APRESENTAÇÃO

Este blog tem o objetivo de divulgar todas as ações desenvolvidas por mim como representante discente no Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da UFRGS - CEPE... Aqui, pretendo apresentar meus projetos e informar sobre as discussões em andamento no Conselho, garantindo a transparência do meu mandato, bem como publicar assuntos pertinentes, relacionados à Universidade.




quarta-feira, 7 de maio de 2008

Ata da reunião 02/2008 do CEPE

Segue a íntegra da Ata da segunda reunião do CEPE de 2008, aprovada na Sessão Extraordinária do dia 07/05/2008:

ATA DA 129ª SESSÃO DO CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

Aos dezesseis dias do mês de abril de dois mil e oito, na Sala das Sessões dos Conselhos, no segundo andar do prédio da Reitoria da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, sob a Presidência do Excelentíssimo Senhor Professor PEDRO CEZAR DUTRA FONSECA, Vice-Reitor, com LUIZ ANTONIO MOREIRA GONÇALVES, Secretário do CEPE, presentes os Conselheiros Representantes da Câmara de Graduação: CELSO GIANNETTI LOUREIRO CHAVES, Presidente, TANIA DENISE MISKINIS SALGADO, Vice-Presidente, EDUARDO DE BASTOS SANTOS, MARIA DO ROCIO FONTOURA TEIXEIRA, DOMINGOS SÁVIO DRESCH DA SILVEIRA, LUCIENE JULIANO SIMÕES e MARIA ALICE GRAVINA, Representantes Titulares; Representantes da Câmara de Pós-Graduação: CARLOS ALBERTO BISSANI, Presidente, TEMÍSTOCLES AMÉRICO CORREA CEZAR, Vice-Presidente, ROBERTO FERNANDO DE SOUZA, MIGUEL ÂNGELO CAVALHEIRO GUSMÃO. IDUVIRGES LOURDES MULLER, ROSELIS SILVEIRA MARTINS DA SILVA e TERESA CRISTINA TAVARES DALLA COSTA, Representantes Titulares, LUCIANA MARTA DEL BEN, Representante Suplente, Representantes de Câmara de Pesquisa: JOCELIA GRAZIA, Presidente, IONE MALUF BAIBICH, Vice-Presidente, e ILMA SIMONI BRUM DA SILVA, Representante Suplente; Representantes da Câmara de Extensão: DANTE AUGUSTO COUTO BARONE, Presidente, VERA CATARINA CASTIGLIA PORTELLA, Vice-Presidente, IARA CONCEIÇÃO BITENCOURT NEVES e NORBERTO HOLZ, Representantes Titulares; Representantes Discentes: FERNANDO MATIAS VALENZUELA CARLUCCI, ANDERSON TEIXEIRA GONÇALVES e ANDRÉ SOIBELMANN GLOCK LORENZONI, Representantes Titulares; Representantes Docentes: DALTRO JOSÉ NUNES, MARIA CRISTINA VARRIALE, RONALD JOSÉ ELLWANGER, MARIA INÊS MASCARENHAS JOBIM e ÍTALO MODESTO DUTRA, Representantes Titulares; Representantes Técnico-Administrativos: MIGUEL ÂNGELO RIBEIRO DE RIBEIRO, MARA DENISE COUTINHO DA SILVA, ROGÉRIO DE FREITAS BASTANI, ELMO FERNANDO BRESSANI, LUIZ ALCIDO SOUZA e JOSÉ ANTONIO DOS SANTOS, Representantes Titulares, realizou-se a centésima vigésima nona Sessão do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE), às 14h23min. Em seguida, o Senhor Presidente deu início ao Ato Solene de Compromisso e Posse dos Conselheiros FERNANDO MATIAS VALENZUELA CARLUCCI, ANDERSON TEIXEIRA GONÇALVES e ANDRÉ SOIBELMANN LORENZONI, na qualidade de Representantes Discentes. Após a prestação do compromisso regimental realizado pelo Conselheiro ANDERSON TEIXEIRA GONÇALVES, em seu nome e em nome dos Conselheiros FERNANDO MATIAS VALENZUELA CARLUCCI e ANDRÉ SOIBELMANN GLOCK LORENZONI, o Senhor Presidente declarou-os empossados como membros do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão. Foi dispensado do Ato de Compromisso, por já tê-lo cumprido em posse anterior, o Conselheiro EDUARDO DE BASTOS SANTOS, Representante da Câmara de Graduação. O Termo de Posse foi lavrado no livro respectivo. Na seqüência, o Senhor Presidente justificou a ausência do Magnífico Reitor, Professor JOSÉ CARLOS FERRAZ HENNEMANN, que estava participando de agenda na ANDIFES e no Ministério da Educação, em Brasília. Justificou, também, a ausência dos Conselheiros: JOÃO CESAR NETTO, Representantes da Câmara de Graduação, CLARICE SALETE TRAVERSINI, Representante Suplente da Câmara de Graduação; MARIA HELENA WEBER, Representante da Câmara de Pós-Graduação; ANA LUIZA SILVA MAIA, Representante Suplente da Câmara de Pós-Graduação; STELA MARIS KUZE RATES e EDISON CAPP, Representantes da Câmara de Pesquisa; JEFFERSON CARDIA SIMÕES, Representante Suplente da Câmara de Pesquisa; KÁTIA CAROLINA MEURER AZAMBUJA, Representante Discente, RODOLFO ROMCY MOHR LANGHANZ, Suplente de Representante Discente; LAVINIA SCHULER FACCINI, Representante Docente, NEUSA ROLITA CAVEDON e JAIME ALVAREZ SPIN JUNIOR, Suplentes de Representante Docente; ANAJARA CARBONELL CLOSS, Representante Técnico-Administrativo e MARCIA REGINA PEREIRA TAVARES, Suplente de Representante Técnico-Administrativo. Antes de iniciar a ordem do dia, o Senhor Presidente procedeu à Eleição de um Representante Discente para compor a Comissão de Legislação do CEPE. O Conselheiro ANDERSON TEIXEIRA GONÇALVES indicou o acadêmico ANDRÉ SOIBELMANN GLOCK LORENZINI, e o Conselheiro FERNANDO MATIAS VALENZUELA CARLUCCI se indicou à vaga. O Senhor Presidente solicitou aos candidatos que se apresentassem ao Plenário, antes do início da votação. O acadêmico FERNANDO MATIAS VALENZUELA CARLUCCI informou que realiza o Curso de Graduação em História e que se indicou na tentativa de manter um diálogo consistente, através da Gestão do Diretório Central de Estudantes (DCE), junto aos Conselhos, dando continuidade aos trabalhos já iniciados na gestão passada. O acadêmico ANDRÉ SOIBELMANN GLOCK LORENZINI informou estar cursando a Graduação em Engenharia de Alimentos e que está disposto a acompanhar os trabalhos da Comissão de Legislação como Representante Discente. O Senhor Presidente encaminhou a votação e, logo após, convidou as Conselheiras TERESA CRISTINA TAVARES DALLA COSTA e MARA DENISE COUTINHO DA SILVA para realizarem o escrutínio, o qual declarou eleito o estudante FERNANDO MATIAS VALENZUELA CARLUCCI, como Representante da Comissão de Legislação do CEPE, com vinte votos, contra doze votos do Conselheiro ANDRÉ SOIBELMANN GLOCK LORENZINI (RESOLUÇÃO Nº 07/2008). Em seguida, passou-se à Eleição de três membros do CEPE, com seus respectivos suplentes para, juntamente com os três Conselheiros eleitos pelo CONSUN, e um Representante do CONCUR, formarem a Comissão de Ética que acompanhará o processo de consulta à comunidade com vistas à nomeação do Reitor e Vice-Reitor da UFRGS. O Senhor Presidente explicou as atividades a serem desenvolvidas pela Comissão de Ética e informou os nomes dos Representantes eleitos pelo CONSUN: ALBERTO AUGUSTO ALVES ROSA – Titular e CARLOS ALBERTO BISSANI - Suplente; ANTÔNIO DE PÁDUA FERREIRA DA SILVA FILHO – Titular e DANTE AUGUSTO COUTO BARONE - Suplente; LUIZ ANTÔNIO BRESSANI – Titular e JOCELIA GRAZIA - Suplente. Em seguida, o Senhor Presidente consultou o Plenário sobre as suas indicações. Foram eleitas, por aclamação do Plenário, as seguintes Conselheiras: IDUVIRGES LOURDES MULLER – Titular e ROSELIS SILVEIRA MARTINS DA SILVA – Suplente; IARA CONCEIÇÃO BITTENCOURT NEVES – Titular e MARIA DO ROCIO FONTOURA TEIXEIRA – Suplente; IONE MALUF BAIBICH – Titular e ILMA SIMONI BRUM DA SILVA – Suplente (RESOLUÇÃO Nº 08/2008). Logo após, o Senhor Presidente informou ao Plenário os títulos que irão compor a Lista de Leituras Obrigatórias para o Concurso Vestibular 2009: “Os Lusíadas – Cantos I ao IV, de Luis de Camões; Espumas Flutuantes, de Castro Alves; Iracema, de José de Alencar; Quincas Borba, de Machado de Assis; O Caso da Vara, Pai contra Mãe e capítulo dos Chapéus, de Machado de Assis; O Primo Basílio, de Eça de Queiroz; Porteira Fechada, de Cyro Martins; Estrela da Vida Inteira, de Manuel Bandeira; Fogo Morto, de José Lins do Rego; Antes do Baile Verde, de Lygia Fagundes Telles; Dois Irmãos, de Milton Hatoum; Concerto Campestre, de Luiz Antonio de Assis Brasil.” Na seqüência, o Senhor Presidente submeteu à apreciação do Plenário a Ata nº 128, de 23 de janeiro de 2008. Não havendo manifestações, o Senhor Presidente colocou a mencionada Ata em votação, tendo a mesma sido aprovada por 29 votos a favor e 07 abstenções. A Conselheira JOCELIA GRAZIA pediu a palavra para solicitar a inversão de pauta no sentido de que o item 09, referente ao Parecer nº 11/2008, fosse alterado para o primeiro ponto a ser apreciado. O Senhor Presidente submeteu a solicitação da Conselheira JOCELIA GRAZIA ao Plenário, sendo aprovada a inversão de pauta por 37 votos a favor - unanimidade. Ordem do Dia: 1. 1. Análise de Processos. 1.1 – Processo no 23078.000320/07-93 – ANA KARINA SCOMAZZON – Recurso com vista à nulidade do Concurso Público para Professor Adjunto, na área de Paleontologia, Subárea: Microfósseis Calcários e Invertebrados Fósseis, do Departamento de Paleontologia e Estratigrafia, do Instituto de Geociências. A Relatora, Conselheira VERA CATARINA CASTIGLIA PORTELLA procedeu à leitura do Parecer nº 11/2008, da Comissão de Recursos que concluiu: “A Comissão de Recursos sugere ao CEPE que seja acolhido o recurso para nulidade do Concurso Público para Professor Adjunto, na Área de Paleontologia. É o parecer”. A Conselheira JOCELIA GRAZIA, primeiramente, fez referência à mudança de posicionamento da Comissão de Recursos que, no seu primeiro Parecer foi favorável ao indeferimento do recurso e que, após o processo ter passado pelas Comissões de Sindicância e Processual, manifestou-se pelo acolhimento do recurso, em seu novo Parecer em análise. Afirmou que o processo é volumoso e que o relato foi muito importante para a melhor compreensão do caso, mas que, em seu entendimento, o item “Mérito” do Parecer reuniu impressões pessoais decorrentes da leitura da Relatora. A Conselheira JOCELIA GRAZIA enfatizou que é um compromisso muito grande dos Conselheiros do CEPE dar um voto aprovando ou não o Parecer em discussão. Reforçou que só se sentiria confortável em votar se tivesse a oportunidade de ler as 444 páginas do processo. Considerou que o trabalho da Comissão Processante foi cuidadoso e correto, principalmente ao reabrir o processo para oportunizar os depoimentos de todos os envolvidos. Acredita que, ao se votar favoravelmente o Parecer da Comissão de Recursos, se estaria abrindo precedente bastante complicado para a Universidade, tendo em vista que se está às vésperas da realização de mais um conjunto de concursos para professores. Afirmou que o mais urgente a ser feito neste momento seria rever a norma dos concursos para professores. Reforçou que a responsabilidade dos Conselheiros, como membros de um Conselho Superior, seria a de discutir e repensar uma alteração da Decisão nº 25/2000 do CONSUN. Finalizou, dizendo que a Comissão Processante concluiu que não houve nada de ilegal no desenvolvimento deste Concurso. Ponderou que o Parecer apresentado pela Relatora está diametralmente oposto ao Parecer anterior desta mesma Comissão. A seu ver, os dados novos que ocorreram nestes últimos meses não conduzem claramente a uma nova conclusão por parte da Comissão de Recursos. Salientou sua preocupação com os possíveis prejuízos que a aprovação deste Parecer poderá ocasionar em todo o sistema de Concursos da UFRGS, sem ter se pensado, nestes meses que passaram, em uma modificação das normas internas referentes aos concursos e à formação das Bancas, que pudessem evitar que situações ou procedimentos desta natureza ocorressem. Enfatizou que se pudesse ler o processo na íntegra, teria uma impressão pessoal bem diferente da que está impressa no Parecer apresentado em Plenário. A Conselheira MARIA CRISTINA VARRIALE afirmou concordar com a Conselheira JOCELIA GRAZIA no que se refere à responsabilidade dos Conselheiros ao tomarem sua decisão neste caso. Informou que as divergências nos Pareceres devem-se a que, na primeira análise, a Comissão de Recursos não teve elementos suficientes para acolher o recurso e, por isso, solicitou o seu indeferimento. Entretanto, o próprio Plenário do CEPE entendeu que estava sem condições de decidir naquele momento e achou por bem instaurar uma Comissão de Sindicância para apurar os fatos ocorridos durante a realização do Concurso. A Conselheira MARIA CRISTINA VARRIALE manifestou sua surpresa no que se refere ao trabalho das Comissões, pois a Comissão de Sindicância relatou testemunhos de diversas pessoas envolvidas no caso, entretanto, a Comissão Processual chamou somente o Presidente da Banca e o Técnico-Administrativo que participou do concurso. Enfatizou que, tendo em vista à acusação e o tamanho da responsabilidade da Comissão Processual, achou muito estranho a condução dos trabalhos da mesma. Finalizou dizendo que, face ao teor das acusações, a Comissão Processual deveria ter procurado maiores informações, o que lhe impede de pensar que a Comissão Processante mereça mais crédito que a Comissão Sindicante. O Conselheiro MIGUEL ÂNGELO CAVALHEIRO GUSMÃO relatou o fato de o Conselheiro TEMÍSTOCLES AMÉRICO CORREA CEZAR ter declinado do convite do Senhor Presidente para realizar o escrutínio dos votos da eleição de representante discente para a Comissão de Legislação ocorrida anteriormente, tendo em vista que um dos concorrentes era seu aluno. Fez esta referência para compará-la com o comportamento do Professor João Carlos Coimbra que aceitou ser o Presidente da Banca de um Concurso cujo um dos candidatos era seu ex-orientando e participante de um mesmo grupo de pesquisa. Afirmou que, infelizmente, o referido Professor não se sentiu impedido de participar da Banca do Concurso, da mesma forma que o Departamento não se deu conta de que isso poderia trazer complicações futuras à lisura e imparcialidade do concurso. Declarou que, pela análise da tabela de notas, existiu uma grande discrepância de avaliação entre o Presidente e os demais integrantes da Banca. O Conselheiro MIGUEL ÂNGELO CAVALHEIRO GUSMÃO afirmou que mesmo não se podendo descartar que essa discrepância não se deve a um erro ou a má fé, é impossível, ante o fato inicial, não restar essa dúvida. Esclareceu que, embora outros argumentos sejam apresentados e possam ser válidos pelos dados que se têm, a única coisa que resta a ser feita, ante o vício de uma pessoa ter participado de um processo do qual deveria estar impedida, é anular o Concurso e refazê-lo. Concluiu, dizendo que é bom que isso aconteça imediatamente, antes da nova leva de concursos que estão por ocorrer, para que os departamentos usem este exemplo no sentido de se ter todo o cuidado na formação das Bancas Examinadoras de Concurso e para que essa situação não se repita no futuro. O Conselheiro DANTE AUGUSTO COUTO BARONE reforçou as palavras do Conselheiro MIGUEL ÂNGELO CAVALHEIRO GUSMÃO no que se refere à postura do Conselheiro TEMÍSTOCLES AMÉRICO CORREA CEZAR e a do Professor Coimbra, ora em discussão. Relembrou que no próprio Parecer, o Presidente da Banca manifesta que há interesses de grupos envolvidos, além do Chefe do Departamento ter feito referência, em vários momentos, à postura forte e arrogante deste Professor. Considerou absurda a posição do Presidente da Banca, o qual se declarou “o mais qualificado na área de conhecimento do Concurso” em detrimento dos outros avaliadores. No seu entendimento, no momento em que o Departamento aceitou uma Banca com 3 Professores, deve ser creditada a eles a competência de julgar os candidatos. Reforçou seu posicionamento em favor do Parecer da Comissão de Recursos, quando esta faz referência à importância e seriedade do nome e reputação da UFRGS nos Concursos Públicos. Enfatizou que não se pode transgredir com a seriedade e, neste processo, a posição mais adequada para o CEPE, seria a anulação do Concurso, tendo em vista estar eivado de vícios de origem. A Conselheira JOCELIA GRAZIA considerou que, pela leitura do parecer, não se tem uma base sólida para a anulação do Concurso e considerou que as opiniões expressadas são meramente pessoais. Declarou sua preocupação em termos de “grife” UFRGS pois, atualmente, a Legislação dos Concursos para professores permite que se tenha uma Banca como a que foi aprovada para este Concurso, realizado a pouco mais de um ano atrás. Disse que em outras Universidades, as situações de concurso tais como: publicar junto, participar em grupos de pesquisa e ser orientador, é fato que ocorre freqüentemente, principalmente em algumas áreas de conhecimento em que o número de doutores é reduzido. A Conselheira JOCELIA GRAZIA explicou que sua fala anterior está pautada na possibilidade de se julgar procedente o recurso, baseando-se em opiniões meramente pessoais e não nas normas existentes atualmente na UFRGS. Reforçou que não encontrou, ao avaliar o processo, nada que apontasse para o descumprimento das normas para Concursos aprovada pela UFRGS e que o Procurador-Geral afirmou, em seu parecer, que, se houve situações irregulares na condução do concurso, estas não estavam devidamente comprovadas no processo. A Conselheira JOCELIA GRAZIA questionou se o que deve ser analisado no CEPE é julgamento de impressões pessoais, como os processos são tratados na Universidade, ou como as Comissões de Sindicância e Processual se manifestaram. Finalizou, enfatizando que estas questões podem abrir precedente, ao se demonstrar que impressões pessoais podem levar à anulação de concursos na UFRGS. Ponderou sobre a necessidade do CEPE, juntamente com o CONSUN, estabelecer novas normas atualizadas de concurso, especialmente no que se refere à composição das Bancas. O Conselheiro ROBERTO FERNANDO DE SOUZA não concordou com o comportamento da Comissão Processante que, ao ser reinstalada, por solicitação da Procuradoria-Geral da UFRGS, afirmou que já tinha seu posicionamento referente ao processo, mas que iria se curvar à vontade da administração. Enfatizou que esta declaração já seria suficiente para impugnar a reinstalação da Comissão Processante que, ao se considerar impedida de buscar novas provas ao processo em análise, deveria ter solicitado sua substituição. Fez referência, também, à situação descrita no processo, acerca do e-mail do Professor Coimbra, que fora enviado, por engano, a uma das candidatas, a qual lhe pareceu muito delicada e que deveria ter sido levada em conta. O Conselheiro DOMINGOS SÁVIO DRESCH DA SILVEIRA afirmou que no enfrentamento de casos difíceis como este é que se vai construindo uma linha para os concursos que seguirão e para a modificação da norma. Concordou com a manifestação da Conselheira JOCELIA GRAZIA, quando ela disse que a norma é insuficiente, mas afirmou que não é tão insuficiente ao ponto de não permitir ao CEPE anular este Concurso. Reforçou que o Plenário está diante de um caso limite, em que a discrepância de notas, cercada de um conjunto de fatos irregulares, deixou claro que houve a quebra do dever da imparcialidade. Parabenizou o teor do parecer da Conselheira VERA CATARINA CASTIGLIA PORTELLA e concordou com os pronunciamentos dos Conselheiros DANTE AUGUSTO COUTO BARONE, ROBERTO FERNANDO DE SOUZA E MIGUEL ÂNGELO CAVALHEIRO GUSMÃO, reforçando que em amor, respeito e preocupação com o bom nome que a Universidade goza, é preciso demonstrar que por aqui, às vezes se erra, mas que os Conselhos Superiores sabem corrigir esses eventuais erros. Finalizou, reforçando o que disse a Conselheira JOCELIA GRAZIA sobre a necessidade de se repensar a norma dos Concursos para Professores, sendo, talvez, mais objetivas nas restrições das composições das Bancas. A Conselheira VERA CATARINA CASTILGIA PORTELLA disse que não há nada de ilegal uma pessoa ter sido orientador ou professor mais próximo de um candidato de concurso desde que mantenha a conduta de imparcialidade. Reforçou que existem na UFRGS vários professores que são orientadores de candidatos e participam de bancas e os concursos saem com lisura. Afirmou que o problema, neste caso, não foi necessariamente a Banca, mas como foi conduzido o concurso. Finalizou, dizendo que os aspectos enfatizados no Parecer da Comissão de Recursos se basearam nas provas existentes no processo, como a ata assinada por uma das Professoras da Banca e o documento do próprio Professor João Coimbra que foi anexado ao processo e assinado por ele. Salientou que o relato descrito no Parecer foi única e exclusivamente retirado do termo redigido pelo referido Professor. O Conselheiro FERNANDO MATIAS VALENZUELA CARLUCCI afirmou que lhe surpreende o fato de que, diante da disposição da candidata de levar o caso adiante, apresentando fatos relevantes que, ao transcorrer do processo, foram se confirmando, se argumente que a anulação do Concurso irá acarretar um retrocesso na Universidade. Reforçou que Concursos como estes, dentro da UFRGS, devem estar constantemente sendo visualizados e monitorados e que, neste caso, onde houve tantas demonstrações de inconsistência, desde as partes objetivas até as subjetivas, o concurso deveria ser anulado. A Conselheira TERESA CRISTINA TAVARES DALLA COSTA afirmou sua estranheza quanto à forma de condução do processo que foi dada pela Comissão Processante. Questionou por que esta Comissão, ao ser reinstalada, decidiu ouvir a Professora Ana Maria Mizusaki, uma das integrantes da Banca, e não quis ouvir os demais membros, como a Professora Rosemarie Rohn Davies, a qual não queria assinar a ata de encerramento, por ter observado irregularidades no processo. Enfatizou que lhe parece haver um erro na condução do processo como um todo, pois a Comissão Processante não ouviu as pessoas certas e, se não houve provas é porque elas não foram buscadas nos lugares certos. Finalizou, dizendo que sem essas provas fica muito difícil avaliar o caso, mas que está de acordo com a anulação do concurso. A Conselheira JOCELIA GRAZIA, fazendo uso das disposições regimentais, solicitou vista ao referido Processo (RESOLUÇÃO Nº 06/2008). O Conselheiro DOMINGOS SÁVIO DRESCH DA SILVEIRA solicitou ao Presidente da mesa que fosse marcada uma reunião extraordinária do CEPE, com a composição atual para julgar este caso, tendo em vista que o mandato desta composição termina no dia 07 de maio p.v. O Senhor Presidente informou que será feito todo o possível para que isso ocorra. 1.2 – Processo nº 23078.004701/08-50 – PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO – Encaminha proposta de modificação da Resolução nº 13/2007 do CEPE que trata das Normas Complementares ao Processo Seletivo de Ingresso Extravestibular na UFRGS. A Relatora, Conselheira JOCELIA GRAZIA, procedeu à leitura do Parecer nº09/2008, da Comissão de Diretrizes do Ensino, Pesquisa e Extensão que concluiu: “A Comissão de Diretrizes do Ensino, Pesquisa e Extensão é de parecer favorável à aprovação das normas complementares ao processo de Ingresso Extravestibular. É o parecer.” Em apreciação, o Conselheiro MIGUEL ÂNGELO CAVALHEIRO GUSMÃO afirmou que no que se refere à eliminação do parágrafo 6º, do Artigo 17, a seu ver, a maior mudança proposta no Parecer, lhe parece muito perigoso eliminar completamente o piso de posicionamento no curso pretendido, propiciando que qualquer estudante que tenha cursado dois anos em outra instituição possa entrar na UFRGS, tendo 30% de aproveitamento em uma seleção, podendo vir a ocupar vagas desde a primeira etapa de um curso na UFRGS. Reforçou que, desta forma, não se estaria ocupando as vagas ociosas que, segundo as análises realizadas, ocorrem a partir da quarta etapa, mas se estaria propiciando que candidatos evitassem o Concurso Vestibular da UFRGS desde que tivessem condições de pagar dois anos de uma universidade privada. O Conselheiro MIGUEL ÂNGELO CAVALHEIRO GUSMÃO questionou se a intenção do Extravestibular é ocupar as vagas ociosas e, se elas poderão ser ocupadas desde a primeira etapa, o melhor seria deslocar as vagas para o início do curso, aumentando as vagas do vestibular e dando a mesma oportunidade a todos. O Conselheiro ROBERTO FERNANDO DE SOUZA relembrou ao Plenário que em 2007 o CEPE aprovou uma alteração da legislação sobre o Ingresso Extravestibular, no intuito de bloquear a entrada de ingressantes de 1ª e 2ª etapas, permitindo o ingresso somente a partir da 4ª etapa. Afirmou que o Processo de Ingresso Extravestibular ocorreu em setembro de 2007 e, como já era previsto, grande parte das vagas foram bloqueadas porque os candidatos não atenderam às exigências do Edital. Em seu entendimento, a partir da constatação dos resultados do último Extravestibular, se fazia necessário o desenvolvimento de novos estudos que possibilitassem nova proposta ou alternativa para a questão. Entretanto, o Conselheiro afirmou que, só às vésperas do novo Edital é que a proposta de modificação da norma, propondo o recuo da decisão tomada em Plenário no ano passado, chegou à Câmara de Graduação - CAMGRAD e à Comissão de Diretrizes do Ensino, Pesquisa e Extensão, com a alegação de falta de tempo para uma ampla discussão no âmbito da UFRGS. Demonstrou sua discordância com a proposta da PROGRAD de retirada do parágrafo 6º, do Artigo 17, sem que fosse realizado um estudo adequado e sem condições de proposição de uma alternativa adequada. Formalizou uma proposta alternativa de destinar 300 vagas do Extravestibular para o Concurso Vestibular, e as demais vagas ficariam para as outras modalidades do Ingresso Extravestibular, como Transferência Interna e Ingresso de Diplomado. Reforçou que não se pode retroceder em um estudo que já foi realizado pelo CEPE, em que foi constatada a necessidade de mudança de um processo que não era bom, pois não atendia à necessidade da UFRGS que era a de preencher as vagas ociosas. A Conselheira VERA CATARINA CASTIGLIA PORTELLA afirmou que, desde o início da década de 90, o Ingresso Extravestibular já era um problema. Disse que sempre posicionou-se contrária à forma de como o processo era conduzido por considerar injusta a viabilidade de ingresso à Universidade via extravestibular se comparada com o Concurso Vestibular. Afirmou que a preocupação sempre foi a de se trabalhar a questão da evasão, mas que na prática, em seu entendimento, a evasão continua sendo muito pouco trabalhada, principalmente no que se refere ao acompanhamento dos alunos. Ressaltou que a atual forma de ingresso extravestibular sempre vai propiciar que alguma disciplina do primeiro ou do segundo semestre estejam faltando nos currículos dos aprovados, impedindo, assim, que eles iniciem o curso na UFRGS na quarta etapa. Sugeriu que as COMGRADes revisassem os conteúdos que os aprovados tenham realizado em seus cursos de origem, verificando suas condições de ingressarem na quarta etapa do curso pretendido, permitindo que, para suprir algum conteúdo que faltasse em suas formações iniciais, fosse realizada uma prova específica que lhes permitissem ingressar, integralmente, na quarta etapa do curso da UFRGS. O Conselheiro CELSO GIANNETTI LOUREIRO CHAVES informou que assinou o Parecer apresentado, posicionando-se contrariamente à sugestão alternativa que a Comissão de Diretrizes do Ensino, Pesquisa Extensão havia encaminhado para a PROGRAD, pois como Presidente da CAMGRAD e, tendo a manifestação da mesma sobre o assunto, não poderia proceder de outra forma, até por suas convicções pessoais e institucionais. Justificou sua fala, esclarecendo que foi a Câmara de Graduação quem recebeu inúmeros pedidos de recursos de candidatos que não lograram ingresso na UFRGS através do extravestibular. Informou ao Plenário que foi a CAMGRAD, através de seu Presidente, que manteve contato com todas as Comissões de Graduação envolvidas neste processo e todas disseram que o resultado não iria ser satisfatório e, realmente, foi o que aconteceu. O Conselheiro CELSO GIANNETTI LOUREIRO CHAVES explicou que apesar desta constatação das COMGRADes, todos os recursos que chegaram à CAMGRAD com indeferimento, retornaram às Comissões de Graduação com a solicitação de que fossem, caso a caso, justificado o porquê aquele candidato não havia sido aprovado. Disse que as informações solicitadas foram dadas e, infelizmente, a CAMGRAD teve que concluir que o processo tal como saiu do CEPE, era, de fato, inaplicável. Enfatizou que o Ingresso Extravestibular está no Calendário Escolar deste ano e que uma decisão precisa ser tomada. Afirmou sua grande preocupação com as decisões tomadas no calor da discussão em Plenário, em matérias às quais devem ser informadas por cuidadosos estudos e simulações, como neste caso. Enfatizou que o CEPE estaria retrocedendo, ao retirar o parágrafo sugerido, para impedir que um desastre se repetisse. O Conselheiro CELSO GIANNETTI LOUREIRO CHAVES afirmou que não gostaria de enfrentar novamente as COMGRADes e que a Câmara de Graduação passasse novamente pelo constrangimento de pedir justificativas detalhadas às Comissões de Graduação e, diante dos fatos, não tendo outra alternativa se não concordar com os indeferimentos. Disse que entende que se está diante de uma discussão que tem que ser muito ampla, mas que, no momento, se deveria evitar tomar decisões em Plenário, na intenção de melhorar o processo, sem que se tenha alguma prova fática ou simulação de que as soluções propostas darão certo. Reforçou que não é assim que se faz ensino de graduação na UFRGS pois, em seu entendimento, as Comissões de Graduação devem ser consultadas por serem realmente as que regem o ensino de Graduação na Universidade. O Conselheiro NORBERTO HOLZ afirmou que a proposta do Conselheiro ROBERTO FERNANDO DE SOUZA era impossível de ser implementada, pois na medida em que forem acrescidas 300 vagas no Concurso Vestibular, proporcionalmente a evasão continuará aumentando. Sugeriu, entretanto, que o aluno venha da sua instituição de origem com a quarta etapa do seu curso concluída. Disse que talvez essa proposta seja a mais adequada neste momento, considerando que o objetivo é impedir que os alunos que estão em outra instituição ingressem na UFRGS, via extravestibular nas primeiras etapas. A Conselheira MARA DENISE COUTINHO DA SILVA afirmou que não existe legislação para oferta de vagas deste processo extravestibular e o que se está debatendo neste momento é uma das suas modalidades que é a Transferência Voluntária, isto é, alunos oriundos de outras universidades que não concluíram o curso e que estejam com as 3 primeiras etapas concluídas. Reforçou que esta tem sido a única modalidade com número tão grande de vagas, quase 10% das vagas de todo o processo seletivo. Enfatizou que grande parte desses alunos, segundo dados estatísticos, ingressa na primeira etapa e permanece por um bom tempo nesta condição. A Conselheira MARA DENISE COUTINHO DA SILVA afirmou que essas vagas poderiam ser designadas para outras modalidades do processo como o Ingresso de Diplomados e a Transferência Interna. Justificou que, não necessariamente, seria obrigatório oferecer todas essas vagas para Transferência Voluntária. Disse que, ao se fazer isso, se está privilegiando alunos oriundos de outras universidades, em grande parte particulares, e se esquecendo dos alunos da UFRGS, diplomados ou não. A Conselheira MARA DENISE COUTINHO DA SILVA questionou ao Plenário se era isso que se queria com o extravestibular, relembrando que o CEPE tem deliberado inúmeras ações tentando fazer com que no corpo discente da UFRGS houvesse alunos com projeção de diplomação em curto prazo ou aprimorando seus conhecimentos em busca de novas habilitações, também a curto prazo. Afirmou que isso não tem acontecido justamente pelo Ingresso Extravestibular que tem permitido os acessos em primeira etapa, além dos alunos permanecerem por muito tempo nas etapas iniciais. O Conselheiro ROBERTO FERNANDO DE SOUZA afirmou que há aproximadamente três anos o CEPE, através da Comissão de Diretrizes do Ensino, Pesquisa e Extensão, tem se debruçado sobre esta matéria. Manifestou seu descontentamento ao se ver diante de uma proposta de recuo da decisão do CEPE, já aprovada em semestre anterior, por acreditar que esse assunto já estivesse superado. Informou que o número de vagas destinadas ao extravestibular é determinado pelo número de vagas disponíveis, e o Artigo 5º da proposta de Resolução em análise, determina que 75% destas vagas sejam ocupadas por esse processo seletivo, o que permitiria, perfeitamente, promover uma parte dessas vagas para o Concurso Vestibular da UFRGS. Relembrou que as estatísticas já foram apresentadas, detalhadamente em Plenário, comprovando uma situação catastrófica gerada pelo ingresso extravestibular, situação esta que se quer voltar agora, com o argumento da eficiência, da recomposição da matriz ou funcionamento da Universidade. O Conselheiro ROBERTO FERNANDO DE SOUZA manifestou sua discordância com a proposta e afirma que deve haver uma preocupação maior com o assunto em pauta para que não se tome uma decisão errônea. O Conselheiro RONALD JOSÉ ELLWANGER afirmou que o Plenário do CEPE se encontra diante de um impasse. Relembrou que este processo foi iniciado ainda quando ele era Presidente da CAMGRAD, em meados de 2003, e já nas suas primeiras edições apresentou o inconveniente de se ter ingressantes demandando disciplinas do primeiro semestre, até que no ano passado se tomou uma atitude radicalmente contrária. Em seu entendimento, a ida de um extremo ao outro foi o grande problema, pois gerou uma ineficiência de aproveitamento de apenas 6,6% das vagas oferecidas no extravestibular e agora, está se tentando voltar ao outro extremo. Reforçou que, como o Conselheiro CELSO GIANNETTI LOUREIRO CHAVES afirmou, é muito complicado para o CEPE tomar decisões no calor da discussão, sem nenhuma consulta às COMGRADes e à PROGRAD. Enfatizou que, ao se conhecer os dois extremos desse caso, o mais sensato seria se estabelecer um procedimento intermediário, exigindo que os ingressantes tenham cumprido as 4 primeiras etapas em seus cursos de origem, tendo que se posicionarem, pelo menos, na segunda etapa do curso pretendido na UFRGS. A Conselheira LUCIENE JULIANO SIMÕES perguntou ao Conselheiro ROBERTO FERNANDO DE SOUZA como se daria o acréscimo destas 300 vagas no Concurso Vestibular, e como isso se daria anualmente. O Conselheiro ROBERTO FERNANDO DE SOUZA explicou que anualmente se faria o levantamento das vagas ociosas e se adicionaria às vagas normais do Concurso Vestibular do ano seguinte. O Senhor Presidente afirmou que até poderia ser uma boa proposta, mas não seria uma decisão para ser tomada de última hora, em Plenário. Disse que esta é uma idéia muito inovadora e que necessitaria de um grande estudo e simulações de viabilidade, junto à PROGRAD e às Comissões de Graduação. O Conselheiro ANDERSON TEIXEIRA GONÇALVES afirmou que, em seu entendimento, um dos motivos da evasão provém daqueles alunos que prestam vestibular para um determinado curso e, já no primeiro semestre o abandonam, por não se enquadrarem na escolha. Reforçou que se o objetivo do extravestibular é reduzir a evasão, destinar essas vagas da modalidade de Transferência Voluntária para a Transferência Interna seria uma forma de possibilitar que aqueles alunos que passaram no vestibular da UFRGS e não permaneceram em seus cursos de origem tenham a chance de tentar outro curso. A Conselheira JOCELIA GRAZIA ponderou que as várias manifestações feitas em Plenário devem ser consideradas e que um profundo estudo deve ser realizado a partir desse debate, entretanto, afirmou que se deve ter um extremo cuidado para que uma proposta aparentemente coerente possa resultar em um fracasso terrível quando posta em prática. Como Relatora do processo, afirmou que após ter participado de inúmeras reuniões da Comissão de Diretrizes do Ensino, Pesquisa e Extensão, sente-se na obrigação de apresentar o Parecer como está, para a apreciação do plenário, sugerindo que se encaminhe todas as sugestões e questões levantadas às instâncias envolvidas para que se inicie, imediatamente, um estudo aprofundado onde sejam revistos todos os parâmetros, possibilidades e interesses de todas as categorias envolvidas, com vistas ao ingresso extravestibular de 2009. Reiterou que o Parecer deve ser aprovado e que se deve cobrar das instâncias responsáveis que colete informações, depoimentos e sugestões do Plenário do CEPE, dos alunos e da Comunidade, na tentativa de se tentar resolver o problema da evasão, mas que isso não pode acontecer neste momento em que se tem uma decisão para ser tomada. O Conselheiro MIGUEL ANGELO CAVALHEIRO GUSMÃO questionou se o Parecer poderia ser aprovado e posteriormente se discutir os destaques, inclusive de supressões de parte do texto. O Conselheiro CELSO GIANNETTI LOUREIRO CHAVES manifestou sua discordância em se aprovar a matéria para posteriormente se discutir destaques. Enfatizou que seria imprevidente esta ação e que não iria surtir efeito, pois o problema, neste caso, não é de resolver um impasse, mas decidir sobre uma situação que irá mexer com uma série de vidas. Reforçou sua postura de se aprovar o Parecer como ele foi proposto. O Conselheiro ROBERTO FERNANDO DE SOUZA enfatizou sua posição contrária à aprovação do Parecer, por acreditar que as promessas de reestudo da matéria são as mesmas, repetidas ano após ano. O Senhor Presidente encerrou os debates e solicitou que a Relatora encaminhasse a questão. A Relatora, Conselheira JOCELIA GRAZIA, manteve o seu Parecer da forma em que foi apresentado e solicitou que este fosse votado pelo Plenário. O Senhor Presidente colocou o Parecer nº09/2008 em votação, tendo o mesmo sido REJEITADO por 16 votos contra, 15 votos a favor e 02 abstenções. A Conselheira JOCELIA GRAZIA informou ao Plenário que em não se aprovando o Parecer, não existia regulamentação para o Ingresso Extravestibular 2008, pois sua Resolução tem vigência anual, sendo que a de 2007 não tem mais validade. O Conselheiro DALTRO JOSÉ NUNES afirmou que ficar sem Resolução para o ingresso extravestibular irá gerar um descontentamento muito grande na sociedade. Sugeriu que o Plenário do CEPE vote pela continuidade da Resolução anterior. O Conselheiro DANTE AUGUSTO COUTO BARONE solicitou que fosse votada a continuidade da Resolução nº 13/2007, reforçando que a matéria não pode simplesmente ficar sem norma, até porque existem as outras categorias do extravestibular, como a Transferência Interna, que não podem ser prejudicadas. O Conselheiro CELSO GIANNETTI LOUREIRO CHAVES concordou com a manifestação da Conselheira JOCELIA GRAZIA, afirmando que as regulamentações do extravestibular são anuais, não havendo, neste momento, Resolução em vigor, entretanto afirmou que não realizar o ingresso extravestibular seria o maior retrocesso de todos. Enfatizou que o Plenário não queria fazer o retrocesso de se retirar um parágrafo da resolução, entretanto, ao não aprovar o Parecer, permitiu o maior retrocesso de todos, que é ficar sem o ingresso extravestibular. O Conselheiro CELSO GIANNETTI LOUREIRO CHAVES questionou as sugestões de alguns Conselheiros em se votar a Resolução aprovada no ano anterior, tendo em vista a constatação desastrosa do que ocorreu com o último ingresso extravestibular, permitindo que a Universidade seja novamente acusada de fazer legislações inaplicáveis e inexeqüíveis. Questionou se é isto que o Plenário deseja. O Senhor Presidente questionou ao Plenário se não seria mais conveniente se suspender o ingresso extrevestibular, neste momento, até que se encontre uma solução adequada para o caso. O Conselheiro CELSO GIANNETTI LOUREIRO CHAVES propôs, como alternativa para o problema, que a matéria retorne à Câmara de Graduação, em regime de urgência, e esta fará o possível, dentro das mínimas evidências de resultado positivo, para enviar uma nova proposta ao CEPE. Solicitou, entretanto, que se faça uma alteração no Calendário Acadêmico, se for necessário, para que os prazos do processo de ingresso extravestibular sejam estendidos. O Senhor Presidente concordou com o encaminhamento do Conselheiro CELSO GIANNETTI LOUREIRO CHAVES, submentendo-o ao Plenário, o qual também concordou com a sugestão apresentada (RESOLUÇÃO Nº 09/2008). 1.3 – Processo no 23078.001151/07-90 – INSTITUTO DE ARTES – Encaminha proposta de criação do programa Especial de Graduação de Licenciatura em Artes, Modalidade a Distância. O Relator, Conselheiro DANTE AUGUSTO DO COUTO BARONE, procedeu à leitura do Parecer nº 08/2008, da Comissão de Diretrizes do Ensino, Pesquisa e Extensão que concluiu: “Tendo em vista a importância da criação do Curso de Licenciatura em Artes Visuais, modalidade a distância para promover a formação de professores da rede pública em Artes, sem habilitação, coordenado pela UFRGS e contando com a parceria da Universidade de Caxias do Sul, e tendo em vista a existência de condições legais, técnicas e operacionais para o oferecimento do curso, a Comissão de Diretrizes do Ensino, Pesquisa e Extensão do CEPE é de parecer favorável à criação do curso, com oferecimento de 300 vagas, nas condições explicitadas no processo. Além disto, tendo em vista a novidade do oferecimento de cursos à distância, a Comissão de Diretrizes é de parecer de que, conforme sugerido pela CAMGRAD, se determine que seja enviado semestralmente à Câmara de Graduação um relatório de avaliação detalhado, incluindo todos os instrumentos adotados para o acompanhamento e controle do curso, para que este possa ser acompanhado no seu desenvolvimento. É o parecer”. Em apreciação, e não havendo outras manifestações, o Senhor Presidente colocou o Parecer nº 08/2008 em votação, tendo o mesmo sido aprovado por 31 votos a favor – unanimidade (RESOLUÇÃO Nº 10/2008). 1.4 – Processo no 23078.032992/07-21 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA - SEAD – Encaminha proposta de criação do Programa Especial de Graduação de Licenciatura em Ciências Biológicas, Modalidade a Distância. A Relatora, Conselheira MARA DENISE COUTINHO DA SILVA, procedeu à leitura do Parecer nº 12/2008, da Comissão de Diretrizes do Ensino, Pesquisa e Extensão que concluiu: “Tendo em vista a importância da criação do Programa Especial em Licenciatura em Ciências Biológicas, modalidade a distância para promover a formação de professores da rede pública, sem habilitação, coordenado pela UFRGS e contando com a parceria da Universidade de Caxias do Sul e Fundação Universidade Federal do Rio Grande, além de sua conformidade com os pareceres do CNE referentes à área específica e à formação superior de professores e ainda respeitado a legislação 37/2006, deste Conselho para o oferecimento do curso, a Comissão de Diretrizes do Ensino, Pesquisa e Extensão do CEPE é de parecer favorável à criação do curso, com oferecimento de 300 vagas, nas condições explicitadas no processo. Além disto, tendo em vista a novidade do oferecimento de cursos à distância, a Comissão de Diretrizes é de parecer de que, conforme sugerido pela CAMGRAD, se determine que seja enviado semestralmente à Câmara de Graduação um relatório de avaliação detalhado, incluindo todos os instrumentos adotados para o acompanhamento e controle do curso, para que este possa ser acompanhado no seu desenvolvimento. É o parecer”. Em apreciação, e não havendo outras manifestações, o Senhor Presidente colocou o Parecer nº 12/2008 em votação, tendo o mesmo sido aprovado por 31 votos a favor – unanimidade (RESOLUÇÃO Nº 11/2008). 1.5 – Processo no 23078.032990/07-04 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA - SEAD – Encaminha proposta de criação do Programa Especial de Graduação de Licenciatura em Inglês, Modalidade a Distância. A Relatora, Conselheira MARA DENISE COUTINHO DA SILVA, procedeu à leitura do Parecer nº 13/2008, da Comissão de Diretrizes do Ensino, Pesquisa e Extensão que concluiu: “Tendo em vista a importância da criação do Programa Especial em Licenciatura em Inglês, modalidade a distância para promover a formação de professores da rede pública, sem habilitação, coordenado pela UFRGS e contando com parceria da Universidade de Caxias do Sul, Universidade de Santa Cruz do Sul e Universidade Federal de Santa Maria, além de sua conformidade com os pareceres do CNE referentes à área específica e à formação superior de professores e ainda respeitado a legislação 37/2006, deste Conselho para o oferecimento do curso, a Comissão de Diretrizes do Ensino, Pesquisa e Extensão do CEPE é de parecer favorável à criação do curso, com oferecimento de 300 vagas, nas condições explicitadas no processo. Além disto, tendo em vista a novidade do oferecimento de cursos à distância, a Comissão de Diretrizes é de parecer de que, conforme sugerido pela CAMGRAD, se determine que seja enviado semestralmente à Câmara de Graduação um relatório de avaliação detalhado, incluindo todos os instrumentos adotados para o acompanhamento e controle do curso, para que este possa ser acompanhado no seu desenvolvimento. É o parecer.” Em apreciação, e não havendo outras manifestações, o Senhor Presidente colocou o Parecer nº 13/2008 em votação, tendo o mesmo sido aprovado por 31votos a favor – unanimidade (RESOLUÇÃO Nº 12/2008). 1.6 – Processo no 23078.032991/07-69 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA - SEAD – Encaminha proposta de criação do Programa Especial de Graduação de Licenciatura em Matemática, Modalidade a Distância. O Relator, Conselheiro ROBERTO FERNANDO DE SOUZA, procedeu à leitura do Parecer nº 14/2008, da Comissão de Diretrizes do Ensino, Pesquisa e Extensão que concluiu: “Tendo em vista a importância da criação do Programa Especial de Graduação de Licenciatura em Matemática, modalidade a distância para promover a formação de professores da rede pública, sem habilitação, coordenado pela Universidade Federal de Santa Maria e contando com a parceria da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, Fundação Universidade de Rio Grande, Universidade de Santa Cruz do Sul e Universidade Estadual do Rio Grande do Sul, estando em conformidade com os pareceres do CNE referentes à área específica e à formação superior de professores, e ainda respeitado a Resolução nº 37/2006 deste Conselho para o oferecimento do curso, a Comissão de Diretrizes do Ensino, Pesquisa e Extensão do CEPE é de parecer favorável à criação do curso, com oferecimento de 300 vagas, nas condições explicitadas no processo. Além disto, tendo em vista a novidade do oferecimento de cursos à distância, a Comissão de Diretrizes é de parecer de que, conforme sugerido pela CAMGRAD, se determine que seja enviado semestralmente à Câmara de Graduação um relatório de avaliação detalhado, incluindo todos os instrumentos adotados para o acompanhamento e controle do curso, para que este possa ser acompanhado no seu desenvolvimento. É o parecer”. Em apreciação, e não havendo outras manifestações, o Senhor Presidente colocou o Parecer nº 14/2008 em votação, tendo o mesmo sido aprovado por 31 votos a favor – unanimidade (RESOLUÇÃO Nº 13/2008). O Conselheiro DOMINGOS SÁVIO DRESCH DA SILVEIRA pediu a palavra e afirmou que a algum tempo atrás a CAMGRAD formulou uma consulta à Procuradoria-Geral da UFRGS no que diz respeito à expedição de Diplomas que, apesar de se enquadrar na Rede Gaúcha de Ensino a Distância - REGESD, cada uma das Universidades titula os alunos de seu pólo. Afirmou que a CAMGRAD entende que o mais adequado seria a titulação conjunta, apesar de não ter recebido a resposta da consulta à Procuradoria-Geral. Sugeriu que fosse solicitada uma manifestação da Procuradoria no que se refere à emissão dos Diplomas. Antes de finalizar a Sessão, o Senhor Presidente informou que, em princípio, haverá uma Sessão do CEPE, ainda com a composição atual, no dia 07 de maio p.v., onde se apreciará o Parecer de Vista da Conselheira JOCELIA GRAZIA e a nova proposta para o Ingresso Extravestibular advinda da Câmara de Graduação, entre outros assuntos. Nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente agradeceu a presença de todos e encerrou a Sessão às hmin, do que, para constar, foi lavrada a presente Ata que, após lida e aprovada, será assinada pelo Secretário e pelo Senhor Presidente.


LUIZ ANTONIO MOREIRA GONÇALVES,

Secretário do CEPE.



PEDRO CEZAR DUTRA FONSECA,
Vice-Reitor, no exercício da Reitoria.


Transcrição: Rosemeri Antunes dos Santos

Redação final: Luiz Antonio Moreira Gonçalves