APRESENTAÇÃO

Este blog tem o objetivo de divulgar todas as ações desenvolvidas por mim como representante discente no Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da UFRGS - CEPE... Aqui, pretendo apresentar meus projetos e informar sobre as discussões em andamento no Conselho, garantindo a transparência do meu mandato, bem como publicar assuntos pertinentes, relacionados à Universidade.




quinta-feira, 8 de maio de 2008

Resolução sobre Ingresso Extravestibular

Fico muito Feliz em comunicar que tivemos esta vitória, que é uma questão pela qual o Movimento Estudantil Liberdade - MEL vem lutando deste o ano passado.

Com a nova resolução aprovada, conseguimos anular a Resolução 13/2007 do CEPE, que obrigava os participantes do processo de Ingresso Extravestibular a estarem posicionados na quarta etapa do curso pretendido, o que na prática havia inviabilizado o ingresso de muitos colegas, que tiveram que entrar na Justiça para ter sua matrícula na UFRGS confirmada, causando, inclusive, grandes transtornos para a Universidade.

Segue o texto da Resolução aprovada pelo CEPE na Sessão Extraordinária de 07/05/2008:

NORMAS COMPLEMENTARES AO PROCESSO DE INGRESSO EXTRAVESTIBULAR NA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL:

CAPITULO I – DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1° - O Ingresso Extravestibular, nas modalidades Transferência Interna por Recalculo de Média do Vestibular e Ingresso de Diplomado, será realizado sempre para ingresso no primeiro semestre letivo de cada ano, em data estabelecida no Calendário Acadêmico.
Parágrafo único - Em casos excepcionais, mediante solicitação da respectiva COMGRAD e aprovação da Câmara de Graduação, cursos poderão ser autorizados a oferecer as modalidades previstas no caput também para ingresso no segundo semestre letivo de cada ano.

Art. 2° - O Ingresso Extravestibular na modalidade de Transferência Interna por Processo Seletivo Unificado e Transferência Voluntária por Processo Seletivo Unificado será realizado sempre para ingresso no segundo semestre letivo de cada ano, em data estabelecida no Calendário Acadêmico.
Parágrafo único - Faz parte da presente Resolução a tabela de cursos de graduação considerados Idênticos ou Assemelhados para efeitos do Ingresso Extravestibular para 2008/2, nas modalidades de Transferência Interna por Processo Seletivo Unificado e Transferência Voluntária por Processo Seletivo Unificado.

Art. 3° - O Ingresso Extravestibular, na modalidade de Readmissão por Abandono, será realizado semestralmente, em data estabelecida no Calendário Acadêmico.

Art. 4° - O número de vagas oferecidas, assim como as condições e os critérios para o Ingresso Extravestibular de cada curso da UFRGS, serão divulgados semestralmente, através de um Edital de Ingresso Extravestibular.

Art. 5° - O Edital de Ingresso Extravestibular deverá prever, no ano de 2008, a utilização de no mínimo 75% das vagas disponíveis de cada curso, acrescentando-se 10 pontos percentuais a esse em cada ano subseqüente, até se atingir a totalidade das vagas disponíveis.


CAPÍTULO II -TRANSFERÊNCIA INTERNA POR RECALCULO
DE MÉDIA DO VESTIBULAR E INGRESSO DE DIPLOMADO
(de acordo com o Art. 1° desta Resolução)


Seção l - TRANSFERÊNCIA INTERNA ATRAVÉS DO CRITÉRIO DE RECALCULO DA MÉDIA DO CONCURSO VESTIBULAR

Art. 6° - Para participar do processo seletivo, o candidato deve ter obtido, no Concurso Vestibular (CV) que o habilitou ao curso em que está matriculado ou com matrícula trancada, média igual ou superior à do aluno que ingressou com a menor média no curso pretendido pelo candidato, naquele mesmo ano. A média será recalculada tendo como base os pesos das provas do curso pleiteado.
§1° - Se o aluno tiver ingressado no curso em que está matriculado até 1990 inclusive, será comparada a média do aluno no CV com a menor média admitida no mesmo ano, no curso pretendido, sem recalculo da média.
§2° - Para cursos que não existiam na época de ingresso do aluno, será comparada a média do aluno no CV com a menor média admitida no curso pretendido, no ano do primeiro vestibular desse curso.

Art. 7° - O candidato à Transferência Interna deverá ter ingressado no curso de origem através de Concurso Vestibular, conforme previsto no Art. 10 da Resolução 17/2007 do CEPE.

Art. 8° - O candidato só poderá solicitar Transferência Interna para um único curso em um mesmo período letivo.
Parágrafo único - No caso do estudante solicitar transferência interna para mais de um curso, somente será válido o último pedido protocolado.

Art. 9° - São critérios de seleção obrigatórios:
I - Quociente entre a média obtida pelo candidato no CV, recalculada tendo como base os pesos das provas do curso pretendido, e a média do último candidato admitido nesse curso, no mesmo vestibular. A ordem de classificação dos candidatos será decrescente.
II - Além do disposto no inciso l, habilitação, em caráter eliminatório, em Prova Específica, somente para os candidatos aos Cursos de Teatro, Artes Visuais e Música.

Art. 10 - A respectiva Comissão de Graduação (COMGRAD) poderá adotar um ou mais dentre os seguintes critérios adicionais:
l - Aprovação em Prova Escrita e/ou Prática; o programa e os critérios de aprovação para a prova devem estar disponíveis aos candidatos a partir do início das inscrições.
II - A média harmônica dos valores atribuídos aos conceitos obtidos pelo candidato em todas as disciplinas do seu curso, conforme os índices do Ordenamento de Alunos para fins de Matrícula. A ordem é decrescente.
III - Entrevista cumprindo roteiro comum a todos os candidatos.
IV - Valoração do percentual de créditos do curso pleiteado que já tenham sido cursados, com aprovação, pelo candidato.
Parágrafo único - No caso de serem escolhidos critérios adicionais, os pesos de cada critério de seleção devem estar disponíveis aos candidatos a partir do início das inscrições; o critério obrigatório, descrito no Art. 9°, não pode ter peso menor que 50% no resultado final.

Seção II - INGRESSO DE DIPLOMADO

Art. 11 - Para participar do processo seletivo, o candidato deve ser portador de diploma de curso superior de graduação brasileiro, reconhecido pelo MEC, ou de curso superior de graduação estrangeiro, devidamente revalidado, na forma da lei.
§1° - No caso da Licenciatura em Enfermagem, da Licenciatura em Psicologia ou das habilitações do Curso de Farmácia, o candidato deverá ser portador do diploma de curso superior de graduação, respectivamente, em Enfermagem, em Psicologia ou de Farmacêutico.
§2° - No caso do diploma do curso de graduação brasileiro não ter sido expedido até o prazo máximo de um ano da colação de grau, será aceito o respectivo certificado de conclusão do curso.
§3° - No caso de extravio de diploma brasileiro, será aceita certidão de registro de diploma, nos termos da Portaria n° 255/90, do MEC.
Art. 12 - A respectiva COMGRAD poderá adotar um ou mais dentre os seguintes critérios de seleção:
I - Análise de Curriculum Vitae que obrigatoriamente deverá incluir histórico escolar do curso em que se diplomou, com critérios estabelecidos pela COMGRAD e que devem estar disponíveis aos candidatos a partir do início das inscrições.
II - Aprovação em Prova Específica; somente para os candidatos aos Cursos de Teatro, Artes Visuais e Música.
III - Aprovação em Prova Escrita e/ou Prática; o programa e os critérios de aprovação para a prova devem estar disponíveis aos candidatos a partir do início das inscrições.
IV - Entrevista cumprindo roteiro comum a todos os candidatos, não podendo ser este o único critério escolhido pela COMGRAD e nem ter peso maior do que 30% do resultado final.

Parágrafo único - Os pesos de cada critério escolhido devem estar disponíveis aos candidatos a partir do início das inscrições.

Seção III - PROCEDIMENTOS GERAIS

Art. 13 - Todos os critérios escolhidos pela COMGRAD deverão constar nas informações sobre o Ingresso Extravestibular e obedecer aos seguintes procedimentos:
l - Aplicação por Banca Examinadora composta por, no mínimo, dois professores.
II - Registro em ata.
III - Igualdade para todos os candidatos da mesma modalidade de ingresso, em cada curso.
IV - Observância ao número de vagas estabelecidas previamente pela COMGRAD.
V - Lista de presenças em cada etapa do processo.


CAPÍTULO III - TRANSFERÊNCIA INTERNA POR PROCESSO SELETIVO UNIFICADO e TRANSFERÊNCIA VOLUNTÁRIA POR PROCESSO SELETIVO UNIFICADO
(de acordo com o Art. 2º desta Resolução)

Art. 14 - São condições para participar do processo seletivo:
I - Ser aluno da UFRGS ou de outra instituição de ensino superior, regularmente matriculado ou com matrícula trancada.
II - Estar enquadrado em uma das seguintes situações:
a) Ter sido aprovado no conjunto das disciplinas que compõem os três primeiros semestres do seu curso de origem, no caso do curso de origem ser semestral;
b) Ter sido aprovado no conjunto das disciplinas que compõem os dois primeiros anos do seu curso de origem, no caso do curso de origem ser seriado ou anual.
III - O curso de origem do candidato deverá ser reconhecido pelo MEC e constar na tabela de cursos de graduação considerados Idênticos ou Assemelhados para efeitos de Ingresso Extravestibular para 2008/2, nas modalidades de Transferência Interna por Processo Seletivo Unificado e de Transferência Voluntária por Processo Seletivo Unificado, que é parte integrante da presente Resolução.
§1° - No caso de Transferência Interna o candidato deverá ter ingressado no curso de origem através de Concurso Vestibular, conforme Art. 10 da Resolução 17/2007 do CEPE.
§2° - O Edital de Ingresso Extravestibular deverá incluir a Tabela de Cursos de Graduação considerados Idênticos ou Assemelhados para efeitos de Ingresso Extravestibular para 2008/2, nas modalidades de Transferência Interna por Processo Seletivo Unificado e de Transferência Voluntária por Processo Seletivo Unificado, elaborada pelo critério de equivalência geral entre os conteúdos dos três semestres iniciais e que é parte da presente Resolução.
§3° - É vedada a transferência voluntária para os dois semestres finais da seriação aconselhada do curso pretendido conforme §2° do Art. 8° da Resolução 17/2007 do CEPE.

Art. 15 - Será realizada uma pré-seleção anual compreendendo as seguintes etapas:
I - Inscrição dos candidatos.
II - Realização das provas integrantes do Processo Seletivo Unificado, de forma centralizada e organizada pela COPERSE.
Parágrafo único - O Processo Seletivo Unificado incluirá, para todos os cursos, obrigatoriamente, uma prova de redação e uma prova de conhecimento específico constante do bloco de conhecimento ao qual o curso pretendido pertence, devendo esses blocos constar no Edital de Ingresso Extravestibular.

Art. 16 - Será considerado pré-selecionado o candidato que obtiver um aproveitamento mínimo de 30% no conjunto das provas, calculado pela soma dos escores brutos alcançados, e obtiver um aproveitamento mínimo de 30% na redação e 30% na prova de conhecimento específico do bloco.
§1° - Adicionalmente, para os Cursos de Teatro, Artes Visuais e Música, os candidatos deverão obter aprovação em Prova de Habilitação Específica, de caráter eliminatório.
§2° - Para os demais cursos, poderá ser exigida, a critério da Comissão de Graduação do Curso, uma Prova de Habilitação Específica do Curso, de caráter eliminatório, sendo a execução da mesma de responsabilidade da Comissão de Graduação.
§3° - Os candidatos pré-selecionados, nos termos do caput deste artigo, deverão apresentar documentação fornecida pelas suas instituições de ensino superior de origem, que comprovem o atendimento ao estabelecido no artigo 15 desta Resolução.
§4° - No caso de candidatos provenientes de instituições de ensino superior estrangeiras, a documentação referida no parágrafo anterior deverá ser apreciada pela respectiva COMGRAD.
§5° - Os candidatos pré-selecionados que não comprovarem o atendimento ao disposto no Art. 15 estarão eliminados do processo.
§6° - Para as provas de Habilitação Específica de Curso, o programa e os critérios de avaliação devem estar disponíveis aos candidatos a partir do início das inscrições, nos termos do caput deste artigo.

Art. 17 - As notas do candidato, para efeitos de pré-seleção, serão calculadas mediante padronização do escore bruto obtido em cada uma das provas.
§1° - Dentro de cada bloco de conhecimento, as provas poderão ter pesos diferenciados, com valores entre 40% e 60%, devendo esses pesos constar no Edital de Ingresso Extravestibular.
§2° - O escore padronizado de cada uma das provas que o candidato realizará será calculado pela fórmula:

Ep=[(Eb-m)/s]x100+500

Onde
Ep: escore padronizado na prova
Eb: escore bruto do candidato na prova
m: média dos escores brutos da prova
s: desvio padrão da prova

Art. 18 - Os candidatos que satisfizerem o disposto no Art. 17 serão classificados, para preenchimento no limite das vagas oferecidas nos cursos a que estão concorrendo, segundo a ordem decrescente do argumento de concorrência calculado pela média harmônica ponderada dos escores padronizados obtidos na redação e na prova de conhecimento específico.
Parágrafo único - No caso de empate, será considerado melhor classificado o candidato com a maior soma dos escores brutos; persistindo o empate, será considerado o melhor escore na prova de redação.



Art. 19 - A ocupação das vagas deverá ser feita por curso, obedecendo à classificação estabelecida no Art. 18 independentemente de se tratar de aluno da UFRGS -transferência interna - ou proveniente de outra instituição de ensino superior - transferência voluntária.

Art. 20 – Os classificados deverão estar posicionados preferencialmente na quarta etapa do curso pretendido e, para tanto, a COMGRAD respectiva dará aproveitamento às atividades realizadas pelo classificado na sua instituição de origem quando, à luz do projeto pedagógico, estas guardarem equivalência com as atividades curriculares da UFRGS.

Art. 21 – No caso da Transferência Interna, o aproveitamento de disciplinas cursadas no curso de origem, que possuam o mesmo código do curso pretendido, será apropriado automaticamente.

CAPÍTULO IV - DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 22 - Cabe ao DECORDI/PROGRAD a conferência, certificação da autenticidade e arquivamento dos documentos entregues pelos candidatos quando da participação no Processo Seletivo Unificado para Ingresso Extravestibular.

Art. 23 - Alunos regularmente matriculados em cursos de graduação reconhecidos de outras instituições de ensino superior do País, ou, em casos especiais, do estrangeiro, poderão requerer ingresso por transferência para curso idêntico ou assemelhado desta Universidade, desde que se enquadrem em uma das seguintes situações:
a) Ter sido aprovado no conjunto das disciplinas que compõem os três primeiros semestres do seu curso de origem, no caso do curso de origem ser semestral;
b) Ter sido aprovado no conjunto das disciplinas que compõem os dois primeiros anos do seu curso de origem, no caso do curso de origem ser anual.
Parágrafo único - Os critérios de semelhança entre cursos previstos no caput deverão ser os estabelecidos em norma complementar.

Art. 24 – O preenchimento das vagas disponibilizadas pela Universidade, conforme Art. 5° da Resolução 17/2007 do CEPE atenderá:
I – aos critérios estabelecidos para as diferentes modalidades de ingresso nos cursos nos termos das normas da Universidade;
II – à oferta de vagas estabelecidas para cada curso;
III – ao cumprimento das normas legais;
IV – Não será permitido ao discente cursar simultaneamente mais de um curso de graduação da UFRGS.

Art. 25 - Fica revogada a Resolução n° 13/2007 do CEPE.

ANEXO À RESOLUÇÃO N° XX/2008 – CEPE

CURSOS DA UFRGS

CURSOS DE GRADUAÇÃO CONSIDERADOS IDÊNTICOS OU ASSEMELHADOS PARA EFEITOS DO INGRESSO EXTRAVESTIBULAR 2008/2 ATRAVÉS DE PROCESSO SELETIVO UNIFICADO NAS MODALIDADES DE TRANSFERÊNCIA INTERNA E TRANSFERÊNCIA VOLUNTÁRIA
Administração

Administração, Administração Pública, Administração -Produção e Sistemas, Administração - Marketing, Administração - Finanças, Administração - Recursos Humanos, Ciências Contábeis, Ciências Econômicas, Comércio Exterior, Marketing, Economia, Análise de Sistemas, Administração Hospitalar.
Agronomia

Agronomia, Engenharia Agronômica, Engenharia Agrícola, Engenharia Florestal.
Arquitetura e Urbanismo
Arquitetura; Arquitetura e Urbanismo.
Arquivologia

Arquivologia, Biblioteconomia, Administração, Comunicação Social Hab. Relações Públicas; Hab. Publicidade e Propaganda; Hab. Jornalismo.
Artes Visuais
Artes Plásticas, Artes Visuais.
Biblioteconomia

Biblioteconomia, Biblioteconomia e Documentação, Ciência da Informação, Gestão da Informação, Arquivologia e Museologia, Administração, Administração Pública, Administração -Produção e Sistemas, Administração - Marketing, Administração - Finanças, Administração - Recursos Humanos.
Biomedicina

Biomedicina, Ciências Biológicas – Modalidade Biomédica, Bacharelado em Ciências Biomédicas, Ciências Biológicas –Modalidade Médica, Bacharelado em Biomedicina, Ciências Biomédicas, Bacharelado em Ciências Biológicas – Modalidade Médica, Ciências Biológicas – Bacharelado Modalidade Médica.
Ciências Atuariais
Ciências Atuariais, Ciências Contábeis, Ciências Econômicas, Economia, Administração. Bacharelado e Licenciatura em Estatística, Matemática.
Ciências Biológicas – Bacharelado e Licenciatura
Biologia, Ciências Biológicas, Bacharelado e Licenciatura Plena em Biologia, Bacharelado em Ecologia, Oceanografia, Ciências – Habilitação Biologia – Licenciatura Plena.
Ciência da Computação

Ciência da Computação, Sistemas de Informação, Engenharia da Computação, Informática.



Ciências Contábeis
Ciências Contábeis, Ciências Atuariais, Ciências Econômicas, Economia, Administração, Administração Pública, Administração – Produção e Sistemas, Administração – Marketing, Administração – Finanças, Administração – Recursos Humanos.
Ciências Econômicas
Economia, Ciências Econômicas, Ciências Contábeis, Administração, Ciências Atuariais, Administração Pública, Administração – Produção e Sistemas, Administração – Marketing, Administração – Finanças, Administração – Recursos Humanos, Matemática, Estatística, Todas as Engenharias, Ciências Sociais, Relações Internacionais.
Ciências Jurídicas e Sociais
Ciências Jurídicas e Sociais, Direito, Ciências Jurídicas.
Ciências Sociais – Bacharelado e Licenciatura
Ciências Sociais, Licenciatura Plena em Ciências Sociais, Bacharelado e Licenciatura em Ciências Sociais, Licenciatura e Bacharelado em Ciências Sociais, Ciências Políticas, Sociologia, Serviço Social.
Comunicação Social –Jornalismo
Comunicação Social – Habilitação Jornalismo, Comunicação Social – Habilitação Relações Públicas, Comunicação Social – Habilitação Publicidade e Propaganda; Cursos de Jornalismo, Relações Públicas, Publicidade e Propaganda.
Comunicação Social – Publicidade e Propaganda
Comunicação Social – Habilitação Publicidade e Propaganda, Comunicação Social – Habilitação Jornalismo, Comunicação Social – Habilitação Relações Públicas; Cursos de Publicidade e Propaganda, Relações Públicas, Jornalismo.
Comunicação Social – Relações Públicas
Comunicação Social – Habilitação Relações Públicas, Comunicação Social – Habilitação Jornalismo, Comunicação Social – Habilitação Publicidade e Propaganda; Cursos de Jornalismo, Relações Públicas, Publicidade e Propaganda.
Design – Design de Produto
Design, Design de Produto, Arquitetura.
Design – Design Visual
Design, Design Visual, Arquitetura.
Educação Física – Bacharelado e Licenciatura
Educação Física (Bacharelado ou Licenciatura).
Enfermagem
Enfermagem.
Engenharia Ambiental
Engenharia Ambiental.
Engenharia Cartográfica
Engenharia Cartográfica, Engenharia de Produção, Engenharia Civil, Engenharia de Alimentos, Engenharia da Computação, Engenharia de Materiais, Engenharia de Minas, Engenharia Elétrica, Engenharia Mecânica, Engenharia Metalúrgica, Engenharia Química, Engenharia Ambiental, Engenharia de Agrimensura, Engenharia Agrícola.





Engenharia Civil
Engenharia Civil, Engenharia Ambiental, Engenharia Civil Empresarial, Engenharia de Materiais, Engenharia de Produção, Engenharia de Alimentos, Engenharia da Computação, Engenharia de Minas, Engenharia Elétrica, Engenharia Mecânica, Engenharia Metalúrgica, Engenharia Química, Engenharia Cartográfica.
Engenharia de Alimentos
Engenharia de Alimentos, Engenharia Civil, Engenharia de Materiais, Engenharia de Produção, Engenharia da Computação, Engenharia de Minas, Engenharia Elétrica, Engenharia Mecânica, Engenharia Metalúrgica, Engenharia Química, Engenharia Cartográfica, Bacharelado em Química, Química Industrial.
Engenharia de Computação
Engenharia de/da Computação, Ciência da Computação, Engenharia Elétrica, Engenharia de Alimentos, Engenharia Civil, Engenharia de Materiais, Engenharia de Produção, Engenharia de Minas, Engenharia Mecânica, Engenharia Metalúrgica, Engenharia Química, Engenharia Cartográfica.
Engenharia de Materiais
Engenharia de Materiais, Engenharia de Produção, Engenharia Civil, Engenharia de Alimentos, Engenharia da Computação, Engenharia de Minas, Engenharia Elétrica, Engenharia Mecânica, Engenharia Metalúrgica, Engenharia Química, Engenharia Cartográfica.
Engenharia de Minas
Engenharia de Minas, Engenharia de Produção, Engenharia Civil, Engenharia de Alimentos, Engenharia da Computação, Engenharia de Materiais, Engenharia Elétrica, Engenharia Mecânica, Engenharia Metalúrgica, Engenharia Química, Engenharia Cartográfica.
Engenharia de Produção
Engenharia de Produção, Engenharia Civil, Engenharia de Alimentos, Engenharia da Computação, Engenharia de Materiais, Engenharia de Minas, Engenharia Elétrica, Engenharia Mecânica, Engenharia Metalúrgica, Engenharia Química, Engenharia Cartográfica.
Engenharia Elétrica
Engenharia Elétrica, Engenharia Eletrônica, Engenharia Mecatrônica, Engenharia de Computação, Engenharia de Controle e Automação, Engenharia de Telecomunicações, Engenharia de Produção, Engenharia Civil, Engenharia de Alimentos, Engenharia de Materiais, Engenharia de Minas, Engenharia Mecânica, Engenharia Metalúrgica, Engenharia Química, Engenharia Cartográfica.
Engenharia Mecânica
Engenharia Mecânica, Engenharia de Produção, Engenharia Civil, Engenharia de Alimentos, Engenharia da Computação, Engenharia de Materiais, Engenharia de Minas, Engenharia Elétrica, Engenharia Metalúrgica, Engenharia Química, Engenharia Cartográfica.

Engenharia Metalúrgica
Engenharia Metalúrgica, Engenharia Ambiental, Engenharia Civil Empresarial, Engenharia Mecânica Empresarial, Engenharia de Controle e Automação, Engenharia Mecatrônica, Engenharia Eletrônica, Engenharia de Bioprocessos e Biotecnologia, Engenharia em Energia, Engenharia de Sistemas Digitais, Engenharia Florestal, Engenharia de Plásticos, Engenharia de Produção, Engenharia Civil, Engenharia de Alimentos, Engenharia da Computação, Engenharia de Materiais, Engenharia de Minas, Engenharia Elétrica, Engenharia Mecânica, Engenharia Química, Engenharia Cartográfica.
Engenharia Química
Engenharia Química, Química, Química Industrial, Engenharia de Materiais, Engenharia de Produção, Engenharia Civil, Engenharia de Alimentos, Engenharia da Computação, Engenharia de Minas, Engenharia Elétrica, Engenharia Mecânica, Engenharia Metalúrgica, Engenharia Cartográfica, Física.
Estatística
Estatística, Bacharelado e Licenciatura em Matemática, Bacharelado em Matemática Aplicada, Bacharelado em Matemática Computacional, Ciências da Computação, Ciências Atuariais, Bacharelado e Licenciatura em Física, Bacharelado e Licenciatura em Química, Engenharia da Computação, Informática, Administração, Economia, Ciências Contábeis, Engenharia Química, Química, Química Industrial, Engenharia de Materiais, Engenharia de Produção, Engenharia Civil, Engenharia de Alimentos, Engenharia da Computação, Engenharia de Minas, Engenharia Elétrica, Engenharia Mecânica, Engenharia Metalúrgica, Engenharia Cartográfica, Engenharia Ambiental, Engenharia Civil Empresarial, Engenharia Mecânica Empresarial, Engenharia de Controle e Automação, Engenharia Mecatrônica, Engenharia Eletrônica, Engenharia de Bioprocessos e Biotecnologia, Engenharia em Energia, Engenharia de Sistemas Digitais, Engenharia Florestal, Engenharia de Plásticos, Engenharia de Agrimensura, Engenharia Agrícola.
Farmácia
Farmácia, Ciências Farmacêuticas, Farmácia e Bioquímica, Farmácia – Análises Clínicas, Farmácia – Bioquímica, Farmácia: Clínica e Industrial; Farmácia: Bioquímica Clínica, Farmácia Industrial, Farmácia e Bioquímica (Análises Clínicas e Tecnologia dos Alimentos).
Filosofia – Bacharelado e Licenciatura
Licenciatura e Bacharelado em Filosofia.



Física – Bacharelado e Licenciatura
Todas as Engenharias, Física – Licenciatura, Física – Bacharelado, Bacharelado em Astronomia; Bacharelado em Meteorologia, Bacharelado em Matemática, Licenciatura Em Matemática.
Geografia – Bacharelado e Licenciatura
Licenciatura em Geografia, Bacharelado em Geografia.
Geologia
Geologia, Geografia, Engenharia Geológica, Engenharia de Minas, Engenharia Ambiental, Agronomia.
História – Bacharelado e Licenciatura
Licenciatura em História, Bacharelado em História.
Letras – Bacharelado e Licenciatura
Licenciatura em Letras, Bacharelado em Letras.
Matemática – Bacharelado e Licenciatura
Bacharelado em Matemática, Bacharelado em Matemática Aplicada, Bacharelado em Matemática Computacional, Licenciatura em Matemática, Licenciatura Plena em Matemática, Bacharelado em Física, Licenciatura Plena em Física, Todas as Engenharias, Ciência da Computação, Ciências – Habilitação Matemática – Licenciatura Plena, Bacharelado em Estatística, Ciências Econômicas, Ciências Atuariais.
Medicina
Medicina, Ciências Médicas.
Medicina Veterinária
Medicina Veterinária, Veterinária.
Música – Bacharelado
Música, Música – Bacharelado, Música – Licenciatura Plena, Música – Licenciatura, Música – Canto, Música – Instrumento, Música – Composição, Música – Regência, Música Bacharelado – Canto, Música Bacharelado – Instrumentos, Música Bacharelado – Composição, Música Bacharelado – Regência, Curso Superior de Música: Hab. em Piano, Flauta, Violino, Canto ou Violão, Bacharelado em Música, Bacharelado em Instrumento, Bacharelado em Composição, Bacharelado em Regência, Bacharelado em Composição e Regência, Licenciatura em Artes – Hab. em Música, Licenciatura em Educação Artística – Habilitação em Música, Educação Artística – Habilitação em Música, Licenciatura em Educação Musical.
Música - Licenciatura
Música – Licenciatura Plena, Música – Licenciatura, Licenciatura em Artes – Hab. em Música, Licenciatura em Educação Artística – Habilitação em Música, Educação Artística – Habilitação em Música, Pedagogia da Arte, Licenciatura em Educação Musical.
Nutrição
Nutrição.
Odontologia
Odontologia.





Pedagogia
Pedagogia: Magistério da Educação Infantil; Pedagogia: Magistério dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental;
Pedagogia: Lic. Plena – Hab. Magistério das Matérias Pedagógicas do Ensino Médio e em Supervisão ou em Orientação Educacional, no Ensino Fundamental e Médio; Pedagogia: Hab. Anos Iniciais do Ensino Fundamental; Pedagogia – Educação Especial; Pedagogia – Multimeios e Informática Educativa; Pedagogia – Séries Iniciais do Ensino Fundamental; Pedagogia – Hab. Séries Iniciais do Ensino Fundamental; Pedagogia – Hab. Educação Infantil; Pedagogia – Educação Infantil/Magistério/Séries Iniciais/Ensino Fundamental /Matérias Pedagógicas; Pedagogia/Educação Infantil – Lic.Plena; Pedagogia/Anos Iniciais do Ensino Fundamental – Lic. Plena; Pedagogia: Anos Iniciais do Ensino Fundamental e Educação de Jovens e Adultos; Pedagogia: Anos Iniciais; Pedagogia – Docência dos Anos Iniciais – Formação Pedagógica do Profissional Docente Gestão Educacional.
Psicologia
Psicologia.
Química – Bacharelado e Licenciatura. e Química Industrial
Química, Química Industrial, Bacharelado em Química, Química – Licenciatura, Licenciatura em Ciências – Habilitação em Química, Química Ambiental, Ciências – Química, Engenharia Química.
Relações Internacionais
Relações Internacionais, Economia, Ciências Econômicas, Ciências Contábeis, Administração, Ciências Atuariais, Administração Pública, Administração-Produção e Sistemas, Administração-Marketing, Administração-Finanças, Administração-Recursos Humanos, Ciências Sociais, Licenciatura Plena em Ciências Sociais, Bacharelado e Licenciatura em Ciências Sociais, Licenciatura e Bacharelado em Ciências Sociais, Ciências Políticas, Sociologia, Ciências Jurídicas e Sociais, Direito, Ciências Jurídicas, Licenciatura em Geografia, Bacharelado em Geografia, Licenciatura em História, Bacharelado em História, Comércio Exterior.
Teatro – Bacharelado: Direção Teatral ou Interpretação Teatral
Artes Cênicas – Direção Teatral; Artes Cênicas – Interpretação Teatral; Artes Cênicas; Educação Artística – Hab. Artes Cênicas; Licenciatura em Teatro; Teatro - Licenciatura
Arte Dramática - Direção Teatral e Interpretação Teatral;
Arte Dramática - Habilitação Interpretação Teatral ou Habilitação em Direção Teatral; Teatro – Bacharelado: Direção Teatral ou Interpretação Teatral; Bacharelado em Teatro: Interpretação Teatral ou Direção Teatral.



Teatro - Licenciatura
Artes Cênicas – Direção Teatral; Artes Cênicas – Interpretação Teatral; Artes Cênicas; Educação Artística – Hab. Artes Cênicas;
Licenciatura em Teatro; Teatro – Licenciatura
Arte Dramática - Direção Teatral e Interpretação Teatral;
Arte Dramática - Habilitação Interpretação Teatral ou Habilitação em Direção Teatral;
Teatro – Bacharelado: Direção Teatral ou Interpretação Teatral;
Bacharelado em Teatro: Interpretação Teatral ou Direção Teatral.