de notas e favorecimento pessoal do presidente da banca com o candidato Cristianini, que logrou o primeiro lugar. A falta de imparcialidade inclusive por um membro da banca que, descontente com o resultado solicitou que na ata de encerramento do certame fosse colocada sua observação sobre a falta de imparcialidade percebida por um membro da banca, seu presidente, evidenciada nas folhas 124, 125 e 126 onde constam as planilhas de notas; 2) vinculo do presidente da comissão com o candidato Cristianini, uma vez que o mesmo foi orientando do professor no mestrado e doutorado, além de trabalharem juntos no mesmo projeto de pesquisa; 3) constrangimento da candidata Ana Karina na prova de defesa da produção intelectual, causando desestabilização da mesma quando o presidente da Comissão a chamou de arrogante e desmereceu sua capacidade para coordenar e desenvolver o projeto que estava propondo; 4) tratamento diferenciado na defesa de Cristianini para quem, o presidente da banca não fez nenhuma pergunta (fl 148); 5) a requerente anexou ao recurso uma correspondência eletrônica datada de 22 de novembro de 2006 (seis dias antes do concurso) onde o professor João Carlos Coimbra informa para esposa e filha que visitariam o Cristianini no domingo às 19h30min. Em seguida, remete outra mensagem para Juliana Leme (candidata), esclarecendo que por engano enviara o email, supracitado, para ela em vez de enviar para Julia sua esposa (fl 169). Frente a tais irregularidades, as recorrentes solicitam nulidade do concurso.DO CONCURSO: Na instalação do concurso, os candidatos assinaram o protocolo quando entregaram o currículo e o(s) projeto(s). Observa-se que, embora conste a assinatura de Cristianini, não está anotado que o mesmo tenha entregado algum documento, que só é evidenciado porque o mesmo foi avaliado em relação à sua proposta de pesquisa. Durante a defesa do projeto do referido candidato, o professor João Coimbra não fez questionamentos como o fez para as outras duas candidatas, em especial, para Ana Karina. Quando a Professora Rosemarie, membro da Comissão Examinadora, questionou o candidato Cristianini sobre o fato de atuar e propor projeto na mesma área do professor João Coimbra, este foi impedido de responder, tendo sido informado pelo presidente da banca, Professor João Coimbra, que o tempo de argüição estaria concluído. Entretanto, informou que não haveria impasse em relação à proposta dos dois.No currículo do candidato Cristianini observa-se que estão registradas várias publicações em periódicos, capítulos de livros, trabalhos apresentados em congressos em que o candidato tem trabalhos em parceria com o professor João Coimbra, além do fato do mesmo ser membro do núcleo de Micropaleontologia, criado e coordenado pelo professor João Coimbra desde 2003, aspectos estes considerados pelas recorrentes como fator desencadeante de parcialidade por parte do presidente da comissão. DA COMISSÃO DE RECURSOS DO CEPE: de posse do processo de recurso e de resultados do concurso, já homologado pela Câmara de Graduação, esta comissão emite parecer 02/2007 e relata na Reunião do CEPE de 24 de janeiro de 2007 que reza: “Embora existissem situações que poderiam sugerir parcialidade pelas parcerias e amizade, a Comissão de Recursos não encontrou evidências que justificassem a anulação do concurso e, por isso, recomenda ao CEPE o indeferimento do recurso” (fl. 218). Após amplas discussões, ocorridas na referida reunião, o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão decidiu que deveria ser instituída uma comissão de sindicância para apuração dos fatos a fim de subsidiar a Comissão de Recursos na análise do processo em pauta, o que originou a Resolução nº 04/2007, na qual o Magnífico Reitor encaminha o processo ao Procurador-Geral da UFRGS, autoridade para dar encaminhamentos à decisão do CEPE. (fl. 273).DA COMISSÃO DE SINDICÂNCIA: pela Portaria nº 1228/PG, em 12 de abril de 2007 foi instituída a Comissão de Sindicância com posterior prorrogação pela Portaria nº 1602/PG até 13 de maio de 2007, composta pelos seguintes professores: Gilda Neves da Silva Bittencourt, do Instituto de Letras; Arno Krenzinger, da Escola de Engenharia e Horácio Antônio Vielmo, da Escola de Engenharia (fls. 233 e 236). Foram intimadas para prestar depoimentos as candidatas Ana Karina e Juliana, o candidato Cristianini, o professor João Carlos Coimbra e o professor César Schultz, então chefe do Departamento de Paleontologia e Estratigrafia, que assistiu todo o concurso. Em seu depoimento, Ana Karina informou (fl. 240) que fez toda sua formação acadêmica na UFRGS, no Instituto de Geociências e que, por esta razão, conhece todos os professores. Reforçou que o presidente da comissão examinadora lhe causou constrangimentos na prova de defesa da produção intelectual, pelo tratamento diferenciado que deu ao candidato Cristianini, relato que foi endossado pela professora da banca ao colocar observação na ata de encerramento do concurso. Em seu depoimento o candidato Cristianini informou que o professor não é seu padrinho de casamento como afirmado pelas recorrentes e que nunca recebeu o email citado no processo. Declarou que o ponto sorteado para a prova escrita era comum a todos os candidatos e ainda acrescentou que o fato de ter sido orientando do presidente da banca em nada interferiu para sua colocação. A candidata Juliana não estava em Porto Alegre e não prestou depoimento. Em seu depoimento o professor João Coimbra informou que não havia lido o processo, mas que o candidato Cristianini tinha feito um resumo do mesmo para ele. Informou que não se sentiu impedido de ser presidente da Banca, até porque sua suplente na comissão, a professora Valesca, também tinha orientado a candidata Ana Karina. Quanto à observação da professora Rosemeire, na ata de encerramento do concurso, o professor Coimbra justificou a irritação da professora pelo fato da mesma não concordar com a metodologia de concurso da UFRGS e em conseqüência disso, passou a ser descortês daí por diante, inclusive sentando-se separada dos demais avaliadores. O professor João Coimbra alegou ser usual a discrepância de notas entre os membros da Comissão Examinadora. Informou também que interrompeu a argüição da professora Rosemarie ao candidato Cristianini sobre o projeto de pesquisa do mesmo, pois o seu tempo já havia acabado. Quanto à discrepância de notas atribuídas pela professora Rosemarie, o professor João Coimbra alegou que, por ela ser da área de Paleobotânica e invertebrados, a professora não estaria suficientemente familiarizada com os termos, tanto assim que ela teria comentado que havia estudado para compor a banca. Quanto à professora Marlene Popp, o professor Coimbra informou que ela está aposentada há dez anos, e portanto, que ele teria melhor condição de avaliar os candidatos do que as outras duas componentes da Comissão. Informou que a prova da candidata Ana foi ruim na forma, (porque entregou o rascunho por não ter tido tempo de concluir) e em conteúdo, (pois não abordou tópicos importantes). Quanto à candidata Juliana, esta deixou a desejar em conteúdo. Com relação ao termo “arrogante”, o professor afirmou que o concurso não era “brincadeira” e que a candidata Ana só tinha publicado dois artigos pós-doutorado e que o projeto era imaturo, acrescido do fato do cronograma e orçamento serem insuficientes para execução do projeto, daí que fez o comentário: “se ela não achava a sua postura um tanto arrogante”. Informou que não jogou o projeto sobre a mesa e alegou que as mensagens em correio eletrônico foram forjadas e que só havia ido à casa do candidato Cristianini após o concurso. Em seu depoimento o professor Cezar Schultz, Chefe de Departamento na época, informou que esteve presente durante todo o concurso. Disse que o professor Coimbra tem um estilo agressivo de argüição. Confirmou que o professor chamou a candidata Ana de arrogante. Não interpretou a forma de agir do professor com as candidatas Ana Karina e Juliana como intimidadora, tendo em vista que o professor Coimbra reagiu exatamente como de costume, fazendo argüições de forma pesada, mas estranhou o fato dele não ter dado ao candidato Cristianini o mesmo tratamento. Quanto aos nomes da banca informou que o professor João Coimbra estava na reunião de departamento em que os nomes foram aprovados para compor a banca e que ele os aprovou junto com os demais professores, embora, inicialmente, tivesse se oposto ao nome da professora Rosemeire mas depois apoiou. O professor Cezar Schultz, afirmou que o professor Coimbra era o que mais conhecia o tema do concurso mas, reforçou que os outros dois membros eram suficientemente qualificados para julgar a prova escrita. Em seu entender, o professor Schultz, acredita que ocorreu disparidade de conceitos, mas disse que isto faz parte do processo. Informou que a professora Rosemeire não queria assinar a ata de fechamento, que ele comentou sobre as regras do concurso mas a manifestação da referida professora foi porque lhe pareceu que houve parcialidade no certame. DO PARECER FINAL DA COMISSÃO DE SINDICÂNCIA: (fl 251) “...é procedente o recurso impetrado pelas candidatas Ana Karina Scomazzon e Juliana de Moraes Leme, para a anulação do referido concurso, por considerar ter havido discrepância na atribuição de notas e pela desigualdade no tratamento dos candidatos por parte do Presidente da Banca...”.A referida decisão considerou os seguintes aspectos: 1) A professora Rosemarie registrou na ata do concurso que “houve falta de imparcialidade de um membro da banca, seu presidente, evidenciada nas páginas 124, 125 e 126” .2)Pela discrepância de notas, o professor Coimbra desqualificou os demais membros da banca, declarando que uma das professoras não estava familiarizada com o tema e a outra aposentada há 10 anos, logo ele teria mais condições para julgar e avaliar, considerado uma afronta ao decoro e ética profissional. O professor Schultz, não concordou com o professor Coimbra pois embora ele tivesse grande conhecimento, os demais membros estavam qualificados para julgar a prova. (em especial a escrita) e o Departamento aprovou as indicações dos nomes. 3) Na prova de defesa da produção intelectual, o professor Coimbra não argüiu o candidato Cristianini, da mesma forma habitual como o fez com as demais candidatas. Uma candidata foi chamada de arrogante, atitude confirmada pelo Chefe de Departamento, professor Schultz. 4) Houve parcialidade nas notas e no tratamento dos candidatos. 5) Houve desrespeito aos princípios morais e éticos que devem reger os atos e procedimentos de um concurso público, que deve pautar pela lisura e imparcialidade.DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR (PAD): (fl 289) concluída a sindicância, foi instaurado o PAD e composta a Comissão Processual pela Portaria nº 2210, em 04/07/2007, do Gabinete do Procurador-Geral da UFRGS, composta pelos professores: Luiza Helena Malta Moll, do Direito; Antônio de Pádua Ferreira da Silva Filho, da Veterinária e, Luis Mauro Gonçalves Rosa, da Agronomia, sob presidência da professora Luiza Helena Moll, do Direito. A comissão processual entendeu que meras alegações de ofensa à moral das candidatas, em especial da Ana Karina, não foram acompanhadas de provas. Considerou que o caráter acadêmico é a circunstância inquestionável que deve nortear os trabalhos. Foram intimados para testemunhar o professor João Coimbra e o secretário administrativo do concurso, o técnico-administrativo Elton Luis Bernardi Campanaro. Em seu depoimento o professor João Coimbra entregou para a Comissão um termo de esclarecimento de 16 páginas e pediu que o mesmo fosse ajuntado ao processo. Em depoimento, o professor Coimbra informou que na especialidade do concurso, paleontologia, e na especialidade de microfósseis calcáreos, existem poucas pessoas com doutorado, e que no concurso foram juntadas duas especialidades. Esclareceu que após o sorteio da prova escrita a candidata Juliana teria se desestruturado por não poder utilizar seus resumos dos pontos e conseqüentemente saiu-se mal na prova e por isso ganhou o menor grau. Informou que a candidata Ana Karina se perdeu no tempo da prova e entregou em forma de rascunho. O professor João Coimbra informou que ao analisar as provas das candidatas Ana Karina e Juliana, fez uma análise detalhada explicando, em sua opinião o que levara ao mau desempenho das duas candidatas, diferentemente do candidato Cristianini, que na prova escrita abordou todos os grupos importantes de fósseis e deu ênfase aos mais importantes, com texto bem escrito e com links interligando os fatos. Quanto ao aspecto constrangimento, disse que considerou o projeto da candidata Ana Karina imaturo e por isso fez vários questionamentos à mesma. Informou que conversou com a professora Ana Maria Mizusaki no Rio de Janeiro, pois esta consta do elenco de pesquisadores do projeto apresentado pela candidata Ana e esta informou que desconhecia completamente o conteúdo do projeto. Informou que, durante a argüição, a candidata Ana Karina não aceitou nenhuma sugestão então lhe disse que estava “tomando uma atitude um tanto arrogante” (fl 315). O professor Coimbra também informou que não jogou nenhum documento sobre a mesa. Reforçou o depoimento do professor Schultz, dizendo que sua atitude é a de sempre pois tem método forte de argüição. Declarou que os candidatos Cristianini e Juliana mantiveram postura profissional condizente com o comportamento de doutores, mas que a Juliana apresentou um projeto pouco relacionado com a paleontologia, por isso atribuiu-lhe nota sete (7,0). Com relação ao fato de não ter questionado o candidato Cristianini, o professor João Coimbra alegou que as duas professoras que o antecederam já tinham questionado tudo e que o projeto estava claro e consistente. Em seu depoimento, o técnico-administrativo, Elton Luís Bernardi Campanaro informou que não se lembrava de detalhes do concurso pois secretariava muitos, mas lembrava que a candidata Ana Karina solicitou mais tempo para concluir a prova e precisou entregar como estava. Não presenciou atitudes antiéticas, as quais, em sua opinião não ocorreram. Informou que a professora Rosemeire não queria assinar os documentos porque estava insatisfeita com a condução do concurso e que foi esclarecida que só não deveria assinar se tivesse ocorrido algum problema em relação cumprimento das normas. Sendo assim, ela teria assinado com a observação no final da ata. Após os dois depoimentos a Comissão Processual emitiu seu parecer (fl 355 a 374) DO PARECER FINAL DA COMISSÃO PROCESSUAL: (fl. 374) “A Comissão Processante é de parecer que é improcedente o recurso interposto ante o CEPE – Conselho de Ensino, pesquisa e Extensão, por absoluta falta de provas sobre a conduta antiética do Professor João Carlos Coimbra, Presidente da banca Examinadora.” DA NOTA TÉCNICA Nº 144/2007- CONJUR/PG (Consultoria Jurídica da Procuradoria-Geral): em seu parecer, a CONJUR/PG considerou uma incongruência entre as conclusões da Comissão de Sindicância e da Comissão Processual, pois a primeira ouviu testemunhos e concluiu que o recurso era procedente e a segunda, a Comissão Processual ouviu apenas o acusado e o secretário do concurso e concluiu que não era procedente. A CONJUR/PG alegou que a Comissão Processual concluiu sem esclarecer a dúvida do CEPE e que esta Comissão deu parecer de indeferimento do recurso por falta de provas e não que o professor fosse inocente. Argumentou ainda que a comissão só tinha ouvido o acusado e o Técnico- Administrativo, Senhor Elton. Frente à exposição dos fatos, a consultoria jurídica da PG, solicitou que a Comissão Processual fosse reinstalada pelo Procurador-Geral da UFRGS.DA RECONSIDERAÇÃO DE REINSTALAÇÃO DO PAD: Nas fls. de 390 a 393 foi ajuntado ao processo, um pedido do professor João Coimbra de reconsideração para reinstalação da PAD, questionando o parecer da servidora Dóris Maria Demingos Oliveira, quanto à sua autoridade para avaliar o conteúdo do processo, argumentando que a mesma não teria lido o parecer conclusivo da Comissão Processual e ficara alheia à matéria acadêmica tirando conclusões em testemunhas sem ter provas decisivas. O Professor Coimbra alegou que: “nenhum professor/pesquisador ignora que os concursos são cercados por interesses de grupos e o resultado sempre gera descontentamentos”. Questionou se meras opiniões de testemunhas, que poderão estar comprometidas para um lado ou para o outro tem mais valor que provas documentadas. A discrepância dos pareceres das Comissões de Sindicância e Processual é um incompreensível equívoco decorrente da manobra de interessados. Alegou que a sociedade está sofrendo um prejuízo, não só pelo recurso de nulidade, como pelo risco do assunto se alongar por força de manobras, os alunos ficarem sem aulas, e muito trabalho ser jogado fora se afinal o concurso for absolutamente anulado em processo “Kafkiano”.DA REINSTALAÇÃO DO PAD: a Comissão de Processo Disciplinar (PAD) foi reinstalada com os mesmos membros. Na ata de abertura dos trabalhos da comissão consta: “a comissão embora convicta que a denúncia é improcedente considerou por bem se curvar à vontade da administração” A Comissão Processual não se manifestou quanto ao mérito dos trabalhos da Comissão Sindicante por não ter esta competência legal. Contudo, para fins de registro, os sindicantes proferiram parecer pela procedência da denúncia contrariando flagrantemente as declarações ouvidas das testemunhas, tomando como verdadeiras as acusações, e foi só isto o que fizeram, desconsiderando muito do que ouviram.” (fl 399) A Comissão Processual decidiu ouvir a professora Ana Maria Mizusaki que foi citada no processo e não ouvida, a requerente Ana Karina, e os professores Valesca Lemos e Cezar Schultz. Em seu depoimento, a professora Ana Maria não se lembrava de ter sido convidada a participar do projeto da candidata Ana Karina. Em seu depoimento, a candidata Ana Karina declarou que tinha poucos nomes em sua lista de adesão ao seu recurso porque eram poucos os dias para entrar com o recurso (fl. 410). Em seu depoimento a professora Valesca Lemos foi ouvida e disse ter presenciado várias irregularidades do Professor João Coimbra pois estava agressivo com a candidata Ana Karina e com a professora Rosemarie cortando a palavra dela quando estava argüindo o candidato Cristianini. O tempo estaria esgotado mas o fez de maneira alterada. Relata ainda que o professor Coimbra é sempre assim, em Congressos, em bancas, em seminários é uma maneira de se manifestar. Na abertura dos envelopes chamou atenção que os graus atribuídos pelo professor ficaram altos para Cristianini e muito baixos para as outras candidatas. Em seu depoimento o professor César Schultz confirmou a maneira incisiva de argüir do professor Coimbra em todas as suas participações (bancas de iniciação científica, bancas ou seminários, de aula). Informou que a Candidata Juliana ficou nervosa mas respondeu todas as questões. Afirmou que a candidata Ana ficou perturbada quando foi questionada sua competência para coordenar o projeto, mas não sabe informar se esta situação repercutiu nas demais provas. Após ouvir as testemunhas a Comissão de Processo Disciplinar (PAD) emitiu seu parecer. As normas Éticas e Morais dependem de verificação da conduta praticada. Considera improcedente o recurso interposto para anular o concurso (fl.431).DO ENCAMINHAMENTO AO PROCURADOR-GERAL DA UFRGS: O processo é encaminhado a Procuradoria para encaminhamento ao Procurador-Geral através do despacho nº 188/2007 da PG, onde a Procuradora Federal emite o seguinte despacho: “Não foi elucidada a manifestação da Professora Rosemarie que está documentada e diz respeito à possível parcialidade. É dever do servidor, sem prejuízo de outros de mesma ordem, tratar com urbanidade às pessoas (Art. 16 da Lei 8112/90) e, se não afastadas as irregularidades de má conduta maculam irremediavelmente a lisura do concurso público.”DO JULGAMENTO: o senhor Procurador-Geral da UFRGS inicia seu julgamento com citação da doutrinadora Maria Sylvia Zanella di Pietro (2004 p.79) “Sempre que em matéria administrativa se verificar que o comportamento da administração ou do administrado que com ela se relaciona juridicamente, embora em consonância com a lei, ofenda a moral, os bons costumes, as regras de boa administração, os princípios de justiça e de eqüidade, à idéia comum de honestidade, estará havendo ofensa ao princípio da moral administrativa.”O senhor Procurador-Geral afirmou que a situação irregular não está devidamente comprovada nos autos deste processo, mas entende que a Comissão Processual tenha alegado improcedente o recurso relacionado à imparcialidade, por falta de provas. Encaminhou ao CEPE para decidir sobre a homologação do Concurso.</p><p align="justify"><br />MÉRITO</p><p align="justify"><br />Após minuciosa leitura das 444 folhas que compõem o processo (abertura do concurso, resultado, recurso, sindicância e processo administrativo disciplinar), não restaram dúvidas que as etapas do certame foram todas cumpridas de acordo com a Decisão nº 25/2000 do CONSUN, que rege as normas para seleção de professores em nível superior. Isto está claro para os conselheiros do CEPE mas, o que levou à instalação de Comissão Sindicante foi a possibilidade de ter ocorrido parcialidade por um membro da Comissão Examinadora, seu presidente, que pudesse sugerir favorecimento de notas para um candidato, no caso Cristianini que logrou o primeiro lugar e, que pudesse vir em prejuízo dos demais candidatos, afetando a lisura que deve existir em qualquer ato administrativo no Serviço Público. A Comissão Sindicante após ouvir o relato das testemunhas, emitiu parecer acatando o recurso para nulidade do concurso, alegando que ocorrera falta de imparcialidade. Decorrente do parecer, o senhor. Procurador-Geral da UFRGS instaurou Processo Administrativo Disciplinar (PAD) e nomeou Comissão composta por três professores: Luiza Helena Malta Moll, do Direito; Antônio de Pádua Ferreira da Silva Filho, da Veterinária e, Luis Mauro Gonçalves Rosa, da Agronomia, sob a presidência da Professora Luisa Moll do Direito. Após ouvir o depoimento do Professor João Coimbra, ora acusado, e do técnico-administrativo que secretariou o concurso, a Comissão emitiu parecer considerando o recurso de nulidade improcedente pois não havia provas para decisão contrária. A assessora da Procuradoria em seu encaminhamento ao Procurador-Geral coloca sua estranheza pela divergência dos pareceres das duas comissões e, solicita reinstalação da Comissão Processual, uma vez que considerou insuficiente a Comissão Processual ter ouvido apenas o professor João Coimbra e o técnico-administrativo que secretariou o concurso. O que parece mais estranho, para não dizer absurdo, foi a nota registrada na ata de reinstalação da Comissão processual: “a Comissão embora convicta que a denúncia é improcedente, considerou por bem curvar-se à vontade da administração” (grifo nosso). Acredita-se, s.m.j., que a Comissão reiniciou seu trabalho ”convicta que a denúncia era improcedente”, isto é, ouviu as outras testemunhas para atender decisão do senhor Procurador-Geral, mas sem aparente interesse de conhecer os fatos, ou de ser imparcial em seu papel, tal impressão foi reforçada pela leitura dos depoimentos prestados que pouco ou nada acrescentaram às informações que já estavam registradas nas atas e depoimentos. Fato que ficou consolidado em todos os depoimentos e reforçado pelo próprio professor João Coimbra no seu Termo de Esclarecimento contendo 16 folhas, anexado ao processo, a seu pedido, durante o PAD, quando chama atenção para o depoimento do Professor Schultz que considera sua forma de argüição agressiva como normal em qualquer situação de seminário, congresso ou bancas, contrariando o Estatuto do Servidor Público Federal (Lei 8112/90) que reza em seu Art. 116, inciso IX: “o servidor deve manter conduta compatível com a moralidade administrativa”. E no inciso X: “o servidor deve tratar com urbanidade as pessoas.” Parece evidente que isto não é cumprido pelo professor Coimbra ao apresentar ordinariamente comportamento agressivo. Independente do resultado do concurso e nível de conhecimento dos candidatos, ocorreu sem dúvida, uma vez que o professor além de não contestar, reforçou que o chefe de departamento considerou usual seu tratamento agressivo. Se o fato desestruturou ou não os candidatos, não está sendo questionado no momento, se ocorreu ou não prejuízo aos candidatos decorrente do ambiente inadequado para realização de provas, mas está sendo valorizado o comportamento que gerou tal cenário.A Comissão Processual considerou o recurso improcedente por falta de provas o que foi questionado pela assessora da Procuradoria, alegando que falta de provas não comprova culpa ou inocência.A Comissão Processual se pronunciou em relação ao parecer da Comissão Sindicante que deu provimento ao recurso baseada apenas em testemunhos e teriam “tomado como verdadeiras as acusações, desconsiderando muito do que ouviram”. Frente à possibilidade de tornar o parecer inconsistente, a Comissão de Recursos do CEPE decidiu considerar somente as informações que pudessem servir como evidências. Em primeiro lugar deve-se considerar a observação registrada na ata de encerramento do concurso, solicitada pela professora Rosemarie, membro da Comissão Examinadora, que assinou a ata condicionada à colocação de sua observação: “ocorreu falta de imparcialidade de um membro da banca, seu presidente, evidenciada nas folhas de planilha às folhas 124, 125 e 126 do concurso” (ver quadro de notas por candidato e por avaliador).1. Prof JoãoProva títulosProd. IntelectualProva didáticaProva escritaCristianini8,59,88.59.0Juliana9.07.07.45.5Ana Karina8.07.07.06.02. Prof. MarleneCristianini8.59.07.58.0Juliana9.08.07.99.0Ana Karina8.09.08.48.53. Prof. RosemarieCristianini8.58.59.08.5Juliana9.09.09.58.0Ana Karina8.09.08.58.0A situação que motivou registro escrito e assinado pela professora Rosemarie foi reforçado pelo depoimento do professor Schultz e pela professora Valesca. Se reconhece que cada membro da comissão examinadora atribui suas notas de forma individual e podem ocorrer diferenças entre as notas atribuídas pelos examinadores; o que surpreende, no caso em pauta, é que - exceção feita pela prova de títulos, que segue critérios definidos - em nenhuma prova o professor João Coimbra atribuiu ao candidato Cristianini conceito inferior ao das outras candidatas, o que destoa das duas outras professoras da comissão examinadora que apresentaram equilíbrio nas notas por elas atribuídas. Com relação a este fato, o professor João atribui a diferentes “backgrounds” dos examinadores como registrou e assinou em seu Termo de Esclarecimento, ajuntado ao processo administrativo disciplinar a seu pedido. Atribui a diferença das notas por ser o mais qualificado na temática e portanto ter mais condições para avaliar e, por isso suas notas foram mais baixas. Alega que a professora Marlene, aposentada há dez anos, deveria estar desatualizada e a professora Rosemarie é especialista em Paleobotânica e invertebrados e talvez não suficientemente familiarizada com os temas. O professor Schultz endossou as colocações do professor João de ser o que mais conhece o assunto, porém afirmou que as duas professoras tinham conhecimento suficiente para avaliar as candidatas. Acrescentou ainda que o professor João Coimbra estava presente na reunião do departamento que homologou os nomes das duas professoras e que ele não apresentou nenhuma objeção. Na primeira folha do processo está um documento que indica a professora Marlene Popp para a banca alegando ser a mesma reconhecida nacionalmente na área de Paleontologia e sub-área de microfósseis calcários que foram temáticas do concurso. Os comentários do Professor João Coimbra em relação aos demais professores da Comissão Examinadora foram considerados pela comissão Sindicante como “afronta ao decoro e ética profissional.” Tais comentários de desapreço na área de trabalho é considerado falta do Servidor Público de acordo com o Art. 117 de Lei 8112/90.Outra evidência registrada no Termo de Esclarecimento do professor João, que mais uma vez se caracteriza como afronta ao decoro e ética profissional, está em sua afirmação nas fls. de 390 a 393 quando questiona a autoridade da servidora Dóris ao emitir parecer sugerindo que o Processo Administrativo fosse reinstalado devido a discrepância das notas, ao que o professor Coimbra registrou: “Nenhum professor/pesquisador ignora que os concursos são cercados por interesses de grupos e o resultado sempre gera descontentamentos.” Coloca ainda que a discrepância dos pareceres das duas comissões é decorrente da manobra de interessados, pois, que já houve prejuízo da sociedade não só pelo recurso mas pelo risco dos alunos ficarem sem aula e muito trabalho ser jogado fora se o concurso for anulado em processo kafkiano. O professor João Coimbra, em seu Termo de Esclarecimento, aparentemente generalizou a todos os professores a possibilidade de parcialidade em concursos. Lembrou dos prejuízos sociais se ocorrer a anulação do concurso, a possibilidade dos alunos ficarem sem aulas e o imenso trabalho desperdiçado. Sem dúvida tais questões deveriam ser ponderadas por ocasião do concurso onde, além dos custos financeiros, acadêmicos, tem-se o prejuízo do maior patrimônio que é o nome da Universidade Federal do Rio Grande do Sul sendo exposto por pessoas que, pela formação e cargo que ocupam, teriam obrigação de zelar por seu nome e sua “grife” pois se a lisura de um ato administrativo com o escalão de um concurso público não for efetuado com rigor das normas e da postura urbana, moral, de boa-fé que regem os atos administrativos, estarão infringindo o art 4º da Lei nº 8429/92 que reza sobre o dever do servidor público de qualquer nível ou hierarquia “velar pela estrita observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade no trato dos assuntos que lhe são afetos”. E ainda nos resta o Art.11 da mesma lei que estabelece: “Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições e notadamente frustrar a licitude de concurso público”.Em sua afirmação que os concursos são cercados por interesses de grupos caracteriza impedimento para atuar, no caso, do processo de seleção uma vez que caracteriza o inciso I do art 18 da Lei nº 9784/99: “que está impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que tenha interesse direto ou indireto na matéria”.Não se desconhece a série de outros argumentos utilizados, quer pelas recorrentes ou pelo acusado, como: relações de amizade com atuação conjunta em projetos de pesquisa que ocorreu entre o professor João Coimbra e Cristianini e a professora Valesca e Ana Karina; a mensagem em correio eletrônico recebida por engano do professor João que teria sido forjada; a participação da professora Ana Maria no projeto de Ana Karina que colocaria em dúvida a seriedade do projeto, conhecimento dos candidatos e qualidade do material apresentado nas provas; o ofício assinado pelos professores; o desconhecimento do projeto da Ana Karina pela professora Ana Maria, porém não foram explorados pela Comissão de Recurso que se propôs tecer seu parecer em evidências como a ata de encerramento do concurso e, em especial, o Termo de Esclarecimento escrito e assinado pelo professor João Coimbra que demonstrou por seus depoimentos que incorreu em atitudes que violaram os princípios da administração pública. Por esta razão deve-se recorrer ao Capítulo XIV da Lei nº 9784 que reza em seu artigo 53 que: “A administração deve anular seus próprios atos quando eivados de vício de legalidade”. Frente ao exposto, a Comissão de Recursos sentiu-se suficientemente esclarecida para se posicionar frente às inúmeras irregularidades, basicamente relacionadas ao comportamento dos envolvidos.</p><p align="justify"><br />PARECER</p><p align="justify"><br />A Comissão de Recursos sugere ao CEPE que seja acolhido o recurso para nulidade do Concurso Público para Professor Adjunto, na Área de Paleontologia.</p><p align="justify">É o parecer.</p><p align="justify">VERA CATARINA CASTIGLIA PORTELLA<br />Relatora </p><p align="justify"> </p><p align="justify"><strong>PARECER DE VISTA</strong><br /><br />RELATO</p><p align="justify"><br />Trata-se do processo de recurso para nulidade de concurso público que ocorreu entre 28 de novembro e 01 de dezembro de 2006, no Instituto de Geociências, Departamento de Paleontologia e Estratigrafia, para professor adjunto na área de Paleontologia, subárea de microfósseis calcários e invertebrados fósseis. Estavam inscritos seis candidatos, que tiveram suas inscrições homologadas, destes; apenas três realizaram o concurso a saber: ANA KARINA SCOMAZZON, CRISTIANINI TRESCASTRO BERGUE E JULIANA DE MORAES LEME.O processo foi enviado à Comissão de Recursos do CEPE que emite parecer 02/2007, de 24 de janeiro de 2007, que reza:” ...a Comissão de Recursos não encontrou evidências que justificassem a anulação do concurso e, por isso, recomenda ao CEPE o indeferimento do recurso” (fl. 218)...” (grifo meu). Após amplas discussões, ocorridas na referida reunião, o CEPE decidiu que deveria ser instituída uma comissão de sindicância para apuração dos fatos a fim de subsidiar a Comissão de Recursos na análise do processo em pauta, o que originou a Resolução nº 04/2007, na qual o Magnífico Reitor encaminha o processo ao Procurador-Geral da UFRGS, autoridade para dar encaminhamentos à decisão do CEPE. (fl. 273).A Comissão sindicante, instalada pela Portaria nº 1228/PG, em 12 de abril de 2007 com posterior prorrogação pela Portaria nº 1602/PG até 13 de maio de 2007, emite o parecer final: (fl 251) “..é procedente o recurso impetrado pelas candidatas Ana Karina Scomazzon e Juliana de Moraes Leme, para a anulação do referido concurso, por considerar ter havido discrepância na atribuição de notas e pela desigualdade no tratamento dos candidatos por parte do Presidente da Banca...”. Cabe aqui ressaltar que as conclusões da comissão sindicante são baseadas em testemunhos sem provas materiais, ou seja, acusações que podem carregar o peso de um julgamento de valor dependendo da condição emocional do depoente no momento em que presenciou o ato. (grifo meu)A referida decisão considerou os seguintes aspectos: A professora Rosemarie registrou na ata do concurso que “houve falta de imparcialidade de um membro da banca, seu presidente, evidenciada nas páginas 124, 125 e 126”, pela discrepância de notas. Neste caso a discrepância das notas é preceito básico dos concursos públicos para o cargo de professor da UFRGS. Não existe maneira de três professores conferirem exatamente o mesmo grau a uma prova quando estes são conferidos independentemente e em sigilo por cada um dos membros da banca examinadora. Este processo, utilizado pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul, serve para exatamente evitar a tendenciosidade reclamada pela recorrente, uma vez que nenhum membro sabe o grau atribuído pelo outro nas diferentes provas. Cabe ressaltar que, removidas as notas conferidas pelo Presidente da Banca, a candidata Ana Karina, ainda assim, não lograria a primeira colocação, ficando classificada após o candidato Cristianini em terceiro lugar. Aqui, nota-se que não foram as notas conferidas pelo professor Coimbra, mas sim o desempenho global da candidata que não permitiu que esta se classificasse numa melhor posição no Concurso. Por outro lado, a Candidata Ana Karina somente lograria o primeiro lugar se fossem consideradas apenas as notas da professora Marlene, e ainda assim, num empate na média geral (8,48) com o desempate na nota da prova didática. (Há um erro na tabela apresentada no parecer da Comissão de Recursos onde uma nota 7,9 dada pela professora Marlene Barcellos Popp para o candidato Cristianini transformou-se em 7,5 na tabela colocada no parecer).A comissão sindicante, entretanto, não ofereceu ao professor Coimbra o direito Constitucional da ampla defesa, tendo emitido o parecer sem que este, o Professor Coimbra, pudesse ter se manifestado em sua defesa, ferindo assim um princípio básico do direito.Concluída a sindicância, e verificado o erro cometido pela comissão sindicante, foi instaurado o Processo Administrativo Disciplinar (PAD) e composta a Comissão Processante pela Portaria nº 2210, em 04/07/2007, do Gabinete do Procurador-Geral da UFRGS, composta pelos professores: Luiza Helena Malta Moll, da Faculdade de Direito; Antônio de Pádua Ferreira da Silva Filho, da Faculdade de Veterinária e, Luis Mauro Gonçalves Rosa, da Faculdade de Agronomia, sob presidência da professora Luiza Helena Malta Moll. A fim de corrigir os equívocos cometidos pela comissão sindicante.A comissão processante entendeu que as alegações de ofensa à moral, da candidata Ana Karina não foram acompanhadas de provas. Considerou que o caráter acadêmico é a circunstância inquestionável que deve nortear os trabalhos. Em função de que a recorrente Ana Karina, bem como o chefe do departamento, Professor César Leandro Schultz, terem sido ouvidos pela comissão sindicante e de que seus depoimentos fazem parte deste processo, a Comissão Processante optou por receber e considerar aqueles depoimentos, até porque tomados em data bem mais próxima da data de realização do concurso, e, por óbvio tornou desnecessário ouvir novamente tais testemunhos, passado quase um ano da realização do concurso. O professor João Coimbra restou prejudicado no procedimento dos sindicantes, que não o notificaram para acompanhar todo o procedimento, o que lhe era de direito e também não lhe possibilitaram o amplo direito de defesa, não lhe deram ciência do parecer final, nem tampouco abriram prazo para a apresentação de defesa escrita, direito que, se respeitado, de boa fé há de se acreditar que não levaria à condenação sumária perpretada pela comissão sindicante. O técnico-administrativo, Elton Luís Bernardi Campanaro, uma das poucas pessoas que de fato testemunhou toda a realização do concurso, informou em seu depoimento que não se lembrava de detalhes do concurso pois secretariava muitos outros, mas lembrava que a candidata Ana Karina solicitou mais tempo para concluir a prova escrita e não presenciou atitudes antiéticas, as quais, em sua opinião não ocorreram. Todos neste Conselho sabem que o tempo de cada uma das provas é definido pela Decisão 25/2000 do CONSUN e não cabe a nenhum membro da banca examinadora, muito menos o seu presidente, alterar estes limites de tempo em favor de qualquer um dos candidatos, ou mesmo para argüição por membros da banca examinadora porque a ruptura do tempo quebra a isonomia que preside os concursos públicos desta natureza.A Comissão Processante emitiu o parecer de que: ”...é improcedente o recurso interposto ante o CEPE - Conselho de Ensino e Pesquisa da UFRGS, por absoluta falta de provas sobre conduta antiética do Professor João Carlos Coimbra, Presidente da banca Examinadora,..” o que a meu juízo desautoriza a DD Comissão de Recursos a extrair duplo sentido, uma vez que constam deste processo PROVAS DOCUMENTAIS que demonstram os motivos pelos quais a candidata Ana Karina, a recorrente queixosa, obteve os graus que obteve. Ou seja, cometeu erros na prova escrita.A Reinstalação da Comissão Processante se deu por obra da Nota Técnica Inform. Nº 144/2007- CONJUR/PG, assinado em 11.09.07 pela Servidora Doris Maria Demingos Oliveira da Procuradoria Geral, endossada pelo Senhor Procurador Geral que determinou a reabertura do inquérito administrativo para o fim de ouvir novamente testemunhas (fls.378/382). A Comissão Processante, é de ressaltar, sopesou as declarações tomadas pelos sindicantes e as que levaram a termo, referidas no primeiro Relatório Conclusivo (fls.355/374), as quais lhe serviram de subsídios suficientes para que firmasse sua convicção de que a denúncia é improcedente. Contudo, considerou por bem se curvar à vontade da Administração levando a efeito a tarefa que lhe foi ordenada, conforme o relatório, para demonstrar que o Concurso Público sob suspeição corresponde efetivamente aos princípios constitucionais que o orientam e que a seleção pelo mérito foi sem dúvida e de fato o critério que classificou em primeiro lugar o melhor, dentre os candidatos que concorreram.”A Comissão Processante entendeu que com a Nota Técnica acima mencionada foram postos os limites de seus trabalhos na reinstalação do PAD. Ou seja, manteve como válido o Relatório Conclusivo já proferido e, diante das dúvidas que a nota técnica invocou, entendeu que a prova testemunhal ouvida foi para aportar esclarecimentos quanto às queixas da candidata Ana Karina Scomazzon, queixas que somente poderiam ser elucidadas por testemunhas que de fato, efetivamente, presenciaram a prova de defesa da produção intelectual da candidata antes nominada. Por tudo o que se extrai dos autos, se teria ocorrido a dita atitude antiética e ofensiva do Presidente da banca examinadora tais testemunhas teriam afirmado que flagrantemente ocorreu e isto não está dito nos autos pelos assistentes, como o Professor César Schultz e o secretário Elton Campanaro. Este detalhe evidencia que o clima tenso que se criou foi situação utilizada para dar margem à interposição do recurso de nulidade, sob o argumento de postura antiética. Os depoimentos levados a termo cuidaram da obtenção de FATO NOVO, ainda não mencionado no processo, para jogar mais luz ao conjunto dos dados apurados, e assim permitir, nos dizeres da Comissão do PAD, critérios para melhor interpretá-los e até melhor fundamentar o parecer. Como se deduz do que consta nos autos, o objetivo da Comissão foi certificar-se se efetivamente o Professor João Carlos Coimbra feriu a ética por ter sido membro da banca que selecionou candidato a uma vaga, havendo entre os concorrentes um ex-orientado, com quem partilha projeto de pesquisa.A Comissão Processante entendeu que já tendo concluído extenso e profundo exame das provas dos autos, recebendo como válidos os termos de declarações das partes envolvidas e das testemunhas ouvidas pela Comissão de Sindicância, cabia-lhe, por competência, deixar registrado em ata que não se manifestou quanto ao mérito dos trabalhos dos Sindicantes por não estar investida na condição de autoridade julgadora. Contudo, ressaltou que os sindicantes manifestaram-se pela procedência da denúncia, CONTRARIANDO FLAGRANTEMENTE as declarações que ouviram, tomando como verdadeiras tão só as acusações e desconsiderando o que ouviram do Professor César Leandro Schultz que não confirmou as acusações quanto à conduta antiética Os sindicantes resumiram-se às declarações levadas a termo, e não deram chance de defesa ao acusado, e nem sopesaram a Decisão 25/2000-CONSUN, razão porque a Comissão entendeu que a sindicância restou prejudicada.As quatro testemunhas ouvidas pela Comissão Processante aportaram uma declaração prejudicial, que deve ser exposta, porque, conforme o parecer que proferiram e foi confirmado pelo Procurador Geral da UFRGS, se tal declaração tivesse sido ouvida e valorada antes, quando do seu primeiro Relatório Conclusivo, pesaria contra a suposta e pretendida legitimidade do recurso de nulidade. A questão prejudicial diz respeito à contradição entre dois documentos, cada um apresentado pelas partes em confronto, e as novas declarações. Pelas recorrentes, uma moção de apoio que IG teria dado ao recurso (fls150/151), pelo acusado, a declaração de oito professores do DPE afirmando que não sabiam do recurso (fls.306). O conjunto das declarações corroboram a veracidade do documento apresentado pelo acusado Professor João Carlos Coimbra e falseiam as declarações da candidata Ana Karina Scomazzon e da Professora Valesca Brasil Lemos, de que houve o pretenso apoio por parte de todos os professores do DPE, inclusive do Diretor do Instituto de Geociências e do Coordenador do Pós Graduação.A Comissão Processante sustentou em sua análise, “que o confronto de documentos, acima mencionado, impôs-lhe um exame em preliminar de mérito eis que a matéria versada gira sobre a ética. Ponderou que as recorrentes, e com elas a Professora Valesca Brasil Lemos, ex orientadora de uma delas, com o argumento de apoio ao recurso de nulidade que interpuseram, quiseram passar a idéia de que foi praticada uma violação à ética por parte do Professor João Carlos Coimbra, por isto taxado de antiético, e que houve um clamor pelo resgate da ética e o dito apoio de “todos os professores do DPE” viria para legitimar o recurso, fazendo crer, através do discurso circulante, que o respeito à ética impõe que o concurso de que se trata seja anulado. A pretensa falta de ética, frise-se, somente pode ser atestada por testemunhos. Levando-se em conta as declarações das testemunhas que não estão diretamente envolvidas com a candidata Ana Karina, nenhuma delas declarou ter presenciado conduta antiética. A Comissão Processante não fez juízo de valor sobre o argumento da “legitimidade do recurso” das recorrentes, mas sustentou que a atitude delas utilizando-se de tal argumento, ou subterfúgio, foi para passar a idéia de que todos do DPE as apoiaram porque também consideraram ter havido ausência de ética. Mas isto depende de prova documental que não apresentaram com a desculpa de que não havia tempo e também de que os professores não foram encontrados. Pergunto porque não utilizaram os telefones e e-mails, o que se faz em tais circunstâncias.Portanto, as recorrentes, em especial Ana Karina, quiseram fazer supor que todos os professores do DPE, o Diretor da Unidade e o Coordenador do Pós Graduação em Geociências assistiram a prova e corroboraram o que alegam, o que considero antiético. De modo que me alinho ao parecer da Comissão Processante de que, apenas as provas testemunhais, levariam a um prejuízo da seleção pelo mérito, pelo conhecimento, em detrimento do que é exigido de um concurso público. Deduzo, pois, que a pretendida legitimidade que está ínsita ao apoio às candidatas recorrentes não existiu e o argumento foi orquestrado para o fim de engrossar a idéia de conduta antiética por parte do Presidente da Banca Examinadora do concurso em discussão.O propalado apoio não corresponde à verdade dos fatos porque há demonstração em contrário. Ou seja, oito, dentre onze professores do DPE, assinaram o documento apresentado pelo Professor João Carlos Coimbra, declarando que não estavam em férias e nem ausentes na data do recurso interposto para anular o concurso, desconhecem o seu conteúdo e não foram solicitados a assiná-lo. Frise-se, os oito professores NÃO ASSISTIRAM O CONCURSO, nem mesmo os invocados Diretor do Instituto de Geociências e o Coordenador do Pós Graduação em Geociências.As recorrentes afirmaram taxativamente no recurso (fls.140) que consultaram e foram apoiadas por todos os professores do Departamento de Paleontologia e Estratigrafia para interpor o recurso, em razão do descontentamento de todos com o resultado e com o que ocorreu durante o concurso, conforme o documento do anexo 1 da peça recursal (fls.151), o qual não está assinado pela grande maioria, segundo dizem, por estarem os professores ausentes ou em férias e, por isto, não foram encontrados. A candidata Ana Karina Scomazzon e a Professoa Valesca Brasil Lemos, comprometidas pela relação orientadora/orientada, confirmaram esta afirmação quando ouvidas pela Comissão Processante. O parecer do qual pedi vista sequer menciona tal circunstância que está provada documentalmente nos autos. O parecer afirma que preferiu basear-se em evidências, que foram extraídas das acusações e as acusações estão vazias de provas e mesmo de testemunhos não comprometidos com o concurso como partes diretamente interessadas na classificação. Objetivamente, o Professor César Schultz, Chefe do DPE à época, e o Secretário Elton Campanaro, os quais acompanharam todo o concurso não declararam ter ocorrido conduta antiética e ofensiva por parte do Professor João Coimbra. Extrair da expressão “arrogante”, proferida no contexto de uma interrogação do examinador à examinada a carga de agressividade e ofensa que a Comissão de Recursos extraiu é exorbitante, além de constituir interpretação subjetiva de quem não assistiu o concurso e preferiu basear-se em evidências não comprovadas. Ao contrário, restou provado no Inquérito Administrativo levado a efeito pela Comissão Processante que principalmente a candidata Ana Karina faltou com a verdade.Quanto aos embates havidos, o Professor César Leandro Schultz aportou esclarecimentos importantes para o deslinde da controvérsia, “...v.g. Perguntado, se observou reação das candidatas quando da prova de produção intelectual, a candidata Juliana ficou nervosa mas respondeu todas as questões, (grifo meu), mas a Ana Karina ficou perturbada e chegou um momento em que se criou um impasse, como no caso da competência para coordenar o projeto que apresentava”. Importante salientar que o Examinador, Professor João Coimbra, em sua defesa escrita justificou o que foi argüido na prova de produção intelectual da candidata Ana Karina. Esta listou nome de pesquisadores de alçada nacional e internacional, os quais fariam parte da equipe do seu projeto, mas a candidata sequer os consultou. Não consultou nem mesmo a Professora Ana Maria Mizusaki, a qual foi testemunha no processo, é membro do DPE, não presenciou o concurso e afirmou que não foi consultada e nem conhece o tal projeto. Este questionamento é pertinente e me parece grave uma concorrente a cargo público comprometer pesquisadores dos quais não apresentou o de acordo. Há ainda outros questionamentos ao projeto, como p.ex. o cronograma e o orçamento insuficientes para a execução, seja no período de três anos, seja quanto às verbas necessárias, o que mostra a sua inconsistência. Assim, os debates que se estabeleceram ocorreram com base no mérito do projeto e a candidata não soube bem responder ao questionamento e não foi pela pergunta de se não estava sendo arrogante ao propor um projeto daquele porte, a meu juízo.Portanto, evidencia-se como descabida a tentativa de extrair da expressão “arrogante” uma postura antiética com o propósito de desqualificar e intimidar a candidata. Examinador e examinada estabeleceram um debate em que houve réplica e tréplica e no calor da discussão o termo foi proferido sem a carga que lhe quer imputar a recorrente e a Comissão de Recurso em seu parecer. Seria um absurdo anular um concurso com esta motivação.Tais questões foram detalhadamente analisadas pela Comissão Processante, esta de parecer que o argumento da desestabilização é inconsistente para o efeito de anular o concurso, salientando que:”... não está comprovado um nexo de causalidade entre a postura usual em eventos desta natureza, ou seja, “pesada” e “agressiva”, do Professor João Carlos Coimbra e a auto-atribuída “desestabilização” da candidata. Esta Comissão entende que a candidata eventualmente desestabilizou-se em razão das questões argüidas quanto à qualidade do seu projeto, as quais não enfrentou como deveria, de ressaltar que não o fez também na peça recursal.”Assim, considero impertinente e absurdo o parecer da Comissão de Recurso que se ateve a proferir juízo de valor a um estilo habitual de ser “pesado”, agressivo do Professor Coimbra em todos os fóruns de que participa, mas disto não se extrai necessariamente que seja ofensivo. Ofensivo é quem tem o intuito de ofender, de atingir a honra dos pares ou dos alunos. Nos exatos termos das declarações de seus colegas do DPE, os Professores Schultz e Valesca, ele é sempre o mesmo, ou seja, é o seu estilo de ser e todos o conhecem assim, inclusive os estudantes, dentre os quais a candidata Ana Karina. Ademais, não se tem notícia de que o Professor Coimbra seja processado por ser assim. Pelo contrário, é uma pessoa calada, que não transita pelos corredores fazendo o seu lobby. Considero que o julgamento neste âmbito, em tese, fere o direito do acusado, extrapola o conteúdo dos autos e definitivamente o que está em causa é se ele procedeu de forma antiética, acusação que lhe é feita apenas pelas recorrentes. Quanto à indevida extensão deste estilo peculiar de ser, como ofensa aos seus pares de banca de concurso, isto também não está em julgamento porque não foi este o objeto da anotação na ata do resultado final do concurso, por parte da Professora Rosemarie Rohn Davies. Sobre a afirmação do Professor Coimbra de que é o que mais conhece o assunto da prova escrita, é também opinião do Professor Schultz em suas declarações e disto não se segue que o Professor Coimbra estivesse atingindo a honra da colega. Todos neste Conselho sabem que a composição colegiada das bancas atende à diversidade dos pontos, abrangentes de toda a matéria do concurso, e cada membro entende mais de certos pontos do que de outros, o mesmo podendo ser válido para o acusado. O julgamento encerra, de fato, uma situação Kafkiana.Não satisfeita com este julgamento em tese, de fatos que não estão em discussão, baseada no que consideram “evidências”, de forma descontextualizada, extraídas interpretativa e subjetivamente da palavra “arrogante”, proferida em tom de interrogação à candidata, a Comissão de Recursos expressamente afirmou em seu parecer que se baseou em evidências e deixou de considerar os fatos documentados, conforme se lê às folhas 8 a 10. Sabe-se que provas documentais valem mais em direito do que meras evidências de fatos não presenciados, baseados apenas na acusação, desprezando as provas da defesa sobre as quais nem se debruçou.Por fim, com a devida licença dos juristas, o enquadramento da conduta do Professor João Coimbra na Lei da Improbidade Administrativa é descabido. Lendo a <a href="http://legislacao.planalto.gov.br/legisla/legislacao.nsf/Viw_Identificacao/lei%208.429-1992?OpenDocument">LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992</a>, citada pela Comissão de Recursos no seu parecer, verifica-se que a mesma dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito, no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providências. Esta lei aplica-se a crimes. Não é preciso dizer que não se aplica no caso específico dos concursos públicos, muito menos à forma de ser do Professor João Carlos Coimbra. Também no que referem o regime disciplinar da Lei 8.112/90, artigo 117, sou de parecer que a Comissão derivou do assunto nulidade de concurso para o assunto infração disciplinar, sobre o quê o acusado não foi denunciado. Definitivamente inaplicável a legislação invocada. A Comissão de Recursos exorbitou a órbita do recurso, assumidamente não examinou a prova dos autos e tomou a expressão arrogante como ofensiva e desestabilizadora, o que não tem todo este significado que quiseram lhe dar, parecer que não é somente meu, mas da Comissão Processante e do Senhor Procurador Geral. Cabe esperar dos conselheiros do CEPE o discernimento de que a conjuntura dos concursos é naturalmente tensa e os candidatos reagem de acordo com suas condições subjetivas. Exige-se e devem estar preparados para os questionamentos. As respostas que foram dadas pela candidata Ana Karina não atenderam ao que lhe estava sendo interpelado, não demonstrou que tivesse a concordância dos pesquisadores que incluiu como colaboradores em seu projeto, inconsistente também quanto ao cronograma e orçamento, assim como cometeu erros na prova escrita, a qual entregou rascunhada e com rabiscos remetendo do verso para o anverso, o que é de difícil acompanhamento pela banca, aspectos apontados pelo Presidente da banca e este conjunto de circunstâncias é que a desestabilizou, levando-a a instrumentalização da palavra “arrogante”, na qual se apoia no recurso. Isto atinge as raias do absurdo neste processo que já vai longe e tem o risco de servir de precedente perigoso para novas aventuras por parte dos descontentes.Para concluir, parece-me de todo relevante salientar que se deve estar atento para não confundir as disposições da Decisão 25/2000 do CONSUN com a atitude do Professor João Coimbra. Ele foi indicado para presidir a banca do concurso por seus pares, o que implica que goza de confiança e seu estilo de ser não foi obstáculo interposto. As disposições legais não vedam a hipótese de o orientador presidir banca de concurso de que participe ex-orientado.FOI ÉTICO PARTICIPAR DA BANCA? A Decisão 25/2000-CONSUN não só não proíbe, como permite a situação de compor a banca professor que tem dentre os concorrentes ex-orientado. A questão foi discutida em reunião do Departamento de Paleontologia e Estratigrafia, onde, de regra, aconteceram situações idênticas em outros concursos, afirmação do Professor César Leandro Schultz quando testemunhou no processo. A Comissão Processante manifestou-se sobre este aspecto.Não houve impugnação da banca dentro do prazo legal, na forma do Edital do Concurso, como já assentado no primeiro parecer da Comissão de Recursos do CEPE. O Professor João Carlos Coimbra, por tudo o que já foi dito, não teve conduta antiética, não favoreceu, não desestabilizou, agiu com a conduta usual, pesada e até agressiva, na avaliação de seus colegas do DPE. Por fim, agiu de acordo com a lei, a Decisão 25/2000-CONSUN.As candidatas tinham o direito legal de recorrer, mas o fizeram com base em afirmações temerárias, por expressão da candidata Ana Karina, e isto está provado nos autos. Para apurar a verdade dos fatos foi designada a Comissão Permanente de Inquérito de Pessoal Docente, portanto comissão que tem a competência para este fim e não comissão ad hoc e o parecer proferido pela mesma analisou com profundidade não só o conjunto das declarações testemunhais mas também as provas documentais, constando nos autos as provas escritas dos candidatos e a competente revisão das mesmas, juntadas pelo Professor João Coimbra em suas razões de defesa.Após a emissão do Parecer Conclusivo da Comissão Processante Reinstalada, o senhor Procurador-Geral emitiu o seguinte julgamento: ” A situação irregular não está devidamente comprovada nos autos deste processo de acordo com as provas arroladas. Se efetivamente não restou afastada a percepção sobre o fato de o docente, presidente da Banca, estar ligado ao projeto de pesquisa apresentado no certame pelo candidato que logrou aprovação, conforme manifestação constante na apreciação preliminar feita por esta procuradoria (fl. 440), também não foram apresentadas provas contundentes (grifo meu) que comprovem ter efetivamente havido improbidade, falta de decoro e má-fé intencionais na conduta do referido professor.” Esta transcrição de trecho do julgamento proferido pelo Senhor Procurador Geral da UFRGS, quando lido fora de contexto, como foi apresentado pelo parecer da Comissão de Recursos do CEPE pode dar margem a interpretações errôneas e contrárias ao juízo firmado pelo eminente Procurador. O Procurador Geral foi taxativo afirmando que não existem provas contundentes contra a conduta do presidente da Banca e que por esta razão não há motivo para a anulação do Concurso Público realizado.Para concluir, cabe referir trechos do parecer da Comissão Processante ressaltando as declarações por demais eloqüentes que ouviu do secretário do Concurso, o Servidor Técnico Administrativo, Senhor Elton Luis Bernardi Campanaro, insuspeito a respeito da conjuntura do DPE e isento quanto aos candidatos, as quais são esclarecedoras sobre os acontecimentos do concurso e a postura da candidata Ana Karina Scomazzon, a qual desde a prova escrita demonstrou descontrole, querendo mais tempo para concluí-la, embora não pudesse desconhecer que as seis horas eram iguais para todos, evidenciando que estava em descompasso com o que se espera de candidatos em concursos desta natureza, tendo entregado a prova em rascunho e com rasuras, não sendo de surpreender os incidentes subseqüentes.Encerrando, transcrevo as conclusões da Comissão Processante, porque tendo se debruçado sobre todas as provas produzidas nos autos, não se restringiu a ilações de evidências:“O recurso de nulidade carece de fundamentos baseados na ética, bem como lastreia-se em documentos inconsistentes e de nenhum valor para comprovar o que alega, sendo certo que o acusado Professor João Carlos Coimbra não merece a pecha de antiético, agiu de acordo com a decisão 25/2000-CONSUN-UFRGS, comportando-se como de seu costume em situações desta natureza. Além disto, em sua defesa amparou-se em provas que desmentem as apresentadas pelas recorrentes, já analisadas no primeiro e neste Relatório Conclusivo. As declarações das testemunhas e da parte recorrente corroboram ser infundada a motivação de antiética e legitimidade para recorrer, eis que a pretensa legitimidade pretendida ante os Professores do DPE inexistiu e eles nem presenciaram a prova de defesa da produção intelectual dos candidatos. Considerando que a alegação de conduta antiética foi apenas um argumento para pleitear a anulação do concurso de que se trata e que nenhuma das testemunhas ouvidas por esta Comissão Processante afirmou que o Professor João Carlos Coimbra praticou constrangimento moral, desestabilizando e ofendendo a candidata Ana karina Scomazzon, quando a interpelou como arrogante na resposta que esta lhe deu, ou tenha favorecido o candidato Cristianini Trescastro Bergue, respondendo por ele ou se considerando impedido para interrogá-lo, eis que ambos compartilham grupo de pesquisa.Ainda permito-me registrar que o Professor João Carlos Coimbra exerce presentemente o cargo de Chefe do Departamento de Paleontologia e Estatigrafia e é o atual Presidente da Sociedade Brasileira de Paleontologia posições estas que reafirmam a confiança nele depositada por seus colegas e pares.</p><p align="justify"><br />PARECER</p><p align="justify"><br />Pelo exposto, sou de parecer que o CEPE não deve acolher o recurso para nulidade do Concurso Público para Professor Adjunto na área de Paleontologia.</p><p align="justify">É o parecer.</p><p align="justify"><br />Jocelia Grazia<br />Relatora</p><p align="justify"> </p><p align="justify"><strong>03) Relatora: IARA CONCEIÇÃO BITENCOURT NEVES<br />Parecer nº 10/2008 – Comissão de Recursos<br />Processo nº 23078.012152/07-98<br />Assunto: M. A. M. S. – Recurso referente a reconhecimento e revalidação de Diploma de Doutorado.</strong></p><p align="justify"><br />RELATO</p><p align="justify"><br />A) Cronologia dos Processos que envolvem o presente Recurso:<br />Nº 23078.029133/02-13, de 18.10.2002 - solicita revalidação de diploma de doutorado realizado na Espanha. 114 p.;<br />Nº 23078.003751/04-69, de 19.02.2004 – solicita informações oficiais sobre o processo de reconhecimento de diploma de doutorado após 6 meses de tempo regulamentar;<br />Nº 23078.012152/07-98, de 24.05.2007 - recurso administrativo contra o não recebimento do diploma. 42 f.;<br />Nº 23078.018942/07-86, de 14.08.2007 - juntada ao processo da cópia de um exemplar da cópia da tese de doutorado. 2 f.<br />B) Os Fatos:<br />O primeiro processo refere-se à solicitação de revalidação de diplomas de Maria Aparecida Monteiro da Silva e outro, encaminhada mediante Ofício, datado de 24 de junho de 2002, à Coordenadora de Acompanhamento e Avaliação da CAPES, Profª Rosana Arcoverde a qual o reencaminhou à Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação desta Universidade(denominação daquela Pró-Reitoria no período). Acompanhou o referido ofício a documentação abaixo:<br />- cópia do diploma de Doutora em Filosofia e Ciências da Educação;<br />- tradução do teor do certificado do pagamento dos direitos de emissão do<br />- título de doutor;<br />- certificação acadêmica do ano de 1995 de Suficiência Investigadora;<br />- programa das disciplinas de doutoramento: Reformas e Processos de Inovação em Educação da Universidade de Santiago de Compostela, Espanha no que a interessada obteve o grau de doutora;<br />- cédula de identidade da requerente;<br />- curriculum vitae da mesma;<br />- cópia do diploma de Licenciado em Pedagogia, outorgado pela Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Umuarama, PR.<br />O Processo foi complementado com os seguintes documentos:<br />Ofício datado de 26 de setembro de 2002 do Pró-Reitor Adjunto de Pós-Graduação da UFRGS à requerente, solicitando complementação da documentação exigida pela Resolução n.02/2001-CES/CNE para “reconhecimento de diploma”, que se constituiu de:<br />- comprovante de pagamento da taxa de reconhecimento junto ao Banco do Brasil;<br />- declaração do aluno sobre o tempo de efetiva permanência na IES estrangeira;<br />- currículo (mesmo que resumido) do orientador da dissertação ou tese;<br />- cópia da ata da defesa da dissertação ou tese;<br />- declaração da interessada referente ao período em que esteve na Universidade de Santiago de Compostela.<br />O ofício acima citado ainda informava que outros documentos e/ou procedimentos poderiam ser solicitados durante a avaliação do Processo.<br />A requerente, em carta datada de 07 de outubro de 2002, informa ao Pró-Reitor Ajunto de Pós-Graduação sobre o encaminhamento solicitado, descrito acima.<br />A folha de informações do Processo evidencia a sua tramitação, na forma como segue:<br />da Divisão de Cursos da Pró-Reitoria de Pós-Graduação à Câmara de Pós-Graduação (em 21.10.2002);<br />da Secretaria da Câmara de Pós-Graduação do CEPE ao Programa de Pós-Graduação em Educação (em 28.11.2002) para atendimento à solicitação contida no Of.n. 229/2002-CAMPG, de 26.11.2002, a qual invoca a Resolução n. 02/2001 – do Conselho Nacional de Educação e a Resolução n. 135/2002, datada de 02 de julho de 2002, da Câmara de Pós-Graduação, relacionada ao reconhecimento solicitado. Neste Ofício, destaca-se também o prazo de trinta dias (grifo nosso), estabelecido para análise, emissão de parecer conclusivo e devolução do Processo à Câmara de Pós-Graduação. A Comissão de Pós-Graduação em Educação constituiu Comissão Especial para estudar o Processo e emitir parecer conclusivo. O Parecer de mérito do processo de reconhecimento de diploma de doutorado em Filosofa e Ciências da Educação da requerente, exarado em 12 de junho de 2003, pela Comissão Especial, constitui-se de Análise Documental e Parecer Final e no qual a Comissão se manifesta pelo indeferimento do pedido de revalidação do diploma de Doutor considerando, em especial, as características do trabalho de tese apresentado”. A Ata n. 10/2003 da Reunião da Comissão de Pós-Graduação do Programa de Pós-Graduação em Educação, ocorrida em 30 de junho de 2003, registra a homologação do referido Parecer. Este, acompanhado da Ata acima mencionada foi incluído no Processo;<br />do Programa de Pós-Graduação em Educação à Câmara de Pós-Graduação (em 09.07.2003) ou seja, 7 meses e 11 dias (grifo nosso) após o seu encaminhamento, descumprindo assim o prazo estabelecido pela Resolução n. 135/2002-CAMPG;<br />da Câmara de Pós-Graduação, por solicitação, ao Programa de Pós-Graduação em Educação (em 13.01.2004) sem registro de quaisquer informações que justificassem esta solicitação;<br />do Programa de Pós-Graduação em Educação à Câmara de Pós-Graduação (13.04.2004) para “. . . as devidas providências.”;<br />da Secretaria do CEPE à Pró-Reitoria de Pós-Graduação (em 30.04.2004), encaminhando o texto da Resolução n. 100/2004 da Câmara de Pós-Graduação, datada de 20 de abril de 2004, que indefere o pedido de reconhecimento do diploma de Doutor da requerente, acompanhado do Relatório Adjunto, no qual é citado o Parecer da Comissão Especial anteriormente referida. Neste mesmo dia, a Secretaria do CEPE solicita ao Departamento de Serviços Gerais juntar este primeiro Processo ao de n. 23078.003751/04-69, datado de 19 de fevereiro de 2004, no qual a requerente solicita “. . . informações oficiais sobre a tramitação do Processo . . .”, uma vez que, transcorridos os seis meses estabelecidos para a sua tramitação, de acordo com o item 6 do Informe n. 12, de 30 de outubro de 2001 da CAPES, até a data acima, 19 de fevereiro de 2004, nenhuma notícia fora recebida pela peticionaria;<br />retirada pela interessada de “. . . volume anexo ao Processo . . .” em 04.05.2004;<br />anexação ao Processo da cópia dos ofícios números 145/04 e 151/04 da Pró-Reitoria de Pós-Graduação, datados de 5 de maio de 2004, encaminhados, respectivamente, à requerente e à Coordenadora de Acompanhamento e Avaliação da CAPES, informando sobre o indeferimento do pedido de reconhecimento do diploma. O Processo ainda contém os seguintes documentos: e-mail da Pró-Reitoria de Pós-Graduação, informando à requerente o número deste processo de reconhecimento de diploma (o primeiro Processo); texto da Resolução CNE/CES n. 2, de 3 de abril de 2001, que “Dispõe sobre os cursos de pós-graduação strictu sensu oferecidos no Brasil por instituições estrangeiras, diretamente ou mediante convênio com instituições nacionais”;</p><p align="justify">cópia do texto apresentado pelo decano da Faculdade de Ciências da Educação da Universidade de Santiago de Compostela, Espanha, Miguel Zabalza Beraza, sobre essa Instituição;<br />da Pró-Reitoria de Pós-Graduação ao Arquivo Geral (em 18.05.2004);<br />do Arquivo Geral à Pró-Reitoria de Pós-Graduação (em 30.05.2007), a qual envia o Processo, em 18 de junho, à Procuradoria-Geral da UFRGS para subsidiar o Processo n. 23078.012152/07-98 (de 24.05.2007), ora em análise, que contém recurso administrativo contra o indeferimento do pedido de revalidação de diploma, exarada pela Resolução n. 100/2004, de 20 de abril de 2004, da Câmara de Pós-Graduação;<br />do Magnífico Reitor ao CEPE (em 25.10.2007) e, em decorrência, à esta Comissão de Recursos.<br />As razões apontadas pela requerente, por meio de seu advogado, para requerer a nulidade da Resolução acima citada e, em decorrência, a revalidação e o registro do Diploma “ . . . conferido à recorrente pela Universidade de Santiago de Compostela . . .” são as seguintes:<br />a violação dos requisitos do processo administrativo, no que se refere ao princípio da legalidade, estabelecido no Art. 37 da Constituição Federal, pelo não cumprimento da manifestação do contraditório e da ampla defesa pela requerente (Art. 5º, inciso IV da Constituição Federal e Art. 2º da Lei n. 9.784/99, que Regula o Processo Administrativo no âmbito da Administração Pública Federal) (p.3 do Recurso);<br />cerceamento de defesa, caracterizado pelo fato de que a Comissão Federal do Programa de Pós-Graduação em Educação, mesmo verificando incompletudes na documentação apresentada pela solicitante e no conteúdo da tese defendida, não a intimou ou notificou para acompanhar o processo, exceção feita para a solicitação de complementação da documentação exigida para a abertura do Processo de revalidação do diploma. Da mesma forma, a requerente somente foi informada do resultado do seu requerimento após ter aberto um segundo Processo, no qual solicitou “informações” oficiais sobre o andamento do primeiro, em 19.02.04, sendo-lhe enviado ofício, datado de 05.05.04, comunicando-lhe o indeferimento de seu pedido de revalidação do diploma;<br />vícios de origem do processo de revalidação do diploma, caracterizado pela superação dos prazos para o seu transcurso e conclusão, a partir da data de sua abertura ou formalização junto a esta Universidade, conforme Art. 66 da Lei n. 9.784/99 e o parágrafo 2º do Art. 4º da Resolução CNE/CES nº 1, de 03 de abril de 2001, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação. Esta última estabelece que: “A Universidade deve pronunciar-se sobre o pedido de reconhecimento no prazo de 6 (seis) meses da data de recepção do mesmo, fazendo o devido registro ou devolvendo a solicitação ao interessado com a justificativa cabível.” Da mesma forma, a Resolução n. 135/2002, de 02 de julho de 2002, da Câmara de Pós-Graduação desta Universidade estabelece em seu Art. 8º que: “O retorno do processo de reconhecimento à Câmara de Pós-Graduação deverá ocorrer no prazo máximo de 30 dias, a contar da data do recebimento no Programa de Pós-Graduação.” No caso em tela, tem-se o seguinte cronograma:<br />abertura do Processo de revalidação do diploma junto ao Protocolo Geral da Universidade: 18 de outubro de 2002;<br />envio à Comissão de Pós-Graduação em Educação pela Câmara de Pós-Graduação: 28 de novembro de 2002;<br />instauração da Comissão Especial pela Comissão de Pós-Graduação em Educação: 02 de dezembro de 2002;<br />homologação do Parecer da Comissão Especial pela Comissão de Pós-Graduação em Educação: 30 de junho de 2003;<br />indeferimento do pedido de reconhecimento pela Câmara de Pós-Graduação: 20 de abril de 2004.<br />Percebe-se, assim, o transcurso de 18 meses (grifo nosso) da data de abertura do Processo, o que caracteriza um atraso, em relação à:<br />Resolução n. 1 CNE/CES: 12 meses;<br />Resolução n. 135/2002 da Câmara de Pós-Graduação: 16 meses.<br />d) Vícios materiais: caracterizados como a ausência de um Relatório Final, exarado da Comissão Especial, a qual emitiu um Parecer (de Mérito) em obediência ao solicitado pela Câmara de Graduação: “ parecer conclusivo com apreciação do mérito (sobre a instituição, o curso/orientador e a tese, dissertação ou o trabalho de conclusão)” conforme Of. n. 229/2002 – CAMPG, de 26 de novembro de 2002, sendo este Parecer omisso quanto ao cumprimento do recomendado pelo Art. 38 e 39, da Lei n. 9.784/99, referentes ao direito da requerente de ser ouvida ou apresentar as provas necessárias à elucidação dos fatos em julgamento.<br />Alega ainda, a requerente, que a legislação anteriormente citada não exige que os portadores de diplomas estrangeiros sejam submetidos a novos questionamentos e/ou exames, provas específicas ou defesa perante Banca Examinadora local.<br />Em decorrência, contém base no Art. 2º da Resolução n.2/2005 da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, de 09 de julho de 2005, que estabelece:<br />“os diplomados que tenham ou tiveram seus requerimentos Indeferidos sem que tenha havido Avaliação de Mérito, terão preservados o direito de recurso ao órgão colegiado superior da Universidade escolhida para análise de pleito.”<br />Pleiteia a requerente:<br />- a nulidade da Resolução n. 100/2004 – CAMPG;<br />- a revalidação de seu diploma, ou alternadamente;<br />- a concessão do direito deste de análise do seu pedido de revalidação.</p><p align="justify"><br />MÉRITO</p><p align="justify"><br />Levando em consideração, de um lado, o teor da Resolução/CNE/CES, de 2001 processo de revalidação/reconhecimento de diplomas não depende exclusivamente da análise do conteúdo da tese ou dissertação defendida. Se assim fosse, a exigência da entrega desta documentação estará explicitada no elenco dos demais que estão descritos anteriormente. De modo implícito, talvez possa ser em Outros (alínea (g) do Anexo da referida Resolução). De outro lado, o parecer da Procuradoria-Geral da UFRGS incluso neste Processo, reconhece que o decurso de prazo, que ocorreu entre o envio da solicitação da requerente de reconhecimento de seu diploma de doutorado e a homologação do parecer da Comissão Especial, aliado à data de emissão da Resolução n. 100/2004 da Câmara de Pós-Graduação e a sua expedição aos interessados (CAPES e requerente), beneficia esta última, o que significa que a Universidade Federal do Rio Grande do Sul deveria conceder-lhe a revalidação pretendida.<br />À luz dos fatos e pleitos apresentados tem-se, de um lado, o inequívoco de curso de prazo para a tramitação do processo, bem como o não cumprimento de medidas legais para assegurarem a lisura e a objetividade dos atos da Comissão Processante.<br />De outro lado, não foi declaradamente justificado pela requerente o lapso de 3 anos ocorrido entre a data do envio do Of. n. 145/2004 – CAMPG (abril de 2004) a interessada, no qual é comunicado o indeferimento de seu pedido e a data da entrada deste recurso no Protocolo desta Universidade.</p><p align="justify"><br />PARECER</p><p align="justify"><br />Face ao exposto, recomendamos a este Egrégio Conselho o acolhimento do presente recurso no que se refere ao reinício do processo de revalidação, buscando, em primeiro lugar, o cumprimento das determinações legais, que regem procedimentos referentes ao processo administrativo a fim de garantir em todas as fases da execução do processo o cumprimento dos princípios nela estabelecidas, quais sejam:<br />- Legalidade,<br />- Finalidade,<br />- Motivação,<br />- Razoabilidade,<br />- Proporcionalidade,<br />- Moralidade,<br />- Ampla defesa,<br />- Contraditório,<br />- Segurança jurídica, e Eficiência (Art. 2º da Lei n. 9.784/99)</p><p align="justify"><br />É o Parecer.</p><p align="justify"><br />IARA CONCEIÇÃO B. NEVES</p><p align="justify">Relatora</p><p align="justify"> </p><p align="justify"><strong>04) Relator: MIGUEL ÂNGELO RIBEIRO DE RIBEIRO<br />Parecer nº 06/2008 – Comissão de Recursos<br />Processo nº 23078.031616/07-74<br />Assunto: J. S. D. – Recurso referente à solicitação de Permanência no Curso de Geografia em nova ênfase.</strong></p><p align="justify"><strong></strong></p><p align="justify"><br />RELATO</p><p align="justify"><br />Trata-se de recurso da acadêmica J. S. D., número de identificação (...), do Curso de Bacharelado em Geografia, conforme o que consta no processo n°23078.031616/07-74. Em seu recurso a acadêmica solicita permanência no curso de Bacharelado em Geografia, que concluiu em dezembro de 2007, visando concluir, também, o curso de Licenciatura. A acadêmica J. ingressou no Curso de Ciências Sociais através do Concurso Vestibular em 2001/1. Após 4 semestres (2003/1), pediu e conseguiu transferência interna para o Curso de Bacharelado em Geografia. Em 2004/1, alegando realizar um sonho de se tornar professora, decidiu trocar a ênfase de bacharelado para licenciatura. Devido a problemas com os horários das disciplinas, no período da tarde, que conflitavam com seu trabalho, retornou à ênfase de Bacharelado em 2006/1. Em novembro de 2007, por ser formanda em 2007/2, solicitou a permanência no Curso para concluir o Curso de Licenciatura em Geografia, tendo o pedido sido indeferido automaticamente por contrariar a Resolução 17/2007-CEPE, Art. 28.</p><p align="justify"><br />MÉRITO</p><p align="justify"><br />A acadêmica J. S. D. solicita a permanência em outra ênfase do seu Curso com vistas a habilitação em Licenciatura em Geografia. A alegação da direção do Decordi, através da sua Diretora, Maria Zaida Ramos Vurdel, é de que a acadêmica não ingressou através de processo seletivo no Curso de Geografia, já que seu ingresso foi através de transferência interna, ferindo, portanto, o artigo 28 da Resolução nº 17/2007, do CEPE. A acadêmica alega que a norma de permanência no curso, quando do seu ingresso, era a Resolução 08/83 do COCEP, cujo art. 16 não a impedia de solicitar a permanência. As normas que a prejudicam foram exaradas após seu ingresso no Curso de Bacharelado em Geografia, sendo que a primeira é a instrução normativa n° 01/2005 (Troca de Habilitação e Permanência) da Pró-Reitoria de Graduação, de 21 de outubro de 2005, assinada pelo Pró-Reitor de Graduação, Prof. Carlos Alexandre Netto, e a segunda, a Resolução nº 17/2007 do Conselho de Ensino Pesquisa e Extensão. A Acadêmica J. S. D. ingressou no Curso de Bacharelado em Geografia, através de Transferência Interna, em 2003/1, antes, portanto das normas que hoje regem a Permanência no Curso com vistas a outra habilitação. Dentro do princípio jurídico que as normas não retroagem para prejudicar; que não haverá prejuízo no ingresso de novos vestibulandos; que esta Comissão tem plena consciência que hoje existe normas que regulamentam estes procedimentos, mas na época não havia impedimento para que houvesse o pleito da acadêmica, não vislumbramos nada que impeça este pleito.</p><p align="justify"><br />PARECER</p><p align="justify"><br />Face ao exposto, a Comissão de Recursos recomenda a este Conselho que acolha o presente Recurso.</p><p align="justify"><br />É o parecer.<br /><br />MIGUEL ÂNGELO RIBEIRO DE RIBEIRO</p><p align="justify">Relator</p><p align="justify"> </p><p align="justify"><strong>05) Relatora: MARIA CRISTINA VARRIALE<br />Parecer nº 07/2008 – Comissão de Recursos<br />Processo no 23078.002627/08-28<br />Assunto: G. T. – Recurso referente a desligamento por recusa de matrícula.</strong></p><p align="justify"><strong></strong></p><p align="justify"><br />RELATO</p><p align="justify"><br />Trata-se de um Recurso Administrativo referente à Aplicação do Dispositivo de Recusa de Matrícula, interposto pela aluna G. T., Cartão de Identificação N.° (...), do Curso de Bacharelado em Ciências Sociais - Noturno, que ingressou neste curso, via vestibular, no 1° período letivo de 2004 (2004/1).<br /><a name="OLE_LINK1"></a>Em 07/02/2008, considerando o inciso III do Art. 66 do RGU da UFRGS, e o disposto na Decisão 07/2000 – CONSUN, com alterações através da Resolução 60/2003 do CEPE, a Vice-Pró-Reitora de Graduação, no exercício da Pró-Reitoria, envia ofício ao Coordenador da COMGRAD de Ciências Sociais, solicitando que, dentro de um prazo de 05 dias úteis, encaminhe à PROGRAD sua manifestação, quanto à situação de recusa de matrícula da aluna, e salientando que a recusa de matrícula só pode ser suspensa caso estejam atendidos integralmente os itens I e II do Art. 6° da Decisão 07/2000 – CONSUN. Acompanha este ofício, um Informativo de Suspensão da Aplicação da Recusa de Matrícula em 2008/1, que serve como guia para o coordenador de COMGRAD que o recebe. Neste informativo, constam alguns dados da aluna, entre os quais Créditos Aprovados e Taxa de Integralização Média, nos períodos letivos 2007/1 e 2007/2, seguido por uma pergunta para responder sim ou não, com relação à aluna atender o item I do Art. 6°, e depois outros dados, a saber, Prazo Máximo do Currículo e Prazo Máximo da Aluna, seguidos por outra pergunta a respeito da aluna atender ou não o item II do Art. 6°; e por fim, uma conclusão, também a ser respondida com sim ou não, com respeito à COMGRAD autorizar ou não a suspensão da recusa de matrícula 2008/1, de acordo com o Art. 6° da Decisão 07/2000 – CONSUN. Acompanha o processo, o Extrato de Registros Acadêmicos (Histórico Escolar) da aluna, bem como a Avaliação de seu Desempenho, com dados detalhados, referentes a cada período letivo.<br />Em 08/02/2008, a aluna solicita ao Pró-Reitor de Graduação a autorização para efetuar a matrícula 2008/1, e fundamenta sua solicitação informando (fl. 9 do processo) que teve uma série de problemas, entre os quais “síndrome do pânico” e excessivo envolvimento no seu emprego, decorrendo daí o grande número de reprovações até o momento.<br />Em 14/02/2008, o Coordenador da COMGRAD de Ciências Sociais, em vez de simplesmente marcar o sim ou o não, no Informativo de Suspensão da Aplicação da Recusa de Matrícula em 2008/1 que lhe havia sido enviado (fl. 05 do processo), prefere argumentar (fl. 12):<br />“Apesar de todas as dificuldades que a aluna relata, não se justifica que não tenha logrado ser aprovada em nenhuma sequer em três anos, sendo assim não recomendo deferimento da solicitação.”<br />Em 20/02/2008, a Vice-Pró-Reitora de Graduação, no exercício da Pró-Reitoria, encaminha o processo para o Gabinete do Reitor, para que seja emitida Portaria de Desligamento por incidência em Recusa de Matrícula.<br />Em 21/02/2008, a Assessora do Reitor comunica à PROGRAD que, face ao disposto no RGU, na resolução 38/95 do COCEP, e com base nas informações do processo, foi emitida a Portaria n° 431, desligando a aluna do Curso.<br />Em 25/02/2008, o processo passa da PROGRAD ao DECORDI, e em 26/02/2008, do DECORDI é enviado ofício à aluna, solicitando o seu comparecimento àquele departamento para tomar ciência da decisão contida neste processo.<br />Em 05/03/2008, a requerente solicita, junto ao CEPE, reconsideração da decisão e, em sua argumentação (fl. 17 e verso desta) contra a recusa de matrícula,<br />constata:<br />“ ... realmente preciso desta vaga na Universidade ...”<br />refere-se ao novo emprego:<br />“ ... só agora consegui uma oportunidade que não interfira nas aulas ...”<br />“ ... o salário é ótimo ... e flexionam horário... este era o impulso que estava faltando para que eu volte ao convívio normal da sociedade.”<br />apresenta perspectiva de controle e superação de algumas dificuldades:<br />“ ... iniciei aulas de reabilitação no trânsito ... estou tratando uma gastrite ... e com controle nutricional (descobri uma hipoglicemia) ...”<br />mostra algum sucesso prévio:<br />“ ... no semestre que consegui cursar tranquilamente, obtive conceitos A e B.”<br />e solicita:<br />“ ... peço mais uma chance ... de alavancar uma carreira e me formar ...”</p><p align="justify"><br />MÉRITO</p><p align="justify"><br />Após analisar a documentação constante no processo, bem como a legislação pertinente, a Comissão de Recursos do CEPE teceu as seguintes considerações:<br />Não obstante a requerente nos apresente uma carta de intenções, e tenta convencer-nos de que poderá a partir de agora dedicar-se ao curso, o Informativo de Suspensão da Aplicação da Recusa de Matrícula em 2008/1, que foi enviado à COMGRAD para sua manifestação através de simples preenchimento, contém a legislação pertinente de forma extremamente sucinta e objetiva; trata-se de atender ou não, cada um dos itens I e II do Art. 6° da Decisão 07/2000 – CONSUN, a saber:<br />Art.6°- Mediante solicitação fundamentada do aluno e análise de seu boletim escolar, a respectiva Comissão de Graduação poderá, após esgotadas as disposições previstas no § 1° do Art. 10 da Resolução n.° 38/95, suspender a aplicação da Recusa de Matrícula enquanto verificada a satisfação dos seguintes requisitos:<br />I – O total de créditos aprovados pelo aluno nos dois últimos semestres deverá ser maior ou igual à taxa de Integralização Média do Curso.<br />II – Demonstração da viabilidade de conclusão do respectivo curso, no tempo máximo permitido pela Resolução n.° 38/95.<br />Ora, da Avaliação de Desempenho da aluna, bem como de seu Extrato de Registros Acadêmicos, temos que:<br />no Período Letivo 2007/1, o aluno teve 00 crédito aprovado e 20 reprovados;<br />no Período Letivo 2007/2, o aluno teve 00 crédito aprovado e 12 reprovados;<br />a Taxa de Integralização Média do Curso é, de acordo com o § 1° do Art. 9° da Resolução n.° 38/95 do COCEP, obtida pela relação entre o número de créditos e o número de semestres (matrículas) da seriação aconselhada do curso, a saber: 172 / 10 = 17,2 créditos / etapa.<br />Assim sendo, visto que o total de créditos aprovados pela aluna nos dois últimos semestres é simplesmente zero, o item I do Art. 6° da Decisão 07/2000 – CONSUN está muito longe de ser atendido.<br />Salientamos que, das disciplinas cursadas pela aluna desde 2004/1 até 2007/2, resultaram apenas 12 (doze) créditos aprovados (um conceito A e um conceito B, em duas disciplinas obrigatórias, e um conceito B em uma disciplina eletiva, todas cursadas no período letivo 2004/2). Das demais disciplinas, nas quais a aluna efetuou matrícula, tem-se: 2 (dois) cancelamentos, 3 (três) conceitos D e 31 (trinta e um) conceitos FF. A aluna tem ainda 24 (vinte e quatro) créditos obtidos através de liberação em seis disciplinas, e assim totaliza até o momento 12 + 24 = 36 (trinta e seis) créditos durante as oito matrículas efetuadas a partir de 2004/1.<br />À luz da legislação pertinente, a Comissão de Recursos conclui que não há amparo legal que possibilite suspender a Recusa de Matrícula em questão. </p><p align="justify"><br />PARECER</p><p align="justify"><br />Face ao exposto, a Comissão de Recursos conclui que não há qualquer evidência favorável à suspensão da recusa de matrícula, e recomenda a este Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE) o INDEFERIMENTO do presente recurso. </p><p align="justify"><br />É o parecer. </p><p align="justify"><br />MARIA CRISTINA VARRIALE</p><p align="justify">Relatora</p><p align="justify"> </p><p align="justify"><strong>06) Relatora: MARIA CRISTINA VARRIALE<br />Parecer nº 05/2008 – Comissão de Recursos<br />Processo nº 23078.018592/07-11<br />Assunto: M. S. – Recurso referente a desligamento por Jubilamento, no Curso de Ciências Econômicas.</strong></p><p align="justify"><strong></strong></p><p align="justify"><br />RELATO</p><p align="justify"><br />Trata-se de um Recurso Administrativo referente à Aplicação do Dispositivo de Desligamento por Jubilamento, interposto pelo aluno M. S., Cartão de Identificação n° (...), do Curso de Ciências Econômicas, que ingressou neste curso, via vestibular, no 2° período letivo de 1999 (1999/2).<br />Em 23/07/2007, o aluno encaminha seu recurso ao Pró-Reitor de Graduação: “Solicito tempo extra para conclusão do Curso de Ciências Econômicas, ...” , e justifica seu pedido: “não consegui concluir por motivo de adequação ao horário de trabalho ...” E conclui especificando: “Peço, se possível, a extensão para dois semestres.”<br />Em 31/07/2007, considerando o inciso III do Art. 66 do RGU da UFRGS, e o disposto na Resolução 38/95 – COCEP, com alteração através da Resolução 40/2003 do CEPE, o Pró-Reitor de Graduação envia ofício ao Coordenador da COMGRAD de Economia, solicitando que, dentro de um prazo de 10 dias úteis após o recebimento do processo, encaminhe à PROGRAD sua manifestação, quanto à situação de jubilamento do aluno. Acompanham o processo, o Extrato de Registros Acadêmicos do aluno, bem como a Avaliação de seu Desempenho.<br />Em 17/08/2007, o Coordenador da COMGRAD de Economia informa à PROGRAD que o requerente, em situação de jubilamento, obteve dessa COMGRAD autorização para dar continuidade em seus estudos, no semestre 2007/2, e solicita que o aluno seja orientado em sua matrícula em 7 (sete) disciplinas, que completariam os créditos necessários para concluir o curso. Anexa a ata da reunião desta COMGRAD, realizada em 14/08/2007, na qual foram analisados seis processos de Jubilamento de alunos de Ciências Econômicas, sendo que a três deles, entre os quais o requerente, foi autorizada a concessão de semestre extra para a conclusão do curso.<br />Em 28/08/2007, a Vice-Pró-Reitora de Graduação encaminha o processo para o Gabinete do Reitor, relatando que a Comissão de Graduação manifestou-se “(...) no sentido de que a concessão de matrícula por mais 01 (um) semestre letivo permitirá ao aluno concluir o curso.”, e sugerindo ao Reitor “(...) a concessão de 01(um) semestre de matrícula adicional, em caráter excepcional, baseado em parecer emitido pela Procuradoria Geral, à semelhança de decisão adotada nos processos de jubilamento referentes a semestres anteriores.”<br />Assim é que, em 06/09/2007, o aluno estava matriculado nas 7 (sete) disciplinas que, se cursadas com aprovação, completariam os 28 créditos faltantes para concluir o curso.<br />Ocorre que, findo o semestre letivo 2007/2, constata-se que o aluno foi aprovado em apenas uma disciplina, de caráter “eletivo”. Nas outras 6 (seis), que eram de caráter “obrigatório”, ele foi reprovado, seja com conceito D (em três delas), seja com conceito FF (nas outras três).<br />Sendo assim, em 24/01/2008, a Diretora do DECORDI encaminha ao Pró-Reitor de Graduação relato da situação, e da PROGRAD o processo é enviado, em 30/01/2008, ao Gabinete do Reitor, para emissão da Portaria de Desligamento por incidência em Jubilamento.<br />Em 08/02/2008, face ao disposto no RGU, na resolução 38/95 do COCEP, e com base nas informações do processo, foi emitida a Portaria n° 318, desligando o aluno do Curso.<br />Tendo tomado ciência de seu desligamento, o requerente solicita ao CEPE, em 20/02/2008, que sua situação seja analisada, e sua justificativa é escrita como segue: “(...) faltam apenas quatro disciplinas e o trabalho de conclusão, no qual necessito de um ano para minha formatura.”<br />Assim é que, em 03/03/2008, o processo chega a esta Comissão de Recursos. </p><p align="justify"><br />MÉRITO</p><p align="justify"><br />Após analisar a documentação constante no processo, bem como a legislação pertinente, a Comissão de Recursos do CEPE teceu as seguintes considerações:<br />O Art. 2° da Resolução 38/95 – COCEP, com alteração através da Resolução 40/2003 do CEPE, dita, em seu caput:<br />“Jubilamento é o desligamento da Universidade de alunos que ultrapassarem o prazo máximo de tempo para a conclusão de seus cursos.”<br />E este prazo máximo, de acordo com o estabelecido no §1° deste mesmo artigo, é de duas vezes o prazo fixado para integralização de seus currículos plenos, o que, para o Curso de Ciências Econômicas, totaliza 16 semestres, conforme consta (fl. 04) na Avaliação de Desempenho do requerente.<br />Ainda, no §3° deste artigo, é estabelecido que este prazo máximo “não poderá, em nenhuma hipótese, ser estendido além do prazo definido no parágrafo 1° (...).”<br />A Comissão de Graduação respectiva, que, de acordo com o inciso III do Art. 66 do RGU, deve “manifestar-se nos casos de recusa de matrícula ou desligamento de alunos do respectivo curso”, autorizou (fl. 17) ao aluno, a concessão de semestre extra, para a conclusão do curso, possibilitando assim que o aluno colasse grau ao final do semestre 2007/2.<br />Durante este semestre extra, o aluno deveria ser aprovado em 7 (sete) disciplinas, correspondendo a 28 créditos, mas foi aprovado em apenas 1 (uma). Com isso, esta matrícula adicional, em caráter excepcional, que contraria inclusive o que dita o §3° do Art. 2° da Resolução 38/95 – COCEP, com alteração através da Resolução 40/2003 do CEPE, não teve a sua finalidade alcançada.<br />À luz da legislação pertinente, a Comissão de Recursos conclui que não há amparo legal que possibilite reverter esta situação de jubilamento. </p><p align="justify"><br />PARECER</p><p align="justify"><br />Face ao exposto, a Comissão de Recursos recomenda a este Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE) o indeferimento do presente recurso. </p><p align="justify"><br />É o parecer.<br /><br />MARIA CRISTINA VARRIALE</p><p align="justify">Relatora</p><p align="justify"> </p><p align="justify"><strong>07) Relator: NORBERTO HOLZ<br />Parecer nº 01/2008 – Comissão de Legislação<br />Processo nº 23078.024320/07-98<br />Assunto: Auditoria Interna – Solicita a alteração do Art. 27, da Decisão Nº 25/2000, do CONSUN, que trata das Normas de Concurso Público para provimento dos cargos de Professor Auxiliar, Professor Assistente e Professor Adjunto na UFRGS.</strong></p><p align="justify"><strong></strong></p><p align="justify"><br />RELATO</p><p align="justify"><br />O presente processo tem origem na solicitação do Sr. Celso Anversa, Coordenador da Auditoria Interna, a qual foi protocolada em 26/09/2007.<br />Trata-se de uma alteração do Art. 27, da Decisão Nº 25/2000, do CONSUN, que trata das Normas de Concurso Público para provimento dos cargos de Professor Auxiliar, Professor Assistente e Professor Adjunto na UFRGS, de acordo com o ACORDÃO Nº 1161/2007, do Tribunal de Contas da União – TCU, exarado em Sessão Extraordinária de Caráter Reservado do Plenário, em 13/06/2007, resultante do Processo de Denúncia TC 014.777/2006-5.<br />Assim determinou o mencionado Acordão:<br />“1. à Universidade Federal do Rio Grande do Sul que:<br />1.2. aperfeiçoe a redação do artigo 27 da Decisão nº 25/2000 do Conselho Universitário, conferindo maior clareza sobre a maneira como deverá se desenvolver o processo de atribuição de grau ao candidato e sobre a abrangência da expressão “sigilo e imutabilidade do grau atribuído”, de modo que fique configurada a necessidade ou não de garantir a incomunicabilidade entre os membros da banca para atribuição da nota, afastando interpretações múltiplas, que acabam por desencadear recursos administrativos e ações junto aos órgãos de controle e ao próprio judiciário, além de permitir a adoção de ritos diferenciados no âmbito da própria instituição;<br />1.3. faça registrar, nas atas que relatam a realização da prova didática, o tempo efetivamente utilizado pelo candidato para a realização da prova;<br />Em 13/07/2007, foi recebida a cópia deste Acórdão pelo Gabinete do Reitor e, em 27/09/2007, o Professor José Carlos Ferraz Hennemann, encaminhou o presente processo, solicitando, preliminarmente, a manifestação do CEPE e, posteriormente, o seu encaminhamento ao CONSUN.<br />A Comissão de Legislação do CEPE, em sua reunião ocorrida no dia 07 de novembro p.p., analisou a presente solicitação e entendeu que o fato gerador de múltiplas interpretações no que se refere à possibilidade ou não de haver comunicação entre os membros da Comissão Examinadora, no momento da atribuição do grau ao candidato, solucionar-se-ia, s.m.j., com a seguinte sugestão de redação para o mencionado Artigo:<br />“Art. 27 – Após a conclusão de cada uma das Provas de cada candidato, cada examinador atribuirá o seu grau ao respectivo candidato, na escala de 0 (zero) a 10 (dez), na planilha Modelo A (Anexo I desta Decisão), datando, assinando e colocando-a em envelope opaco a ser imediatamente identificado, lacrado e com assinatura dos membros da Comissão Examinadora e do respectivo candidato, de modo a assegurar o sigilo e a imutabilidade do grau atribuído, sendo permitida a comunicabilidade entre membros da Comissão Examinadora durante o processo avaliativo.”<br />Nesse sentido, decidiu pelo encaminhamento do processo à Câmara de Graduação do CEPE para manifestação da mesma acerca da matéria, tendo em vista que o assunto tem relação com as atividades de competência daquele colegiado, no que diz respeito à homologação dos resultados de concursos para contratação de docentes da UFRGS.<br />A Câmara de Graduação manifestou-se, através do parecer exarado à folha 09, nos seguintes termos:<br />- Redação original (conforme a Decisão nº 25/2000, alterado pela Decisão nº 029/2006, ambas do CONSUN):<br />“Art. 27 - Após a conclusão de cada uma das Provas de cada candidato, cada examinador atribuirá o seu grau ao respectivo candidato, na escala de 0 (zero) a 10 (dez), na planilha Modelo A (Anexo I desta Decisão), datando, assinando e colocando-a em envelope opaco a ser imediatamente identificado, lacrado e com assinatura dos membros da Comissão Examinadora e do respectivo candidato, de modo a assegurar o sigilo e a imutabilidade do grau atribuído. (alterado pela Decisão n° 029/2006)”<br />- Texto proposto pela Câmara de Graduação:<br />“Art. 27 - Após a conclusão de cada uma das Provas de conhecimento e da defesa de produção intelectual de cada candidato, cada examinador atribuirá o seu grau ao respectivo candidato, na escala de 0 (zero) a 10 (dez), na planilha Modelo A (Anexo I desta Decisão), datando, assinando e colocando-a em envelope opaco a ser imediatamente identificado e lacrado, com assinatura dos membros da Comissão Examinadora e do respectivo candidato, de modo a assegurar o sigilo e a imutabilidade do grau atribuído.<br />Parágrafo único - Ficam garantidas a presença do candidato e a comunicabilidade entre os membros da comissão examinadora durante todo o processo de avaliação.”</p><p align="justify"><br />MÉRITO </p><p align="justify"><br />A Comissão de Legislação considerou que a solicitação encaminhada pela Auditoria Interna, de adequação do texto do Art. 27, da Decisão nº 25/2000, alterado pela Decisão nº 029/2006, ambas do CONSUN, que tratam das Normas de Concurso para provimento dos cargos de Professor Auxiliar, Professor Assistente e Professor Adjunto na UFRGS, é pertinente e se faz necessária, uma vez que a mesma encontra-se respaldada pelo referido Acórdão Nº 1161/2007, do Tribunal de Contas da União, que tem como objetivo evitar interpretações diversas com relação à comunicabilidade entre os membros da Comissão Examinadora no momento da atribuição de grau ao candidato.<br />Quanto à manifestação da Câmara de Graduação, essa Comissão entendeu que a proposta exarada pode gerar dúvidas no parágrafo único, apesar de o caput referir especificamente as Provas de conhecimento e da defesa de produção intelectual. No parágrafo único, consta que “ficam garantidas a presença do candidato e a comunicabilidade entre os membros da comissão examinadora durante todo o processo de avaliação”. O que pode ser interpretado de forma que em todo o processo o candidato pode se fazer presente, mesmo nas outras provas como a de títulos.<br />Desta forma, a Comissão sugere que seja mantida a redação proposta pela Câmara de Graduação no que diz respeito ao caput, e que a redação do parágrafo único passe a ser: “Ficam assegurados o direito à presença do candidato e à comunicabilidade entre os membros da comissão examinadora durante todo o processo de avaliação do candidato nas provas a que se refere o caput deste artigo.”</p><p align="justify"><br />PARECER</p><p align="justify"><br />Face ao exposto, a Comissão de Legislação é de Parecer favorável a que seja encaminhada ao Conselho Universitário a seguinte proposta de adequação do texto do Artigo 27 da Decisão nº 25/2000 do CONSUN, alterado pela Decisão nº 029/2006, também do CONSUN:<br />“Art. 27 - Após a conclusão de cada uma das Provas de conhecimento e da defesa de produção intelectual de cada candidato, cada examinador atribuirá o seu grau ao respectivo candidato, na escala de 0 (zero) a 10 (dez), na planilha Modelo A (Anexo I desta Decisão), datando, assinando e colocando-a em envelope opaco a ser imediatamente identificado e lacrado, com assinatura dos membros da Comissão Examinadora e do respectivo candidato, de modo a assegurar o sigilo e a imutabilidade do grau atribuído.<br />Parágrafo único - Ficam assegurados o direito à presença do candidato e à comunicabilidade entre os membros da comissão examinadora durante todo o processo de avaliação do candidato nas provas a que se refere o caput deste artigo.”</p><p align="justify"><br />É o parecer.<br /><br />NORBERTO HOLZ</p><p align="justify">relator</p><p align="justify"> </p><p align="justify"><strong>08) Relator: NORBERTO HOLZ<br />Parecer nº 04/2008 – Comissão de Legislação<br />Processo nº 23078.011300/07-48<br />Assunto: Comissão de Recursos do CEPE – Propõe ao Conselho Universitário a alteração do Art. 22, da sua Decisão Nº 283/2002, alterada pela Decisão Nº 069/2006, também do CONSUN, que trata das Normas de Concurso Público para cargo da Carreira de Magistério de 1º e 2º graus na UFRGS.</strong></p><p align="justify"><strong></strong></p><p align="justify"><br />RELATO</p><p align="justify"><br />O presente processo tem origem na solicitação da Profa. Vera Catarina Castiglia Portella, Presidente da Comissão de Recursos do CEPE, o qual foi protocolado em 16/05/2007.<br />Trata-se de uma alteração do Art. 22, da Decisão Nº 283/2002, alterada pela Decisão Nº 069/2006, ambas do CONSUN, que estabelece as Normas de Concurso Público para cargo da Carreira de Magistério de 1º e 2º graus na UFRGS, cuja redação atual é a seguinte:<br />“Art. 22. A Defesa da Produção Intelectual somente ocorrerá no Concurso para cargos em regime de trabalho de dedicação exclusiva, e se realizará em sessão pública, com duração máxima de 60 (sessenta) minutos, observado o seguinte:<br />I – exposição oral do candidato, para apresentação do seu Projeto de Pesquisa ou de Extensão, com duração máxima de 30 (trinta) minutos; e<br />II – argüição de 5 (cinco) minutos, no máximo, por examinador, e igual tempo para a manifestação do candidato.”<br />Conforme justificou a Professora Vera em seu pedido, tal solicitação decorre de análise de um recurso interposto por uma candidata à vaga no Colégio de Aplicação por sentir-se prejudicada pela forma que o citado Artigo fora interpretado.<br />De acordo com o entendimento da Comissão de Recursos, a redação deste Artigo pode levar à dupla interpretação, uma vez que o inciso I é claro quando diz que na defesa do projeto o candidato dispõe de 30 minutos e, o inciso II prevê tempo para argüição de mais 30 minutos, totalizando 60 minutos. Segundo a Professora Vera Portella, não fica claro o tempo determinado para defesa da produção intelectual, como previsto no antigo texto da Decisão 283/2002 do CONSUN a seguir disposto, no qual, conforme o seu inciso I, era de 30 minutos para a defesa da Produção e apresentação do Projeto, acrescidos de 30 minutos para argüição:<br />“Art. 22. A Defesa da Produção Intelectual, com duração máxima de 60 (sessenta) minutos, realizar-se-á em sessão pública, observado o que segue:<br />I – exposição oral da produção intelectual do candidato e, se for o caso, de seu projeto de pesquisa ou de extensão, com duração máxima de 30 (trinta) minutos; e<br />II – argüição de 5 (cinco) minutos, no máximo, por examinador, e tempo idêntico para a manifestação do candidato.”<br />Em decorrência do fato da interpretação da norma no recurso mencionado anteriormente, a Profa. Vera Catarina Castiglia Portella, após ampla discussão no âmbito da Comissão de Recursos do CEPE, sugeriu a seguinte redação para o caput do Artigo 22, da Decisão nº 283/2002 do CONSUN, alterada pela Decisão Nº 069/2006 do CONSUN, mantendo o texto dos dois incisos da forma atual:<br />“Art. 22. A apresentação e defesa do Projeto de Pesquisa e/ou extensão somente ocorrerá no Concurso para cargos em regime de trabalho de dedicação exclusiva, e se realizará em sessão pública, com duração máxima de 60 (sessenta) minutos, observando o seguinte:<br />I – exposição oral do candidato, para apresentação do seu Projeto de Pesquisa ou de Extensão, com duração máxima de 30 (trinta) minutos; e<br />II – argüição de 5 (cinco) minutos, no máximo, por examinador, e igual tempo para a manifestação do candidato.”<br />Em 22/05/2007, o senhor Presidente do CEPE, Professor José Carlos Ferraz Hennemann, encaminhou o presente processo à Comissão de Legislação do CEPE.<br />O Processo foi tratado na sessão do CEPE que ocorreu no dia 29/08/2007, através do Parecer nº 26/2007 da Comissão de Legislação, sendo decidido que o assunto deveria ser retirado de pauta para maior instrumentação.<br />Após retomar as suas discussões sobre o tema, a Comissão de Legislação do CEPE resolveu convidar os Diretores da Escola Técnica e do Colégio de Aplicação para uma reunião a fim de ouvi-los a respeito da proposta de alteração, sugerida pela Comissão de Recursos, a qual elimina do texto do citado Artigo 22 referência à Prova de Defesa da Produção Intelectual em concursos para a carreira de Magistério Superior da UFRGS.<br />Na reunião realizada em 12/03/2008, compareceram os Professores Marcelo Augusto Rauh Schmitt, Diretor da Escola Técnica, e o Professor Ítalo Modesto Dutra, Representante do Colégio de Aplicação, os quais se manifestaram favoravelmente à manutenção da Defesa da Produção Intelectual com as atuais características. </p><p align="justify"><br />MÉRITO </p><p align="justify"><br />Avaliando a proposta de alteração apresentada pela Senhora Presidente da Comissão de Recursos do CEPE, as discussões sobre o assunto no âmbito da Comissão de Legislação e do Plenário do CEPE, as manifestações dos representantes da Escola Técnica e do Colégio de Aplicação, e considerando a<br />análise do histórico das redações atribuídas e sugeridas à referida regulamentação a seguir destacadas, entendemos, s.m.j., que o texto proposto ao caput do Art. 22 não se ajusta ao objetivo do pedido constante do presente processo, portanto concluímos que, para resolver a questão, seria necessária uma redação alternativa para o mencionado Artigo.<br />- Antiga redação do Art. 22, da Dec. 283/2002 – CONSUN:<br />“Art. 22. A Defesa da Produção Intelectual, com duração máxima de 60 (sessenta) minutos, realizar-se-á em sessão pública, observado o que segue:<br />I – exposição oral da produção intelectual do candidato e, se for o caso, de seu projeto de pesquisa ou de extensão, com duração máxima de 30 (trinta) minutos; e<br />II – argüição de 5 (cinco) minutos, no máximo, por examinador, e tempo idêntico para a manifestação do candidato.”<br />- Atual redação do Art. 22, da Dec. 283/2002, alterada pela Dec. 069/2006, ambas do CONSUN:<br />“Art. 22. A Defesa da Produção Intelectual somente ocorrerá no Concurso para cargos em regime de trabalho de dedicação exclusiva, e se realizará em sessão pública, com duração máxima de 60 (sessenta) minutos, observado o seguinte:<br />I – exposição oral do candidato, para apresentação do seu Projeto de Pesquisa ou de Extensão, com duração máxima de 30 (trinta) minutos; e<br />II – argüição de 5 (cinco) minutos, no máximo, por examinador, e igual tempo para a manifestação do candidato.”<br />- Nova redação do caput do Art. 22, sugerida pela Profa. Vera Portella:<br />“Art. 22. A apresentação e defesa do Projeto de Pesquisa e/ou extensão somente ocorrerá no Concurso para cargos em regime de trabalho de dedicação exclusiva, e se realizará em sessão pública, com duração máxima de 60 (sessenta) minutos, observando o seguinte:<br />I – exposição oral do candidato, para apresentação do seu Projeto de Pesquisa ou de Extensão, com duração máxima de 30 (trinta) minutos; e<br />II – argüição de 5 (cinco) minutos, no máximo, por examinador, e igual tempo para a manifestação do candidato.”</p><p align="justify"><br />PARECER</p><p align="justify"><br />Face ao exposto, a Comissão de Legislação é de Parecer favorável que seja encaminhada ao CONSUN a seguinte proposta de alteração do Artigo 22 da Decisão nº 283/2002 do CONSUN, alterada pela Decisão nº 069/2006 do CONSUN:<br />“Art. 22 – A Defesa da Produção Intelectual somente ocorrerá no Concurso para cargos em regime de trabalho de dedicação exclusiva e se realizará em sessão pública com duração máxima de 60 (sessenta) minutos, observado o que segue:<br />I - exposição oral da produção intelectual do candidato, incluindo exposição de seu projeto de pesquisa ou de extensão, com duração máxima de 30 (trinta) minutos;<br />II - argüição de 5 (cinco) minutos, no máximo, por examinador e tempo idêntico para a manifestação do candidato.” </p><p align="justify"><br />É o parecer.<br /><br />NORBERTO HOLZ</p><p align="justify">Relator<br /></p>Anderson no CEPEhttp://www.blogger.com/profile/17630193477983120635noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-6427782304122926298.post-30902577006472448632008-04-24T12:23:00.003-03:002008-04-24T12:29:54.100-03:00Extravestibular e Transferência InternaEncaminhei proposta ao Projeto referente ao Ingresso Extravestibular, que tramita no CEPE.<br /><br />Quem quiser acompanhar o andamento, veja em:<br /><a href="http://www1.ufrgs.br/processos" target="_blank">http://www1.ufrgs.br/processos</a><br />Nº proc.: 230780108550816<br /><br /><br />Segue o texto:<br /><br /><div style="text-align: justify;">"<i>Porto Alegre, 22 de abril de 2008</i><br /><br /><br /><i>À Comissão de Diretrizes do Ensino, Pesquisa e Extensão do</i><br /><i>Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE</i><br /><i>A/C Profª Jocelia Grazia</i><br /><br /><br /><i style="font-weight: bold;">Proposta para o Projeto referente ao Ingresso Extravestibular</i><br /><i style="font-weight: bold;"> </i><br /><i> </i><br /><i>Eu, Anderson Gonçalves, Cartão UFRGS nº.: 124834, Representante Discente no Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da UFRGS (CEPE), venho apresentar uma Proposta para encaminhamento da questão referente ao Ingresso Extravestibular (Processo nº.: 23078.004701/08-50) que está sendo discutida nesta Comissão.</i><br /><i> </i><br /><i>Na reunião 02/2008 do CEPE, realizada no dia 16/04/2008, o Parecer nº.: 09/2008 foi rejeitado (após muita discussão, sem que houvesse consenso e por apenas 1 voto de diferença) e o referido Processo foi reenviado à esta Comissão para que uma nova proposta fosse elaborada e encaminhada à discussão no CEPE na próxima reunião extraordinária, a ser realizada no dia 07/05/2008.</i><br /><i> </i><br /><i>O problema, no meu entender, é encontrar uma solução que concilie as seguintes questões:</i><br /><i>- atender a demanda social premente na nossa comunidade;</i><br /><i>- ocupar as vagas que se encontram ociosas nos diversos cursos da Universidade;</i><br /><i>- encontrar e resolver as causas que originam a evasão;</i><br /><i>- evitar que o Ingresso Extravestibular seja usado como via alternativa ao Vestibular;</i><br /><i>- manter o Ingresso Extravestibular, sem prejuízo à excelência acadêmica;</i><br /><i>- tomar uma decisão de tamanha importância, com um prazo reduzido, tendo em vista a atender o calendário acadêmico da UFRGS.</i><br /><br /><i>É senso comum, e a pura verdade, dizer que se faz necessário um estudo aprofundado para encontrarmos as causas que originam a evasão e que, por sua vez, faz com que haja uma quantidade de vagas ociosas na Universidade. Por outro lado, não há tempo hábil para esperarmos a realização e a conclusão deste estudo, devido aos prazos para atender o calendário acadêmico, e, ao mesmo tempo, atender a demanda social já citada. Porém, precisamos encontrar uma solução, com a responsabilidade necessária, e tomar uma decisão que melhor resolva o problema como um todo.</i><br /><i> </i><br /><i>Neste sentido, fazendo uma análise empírica sobre as origens da evasão, lembramos que muitos são os estudantes que ingressam na Universidade, através do Vestibular, e já nos primeiros semestres descobrem que não era exatamente o curso que desejavam. Então, muitos são os que acabam fazendo um novo vestibular, ou que permanecem no curso inicial sem avançar no ritmo desejado, ou, ainda, que simplesmente abandonam a Universidade.</i><br /><br /><br /><i>Preocupado com esta questão, venho propor o que segue:</i><br /><br /><i>1- Destinação de 50% das vagas previstas para o PSU à modalidade de Transferência Interna;</i><br /><br /><i>2- Distribuição das vagas de Transferência Interna entre todos os cursos, proporcionalmente, segundo o número de vagas ociosas e a demanda de cada curso;</i><br /><br /><i>3- As vagas não preenchidas pela modalidade de Transferência Interna, caso houvesse, voltariam a ser destinadas ao PSU;</i><br /><br /><i>4- Manter a proposta, apresentada no Parecer nº.: 09/2008, de REVOGAÇÃO do § 6º do Art. 17 da Resolução 13/2007 do CEPE.</i><br /><br /><i> </i><br /><i>Assim, com o aumento de vagas para a modalidade de Transferência Interna, prevemos que muitos estudantes poderão encontrar o curso desejado, evitando parte da evasão. E, com um número reduzido de vagas destinadas ao PSU, pode-se revogar o § 6º do Art. 17 da Resolução 13/2007 do CEPE sem que haja a temida expansão da demanda de vagas nas disciplinas iniciais de cada curso, ou mesmo o uso do PSU como via alternativa ao Vestibular.</i><br /><br /><i>Espero que esta Proposta contribua para que possamos encontrar uma solução à estas questões, atendendo da melhor forma possível as demandas da comunidade e mantendo a excelência acadêmica como principal marca da UFRGS.</i><br /><i> </i><br /><i> </i><br /><i><span style="font-weight: bold;"> ANDERSON GONÇALVES</span></i><br /><i> Cartão UFRGS nº.: 124834</i><br /><i> Estudante de Ciências Contábeis</i><br /><i> Representante Discente no CEPE</i>"<br /><br /><br />Com esta proposta, além de buscar garantir a aprovação do ingresso Extravestibular e revogar a decisão anterior, que na prática havia inviabilizado o mesmo, ainda busco ampliar as vagas para a Transferência Interna.<br /></div>Anderson no CEPEhttp://www.blogger.com/profile/17630193477983120635noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-6427782304122926298.post-31931422069984219712008-04-16T20:45:00.003-03:002008-04-24T12:55:31.340-03:00RELATÓRIO sobre a reunião do CEPE, de 16/04/2008:<div style="text-align: justify;">A reunião foi presidida pelo vice-reitor Pedro Fonseca, tendo em vista que o reitor Henemann encontra-se em Brasília.<br /><br />Apenas 3 dos 5 prepresentantes discentes compareceram: Eu, o colega André Glock (<em>ambos do MEL</em>) e Fernando Carlucci (<em>do DCE</em>). Porém este último ficou durante pouco tempo, não tendo votado nenhuma pauta.<br /><br />Primeiramente foi dado posse aos 3 representantes discentes presentes como conselheiros, tendo sido eu o orador que leu os compromissos de posse.<br /><br />Logo em seguida, realizou-se a escolha do representante discente para a Comissão de Legislação.<br />Foi escolhido o estudante Fernando Carlucci, do DCE, que foi embora pouco tempo depois.<br /><br />Após, foi decidido que a pauta 09 (<em>Parecer n°11/2008</em>), referente ao "<em>Recurso com vista à nulidade do Concurso Público para Professor Adjunto, na Área de Paleontologia, Subárea: Microfósseis Calcários e Invertebrados Fósseis, do Departamento de Paleontologia e Estratigrafia, do Instituto de Geociências</em>" seria a primeira pauta a ser discutida.<br />Após muita discussão, a professora Jocélia Grazia pediu vista do processo e fará um relatório para que o assunto seja discutido e votado na próxima reunião do CEPE.<br /><br />Em seguida, iniciamos a pauta 01 (<em>Parecer n°09/2008</em>), referente à "<em>Proposta de modificação da Resolução no 13/2007 do CEPE que trata das Normas Complementares ao Processo Seletivo de Ingresso Extravestibular na UFRGS</em>".<br /><br />Após muita discussão e diversas propostas alternativas apresentadas por vários conselheiros, o relatório foi votado e rejeitado com diferença de apenas 1 voto.<br />Então, ficou decidido que o processo voltará à Comissão de Diretrizes de Ensino, Pesquisa e Extensão para a elaboração de uma nova proposta, que será apresentada na próxima reunião do CEPE, a ser realizada extraordinariamente no dia 07/05.<br /><br />Em seguida, foram discutidas as pautas 02 (<em>Parecer n° 08/2008</em>), 03 (<em>Parecer n° 12/2008</em>), 04 (<em>Parecer n° 13/2008</em>) e 05 (<em>Parecer n° 14/2008</em>), que foram todas aprovadas por unanimidade.<br />Assim, ficou aprovado a criação dos seguintes cursos:<br />- Programa Especial de Graduação de Licenciatura em Artes, modalidade à Distância;<br />- Programa Especial de Graduação de Licenciatura em Ciências Biológicas, modalidade à Distância;<br />- Programa Especial de Graduação de Licenciatura em Inglês, modalidade à Distância;<br />- Programa Especial de Graduação de Licenciatura em Matemática, modalidade à Distância.<br /><br />Dado o adiantado da hora, ficou decidido que as demais pautas serão discutidas e votadas na próxima reunião do CEPE, a ser realizada extraordinariamente no dia 07/05/2008.<br /><br />A reunião de hoje terminou em torno das 18h.<br /><br />É o relato,<br /><br /><strong>Anderson Gonçalves<br /></strong>Representante Discente no Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da UFRGS - CEPE</div>Anderson no CEPEhttp://www.blogger.com/profile/17630193477983120635noreply@blogger.com