Quem quiser acompanhar o andamento, veja em:
http://www1.ufrgs.br/processos
Nº proc.: 230780108550816
Segue o texto:
À Comissão de Diretrizes do Ensino, Pesquisa e Extensão do
Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE
A/C Profª Jocelia Grazia
Proposta para o Projeto referente ao Ingresso Extravestibular
Eu, Anderson Gonçalves, Cartão UFRGS nº.: 124834, Representante Discente no Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da UFRGS (CEPE), venho apresentar uma Proposta para encaminhamento da questão referente ao Ingresso Extravestibular (Processo nº.: 23078.004701/08-50) que está sendo discutida nesta Comissão.
Na reunião 02/2008 do CEPE, realizada no dia 16/04/2008, o Parecer nº.: 09/2008 foi rejeitado (após muita discussão, sem que houvesse consenso e por apenas 1 voto de diferença) e o referido Processo foi reenviado à esta Comissão para que uma nova proposta fosse elaborada e encaminhada à discussão no CEPE na próxima reunião extraordinária, a ser realizada no dia 07/05/2008.
O problema, no meu entender, é encontrar uma solução que concilie as seguintes questões:
- atender a demanda social premente na nossa comunidade;
- ocupar as vagas que se encontram ociosas nos diversos cursos da Universidade;
- encontrar e resolver as causas que originam a evasão;
- evitar que o Ingresso Extravestibular seja usado como via alternativa ao Vestibular;
- manter o Ingresso Extravestibular, sem prejuízo à excelência acadêmica;
- tomar uma decisão de tamanha importância, com um prazo reduzido, tendo em vista a atender o calendário acadêmico da UFRGS.
É senso comum, e a pura verdade, dizer que se faz necessário um estudo aprofundado para encontrarmos as causas que originam a evasão e que, por sua vez, faz com que haja uma quantidade de vagas ociosas na Universidade. Por outro lado, não há tempo hábil para esperarmos a realização e a conclusão deste estudo, devido aos prazos para atender o calendário acadêmico, e, ao mesmo tempo, atender a demanda social já citada. Porém, precisamos encontrar uma solução, com a responsabilidade necessária, e tomar uma decisão que melhor resolva o problema como um todo.
Neste sentido, fazendo uma análise empírica sobre as origens da evasão, lembramos que muitos são os estudantes que ingressam na Universidade, através do Vestibular, e já nos primeiros semestres descobrem que não era exatamente o curso que desejavam. Então, muitos são os que acabam fazendo um novo vestibular, ou que permanecem no curso inicial sem avançar no ritmo desejado, ou, ainda, que simplesmente abandonam a Universidade.
Preocupado com esta questão, venho propor o que segue:
1- Destinação de 50% das vagas previstas para o PSU à modalidade de Transferência Interna;
2- Distribuição das vagas de Transferência Interna entre todos os cursos, proporcionalmente, segundo o número de vagas ociosas e a demanda de cada curso;
3- As vagas não preenchidas pela modalidade de Transferência Interna, caso houvesse, voltariam a ser destinadas ao PSU;
4- Manter a proposta, apresentada no Parecer nº.: 09/2008, de REVOGAÇÃO do § 6º do Art. 17 da Resolução 13/2007 do CEPE.
Assim, com o aumento de vagas para a modalidade de Transferência Interna, prevemos que muitos estudantes poderão encontrar o curso desejado, evitando parte da evasão. E, com um número reduzido de vagas destinadas ao PSU, pode-se revogar o § 6º do Art. 17 da Resolução 13/2007 do CEPE sem que haja a temida expansão da demanda de vagas nas disciplinas iniciais de cada curso, ou mesmo o uso do PSU como via alternativa ao Vestibular.
Espero que esta Proposta contribua para que possamos encontrar uma solução à estas questões, atendendo da melhor forma possível as demandas da comunidade e mantendo a excelência acadêmica como principal marca da UFRGS.
ANDERSON GONÇALVES
Cartão UFRGS nº.: 124834
Estudante de Ciências Contábeis
Representante Discente no CEPE"
Com esta proposta, além de buscar garantir a aprovação do ingresso Extravestibular e revogar a decisão anterior, que na prática havia inviabilizado o mesmo, ainda busco ampliar as vagas para a Transferência Interna.