APRESENTAÇÃO

Este blog tem o objetivo de divulgar todas as ações desenvolvidas por mim como representante discente no Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da UFRGS - CEPE... Aqui, pretendo apresentar meus projetos e informar sobre as discussões em andamento no Conselho, garantindo a transparência do meu mandato, bem como publicar assuntos pertinentes, relacionados à Universidade.




segunda-feira, 11 de agosto de 2008

Fortalecimento dos Partidos ?

Fala-se muito, atualmente, na necessidade de uma reforma política no Brasil para fortalecimento dos partidos políticos. Trata-se de uma tentativa de regular, através de Lei, o funcionamento das organizações partidárias para pôr fim às legendas de aluguel e fazer com que a política brasileira deixe de funcionar com base no interesse de pessoas e/ou grupos e passe a se dar como deveria, a partir de idéias e programas. Para tanto, há uma série de propostas em discussão, no Congresso e na sociedade, como o financiamento público das campanhas.

Mas será que isso funciona?

A forte ansiedade me faz sempre colocar "a carroça na frente dos bois". Por isso, vou iniciar respondendo:
- NÃO!

Ora, como pode-se fortalecer aquilo que não existe? Por acaso há, realmente, Partidos no nosso país? Ou o que existem são meras associações cartoriais, sem nenhuma definição programático-ideológica, que cumprem apenas a função de "legendas eleitorais"?

Alguém ficaria surpreso(a) ao ver e ouvir um candidato "de esquerda", por exemplo, defendendo efusivamente o estímulo ao empreendedorismo e a redução da carga tributária? Ou mesmo um candidato "de direita" propondo ampliar a máquina estatal para prestar mais serviços públicos? Tudo isso é muito comum na atual geléia non-sense em que se transformou a política nacional, na qual vale tudo para ganhar uma eleição e desfrutar das benécies do poder do Estado (o verdadeiro e único objetivo da imensa maioria dos políticos brasileiros).

Senão, qual é o partido político que defende claramente os princípios da Liberdade, da Iniciativa Privada, do Estado Mínimo e da Emancipação da Sociedade? Todos repetem o mesmo discurso, prometendo ao eleitor que, quando chegarem no poder, irão usar a máquina estatal para resolver todos os problemas do povo.

Desta forma fica mais fácil compreender porque a primeira proposta para pôr fim aos "partidos de aluguel" (como se não fossem todos) seja o financiamento público de campanha. Mais uma vez a velha fórmula do "Estado Pai de Todos" que atende as demandas sociais (como se não fosse pago por esta). E assim seguimos o nosso histórico círculo vicioso, em que o Estado cria um enorme problema e é chamado a resolvê-lo, criando outro maior ainda.

De otimista, só nos resta a esperança de que, nalgum dia, de tão grande, a bolha estoure. Daí, talvez aprenderemos ... ou criaremos outra bolha.



Anderson Gonçalves
Membro do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE) da UFRGS
Coordenador do Movimento Contra as Cotas na UFRGS
Integrante do Movimento Estudantil Liberdade - MEL
Membro da Comissão de Organização do 1º Fórum Universidade Livre

segunda-feira, 7 de julho de 2008

Educação para o empreendedorismo

Por Renata Aquino


A UCSal (Universidade Católica de Salvador) possui um projeto de empreendedorismo que mudou vários aspectos da educação para os negócios. Na universidade, os professores são empreendedores. "É um projeto pioneiro onde os professores podem propor um curso e virar gestores ao mesmo tempo, obtendo até 50% dos lucros, o que tem atraído professores de todo o Brasil", conta o professor Luiz Pondé, coordenador dos cursos de pós-graduação lato sensu da UCSal.

Para o professor, "não há hora certa para ser empreendedor. Pesquisadores de empreendedorismo de todo o mundo concordam com isso". O que o empreendedor tem que identificar são "as oportunidades que aparecem quando há grandes mudanças... o momento certo". O perfil do empreendedor é aquele que identifica carências no mercado e prepara-se para supri-las. Quando ocorrem mudanças econômicas ou sociais, essas carências podem surgir e é aí que o empreendedor entra. "O empreendedor tem que estar aberto a aceitar mudanças e tirar proveito delas", diz o professor.

Um ponto que divide muitos especialistas em empreendimento é a hora de aprender a ser empreendedor. Seja na universidade ou em projetos escolares, a educação empreendedora deve ser uma constante. "Não há hora ideal, portanto, para ensinar a alguém a ser empreendedor, a formação do perfil tem características bem definidas", diz o professor.

Uma nova educação é essencial para pensar em novos empreendedores. "A academia é muito lenta para se adaptar às mudanças e o empreendedor precisa justamente entender as mudanças da sociedade. Assim, os jovens deveriam entrar em contato desde cedo com a noção de empreendedorismo", explica o professor. Programas de empreendedorismo paralelos ao currículo escolar tradicional seriam a solução ideal para o treinamento.




Estímulo sempre


Para o gestor do Cietec (Centro Incubador de Empresas Tecnológicas), Sérgio Risola, "a participação do ensino fundamental, médio e superior é importante na formação do empreendedor, é importante apostar, criar novos perfis".

Álvaro Armond, professor de Empreendedorismo do IBMEC/SP, concorda que "não há uma hora certa, não é possível a gente imaginar que todo mundo um dia vá empreender, trata-se de uma opção pessoal".

Já o ensino deve se preocupar com o empreendedorismo todo o tempo, pois "aprender empreendedorismo também é valor cultural. No Brasil não há muito essa preocupação, mas é preciso começar a tê-la". Incentivar jovens a criarem estratégias empreendedoras seria o primeiro passo, de acordo com o professor. "O ensino do empreendedorismo pode também mudar para diferentes etapas da vida do indivíduo. O executivo que decide reposicionar sua carreira, tornando-se empreendedor, por exemplo, é cada vez mais comum", diz o professor.
A formação do empreendedor divide opiniões de especialistas, de acordo com o professor. "Há correntes que dizem que não é possível formar a iniciativa empreendedora com treinamento. O que todos concordam é que é possível desenvolver habilidades, treinar comportamentos e incorporar conhecimentos".

No Senac/SP, a crença é de que também "não há hora certa para ser empreendedor, basta que seu projeto de vida atinja maturidade", afirma Juliano Seabra, gerente de empreendedorismo da instituição.

O desenvolvimento do empreendedorismo pode ser, de acordo com Seabra, um processo. "As escolas devem se preocupar com a educação empreendedora, que implica tratar de um fenômeno cultural", diz Seabra.

"Consegue-se ensinar (as técnicas para o empreendedorismo) nas universidades, dando ferramentas práticas que o empreendedor pode usar. O Senac e o Sebrae procuram fazer este tipo de educação", afirma Seabra.




Nunca é tarde


Para Edmir Kuazaqui, professor da Universidade de Santo Amaro (Unisa), da Universidade Paulista (Unip) e da ECA/USP, "nunca é tarde para ser empreendedor e deve-se reconhecer quando é necessário o empreendedorismo". O professor reitera que "não há hora determinada, pois o empreendedorismo deve ser uma qualidade e característica durante toda a vida".

Kuazaqui afirma que "o ensino fundamental deve se preocupar em construir conhecimentos que poderão auxiliar a compreender a atividade empreendedora. Além dos conhecimentos conquistados, os relacionamentos são de fundamental importância para a construção do caráter e personalidade do cidadão".

Marco Antônio Lasso, professor da Faculdade de Administração, Ciência Contábeis e Economia da Universidade Metodista, é taxativo. "Não há hora certa para virar empreendedor, há apenas o momento em que alguém se descobre quando aceita os postulados do empreendedorismo, tudo o que exige essa iniciativa", diz o professor.



sábado, 5 de julho de 2008

LIBERDADE

Enfim, as Forças Armadas Revolucionárias da Colômbia (FARC) , movimento esquerdista-terrorista ligado ao narcotráfico, tiveram a sua maior derrota.





O Exército Colombiano, numa manobra extraordinária, resgatou Ingrid Betancourt e mais uma série de seqüestrados, numa demonstração de que o fim das FARC é iminente.






Ou seja: no momento em que a América Latina sofre com a hegemonia de ideologias atrasadas e autoritárias, na Colômbia os ventos da liberdade começam a soprar.

domingo, 22 de junho de 2008

Trevas





A Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), que deveria ser um local para fomentar o conhecimento, incentivando a pesquisa e primando pela excelência acadêmica, que deveria ser vista como um templo da livre expressão e do surgimento de idéias, que deveria situar-se sempre à frente do nosso tempo, infelizmente vive um triste momento, mais parecendo estar na Idade Média, na época da Inquisição.

Com a institucionalização de um sistema de cotas, que divide alunos entre os que possuem a "cor certa" e os demais, inclusive com a criação de um "Comitê de Pureza Racial" para fiscalizar o processo, a UFRGS retrocedeu na história. Logo após, não demorou para começarem as perseguições.

O início deste semestre letivo já anunciava o que viria pela frente quando o Centro de Vivências (CV), no Campus do Vale, apareceu pintado com a expressão "Bem-Vindos Cotistas!", como se aqueles que ingressam por mérito na Universidade não sejam dignos da mesma recepção. E, mais recentemente, um professor do curso de Direito foi denunciado por manifestar que não daria vantagens nem privilégios aos cotistas nas suas provas. Há os que imediatamente levantaram-se para queimá-lo, acusando-no de blasfemar contra a "sagrada justiça social" e de questionar a verdade única estabelecida.

Outro exemplo dos negros tempos foi a perseguição a outro professor que realizava uma pesquisa em neurociência, sobre as causas da violência entre adolescentes infratores. Não demora muito e criarão também um "Conselho de Censura" para analisar e decidir sobre quais assuntos podem ou não ser tratados nas pesquisas acadêmicas (se é que já não foi criado). Daqui para frente, no ensino superior, só poderá ser estudado o que for julgado "politicamente correto".

Mas se os fatos, por si só, não demostram suficientemente o absurdo, talvez a criatividade deste que vos escreve possa sugerir idéias coerentes com o que a nossa Universidade está vivenciando. Quem sabe a separação entre alunos masculinos e femininos em salas de aula diferentes? Ou a adoção do uso de uniformes? E que tal a construção de uma grande fogueira para queimar os que não se enquadrarem no perfil socialista da instituição?

Até onde podemos chegar?

Estamos com muito medo. Que D'us nos proteja!


Anderson Gonçalves
Coordenador do Movimento Contra as Cotas na UFRGS
Representante Discente no Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE)
Estudante de Ciências Contábeis



* Texto baseado nas seguintes matérias, veiculadas no jornal Zero Hora deste domingo (dia 22/06/2008):

- Marcados pela intolerância

- O pesquisador diante da acusação de eugenia

domingo, 15 de junho de 2008

A Superioridade Moral do Mercado

(por Tom Palmer *)

Quando são encurralados no campo da economia, os inimigos do capitalismo costumam deslocar seus argumentos para a ética, como se economia e ética fossem não apenas separáveis, mas inimigas. Alegam que, no sistema de livre mercado, as pessoas se preocupam apenas com a vantagem que podem tirar umas das outras. Não há moralidade nas trocas comerciais, nem compromisso algum com aquilo que nos faz humanos, isto é, nossa capacidade de considerar não apenas aquilo que é vantajoso para nós, mas o que é certo e o que é errado, o que é moral e o que é imoral... É difícil imaginar uma afirmação mais falsa.

Para que exista comércio, é preciso haver respeito pela justiça. Há uma diferença entre as pessoas que efetuam trocas e as pessoas que simplesmente tomam dos outros para si. Quem troca demonstra respeito pelos títulos de direito dos outros. As pessoas apenas oferecem algo em troca do bem desejado quando são constrangidas por um senso moral a não tomar à força. Uma troca é uma mudança de uma alocação de recursos para outra, o que significa que qualquer troca comercial pressupõe uma base comum: se ela não for efetivada, as partes mantêm o que possuíam. As relações de comércio fundamentam-se numa estrutura de justiça. Sem esses fundamentos morais e jurídicos não pode haver comércio.

O mercado não se baseia somente no respeito pela justiça. Também baseia-se na capacidade que os homens têm de se colocar no lugar do outro, de levar em consideração não apenas o próprio desejo, mas o desejo alheio. O dono de um restaurante que não se importa com a vontade dos seus clientes não permanecerá aberto por muito tempo. Se os clientes passam mal, ou se a comida não lhes agrada, eles não voltam e o dono vai à falência. O mercado dá os incentivos para que os participantes se coloquem na posição do outro, para que considerem quais são os desejos alheios e para que tentem ver as coisas como as outras pessoas vêem as coisas.

O mercado funciona como uma alternativa à violência. O mercado nos torna sociáveis. O mercado nos lembra que as outras pessoas importam.

O anticapitalista pode argumentar que esse é um altruísmo corrompido, que o mercado só retribui quem é ganancioso e interesseiro. Que, no mercado, apenas interessa achar o menor preço ou conseguir o maior lucro. As pessoas passam a ser motivadas pela avareza e pelo egoísmo, e não por uma preocupação sincera com os outros.

Na verdade, o mercado não promove nem inibe o egoísmo ou a ganância. Ele possibilita que tanto o mais altruísta quanto o mais egoísta lutem por seus objetivos em paz. Aqueles que dedicam suas vidas a ajudar o próximo usam o mercado para alcançar seu objetivo tanto quanto aquele cujo objetivo é a acumulação de riqueza material. Alguns até acumulam riqueza para aumentar sua capacidade de ajudar os demais. George Soros e Bill Gates são exemplos de pessoas que ganham enormes quantidades de dinheiro, ao menos parcialmente, para aumentar sua capacidade de ajudar os outros através de muitas ações de caridade.

Uma Madre Teresa precisa usar os recursos materiais disponíveis para alimentar, vestir e confortar o maior número de pessoas. O mercado permite que ela encontre o menor preço para comprar cobertores, comida e remédios, a fim de cuidar dos desamparados. O mercado permite que riqueza seja criada para o auxílio dos desafortunados e que os serviços de caridade consigam maximizar sua capacidade de ajudar os demais. O mercado torna possível a caridade dos caridosos.

Um erro comum é confundir propósitos pessoais com interesse próprio, que é, por sua vez, confundido com egoísmo. Ainda que tenhamos propósitos pessoais, nós também nos preocupamos com os interesses e bem-estar das outras pessoas: nossos familiares, amigos, vizinhos, e até mesmo desconhecidos. E, como observado acima, o mercado tende a condicionar as pessoas a considerarem as necessidades dos outros, incluindo daqueles que jamais encontraremos.

A mais elementar fundação da sociedade humana não é o amor, nem mesmo a amizade. Amor e amizade são os frutos de benefício mútuo através da cooperação, seja em grupos grandes ou pequenos. Se esse auxílio mútuo não fosse possível, o que é bom para Pedro seria ruim para Paulo, e vice-versa. Pedro e Paulo jamais poderiam cooperar um com o outro. Não poderiam ser colegas nem amigos. É o mercado que permite haver cooperação mesmo entre aqueles que não se conhecem pessoalmente, que não compartilham da mesma religião ou língua, e que talvez nunca se darão conta da existência do outro. São os ganhos potenciais advindos do comércio estruturado sobre direitos de propriedade bem definidos e juridicamente seguros que possibilitam haver caridade entre estranhos e amor e amizade através das fronteiras. Essa é a superioridade moral do mercado.



* Tom Palmer é Vice-Presidente de Programas Internacionais do Cato Institute e Diretor do Centro de Promoção dos Direitos Humanos .

Maioria dos gaúchos apóia Feijó


De acordo com pesquisa realizada pelo instituto Fato - Pesquisa Social e Mercadológica, encomendada pelo Grupo RBS e publicada no Jornal Zero Hora deste domingo (15/06, págs. 4, 5, 8, Capa e Editorial), 61,8% da população aprova a divulgação pública feita pelo Vice-Governador do RS, Paulo Afonso Feijó, da fita contendo a gravação de uma conversa com o ex-chefe da Casa Civil, César Busatto.



Veja matéria em:
http://zerohora.clicrbs.com.br/zerohora/jsp/default2.jsp?uf=1&local=1&source=a1972265.xml&template=3898.dwt&edition=10063&section=807








OPINIÃO



Feijó tornou-se o grande líder do povo gaúcho pela moralização da coisa pública. Fez aquilo que a imensa maioria dos cidadãos queriam ver ao escancarar o funcionamento das relações políticas. Deu transparência àquilo que todos nós sabíamos, mas que era tolerado porque acontece sempre "entre quatro paredes" no meio dos que lidam com o poder.

Ou seja, Feijó deixou claro que, despido da hipocrisia, não aceita a banalização da corrupção e vai manter a sua postura ética, bem como defender os princípios em que sempre acreditou.

Quem sabe o nosso Vice-Governador esteja inaugurando uma nova geração de políticos?!

Parabéns Feijó, o povo está com você!

sexta-feira, 13 de junho de 2008

Vitória da Eleição Eletrônica. Derrota da Paridade.

Ainda aguardamos o resultado final da eleição para a reitoria da UFRGS, que foi marcada pela confusão quanto ao critério usado para a contagem dos votos.

Mas a grande vitória nesta consulta foi da Eleição Eletrônica. Em apenas um dia, votaram 2.057 professores, 1.743 técnicos-administrativos e 7.813 estudantes.


De outro lado, os grandes derrotados foram o DCE e os militantes esquerdistas.

A turma do DCE (entidade controlada pelo PSOL), que apoiou o candidato da Chapa 3 (Schimidtão), ficou em ÚLTIMO lugar, inclusive ENTRE OS ALUNOS. Isso mostrou que os estudantes não caíram na conversa da "PARIDADE", que foi a proposta principal desta candidatura.

O PT, por sua vez, que apoiou o candidato da situação, Carlos Alexandre Neto, da Chapa 2, apesar de contar com a "máquina" da atual gestão, tendo o apoio do atual reitor, levou vantagem entre os professores, mas foi rejeitado pela ampla maioria dos estudantes. Esta rejeição à candidatura da situação entre os discentes se deu, principalmente, devido à implementação da política de cotas na Universidade, que a maioria dos estudantes são contrários.

Os esquerdistas perderam, também, o argumento contra a Eleição Eletrônica. Prova disso foi que, ao contrário da eleição para o DCE, que ainda é realizada através de urnas de pano e sempre acaba na Justiça devido à suspeitas de fraude, a Votação Eletrônica se mostrou eficaz e completamente segura na sua funcionalidade.


RESULTADO FINAL:

Chapa 01 - Wrana Panizzi e Dimitrios Samios
Docentes - 625
Técnicos-administrativos - 768
Alunos - 3977

Chapa 02 - Carlos Alexandre Netto e Rui Oppermann
Docentes - 947
Técnicos-administrativos -735
Alunos - 1690

Chapa 03 - Carlos Schmidt e Maria Ceci Misoczky
Docentes - 67
Técnicos-administrativos - 77
Alunos - 855

Chapa 04 - Abílio Baeta Neves e Diogo Gomes de Souza
Docentes - 382
Técnicos-administrativos - 94
Alunos - 1205

quarta-feira, 11 de junho de 2008

A volta da CPMF






A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (dia 11/06), por 259 votos a favor, 159 contra e 2 abstenções, a criação da Contribuição Social para a Saúde (CSS). O projeto precisa ainda ser aprovado pelo Senado para que a cobrança do tributo entre em vigor em 2009. Para a CSS ser aprovada na Câmara, eram necessários 257 votos.

Os parlamentares votarão, ainda, outros quatro destaques ao texto. Entre eles, um que altera a forma de cobrança da CSS e outro que inclui os recursos arrecadados dentro da base de cálculo do orçamento da Saúde.

Até quando o governo Lula vai continuar sangrando a saúde do Brasil e o bolso de quem nele vive?

Está na hora de darmos um basta neste "governo da companheirada"!!!

Militantes CRIMINOSOS atacam novamente!





Militantes de movimentos radicais promoveram invasões, bloqueios, depredações e atos de vandalismo em 13 estados brasileiros. Os alvos foram fazendas, sede de empresas, usinas hidrelétricas, ferrovias e um laboratório de pesquisas universitário.

Em Passo Fundo, interior do Rio Grande do Sul, integrantes do MST ocuparam a fábrica da Bungue que beneficia soja e produz óleo refinado. Houve confronto com a polícia. Oito pessoas ficaram feridas.

No Ceará, os sem terra acamparam na entrada do complexo portuário de Pecém, na região metropolitana de Fortaleza.

No município de Sobradinho, na Bahia, foi invadida a área de controla da Chesf, a principal hidrelétrica da região. Os militantes gritavam palavras de ordem contra as obras de transposição do rio São Francisco.

Em sua página na internet, o MST informa que as invasões foram para protestar contra as grandes empresas, especialmente as estrangeiras, que seriam beneficiadas pelo modelo do agronegócio e o que o movimento chama de política econômica neoliberal.

Os manifestantes também destruíram áreas de pesquisa. Arrancaram 30 mil mudas de cana-de-açúcar da estação experimental da Universidade Federal Rural de Pernambuco, que fica no município de Carpina.

Essa ocupação foi uma coisa muito séria. Um trabalho de mais de 10 anos“, diz Andréa Chaves, pesquisadora da UFRPE.

Militantes da Via Campesina disseram que não concordam com o tipo de estudo feito no local. “Ali dentro tem experimento de cana de açúcar que nós recebemos denúncia de que a cana era geneticamente modificada, ou seja, canas transgênicas”, afirma José Plácido da Silva Junior, coordenador da Via Campesina – PE.

A Universidade Federal Rural de Pernambuco tomou providências para reforçar a segurança na estação experimental de cana-de-açúcar. Uma empresa vai ser contratada para fazer o trabalho. A reitoria quer que os responsáveis pela destruição das pesquisas sejam identificados e punidos.


Fonte:
http://jg.globo.com/JGlobo/0,19125,VTJ0-2742-20080610-323526,00.html








Manifestantes invadem estacionamento de supermercado em Porto Alegre


O estacionamento do supermercado Nacional, do bairro Menino Deus, em Porto Alegre, foi invadido por volta das 10h30min desta quarta-feira. Grupo que participava de marcha contra o governo Yeda Crusius foi o responsável pela ação.

Os movimentos partiram em marcha do Ginásio Tesourinha em direção ao Palácio Piratini e ao passarem pela loja houve um protesto paralelo contra o preço abusivo dos alimentos. Os manifestantes derrubaram uma cerca no local.

A Brigada Militar interveio para retirar o grupo. Balas de borracha foram disparadas. O coronel Paulo Roberto Mendes, comandante-geral da BM em exercício, esteve no local, na esquina da Avenida Aureliano de Figueiredo Pinto e a Rua Múcio Teixeira.

É uma situação complicada, uma baderna generalizada provocada por gente desocupada. A BM vai tomar atitude muito firme — disse.

De acordo com a polícia, doze pessoas foram detidas. O carro de som do grupo foi recolhido pela polícia. A manifestação é acompanhada pelo Batalhão de Operações Especiais (BOE).


Fonte:
http://zerohora.clicrbs.com.br/zerohora/jsp/default.jsp?uf=1&local=1&section=Geral&newsID=a1961067.htm

quarta-feira, 4 de junho de 2008

Estudantes x DCE da UFRGS (Capítulo I)



A Menina Superpoderosa!


Na quinta-feira da semana passada, dia 29/05, fui almoçar no Restaurante Universitário (RU) do Campus Central da UFRGS. E, na saída deste, presenciei uma cena que me emocionou positivamente...


Havia uma mesinha, na entrada do RU, onde alguns militantes esquerdistas do DCE (que é controlado pelo PSOL) realizavam um "plebiscito contra a Reforma Universitária", no qual os próprios organizadores induziam os menos informados a votar.

Até aí tudo bem, porque todos na UFRGS já estão acostumados com essas bobagens promovidas pelo DCE. Tanto que a imensa maioria passa ao longe e nem dá bola.

Mas o que me surpreendeu foi que uma menina, que também saía do seu almoço, decidiu ir até lá questionar os militantes sobre o que eles estavam fazendo.

Então, um rapaz, que estava na organização do evento, disse que eles são contrários ao REUNI porque esta reforma significaria uma abertura da Universidade para a iniciativa privada.

Foi aí que a colega, que aliás era uma bela estudante (mas isso não vem ao caso), meteu o dedo indicador no nariz do esquerdista e respondeu que aquilo que eles estavam fazendo era uma "palhaçada", porque ela é aluna da Engenharia (não especificou qual) e que o investimento privado e a presença de empresas é exatamente o que as engenharias mais querem e mais precisam.

E o militante, nervoso, ficou parado, atônito, sem reação, pois não esperava encontrar alguém com a coragem e a determinação daquela garota. Claro, e também porque não sabia o que dizer, já que não tinha resposta alguma.



CONCLUSÃO:

Se, por um lado, a maioria das pessoas prefere ficar alienada a tudo o que acontece, permitindo que um pequeno grupo radical fale em nome de todos aquilo que ninguém concorda, há outras que não ficam acomodadas e reagem. Portanto, ainda HÁ ESPERANÇA.


Felizmente temos o Movimento Estudantil Liberdade - MEL como alternativa ao anacrônico DCE esquerdista.


E a mudança é só uma questão de tempo!

quinta-feira, 29 de maio de 2008

O Capitalismo é a solução da pobreza

Assisti, no Jornal da Globo desta última quarta-feira, dia 28/05, a uma matéria sobre a terrível situação do Haiti, onde as tropas da ONU, lideradas pelo Brasil, procuram manter a ordem num país arrasado pela miséria.

No final, um oficial do Exército brasileiro disse que a população de lá está muito necessitada, principalmente de empregos.







Foi então que pensei...

Para se ter empregos, deve haver empresas. E para se ter empresas, deve haver comércio, segurança jurídica, investimentos, condições para empreender, enfim... é preciso de CAPITALISMO.

Aí lembrei daquele ditado que diz: "Só sabe o valor de algo quem sente a falta deste".
Então, logo lembrei também que TODOS lugares do mundo que adotaram experiências socialistas são hoje os que mais estão buscando desenvolver-se rumo à economia de mercado.

Por isso, quando vejo alguns "esquerdiotas" defenderem idéias que já foram superadas pela história, como se fossem a salvação para o nosso país, não poderia deixar de observar que as únicas nações que conseguiram alcançar um alto grau de desenvolvimento econômico e social para o seu povo foram exatamente aqueles que mais aprofundaram o Capitalismo.



Sugestão de vídeo:





Ou seja: a solução para o problema da pobreza, em todo o mundo, não está nas propostas populistas-socialistas, mas sim no aprofundamento da economia de mercado e do capitalismo.

terça-feira, 27 de maio de 2008

Artigo sobre Cotas nas Universidades

Excelente Artigo publicado no "Jornal da Ciência" (Órgão da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência - SBPC), que também pode ser conferido no seguinte link:


Segue o Artigo:


Cotas nas Universidades Públicas


A reserva de cotas para facilitar o admissão e aumentar a participação de negros nas universidades brasileiras viola a Constituição federal, que garante, no artigo 206, "igualdade de condições para o acesso" à escola e ensino gratuito "em estabelecimentos oficiais".
No nível do ensino fundamental, logrou-se universalizar o acesso e há escolas públicas para todos. A mesma universalidade não atinge ainda o ensino médio, mas não se ouve falar de cotas nas escolas secundárias, a que nem todos têm igual acesso e onde faltam vagas.
O problema do acesso é certamente mais grave no caso da universidade pública, porque o governo federal e os Estados não tiveram até agora condições de manter universidades públicas com vagas suficientes para aceitar todos os egressos do ensino médio que desejarem fazer um curso superior.
Um simples cálculo aritmético o demonstra: a União dedica cerca de 18% (e os Estados e municípios, 25%) dos impostos à educação. São Paulo dedica 30%.
Estes recursos, contudo, mal bastam para manter 1,2 milhão de estudantes nas universidades públicas, enquanto outros 3 milhões têm de estudar em universidades privadas, que cobram anuidades e usualmente são piores que as públicas.
Para receber todos os estudantes em universidades gratuitas seria preciso triplicar os recursos destinados à educação superior, com prejuízos fatais para as outras responsabilidades do Estado: saúde, transporte, assistência social, sem falar nos outros níveis de educação, ensino fundamental e médio.
Em outras palavras, o cobertor é curto, e essa é a razão por que existem exames de ingresso às universidades (vestibulares), em que a escolha é pelo mérito e todos concorrem em igualdade de condições, como determina a Constituição e como é o caso de todos os outros concursos públicos.
A instituição do exame do vestibular consiste numa vitória democrática contra as pragas do protecionismo, do clientelismo e do racismo que permeiam a sociedade brasileira.
O ingresso depende exclusivamente do desempenho dos alunos em provas que medem razoavelmente bem a preparação, as competências e as habilidades dos candidatos que são necessárias para o bom desempenho num curso de nível superior.
Alunos de qualquer raça, nível de renda e gênero são reprovados ou aprovados exclusivamente em função de seu desempenho. Isso significa que os descendentes de africanos não são barrados no acesso ao ensino superior por serem negros, mas por deficiências de sua formação escolar anterior.
Por isso mesmo, é de certa forma estranho que a primeira grande iniciativa de ação afirmativa no campo educacional incida justamente sobre o vestibular, sem propor medidas de correção das deficiências de formação que constituem a causa real da exclusão dos pobres, dos negros e dos índios.
As cotas partem da constatação de que os "negros" não estão conseguindo competir com os "brancos" no vestibular.
De fato, isso é verdade na medida em que aquela população enfrenta obstáculos sociais muito sérios na sua trajetória escolar que dificultam o acesso ao ensino superior.
Alguma coisa precisa ser feita para diminuir essa desigualdade. Mas uma das deficiências da proposta de cotas é exatamente a de que ela incide sobre uma das conseqüências da discriminação racial e da desigualdade educacional sem que estas, em si mesmas, sejam corrigidas.
A solução das cotas não se encaminha no sentido de propor uma ação afirmativa que permita aos brasileiros com ascendência africana superar deficiências do seu processo de escolarização e o estigma da discriminação, mas a de reivindicar que, para os "negros", os critérios de admissão sejam menos rigorosos.
Segregam-se os mecanismos de entrada: um mais rigoroso para brancos e orientais e outro, menos rigoroso, para "negros", o que certamente prejudicará os "brancos" mais pobres que também não tiveram condições econômicas de obter melhor educação, mas se esforçam para ingressar na universidade.
A idéia do estabelecimento de um sistema de cotas étnicas para o ingresso nas universidades, como forma de combate à discriminação, se originou nos EUA - onde fazia um certo sentido, tratando-se de um país com longa tradição de universidades brancas, que não admitiam negros, e todo um sistema educacional segregado proibia a coexistência de negros e brancos nas mesmas escolas. Este não é o caso do Brasil.
E mesmo nos EUA, quebrada a segregação, as cotas estão sendo abandonadas, depois que a Suprema Corte começou a invalidar esse procedimento em função de recursos de candidatos brancos prejudicados pela adoção das cotas.
A criação de cotas, no Brasil, representa um retrocesso na medida em que, pela primeira vez na República, se distinguem, na lei, brancos e negros. Classificações desse tipo estão na base de todas as formas mais violentas de racismo. O anti-semitismo oficial da Alemanha nazista, como o apartheid sul-africano são exemplos muito claros disso.
Pode-se argumentar que estabelecer cotas para impedir o acesso de minorias a posições vantajosas na sociedade é condenável, mas o contrário (estabelecer cotas para forçar a inclusão) é desejável. Mas, mesmo que seja "para o bem", as cotas têm um pecado de origem, que consiste justamente em estabelecer categorias separadas que tomam como critério características raciais, implicando, assim, promover um novo tipo de racismo.
Uma política afirmativa correta deve oferecer aos alunos das escolas públicas, especialmente negros e pobres, oportunidades de superarem as falhas de sua formação anterior.
Enquanto todo o ensino público não melhorar, o que se deve fazer é oferecer subsídios para aumentar a oferta de cursos pré-universitários gratuitos destinados a esta população que não pode pagar os "cursinhos" freqüentados pelas classes média e alta, e graças aos quais elas melhoram sua preparação na competição por vagas.


José Goldemberg e Eunice R. Durham

(José Goldemberg foi reitor da USP e ministro da Educação. Eunice R. Durham foi secretária de Ensino Superior do Ministério da Educação)

segunda-feira, 26 de maio de 2008

A DESeducação no "Brasiu":

O jovem vai à escola, esperando adquirir conhecimentos úteis para sua vida futura, mas quando chega lá se depara com o maravilhoso...



Dentro dele, principalmente na escola pública, todos estão sujeitos às normas do MEC (Ministério de Esquerdização das Crianças) que determina que todos os professores "defte país", especialmente os de História e Geografia, doutrinem os alunos até que todos estejam convencidos de que Cuba é um lugar perfeito, que todos os males do mundo são culpa dos E.U.A. e do capitalismo e que a solução para tudo é o comunismo.



Após alguns anos sendo submetidos à "educação cidadã", mesmo sem ter aprendido a ler, escrever ou fazer contas, eles já estão prontos para eleger um "companheiro" analfabeto que vai salvá-los dos malvados "neoliberais".



Assim, a missão do MEC se cumpre e faz surgir um novo "cidadão consciente e engajado".




Mas como resolvem a questão da falta de qualidade no ensino básico?
- [ironia]Simples. Criando-se COTAS no ensino superior.[/ironia]

terça-feira, 20 de maio de 2008

Fora esquerdalha, que o MEL vem aí!

No dia 17/05 (sábado) houve mais um grande encontro do Movimento Estudantil Liberdade, reunindo dezenas de colegas de vários cursos, entre os quais alguns que ingressaram na UFRGS através de decisões judiciais contra as cotas, além de representantes de diversos DAs e CAs.



Resoluções do Encontro:


1- Lançamento do Informativo/2008 do MEL, que deverá começar a ser distribuído nos próximos dias (e que vai pautar as discussões na Universidade neste ano);

2- O MEL vai continuar crescendo como única força apartidária de oposição aos esquerdistas (que atualmente controlam o DCE) e se organizando com base nos princípios da PLURALIDADE, TRANSPARÊNCIA e busca de BENEFÍCIOS (Movimento de Resultados);

3- O MEL vai continuar lutando contra a partidarização, a falta de transparência e a ineficiência, que são as principais marcas da atual gestão do DCE (aparelhado pelos militantes do PSOL);

4- O MEL vai continuar defendendo a EXCELÊNCIA na Universidade, o MÉRITO como critério de ingresso (contra a demagogia das cotas) e o ensino voltado para o EMPREENDEDORISMO;

5- O MEL vai intensificar a sua atuação através dos RDs, buscando sempre informar aos estudantes sobre tudo o que ocorre nos Conselhos da Universidade;

6- O MEL vai concorrer ao DCE e aos Conselhos de Representação Discente em 2008, através da Chapa DCE LIVRE, apresentando uma nominata ainda maior e mais representativa que no ano passado.



Portanto... CORRAM ESQUERDISTAS, que o MEL está vivo e vai pegar vocês!!!



...



Conquistas do MEL no 1° semestre de 2008 (BENEFÍCIOS):


- Aumento de vagas de estacionamento para os estudantes da FABICO no turno da noite (com melhoria da segurança);

- Destinação de verbas para a compra de livros para as bibliotecas da Universidade (R$100 MIL);

- Destinação de verbas para a Assistência Estudantil (R$37 MIL);

- Cartão do TRI (com direito à meia-passagem) por apenas R$3,00 aos estudantes da UFRGS (e gratuidade para quem possui o benefício da carência/SAE);

- Assessoria jurídica para garantir as vagas à quem foi prejudicado pelas cotas;

- Transparência nos Conselhos: Pela 1ª vez os estudantes estão sabendo, através da atuação dos Representantes Discentes do MEL, sobre tudo o que se discute e se decide nos Conselhos da Universidade.




E outros projetos ainda serão encaminhados até o final do semestre, como a proposta que prevê a compra antecipada de créditos (através do Cartão de Identificação, de forma eletrônica) para ingresso nos RUs. A idéia visa facilitar a vida dos estudantes, dispensando a necessidade do uso diário de troco e agilizando o atendimento.

segunda-feira, 19 de maio de 2008

EDITAL EXTRAVESTIBULAR - UFRGS 2008/2



A Universidade Federal do Rio Grande do Sul, de acordo com a legislação vigente, torna pública a abertura de inscrições para Ingresso Extravestibular na modalidade de Transferência Voluntária e Transferência Interna por Processo Seletivo Unificado para o segundo semestre de 2008 (2008/2).
O Ingresso Extravestibular nas modalidades de Transferência Interna e Transferência Voluntária por Processo Seletivo Unificado destina-se a candidato aluno da UFRGS ou de outra Instituição de Ensino Superior - IES, matriculado ou com matrícula trancada, que tenha sido aprovado no conjunto das disciplinas que compõem os três primeiros semestres do seu curso de origem, no caso de curso semestral, ou nos dois primeiros anos, no caso de curso seriado ou anual.
O curso de origem do candidato deverá ser reconhecido pelo MEC e ser idêntico (mesma denominação) ou assemelhado ao curso pretendido, conforme disposto no anexo à Resolução nº.14/2008 do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da UFRGS ( CEPE), item 3 deste Edital.
Aluno de curso idêntico ou assemelhado de instituição de ensino superior estrangeira poderá candidatar-se e, se pré-selecionado, estará sujeito à análise específica da sua documentação, a ser realizada pela Comissão de Graduação do respectivo curso de destino.
Na modalidade de Transferência Interna, os candidatos já alunos da UFRGS somente poderão concorrer ao processo seletivo para Ingresso Extravestibular se tiverem ingressado no curso de origem, através de Concurso Vestibular.
É vedada a Transferência Voluntária para os dois semestres finais do curso pretendido.
Adicionalmente, para os Cursos de Odontologia e Teatro - Licenciatura e Bacharelado, os candidatos deverão obter aprovação em Prova de Habilitação Específica, de caráter eliminatório. A execução e a aplicação das Provas de Habilitação Específica são de responsabilidade da respectiva Comissão de Graduação. (item 4.1 deste Edital).
A ocupação das vagas deverá ser feita por curso, obedecendo à classificação estabelecida no Art. 18 Resolução nº.14/2008 do CEPE, independentemente de se tratar de aluno da UFRGS -transferência interna - ou proveniente de outra instituição de ensino superior - transferência voluntária.
Os classificados deverão estar posicionados preferencialmente na quarta etapa do curso pretendido e, para tanto, a COMGRAD respectiva dará aproveitamento às atividades realizadas pelo classificado na sua instituição de origem quando, à luz do projeto pedagógico, estas guardarem equivalência com as atividades curriculares da UFRGS.


1 PROCESSO SELETIVO UNIFICADO - Pré-Seleção
1.1 INSCRIÇÃO
As inscrições serão recebidas via internet, pelo endereço www.extravestibular.ufrgs.br, da 00h do dia 28 de maio às 23h59 do dia 04 de junho de 2008. O candidato receberá um comprovante provisório de inscrição e um documento para pagamento da taxa de inscrição, que deverá ser feito em qualquer banco até o dia 05/6/2008, exclusivamente em horário bancário. A Universidade, sob hipótese alguma, processará registro de pagamento em data posterior ao último dia indicado, independente de se tratar de feriado. O candidato terá sua inscrição provisória homologada somente após o recebimento da confirmação de pagamento da taxa de inscrição. O candidato deverá conferir a regularidade do registro de pagamento, na internet, 48h após a realização do mesmo. Caso não encontre o respectivo registro, o candidato terá de dirigir-se à COPERSE, munido de documentação comprobatória, até as 17h do dia 09/6/2008, impreterivelmente, sob pena de ser considerado não inscrito.
1.2 VALOR DA INSCRIÇÃO
O valor da inscrição é de R$ 75,00 (setenta e cinco reais).
1.3 MANUAL DO CANDIDATO
O Manual do Candidato estará à disposição dos interessados a partir de 27/5/2008 no site www.extravestibular.ufrgs.br .
1.4 INDICAÇÃO DO LOCAL DE PROVA
A COPERSE disponibilizará na internet no endereço www.extravestibular.ufrgs.br, a indicação do local de realização da prova, até o dia 27 de junho de 2008.
1.5 CRITÉRIOS ESPECÍFICOS
1.5.1 - É expressamente proibido ao candidato efetuar mais de uma inscrição no Processo Seletivo Unificado 2008/2. Caso isso ocorra, será considerada válida a última inscrição registrada pelo candidato na internet e confirmada.
1.5.2 - O candidato terá confirmada sua inscrição somente após a comprovação do pagamento da respectiva taxa, até o dia 05/6/2008.
1.5.3 - Não será permitida a troca de opção de curso originalmente indicada no Requerimento de Inscrição do candidato.
2 CURSOS / VAGAS / ATO RECONHECIMENTO DOS CURSOS / LOCAL DE FUNCIONAMENTO
- Agronomia
14
Decreto 727 - 08/12/1900
R
Faculdade de Agronomia - C. V.
- Arquivologia – Noturno
02
Port. Min. 2.881 de 16/09/2004
R
Fac. Biblioteconomia e Comunicação - C. S.
- Biblioteconomia
06
Lei 1254 – 04/12/1950
R
Fac. Biblioteconomia e Comunicação - C. S.
- Biomedicina
02
Port. SESu 148 - 16/02/2007
R
Inst. Ciências Básicas da Saúde - C.C.
- Ciências Atuariais – Noturno
05
Decreto 7988 – 22/09/1945
R
Faculdade de Ciências Econômicas – C. C.
- Ciências Econômicas
05
Decreto 7988 – 22/09/1945
R
Faculdade de Ciências Econômicas – C. C.
- Engenharia Cartográfica – Noturno
03
Portaria Ministerial 2882 - 14/10/2003
R
Instituto de Geociências - C. V.
- Engenharia de Minas
29
Decreto 28371 - 12/07/1950
R
Escola de Engenharia - C. C./C. V.
- Engenharia Metalúrgica
04
Decreto 727 - 08/12/1900
R
Escola de Engenharia - C. C./C. V.
- Estatística: Bacharelado
05
Port. Ministerial 179 - 02/05/1983
R
Instituto de Matemática - C. V.
- Farmácia
04
Decreto 3758 - 01/09/1900
R
Faculdade de Farmácia - C. S./ C. C.
- Física: Bacharelado
13
Decreto 17400 - 19/12/1944
R
Instituto de Física – C. V.
- Física: Licenciatura - Noturno
09
Decreto 17400 - 19/12/1944
R
Instituto de Física – C. V.
- Geologia
08
Decreto 40783 - 18/01/1957
R
Instituto de Geociências - C. V.
- Matemática: Bacharelado
17
Decreto 17400 - 19/12/1944
R
Instituto de Matemática - C. V.
- Matemática: Licenciatura - Diurno
05
Decreto 17400 - 19/12/1944
R
Instituto de Matemática - C. V.
- Matemática: Licenciatura - Noturno
06
Decreto 17400 - 19/12/1944
R
Instituto de Matemática - C. V.
- Odontologia***
05
Decreto 3758 - 01/09/1900
R
Faculdade de Odontologia - C. S.
- Química: Licenciatura – Noturno
02
Decreto 17400 - 19/12/1944
R
Instituto de Química - C. V.
- Teatro: Bacharelado***
04
Lei 1.254 - 04/12/1950
R
Instituto de Artes - C. C.
- Teatro: Licenciatura***
03
Lei 1.254- 04/12/1950
R
Instituto de Artes - C. C.
Total 151 vagas
*Condição Legal: R – Reconhecido; RR – Renovação de Reconhecimento.
**Local de Funcionamento: C.V.- Campus do Vale; C.S.- Campus da Saúde; C.C.- Campus Centro
*** Cursos sujeitos à Prova de Habilitação Específica
OBSERVAÇÃO: Cursos Noturnos podem exigir horário de aulas aos sábados e/ou práticas durante o dia.

3 Lista de cursos assemelhados (Recorte do Anexo à Resolução nº. 14/2008 do Conselho de Ensino, Pesquisa e extensão - CEPE)
Observação: Esta lista contém exclusivamente os cursos com disponibilidade de vagas no Processo Seletivo Unificado para o segundo semestre de 2008 (2008/2).

CURSOS
(com vagas para 2008/2)
CURSOS DE GRADUAÇÃO CONSIDERADOS IDÊNTICOS OU ASSEMELHADOS PARA EFEITOS DO INGRESSO EXTRAVESTIBULAR 2008/2 ATRAVÉS DE PROCESSO SELETIVO UNIFICADO NAS MODALIDADES DE TRANSFERÊNCIA INTERNA E TRANSFERÊNCIA VOLUNTÁRIA
(Resolução 14/2008 - CEPE)
- Agronomia
Agronomia, Engenharia Agronômica, Engenharia Agrícola, Engenharia Florestal.
- Arquivologia
Arquivologia, Biblioteconomia, Administração, Comunicação Social Hab. Relações Públicas; Hab. Publicidade e Propaganda; Hab. Jornalismo.
- Biblioteconomia
Biblioteconomia, Biblioteconomia e Documentação, Ciência da Informação, Gestão da Informação, Arquivologia e Museologia, Administração, Administração Pública, Administração - Produção e Sistemas, Administração - Marketing, Administração - Finanças, Administração - Recursos Humanos.
- Biomedicina
Biomedicina, Ciências Biológicas – Modalidade Biomédica, Bacharelado em Ciências Biomédicas, Ciências Biológicas –Modalidade Médica, Bacharelado em Biomedicina, Ciências Biomédicas, Bacharelado em Ciências Biológicas – Modalidade Médica, Ciências Biológicas – Bacharelado Modalidade Médica.
- Ciências Atuariais
Ciências Atuariais, Ciências Contábeis, Ciências Econômicas, Economia, Administração. Bacharelado e Licenciatura em Estatística, Matemática.
- Ciências Econômicas
Economia, Ciências Econômicas, Ciências Contábeis, Administração, Ciências Atuariais, Administração Pública, Administração – Produção e Sistemas, Administração – Marketing, Administração – Finanças, Administração – Recursos Humanos, Matemática, Estatística, Todas as Engenharias, Ciências Sociais, Relações Internacionais.
- Engenharia Cartográfica
Engenharia Cartográfica, Engenharia de Produção, Engenharia Civil, Engenharia de Alimentos, Engenharia da Computação, Engenharia de Materiais, Engenharia de Minas, Engenharia Elétrica, Engenharia Mecânica, Engenharia Metalúrgica, Engenharia Química, Engenharia Ambiental, Engenharia de Agrimensura, Engenharia Agrícola.
- Engenharia Metalúrgica
Engenharia Metalúrgica, Engenharia Ambiental, Engenharia Civil Empresarial, Engenharia Mecânica Empresarial, Engenharia de Controle e Automação, Engenharia Mecatrônica, Engenharia Eletrônica, Engenharia de Bioprocessos e Biotecnologia, Engenharia em Energia, Engenharia de Sistemas Digitais, Engenharia Florestal, Engenharia de Plásticos, Engenharia de Produção, Engenharia Civil, Engenharia de Alimentos, Engenharia da Computação, Engenharia de Materiais, Engenharia de Minas, Engenharia Elétrica, Engenharia Mecânica, Engenharia Química, Engenharia Cartográfica.
- Engenharia de Minas
Engenharia de Minas, Engenharia de Produção, Engenharia Civil, Engenharia de Alimentos, Engenharia da Computação, Engenharia de Materiais, Engenharia Elétrica, Engenharia Mecânica, Engenharia Metalúrgica, Engenharia Química, Engenharia Cartográfica.
- Estatística – Bacharelado
Estatística, Bacharelado e Licenciatura em Matemática, Bacharelado em Matemática Aplicada, Bacharelado em Matemática Computacional, Ciências da Computação, Ciências Atuariais, Bacharelado e Licenciatura em Física, Bacharelado e Licenciatura em Química, Engenharia da Computação, Informática, Administração, Economia, Ciências Contábeis, Engenharia Química, Química, Química Industrial, Engenharia de Materiais, Engenharia de Produção, Engenharia Civil, Engenharia de Alimentos, Engenharia da Computação, Engenharia de Minas, Engenharia Elétrica, Engenharia Mecânica, Engenharia Metalúrgica, Engenharia Cartográfica, Engenharia Ambiental, Engenharia Civil Empresarial, Engenharia Mecânica Empresarial, Engenharia de Controle e Automação, Engenharia Mecatrônica, Engenharia Eletrônica, Engenharia de Bioprocessos e Biotecnologia, Engenharia em Energia, Engenharia de Sistemas Digitais, Engenharia Florestal, Engenharia de Plásticos, Engenharia de Agrimensura, Engenharia Agrícola.
- Farmácia
Farmácia, Ciências Farmacêuticas, Farmácia e Bioquímica, Farmácia – Análises Clínicas, Farmácia – Bioquímica, Farmácia: Clínica e Industrial; Farmácia: Bioquímica Clínica, Farmácia Industrial, Farmácia e Bioquímica (Análises Clínicas e Tecnologia dos Alimentos).
- Física – Bacharelado e Licenciatura
Todas as Engenharias, Física – Licenciatura, Física – Bacharelado, Bacharelado em Astronomia; Bacharelado em Meteorologia, Bacharelado em Matemática, Licenciatura Em Matemática.
- Geologia
Geologia, Geografia, Engenharia Geológica, Engenharia de Minas, Engenharia Ambiental, Agronomia.
- Matemática – Bacharelado e Licenciatura
Bacharelado em Matemática, Bacharelado em Matemática Aplicada, Bacharelado em Matemática Computacional, Licenciatura em Matemática, Licenciatura Plena em Matemática, Bacharelado em Física, Licenciatura Plena em Física, Todas as Engenharias, Ciência da Computação, Ciências – Habilitação Matemática – Licenciatura Plena, Bacharelado em Estatística, Ciências Econômicas, Ciências Atuariais.
- Odontologia
Odontologia.
- Química – Licenciatura
Química, Química Industrial, Bacharelado em Química, Química – Licenciatura, Licenciatura em Ciências – Habilitação em Química, Química Ambiental, Ciências – Química, Engenharia Química.
- Teatro – Bacharelado: Direção Teatral ou Interpretação Teatral
Artes Cênicas – Direção Teatral; Artes Cênicas – Interpretação Teatral; Artes Cênicas; Educação Artística – Hab. Artes Cênicas; Licenciatura em Teatro; Teatro – Licenciatura; Arte Dramática - Direção Teatral e Interpretação Teatral; Arte Dramática - Habilitação Interpretação Teatral ou Habilitação em Direção Teatral; Teatro – Bacharelado: Direção Teatral ou Interpretação Teatral; Bacharelado em Teatro: Interpretação Teatral ou Direção Teatral.
- Teatro - Licenciatura
Artes Cênicas – Direção Teatral; Artes Cênicas – Interpretação Teatral; Artes Cênicas; Educação Artística – Hab. Artes Cênicas; Licenciatura em Teatro; Teatro – Licenciatura; Arte Dramática - Direção Teatral e Interpretação Teatral; Arte Dramática - Habilitação Interpretação Teatral ou Habilitação em Direção Teatral;
- Teatro – Bacharelado: Direção Teatral ou Interpretação Teatral;
Bacharelado em Teatro: Interpretação Teatral ou Direção Teatral

4 PROVAS
4.1 Avaliação
O Processo Seletivo Unificado para ingresso extravestibular, na etapa de pré-seleção, constitui-se de duas provas, de igual peso, que visam à avaliação dos candidatos, conforme o bloco em que se insere o curso pretendido.
Para fins dessa etapa, estão previstas duas provas: uma prova objetiva de Conhecimento das disciplinas que integram o respectivo bloco, composta por 30 questões de escolha múltipla, que irá aferir o candidato na área de conhecimento para o curso por ele pretendido, e uma prova de Redação, igual para todos os blocos de conhecimento, cuja avaliação registrará um escore máximo equivalente a 30 acertos, o que corresponde às 30 questões objetivas da prova de conhecimento.
A prova de Redação será avaliada por dois examinadores, e o escore resultante desse procedimento será formado pela média dos escores por eles atribuídos.
A nota de cada prova realizada pelo candidato será obtida pela padronização do escore bruto obtido na mesma, calculado pela seguinte fórmula:

Ep = (Eb - µ / s) x 100 + 500

Onde: Ep = escore padronizado da prova;
Eb = escore bruto do candidato na prova
µ = média dos escores brutos da prova
s = desvio padrão da prova

Os candidatos não eliminados do Processo Seletivo Unificado serão pré-selecionados para preenchimento das vagas oferecidas nos cursos a que estão concorrendo, segundo a ordem decrescente do argumento de concorrência, obtido calculando-se a média harmônica ponderada dos escores padronizados que obtiverem nas duas provas, calculada pela seguinte fórmula:

AC = 2 / (1 / EpPa + 1 / EpPr)

Onde: AC = argumento de concorrência;
EpPa = escore padronizado da prova de Conhecimentos Específicos do Bloco;
EpPr = escore padronizado da prova de Redação.

No caso de empate, será considerado melhor classificado o candidato com a maior soma dos escores brutos.
Persistindo o empate, será considerado o melhor escore na prova de Redação.
Serão eliminados do Processo Seletivo Unificado, automaticamente, os candidatos que se enquadrarem em pelo menos uma das seguintes situações:
a) não tiverem realizado qualquer das provas;
b) que obtiverem aproveitamento inferior a 30% na prova de Conhecimento Específico do respectivo Bloco;
c) que obtiverem aproveitamento inferior a 30% do escore máximo na prova de Redação;
d) que obtiverem aproveitamento inferior a 30% no total da soma dos escores brutos no conjunto das duas provas;
e) que obtiverem, em qualquer uma das duas provas, escore padronizado igual ou menor do que zero.

Após essa etapa de pré-seleção, os candidatos não eliminados, concorrentes aos cursos de Odontologia e Teatro- Licenciatura e Bacharelado deverão, adicionalmente, obter aprovação em Prova de Habilitação Específica, de caráter eliminatório. Essas provas ocorrerão sob responsabilidade das respectivas Comissões de Graduação, conforme cronograma, programa e instruções constantes no anexo 2 do Manual do Candidato, disponível no site http://www.extravestibular.ufrgs.br/. A ocupação das vagas se dará conforme item 4.5 deste Edital. O candidato aos cursos referidos que não realizar a Prova de Habilitação Específica, será considerado desistente do concurso.
Os gabaritos das provas objetivas serão divulgados na internet, pelo endereço http://www.extravestibular.ufrgs.br/ no dia 07 de julho de 2008, às 15h.
O resultado dessa etapa de Pré-Seleção será divulgado a até o dia 15 de julho de 2008, pela internet, no endereço http://www.extravestibular.ufrgs.br/.

4.2 Calendário
As provas da Pré-Seleção serão no dia 06 de julho de 2008, com início às 08h30min.
Os candidatos terão 4h para responder a todas as questões das provas do turno e preencher a folha ótica de respostas e de Redação. É de inteira responsabilidade do candidato a observância de compatibilidade entre sua prova e sua folha de respostas.
Desde já ficam os candidatos convocados a comparecerem, às 08h, aos respectivos locais de realização das provas. Não será permitida a realização da prova ao candidato que comparecer após as 8h30min. É de responsabilidade dos candidatos conhecer, com antecedência, os locais de realização das provas (item 1.4 deste Edital).
4.3 Distribuição dos Cursos por Blocos
Observação: Esta lista contém exclusivamente os cursos com disponibilidade de vagas no Processo Seletivo Unificado para o segundo semestre de 2008 (2008/2).
- Bloco I
Engenharia Cartográfica
Engenharia de Minas
Engenharia Metalúrgica
Física
Matemática
Química
- Bloco II
Biomedicina
Farmácia
Odontologia*
- Bloco III
Agronomia
Geologia
- Bloco IV
Não há disponibilidade de vagas, nos cursos do Bloco IV, para o Processo Seletivo Unificado 2008/2.
- Bloco V
Ciências Atuariais
Ciências Econômicas
Estatística
- Bloco VI
Não há disponibilidade de vagas, nos cursos do Bloco VI, para o Processo Seletivo Unificado 2008/2.
- Bloco VII
Arquivologia
Biblioteconomia
- Bloco VIII
Teatro: Bacharelado*
Teatro: Licenciatura*
*Cursos sujeitos à Prova de Habilitação Específica
4.4 Programas
Os programas das matérias do Processo Seletivo Unificado estão estabelecidos por bloco conforme item 4.3 deste Edital, e constam do Anexo 1 do Manual do Candidato, disponível no site http://www.extravestibular.ufrgs.br/.
No caso dos cursos sujeitos à Prova de Habilitação Específica – Odontologia e Teatro- Licenciatura e Bacharelado, os programas dessas provas estarão estabelecidos por curso, e constarão do Anexo 2 do Manual do Candidato.
4.5 Resultado da Pré-Seleção
Os resultados da etapa correspondente à pré-seleção estarão disponíveis até o dia 15 de julho de 2008 no site www.extravestibular.ufrgs.br/ e em lista afixada no Decordi– Anexo I da Reitoria – Rua Luiz Englert, s/nº - Prédio 12106 – Térreo – Campus Centro.
Os candidatos serão classificados de acordo com a média das notas das provas; a ordem de classificação será decrescente.
A lista de pré-classificados será feita por curso, obedecendo à classificação e observando o resultado das Provas de Habilitação Específica no caso dos cursos de Teatro- Licenciatura e Bacharelado, independentemente de se tratar de aluno da UFRGS – Transferência Interna – ou proveniente de outra Instituição de Ensino Superior – Transferência Voluntária.
Os candidatos pré-selecionados de outras instituições de ensino superior, deverão obrigatoriamente apresentar a documentação que comprove o disposto no texto de abertura deste Edital, conforme item 5 deste Edital. A não apresentação da documentação implicará em eliminação do Concurso.

5 Documentação Obrigatória
5.1 Transferência Voluntária
Para garantir a vaga, os classificados de outras instituições de ensino superior deverão entregar, obrigatoriamente, no período de 16 de julho a 23 de julho de 2008, no Protocolo Geral da UFRGS - Anexo I da Reitoria – Rua Luiz Englert, s/nº - Prédio 12106 – Térreo – Campus Centro, os seguintes documentos:
a) Atestado de comprovação de aprovação no conjunto das disciplinas que compõe os três primeiros semestres cursados, ou dos dois primeiros anos, se regime seriado ou anual.
b) Histórico Escolar atualizado do curso superior correspondente aos períodos cursados – Documento original, que especifique a situação de vínculo com o curso de origem (matriculado ou com matrícula trancada).
c) Documento oficial da IES informando o Ato Legal do Reconhecimento do Curso.
d) Cópias da Carteira de Identidade e do CPF.
e) Histórico Escolar e Certificado de Conclusão de Curso do Ensino Médio – originais ou cópias autenticadas em cartório.
f) Conteúdo programático das disciplinas cursadas com aprovação no curso de origem.
g) Requerimento específico de solicitação de equivalência de disciplina devidamente preenchido. O requerimento está disponível no site http://www.prograd.ufrgs.br/.
OBS: O candidato pré-selecionado que não comparecer no prazo supracitado ou não apresentação da documentação exigida implica a perda da vaga. Os candidatos aos cursos de Odontologia e Teatro- Licenciatura e Bacharelado deverão entregar a documentação nos dias 28 e 29 de julho de 2008 considerando que deverão aguardar, primeiro, a resposta da Prova de Habilitação Especifica para, somente então, entregar a documentação.
As datas das provas específicas serão divulgadas no manual do candidato.

5.2 Transferência Interna
Para garantia de vaga dos classificados já alunos da UFRGS, será analisado o cumprimento do disposto no texto de abertura deste Edital, não sendo necessária a entrega de documentação. Entretanto, para solicitar dispensa de disciplinas por equivalência, quando se tratarem de disciplinas de códigos diferentes, será necessário protocolar o pedido até no máximo dia 23 de julho de 2008, no Protocolo Geral da UFRGS, através do requerimento específico de solicitação de equivalência de disciplina, disponível no site http://www.prograd.ufrgs.br/. É vedada a Transferência Interna para alunos com ingresso diferente de Vestibular/UFRGS nos cursos de origem.
6 Disposições Gerais
Todas as disposições do Manual do Candidato relativas ao procedimento de inscrição, ao calendário e da matrícula, à realização das provas, aos critérios de seleção e classificação, à apresentação de documentação e sistemática de matrícula bem como as demais regulamentações nele constantes, constituem normas que passam a integrar o presente Edital.
O candidato com necessidade especial que necessitar, comprovadamente de atendimento especial deverá procurar a COPERSE, até o dia 20/6/2008. Serão providenciadas condições adequadas para que o candidato realize as provas, levando em consideração critérios de viabilidade e razoabilidade, tendo em vista o §1º, do art. 27 do Decreto 3.298/99.
Não haverá devolução do valor da inscrição ao Processo Seletivo Unificado para Ingresso Extravestibular 2008/2, seja qual for o motivo alegado.
O candidato não poderá sair da sala de prova antes de transcorridas duas horas de seu início, quando poderá levar seu caderno de questões. Os dois últimos candidatos de cada sala deverão sair no mesmo momento.
A COPERSE procederá, no dia de realização da prova e durante a mesma, como forma de identificação, à coleta de impressão digital de todos os candidatos.
A UFRGS procederá, como forma de confirmação de identificação, à coleta de impressão digital dos candidatos aprovados.
Não serão concedidas revisão nem vista de provas do Processo Seletivo Unificado 2008/2. Eventuais recursos quanto às questões poderão ser encaminhados pelos candidatos, por escrito, à COPERSE, mediante abertura de processo no Protocolo Geral da UFRGS, até 24 horas após a divulgação do gabarito oficial da respectiva prova. Qualquer recurso em relação a Prova de Redação deverá ser protocolado até 24 horas após a divulgação da lista preliminar de classificação.
Os resultados do Processo Seletivo Unificado são válidos exclusivamente para o semestre letivo de 2008/2, não sendo, portanto, necessária a guarda da documentação do Processo Seletivo Unificado por prazo superior ao término do referido período letivo.
É vedada aos ingressantes na modalidade de transferência voluntária ou transferência interna, por Processo Seletivo Unificado, a Permanência em curso, bem como a troca de ênfase/habilitação da qual ingressou, considerando que o ingresso se dá em uma das habilitações dos respectivos cursos (Licenciatura ou Bacharelado), nas quais foram oferecidas vagas.

Número Médio de Alunos/Turma
O número médio de alunos/turma na UFRGS é 23,40, não sendo possível informar esse número por curso, pois mais de 50% das disciplinas/turmas são compartilhadas entre diferentes cursos. Departamentos de disciplinas básicas, como matemática, física e química, atendem muitos cursos e o número máximo de alunos/turma varia conforme a demanda, podendo, em relação ao inicialmente previsto para um semestre, ocorrer um aumento significativo, tanto no módulo das turmas, como no número de turmas oferecidas.

Porto Alegre, 13 de maio de 2008.

JOSÉ CARLOS FERRAZ HENNEMANN

REITOR DA UFRGS

sexta-feira, 16 de maio de 2008

CONSUN decide sobre parcerias da UFRGS

DECISÃO Nº 717/2008

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO, em sessão de 07/5/2008, tendo em vista o constante no processo nº 23078.031453/07-10, de acordo com o Parecer nº 119/2008 da Comissão de Legislação e Regimentos e as emendas aprovadas em plenário

D E C I D E

Art. 1º - São consideradas ações de parceria na Universidade aquelas que permitam a realização de atividades conjuntas de pesquisa científica e tecnológica e desenvolvimento de tecnologia, produto ou processo com instituições públicas ou privadas.
Parágrafo único - As ações de parceria definidas no caput respeitarão a vocação científica, cultural e artística da Universidade.

Art. 2º - As ações de parceria terão a forma de convênio, acordo de cooperação ou outro instrumento legal firmado pela UFRGS, aprovado pelos órgãos competentes, o qual deve assegurar, nos termos especificados nesta Decisão, contrapartida para a Universidade pelo apoio e reconhecimento que esta lhes confere.

Art. 3º - Para a execução das ações de parceria a Universidade poderá utilizar fundações de apoio, devidamente credenciadas para este fim.

Art. 4º - A coordenação das ações de parceria deverá ser de um servidor docente ou técnico-administrativo ativo desta Universidade, com formação superior.

Art. 5º - A participação de servidores docentes e técnico-administrativos nas atividades das ações de parceria da UFRGS, nos termos previstos no parágrafo primeiro do Art. 9º da Lei nº 10.973/04 e do Art. 10 do Decreto nº 5.563/05, deverá estar em conformidade com o cumprimento das atribuições acadêmicas e técnicas previstas no seu plano de trabalho institucional.

Art. 6º - A participação de discentes nas ações de parceria, caracterizada pelo seu objetivo acadêmico, deve estar explicitada no projeto da atividade, com a respectiva carga horária.

Art. 7º – As propostas de ações de parceria obedecerão aos seguintes trâmites:
I - Nas unidades, departamentos ou órgãos de onde se origina a proposta de ações de parceria, e que detêm a vinculação dos servidores, dos espaços físicos ou equipamentos que serão utilizados, será realizada a análise de mérito e/ou da possibilidade de realização das atividades de pesquisa ou extensão, de acordo com esta Decisão, ouvida a manifestação da Secretaria de Desenvolvimento Tecnológico – SEDETEC.
II – Na Secretaria de Desenvolvimento Tecnológico será realizado o devido registro da ação de parceria.

Art. 8º - As propostas de ações de parceria serão apresentadas pelos coordenadores às instâncias internas de suas respectivas unidades, sob a forma de projeto, devendo conter:
I- identificação (vinculação institucional, título, coordenação e autoria);
II- justificativa;
III- objetivos;
IV- entidades ou órgãos envolvidos;
V- recursos humanos;
VI- planejamento financeiro, prevendo as receitas, as fontes de origem e as despesas;
VII- cronograma/período de execução; e
VIII- indicadores de avaliação da atividade.

Art. 9º - Os recursos financeiros oriundos das atividades indicadas no Art. 1º desta Decisão deverão ser supervisionados pela Universidade, sendo executados pelas fundações credenciadas pelo CONSUN.

Art. 10 - O relatório financeiro das ações de parceria - contendo as receitas, as despesas e a destinação - será parte integrante do relatório final do projeto que deverá receber aprovação do Conselho da Unidade.
§1º - As ações de parceria serão classificadas como de pequeno ou grande porte conforme critérios definidos por portaria da Administração Central.
§2º - As ações de grande porte deverão ter o seu relatório financeiro aprovado pela Pró-Reitoria de Planejamento e Administração.
§3º - Nas ações em que a execução dos recursos financeiros tenha sido realizada por uma fundação credenciada pelo CONSUN, o relatório financeiro emitido pela Fundação deverá constar da prestação de contas das mesmas.

Art. 11 - A Fundação credenciada pela UFRGS, auxiliar na execução da ação de parceria, destinará à Universidade recursos financeiros, com discriminação contábil própria e decorrente do total arrecadado da ação, como forma de ressarcimento pelo uso da infraestrutura e serviços disponibilizados pela Universidade. Estes recursos serão utilizados na manutenção de infraestrutura, na aquisição, manutenção e renovação de equipamentos da UFRGS, na aplicação em pesquisa e desenvolvimento científico e tecnológico, e na iniciação e aprimoramento dos recursos humanos nesta área, conforme segue:
I – Os recursos arrecadados como forma de ressarcimento constituirão um fundo a ser administrado pelas unidades ou órgãos envolvidos nas ações de parceria, correspondente a, no mínimo, 5% (cinco por cento) do total arrecadado nas ações de parceria, podendo ser excluído deste total os valores referentes a bens de capital.
II – Os recursos arrecadados como forma de ressarcimento constituirão um fundo a ser administrado pela Pró-Reitoria de Planejamento e Administração, correspondente a, no mínimo, 5% (cinco por cento) do total arrecadado nas ações de parceria, excluído deste total os valores referentes a bens de capital.

Art. 12 - Às ações de parceria da UFRGS aplicam-se, no que couber, os demais dispositivos previstos na Lei Federal nº 10.973/04 e no Decreto Presidencial nº 5.563/05.

Art. 13 - Esta Decisão entra em vigor na data de sua aprovação.


Porto Alegre, 7 de maio de 2008.

JOSÉ CARLOS FERRAZ HENNEMANN,
Reitor.

quinta-feira, 15 de maio de 2008

Dois litros de Inclusão Social, uma lata de Reflorestamento

Quem já viu, na TV, o mais novo comercial de uma conhecida marca de refrigerantes?


Uma mãe passeia com a sua filha pelos corredores de um supermercado, carregando um carrinho de compras, quando, de repente, fala:

- Filha, pega uma garrafa de "inclusão social"!

Depois, diz:

- E pega também uma de "reflorestamento"!

A menina vai até a prateleira, apanha duas garrafas daquela marca e as põe no carrinho.

E a propaganda segue, apresentando os investimentos do Instituto Coca-Cola em projetos sociais.


Foi-se a época em que a esquerda detinha o patrimônio da ética, da verdade, e a marca da preocupação social, enquanto a direita era tida como egoísta, defensora do lucro a qualquer preço e desinteressada pelos problemas da humanidade. Após a queda do Muro de Berlim, com o completo débâcle do socialismo, caiu também a falsa idéia de que o Estado paternalista deveria prover tudo e que as empresas privadas, ao inverso, não teriam nenhum interesse social. Pelo contrário: enquanto os países que implementaram experiências socialistas se mostraram incapazes de garantir as demandas prementes das suas populações, hoje vemos que os índices de liberdade econômica são proporcionais aos de desenvolvimento social em todo o mundo.

Aliás, ao mesmo tempo em que fica cada vez mais clara a incapacidade do Estado retornar ao povo, em benefícios, o que é pago por este último através dos impostos (devido aos custos de transação), a Responsabilidade Social ganha importância entre as empresas, dia após dia. Ou seja: depois que as ciências econômicas provaram que a "troca gera valor", já não é mais difícil para ninguém compreender que, enquanto o mercado produz (riquezas), o Estado apenas gasta.

Conclusão: O capitalismo transformou a solidariedade humana num produto de supermercado. Mas o que deixa a esquerda ainda mais desnorteada é que isso funciona, tanto que a Coca-Cola é a empresa com os maiores investimentos em projetos sociais no Brasil (mais do que a Petrobrás ou qualquer outro programa do governo).

Bom... dito isso, vou agora no McDonald's, porque eu estou faminto de vontade de ajudar uma criança de rua e com muita sede de preocupação com o desmatamento da Amazônia.

E se cada um fizer a sua parte, o mundo será bem melhor para todos nós.



ANDERSON GONÇALVES

Estudante de Ciências Contábeis da UFRGS

Membro do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da UFRGS - CEPE

Coordenador do Movimento Contra as Cotas na UFRGS

Integrante do Movimento Estudantil Liberdade - MEL

sexta-feira, 9 de maio de 2008

Pra que serve a Universidade?

Foi divulgado recentemente pelo Ministério da Educação (MEC) o resultado do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (ENADE), no qual o curso de Medicina da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) figura entre os melhores do país. Dentre as fórmulas do sucesso, destaca-se a tradição da FAMED/UFRGS em atrair os melhores estudantes e promover um dos vestibulares mais concorridos, com uma média de 40 candidatos por vaga. Assim, a excelência acadêmica e o mérito como critério de ingresso se mostram indissociáveis, de forma que um depende do outro.

Além de ser um fator de promoção da excelência, o mérito também é reconhecido universalmente como um importante princípio legal. Diz a Constituição Federal, em seu artigo 208, inciso V, que "os critérios de acesso aos níveis mais elevados do ensino devem obedecer a capacidade de cada um". Aliás, neste ponto, a nossa Constituição segue normas internacionais de Direitos Humanos, como o Protocolo de San Salvador (ratificado pelo Brasil em 21 de agosto de 1996), no qual está previsto que "o ensino superior deve tornar-se igualmente acessível a todos, de acordo com a capacidade de cada um".

Ao adotar o sistema de cotas como critério de ingresso no vestibular, a UFRGS joga fora o seu maior patrimônio histórico: o de formadora de excelência, que é o papel fundamental de toda universidade, além de descumprir os referidos preceitos legais. Tudo isso em nome de uma política ideológica ineficaz na pretensa solução de questões sociais e que já apresenta resultados contrários, prejudicando exatamente os mais desfavorecidos. Prova disso são os inúmeros excluídos pelas cotas que vêm garantindo a matrícula através de decisões judiciais, nas quais os magistrados têm observado quão muitos são os casos em que estudantes mais pobres (embora não menos capazes) perderam a vaga por causa deste sistema perverso.

A função social do ensino superior está na formação de profissionais qualificados, nas diversas áreas do conhecimento, e na realização de pesquisas, que são fatores importantes para o desenvolvimento científico, tecnológico, econômico e social de qualquer país. Ignorar isso para a aplicação de um experimento de resultados incertos é o inverso de todos os fundamentos da ciência.

Desta forma, a nova composição do Conselho Universitário da UFRGS (CONSUN), cujos representantes foram eleitos recentemente, bem como o novo reitor, ou reitora, que será escolhido(a) em breve, têm a missão de rever o sistema de cotas e resgatar o papel da Universidade, corrigindo este equívoco e fazendo a UFRGS voltar a ser referência no ensino de qualidade.



ANDERSON GONÇALVES

Estudante de Ciências Contábeis da UFRGS

Membro do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da UFRGS - CEPE

Coordenador do Movimento Contra as Cotas na UFRGS

Integrante do Movimento Estudantil Liberdade - MEL

quinta-feira, 8 de maio de 2008

Resolução sobre Ingresso Extravestibular

Fico muito Feliz em comunicar que tivemos esta vitória, que é uma questão pela qual o Movimento Estudantil Liberdade - MEL vem lutando deste o ano passado.

Com a nova resolução aprovada, conseguimos anular a Resolução 13/2007 do CEPE, que obrigava os participantes do processo de Ingresso Extravestibular a estarem posicionados na quarta etapa do curso pretendido, o que na prática havia inviabilizado o ingresso de muitos colegas, que tiveram que entrar na Justiça para ter sua matrícula na UFRGS confirmada, causando, inclusive, grandes transtornos para a Universidade.

Segue o texto da Resolução aprovada pelo CEPE na Sessão Extraordinária de 07/05/2008:

NORMAS COMPLEMENTARES AO PROCESSO DE INGRESSO EXTRAVESTIBULAR NA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL:

CAPITULO I – DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1° - O Ingresso Extravestibular, nas modalidades Transferência Interna por Recalculo de Média do Vestibular e Ingresso de Diplomado, será realizado sempre para ingresso no primeiro semestre letivo de cada ano, em data estabelecida no Calendário Acadêmico.
Parágrafo único - Em casos excepcionais, mediante solicitação da respectiva COMGRAD e aprovação da Câmara de Graduação, cursos poderão ser autorizados a oferecer as modalidades previstas no caput também para ingresso no segundo semestre letivo de cada ano.

Art. 2° - O Ingresso Extravestibular na modalidade de Transferência Interna por Processo Seletivo Unificado e Transferência Voluntária por Processo Seletivo Unificado será realizado sempre para ingresso no segundo semestre letivo de cada ano, em data estabelecida no Calendário Acadêmico.
Parágrafo único - Faz parte da presente Resolução a tabela de cursos de graduação considerados Idênticos ou Assemelhados para efeitos do Ingresso Extravestibular para 2008/2, nas modalidades de Transferência Interna por Processo Seletivo Unificado e Transferência Voluntária por Processo Seletivo Unificado.

Art. 3° - O Ingresso Extravestibular, na modalidade de Readmissão por Abandono, será realizado semestralmente, em data estabelecida no Calendário Acadêmico.

Art. 4° - O número de vagas oferecidas, assim como as condições e os critérios para o Ingresso Extravestibular de cada curso da UFRGS, serão divulgados semestralmente, através de um Edital de Ingresso Extravestibular.

Art. 5° - O Edital de Ingresso Extravestibular deverá prever, no ano de 2008, a utilização de no mínimo 75% das vagas disponíveis de cada curso, acrescentando-se 10 pontos percentuais a esse em cada ano subseqüente, até se atingir a totalidade das vagas disponíveis.


CAPÍTULO II -TRANSFERÊNCIA INTERNA POR RECALCULO
DE MÉDIA DO VESTIBULAR E INGRESSO DE DIPLOMADO
(de acordo com o Art. 1° desta Resolução)


Seção l - TRANSFERÊNCIA INTERNA ATRAVÉS DO CRITÉRIO DE RECALCULO DA MÉDIA DO CONCURSO VESTIBULAR

Art. 6° - Para participar do processo seletivo, o candidato deve ter obtido, no Concurso Vestibular (CV) que o habilitou ao curso em que está matriculado ou com matrícula trancada, média igual ou superior à do aluno que ingressou com a menor média no curso pretendido pelo candidato, naquele mesmo ano. A média será recalculada tendo como base os pesos das provas do curso pleiteado.
§1° - Se o aluno tiver ingressado no curso em que está matriculado até 1990 inclusive, será comparada a média do aluno no CV com a menor média admitida no mesmo ano, no curso pretendido, sem recalculo da média.
§2° - Para cursos que não existiam na época de ingresso do aluno, será comparada a média do aluno no CV com a menor média admitida no curso pretendido, no ano do primeiro vestibular desse curso.

Art. 7° - O candidato à Transferência Interna deverá ter ingressado no curso de origem através de Concurso Vestibular, conforme previsto no Art. 10 da Resolução 17/2007 do CEPE.

Art. 8° - O candidato só poderá solicitar Transferência Interna para um único curso em um mesmo período letivo.
Parágrafo único - No caso do estudante solicitar transferência interna para mais de um curso, somente será válido o último pedido protocolado.

Art. 9° - São critérios de seleção obrigatórios:
I - Quociente entre a média obtida pelo candidato no CV, recalculada tendo como base os pesos das provas do curso pretendido, e a média do último candidato admitido nesse curso, no mesmo vestibular. A ordem de classificação dos candidatos será decrescente.
II - Além do disposto no inciso l, habilitação, em caráter eliminatório, em Prova Específica, somente para os candidatos aos Cursos de Teatro, Artes Visuais e Música.

Art. 10 - A respectiva Comissão de Graduação (COMGRAD) poderá adotar um ou mais dentre os seguintes critérios adicionais:
l - Aprovação em Prova Escrita e/ou Prática; o programa e os critérios de aprovação para a prova devem estar disponíveis aos candidatos a partir do início das inscrições.
II - A média harmônica dos valores atribuídos aos conceitos obtidos pelo candidato em todas as disciplinas do seu curso, conforme os índices do Ordenamento de Alunos para fins de Matrícula. A ordem é decrescente.
III - Entrevista cumprindo roteiro comum a todos os candidatos.
IV - Valoração do percentual de créditos do curso pleiteado que já tenham sido cursados, com aprovação, pelo candidato.
Parágrafo único - No caso de serem escolhidos critérios adicionais, os pesos de cada critério de seleção devem estar disponíveis aos candidatos a partir do início das inscrições; o critério obrigatório, descrito no Art. 9°, não pode ter peso menor que 50% no resultado final.

Seção II - INGRESSO DE DIPLOMADO

Art. 11 - Para participar do processo seletivo, o candidato deve ser portador de diploma de curso superior de graduação brasileiro, reconhecido pelo MEC, ou de curso superior de graduação estrangeiro, devidamente revalidado, na forma da lei.
§1° - No caso da Licenciatura em Enfermagem, da Licenciatura em Psicologia ou das habilitações do Curso de Farmácia, o candidato deverá ser portador do diploma de curso superior de graduação, respectivamente, em Enfermagem, em Psicologia ou de Farmacêutico.
§2° - No caso do diploma do curso de graduação brasileiro não ter sido expedido até o prazo máximo de um ano da colação de grau, será aceito o respectivo certificado de conclusão do curso.
§3° - No caso de extravio de diploma brasileiro, será aceita certidão de registro de diploma, nos termos da Portaria n° 255/90, do MEC.
Art. 12 - A respectiva COMGRAD poderá adotar um ou mais dentre os seguintes critérios de seleção:
I - Análise de Curriculum Vitae que obrigatoriamente deverá incluir histórico escolar do curso em que se diplomou, com critérios estabelecidos pela COMGRAD e que devem estar disponíveis aos candidatos a partir do início das inscrições.
II - Aprovação em Prova Específica; somente para os candidatos aos Cursos de Teatro, Artes Visuais e Música.
III - Aprovação em Prova Escrita e/ou Prática; o programa e os critérios de aprovação para a prova devem estar disponíveis aos candidatos a partir do início das inscrições.
IV - Entrevista cumprindo roteiro comum a todos os candidatos, não podendo ser este o único critério escolhido pela COMGRAD e nem ter peso maior do que 30% do resultado final.

Parágrafo único - Os pesos de cada critério escolhido devem estar disponíveis aos candidatos a partir do início das inscrições.

Seção III - PROCEDIMENTOS GERAIS

Art. 13 - Todos os critérios escolhidos pela COMGRAD deverão constar nas informações sobre o Ingresso Extravestibular e obedecer aos seguintes procedimentos:
l - Aplicação por Banca Examinadora composta por, no mínimo, dois professores.
II - Registro em ata.
III - Igualdade para todos os candidatos da mesma modalidade de ingresso, em cada curso.
IV - Observância ao número de vagas estabelecidas previamente pela COMGRAD.
V - Lista de presenças em cada etapa do processo.


CAPÍTULO III - TRANSFERÊNCIA INTERNA POR PROCESSO SELETIVO UNIFICADO e TRANSFERÊNCIA VOLUNTÁRIA POR PROCESSO SELETIVO UNIFICADO
(de acordo com o Art. 2º desta Resolução)

Art. 14 - São condições para participar do processo seletivo:
I - Ser aluno da UFRGS ou de outra instituição de ensino superior, regularmente matriculado ou com matrícula trancada.
II - Estar enquadrado em uma das seguintes situações:
a) Ter sido aprovado no conjunto das disciplinas que compõem os três primeiros semestres do seu curso de origem, no caso do curso de origem ser semestral;
b) Ter sido aprovado no conjunto das disciplinas que compõem os dois primeiros anos do seu curso de origem, no caso do curso de origem ser seriado ou anual.
III - O curso de origem do candidato deverá ser reconhecido pelo MEC e constar na tabela de cursos de graduação considerados Idênticos ou Assemelhados para efeitos de Ingresso Extravestibular para 2008/2, nas modalidades de Transferência Interna por Processo Seletivo Unificado e de Transferência Voluntária por Processo Seletivo Unificado, que é parte integrante da presente Resolução.
§1° - No caso de Transferência Interna o candidato deverá ter ingressado no curso de origem através de Concurso Vestibular, conforme Art. 10 da Resolução 17/2007 do CEPE.
§2° - O Edital de Ingresso Extravestibular deverá incluir a Tabela de Cursos de Graduação considerados Idênticos ou Assemelhados para efeitos de Ingresso Extravestibular para 2008/2, nas modalidades de Transferência Interna por Processo Seletivo Unificado e de Transferência Voluntária por Processo Seletivo Unificado, elaborada pelo critério de equivalência geral entre os conteúdos dos três semestres iniciais e que é parte da presente Resolução.
§3° - É vedada a transferência voluntária para os dois semestres finais da seriação aconselhada do curso pretendido conforme §2° do Art. 8° da Resolução 17/2007 do CEPE.

Art. 15 - Será realizada uma pré-seleção anual compreendendo as seguintes etapas:
I - Inscrição dos candidatos.
II - Realização das provas integrantes do Processo Seletivo Unificado, de forma centralizada e organizada pela COPERSE.
Parágrafo único - O Processo Seletivo Unificado incluirá, para todos os cursos, obrigatoriamente, uma prova de redação e uma prova de conhecimento específico constante do bloco de conhecimento ao qual o curso pretendido pertence, devendo esses blocos constar no Edital de Ingresso Extravestibular.

Art. 16 - Será considerado pré-selecionado o candidato que obtiver um aproveitamento mínimo de 30% no conjunto das provas, calculado pela soma dos escores brutos alcançados, e obtiver um aproveitamento mínimo de 30% na redação e 30% na prova de conhecimento específico do bloco.
§1° - Adicionalmente, para os Cursos de Teatro, Artes Visuais e Música, os candidatos deverão obter aprovação em Prova de Habilitação Específica, de caráter eliminatório.
§2° - Para os demais cursos, poderá ser exigida, a critério da Comissão de Graduação do Curso, uma Prova de Habilitação Específica do Curso, de caráter eliminatório, sendo a execução da mesma de responsabilidade da Comissão de Graduação.
§3° - Os candidatos pré-selecionados, nos termos do caput deste artigo, deverão apresentar documentação fornecida pelas suas instituições de ensino superior de origem, que comprovem o atendimento ao estabelecido no artigo 15 desta Resolução.
§4° - No caso de candidatos provenientes de instituições de ensino superior estrangeiras, a documentação referida no parágrafo anterior deverá ser apreciada pela respectiva COMGRAD.
§5° - Os candidatos pré-selecionados que não comprovarem o atendimento ao disposto no Art. 15 estarão eliminados do processo.
§6° - Para as provas de Habilitação Específica de Curso, o programa e os critérios de avaliação devem estar disponíveis aos candidatos a partir do início das inscrições, nos termos do caput deste artigo.

Art. 17 - As notas do candidato, para efeitos de pré-seleção, serão calculadas mediante padronização do escore bruto obtido em cada uma das provas.
§1° - Dentro de cada bloco de conhecimento, as provas poderão ter pesos diferenciados, com valores entre 40% e 60%, devendo esses pesos constar no Edital de Ingresso Extravestibular.
§2° - O escore padronizado de cada uma das provas que o candidato realizará será calculado pela fórmula:

Ep=[(Eb-m)/s]x100+500

Onde
Ep: escore padronizado na prova
Eb: escore bruto do candidato na prova
m: média dos escores brutos da prova
s: desvio padrão da prova

Art. 18 - Os candidatos que satisfizerem o disposto no Art. 17 serão classificados, para preenchimento no limite das vagas oferecidas nos cursos a que estão concorrendo, segundo a ordem decrescente do argumento de concorrência calculado pela média harmônica ponderada dos escores padronizados obtidos na redação e na prova de conhecimento específico.
Parágrafo único - No caso de empate, será considerado melhor classificado o candidato com a maior soma dos escores brutos; persistindo o empate, será considerado o melhor escore na prova de redação.



Art. 19 - A ocupação das vagas deverá ser feita por curso, obedecendo à classificação estabelecida no Art. 18 independentemente de se tratar de aluno da UFRGS -transferência interna - ou proveniente de outra instituição de ensino superior - transferência voluntária.

Art. 20 – Os classificados deverão estar posicionados preferencialmente na quarta etapa do curso pretendido e, para tanto, a COMGRAD respectiva dará aproveitamento às atividades realizadas pelo classificado na sua instituição de origem quando, à luz do projeto pedagógico, estas guardarem equivalência com as atividades curriculares da UFRGS.

Art. 21 – No caso da Transferência Interna, o aproveitamento de disciplinas cursadas no curso de origem, que possuam o mesmo código do curso pretendido, será apropriado automaticamente.

CAPÍTULO IV - DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 22 - Cabe ao DECORDI/PROGRAD a conferência, certificação da autenticidade e arquivamento dos documentos entregues pelos candidatos quando da participação no Processo Seletivo Unificado para Ingresso Extravestibular.

Art. 23 - Alunos regularmente matriculados em cursos de graduação reconhecidos de outras instituições de ensino superior do País, ou, em casos especiais, do estrangeiro, poderão requerer ingresso por transferência para curso idêntico ou assemelhado desta Universidade, desde que se enquadrem em uma das seguintes situações:
a) Ter sido aprovado no conjunto das disciplinas que compõem os três primeiros semestres do seu curso de origem, no caso do curso de origem ser semestral;
b) Ter sido aprovado no conjunto das disciplinas que compõem os dois primeiros anos do seu curso de origem, no caso do curso de origem ser anual.
Parágrafo único - Os critérios de semelhança entre cursos previstos no caput deverão ser os estabelecidos em norma complementar.

Art. 24 – O preenchimento das vagas disponibilizadas pela Universidade, conforme Art. 5° da Resolução 17/2007 do CEPE atenderá:
I – aos critérios estabelecidos para as diferentes modalidades de ingresso nos cursos nos termos das normas da Universidade;
II – à oferta de vagas estabelecidas para cada curso;
III – ao cumprimento das normas legais;
IV – Não será permitido ao discente cursar simultaneamente mais de um curso de graduação da UFRGS.

Art. 25 - Fica revogada a Resolução n° 13/2007 do CEPE.

ANEXO À RESOLUÇÃO N° XX/2008 – CEPE

CURSOS DA UFRGS

CURSOS DE GRADUAÇÃO CONSIDERADOS IDÊNTICOS OU ASSEMELHADOS PARA EFEITOS DO INGRESSO EXTRAVESTIBULAR 2008/2 ATRAVÉS DE PROCESSO SELETIVO UNIFICADO NAS MODALIDADES DE TRANSFERÊNCIA INTERNA E TRANSFERÊNCIA VOLUNTÁRIA
Administração

Administração, Administração Pública, Administração -Produção e Sistemas, Administração - Marketing, Administração - Finanças, Administração - Recursos Humanos, Ciências Contábeis, Ciências Econômicas, Comércio Exterior, Marketing, Economia, Análise de Sistemas, Administração Hospitalar.
Agronomia

Agronomia, Engenharia Agronômica, Engenharia Agrícola, Engenharia Florestal.
Arquitetura e Urbanismo
Arquitetura; Arquitetura e Urbanismo.
Arquivologia

Arquivologia, Biblioteconomia, Administração, Comunicação Social Hab. Relações Públicas; Hab. Publicidade e Propaganda; Hab. Jornalismo.
Artes Visuais
Artes Plásticas, Artes Visuais.
Biblioteconomia

Biblioteconomia, Biblioteconomia e Documentação, Ciência da Informação, Gestão da Informação, Arquivologia e Museologia, Administração, Administração Pública, Administração -Produção e Sistemas, Administração - Marketing, Administração - Finanças, Administração - Recursos Humanos.
Biomedicina

Biomedicina, Ciências Biológicas – Modalidade Biomédica, Bacharelado em Ciências Biomédicas, Ciências Biológicas –Modalidade Médica, Bacharelado em Biomedicina, Ciências Biomédicas, Bacharelado em Ciências Biológicas – Modalidade Médica, Ciências Biológicas – Bacharelado Modalidade Médica.
Ciências Atuariais
Ciências Atuariais, Ciências Contábeis, Ciências Econômicas, Economia, Administração. Bacharelado e Licenciatura em Estatística, Matemática.
Ciências Biológicas – Bacharelado e Licenciatura
Biologia, Ciências Biológicas, Bacharelado e Licenciatura Plena em Biologia, Bacharelado em Ecologia, Oceanografia, Ciências – Habilitação Biologia – Licenciatura Plena.
Ciência da Computação

Ciência da Computação, Sistemas de Informação, Engenharia da Computação, Informática.



Ciências Contábeis
Ciências Contábeis, Ciências Atuariais, Ciências Econômicas, Economia, Administração, Administração Pública, Administração – Produção e Sistemas, Administração – Marketing, Administração – Finanças, Administração – Recursos Humanos.
Ciências Econômicas
Economia, Ciências Econômicas, Ciências Contábeis, Administração, Ciências Atuariais, Administração Pública, Administração – Produção e Sistemas, Administração – Marketing, Administração – Finanças, Administração – Recursos Humanos, Matemática, Estatística, Todas as Engenharias, Ciências Sociais, Relações Internacionais.
Ciências Jurídicas e Sociais
Ciências Jurídicas e Sociais, Direito, Ciências Jurídicas.
Ciências Sociais – Bacharelado e Licenciatura
Ciências Sociais, Licenciatura Plena em Ciências Sociais, Bacharelado e Licenciatura em Ciências Sociais, Licenciatura e Bacharelado em Ciências Sociais, Ciências Políticas, Sociologia, Serviço Social.
Comunicação Social –Jornalismo
Comunicação Social – Habilitação Jornalismo, Comunicação Social – Habilitação Relações Públicas, Comunicação Social – Habilitação Publicidade e Propaganda; Cursos de Jornalismo, Relações Públicas, Publicidade e Propaganda.
Comunicação Social – Publicidade e Propaganda
Comunicação Social – Habilitação Publicidade e Propaganda, Comunicação Social – Habilitação Jornalismo, Comunicação Social – Habilitação Relações Públicas; Cursos de Publicidade e Propaganda, Relações Públicas, Jornalismo.
Comunicação Social – Relações Públicas
Comunicação Social – Habilitação Relações Públicas, Comunicação Social – Habilitação Jornalismo, Comunicação Social – Habilitação Publicidade e Propaganda; Cursos de Jornalismo, Relações Públicas, Publicidade e Propaganda.
Design – Design de Produto
Design, Design de Produto, Arquitetura.
Design – Design Visual
Design, Design Visual, Arquitetura.
Educação Física – Bacharelado e Licenciatura
Educação Física (Bacharelado ou Licenciatura).
Enfermagem
Enfermagem.
Engenharia Ambiental
Engenharia Ambiental.
Engenharia Cartográfica
Engenharia Cartográfica, Engenharia de Produção, Engenharia Civil, Engenharia de Alimentos, Engenharia da Computação, Engenharia de Materiais, Engenharia de Minas, Engenharia Elétrica, Engenharia Mecânica, Engenharia Metalúrgica, Engenharia Química, Engenharia Ambiental, Engenharia de Agrimensura, Engenharia Agrícola.





Engenharia Civil
Engenharia Civil, Engenharia Ambiental, Engenharia Civil Empresarial, Engenharia de Materiais, Engenharia de Produção, Engenharia de Alimentos, Engenharia da Computação, Engenharia de Minas, Engenharia Elétrica, Engenharia Mecânica, Engenharia Metalúrgica, Engenharia Química, Engenharia Cartográfica.
Engenharia de Alimentos
Engenharia de Alimentos, Engenharia Civil, Engenharia de Materiais, Engenharia de Produção, Engenharia da Computação, Engenharia de Minas, Engenharia Elétrica, Engenharia Mecânica, Engenharia Metalúrgica, Engenharia Química, Engenharia Cartográfica, Bacharelado em Química, Química Industrial.
Engenharia de Computação
Engenharia de/da Computação, Ciência da Computação, Engenharia Elétrica, Engenharia de Alimentos, Engenharia Civil, Engenharia de Materiais, Engenharia de Produção, Engenharia de Minas, Engenharia Mecânica, Engenharia Metalúrgica, Engenharia Química, Engenharia Cartográfica.
Engenharia de Materiais
Engenharia de Materiais, Engenharia de Produção, Engenharia Civil, Engenharia de Alimentos, Engenharia da Computação, Engenharia de Minas, Engenharia Elétrica, Engenharia Mecânica, Engenharia Metalúrgica, Engenharia Química, Engenharia Cartográfica.
Engenharia de Minas
Engenharia de Minas, Engenharia de Produção, Engenharia Civil, Engenharia de Alimentos, Engenharia da Computação, Engenharia de Materiais, Engenharia Elétrica, Engenharia Mecânica, Engenharia Metalúrgica, Engenharia Química, Engenharia Cartográfica.
Engenharia de Produção
Engenharia de Produção, Engenharia Civil, Engenharia de Alimentos, Engenharia da Computação, Engenharia de Materiais, Engenharia de Minas, Engenharia Elétrica, Engenharia Mecânica, Engenharia Metalúrgica, Engenharia Química, Engenharia Cartográfica.
Engenharia Elétrica
Engenharia Elétrica, Engenharia Eletrônica, Engenharia Mecatrônica, Engenharia de Computação, Engenharia de Controle e Automação, Engenharia de Telecomunicações, Engenharia de Produção, Engenharia Civil, Engenharia de Alimentos, Engenharia de Materiais, Engenharia de Minas, Engenharia Mecânica, Engenharia Metalúrgica, Engenharia Química, Engenharia Cartográfica.
Engenharia Mecânica
Engenharia Mecânica, Engenharia de Produção, Engenharia Civil, Engenharia de Alimentos, Engenharia da Computação, Engenharia de Materiais, Engenharia de Minas, Engenharia Elétrica, Engenharia Metalúrgica, Engenharia Química, Engenharia Cartográfica.

Engenharia Metalúrgica
Engenharia Metalúrgica, Engenharia Ambiental, Engenharia Civil Empresarial, Engenharia Mecânica Empresarial, Engenharia de Controle e Automação, Engenharia Mecatrônica, Engenharia Eletrônica, Engenharia de Bioprocessos e Biotecnologia, Engenharia em Energia, Engenharia de Sistemas Digitais, Engenharia Florestal, Engenharia de Plásticos, Engenharia de Produção, Engenharia Civil, Engenharia de Alimentos, Engenharia da Computação, Engenharia de Materiais, Engenharia de Minas, Engenharia Elétrica, Engenharia Mecânica, Engenharia Química, Engenharia Cartográfica.
Engenharia Química
Engenharia Química, Química, Química Industrial, Engenharia de Materiais, Engenharia de Produção, Engenharia Civil, Engenharia de Alimentos, Engenharia da Computação, Engenharia de Minas, Engenharia Elétrica, Engenharia Mecânica, Engenharia Metalúrgica, Engenharia Cartográfica, Física.
Estatística
Estatística, Bacharelado e Licenciatura em Matemática, Bacharelado em Matemática Aplicada, Bacharelado em Matemática Computacional, Ciências da Computação, Ciências Atuariais, Bacharelado e Licenciatura em Física, Bacharelado e Licenciatura em Química, Engenharia da Computação, Informática, Administração, Economia, Ciências Contábeis, Engenharia Química, Química, Química Industrial, Engenharia de Materiais, Engenharia de Produção, Engenharia Civil, Engenharia de Alimentos, Engenharia da Computação, Engenharia de Minas, Engenharia Elétrica, Engenharia Mecânica, Engenharia Metalúrgica, Engenharia Cartográfica, Engenharia Ambiental, Engenharia Civil Empresarial, Engenharia Mecânica Empresarial, Engenharia de Controle e Automação, Engenharia Mecatrônica, Engenharia Eletrônica, Engenharia de Bioprocessos e Biotecnologia, Engenharia em Energia, Engenharia de Sistemas Digitais, Engenharia Florestal, Engenharia de Plásticos, Engenharia de Agrimensura, Engenharia Agrícola.
Farmácia
Farmácia, Ciências Farmacêuticas, Farmácia e Bioquímica, Farmácia – Análises Clínicas, Farmácia – Bioquímica, Farmácia: Clínica e Industrial; Farmácia: Bioquímica Clínica, Farmácia Industrial, Farmácia e Bioquímica (Análises Clínicas e Tecnologia dos Alimentos).
Filosofia – Bacharelado e Licenciatura
Licenciatura e Bacharelado em Filosofia.



Física – Bacharelado e Licenciatura
Todas as Engenharias, Física – Licenciatura, Física – Bacharelado, Bacharelado em Astronomia; Bacharelado em Meteorologia, Bacharelado em Matemática, Licenciatura Em Matemática.
Geografia – Bacharelado e Licenciatura
Licenciatura em Geografia, Bacharelado em Geografia.
Geologia
Geologia, Geografia, Engenharia Geológica, Engenharia de Minas, Engenharia Ambiental, Agronomia.
História – Bacharelado e Licenciatura
Licenciatura em História, Bacharelado em História.
Letras – Bacharelado e Licenciatura
Licenciatura em Letras, Bacharelado em Letras.
Matemática – Bacharelado e Licenciatura
Bacharelado em Matemática, Bacharelado em Matemática Aplicada, Bacharelado em Matemática Computacional, Licenciatura em Matemática, Licenciatura Plena em Matemática, Bacharelado em Física, Licenciatura Plena em Física, Todas as Engenharias, Ciência da Computação, Ciências – Habilitação Matemática – Licenciatura Plena, Bacharelado em Estatística, Ciências Econômicas, Ciências Atuariais.
Medicina
Medicina, Ciências Médicas.
Medicina Veterinária
Medicina Veterinária, Veterinária.
Música – Bacharelado
Música, Música – Bacharelado, Música – Licenciatura Plena, Música – Licenciatura, Música – Canto, Música – Instrumento, Música – Composição, Música – Regência, Música Bacharelado – Canto, Música Bacharelado – Instrumentos, Música Bacharelado – Composição, Música Bacharelado – Regência, Curso Superior de Música: Hab. em Piano, Flauta, Violino, Canto ou Violão, Bacharelado em Música, Bacharelado em Instrumento, Bacharelado em Composição, Bacharelado em Regência, Bacharelado em Composição e Regência, Licenciatura em Artes – Hab. em Música, Licenciatura em Educação Artística – Habilitação em Música, Educação Artística – Habilitação em Música, Licenciatura em Educação Musical.
Música - Licenciatura
Música – Licenciatura Plena, Música – Licenciatura, Licenciatura em Artes – Hab. em Música, Licenciatura em Educação Artística – Habilitação em Música, Educação Artística – Habilitação em Música, Pedagogia da Arte, Licenciatura em Educação Musical.
Nutrição
Nutrição.
Odontologia
Odontologia.





Pedagogia
Pedagogia: Magistério da Educação Infantil; Pedagogia: Magistério dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental;
Pedagogia: Lic. Plena – Hab. Magistério das Matérias Pedagógicas do Ensino Médio e em Supervisão ou em Orientação Educacional, no Ensino Fundamental e Médio; Pedagogia: Hab. Anos Iniciais do Ensino Fundamental; Pedagogia – Educação Especial; Pedagogia – Multimeios e Informática Educativa; Pedagogia – Séries Iniciais do Ensino Fundamental; Pedagogia – Hab. Séries Iniciais do Ensino Fundamental; Pedagogia – Hab. Educação Infantil; Pedagogia – Educação Infantil/Magistério/Séries Iniciais/Ensino Fundamental /Matérias Pedagógicas; Pedagogia/Educação Infantil – Lic.Plena; Pedagogia/Anos Iniciais do Ensino Fundamental – Lic. Plena; Pedagogia: Anos Iniciais do Ensino Fundamental e Educação de Jovens e Adultos; Pedagogia: Anos Iniciais; Pedagogia – Docência dos Anos Iniciais – Formação Pedagógica do Profissional Docente Gestão Educacional.
Psicologia
Psicologia.
Química – Bacharelado e Licenciatura. e Química Industrial
Química, Química Industrial, Bacharelado em Química, Química – Licenciatura, Licenciatura em Ciências – Habilitação em Química, Química Ambiental, Ciências – Química, Engenharia Química.
Relações Internacionais
Relações Internacionais, Economia, Ciências Econômicas, Ciências Contábeis, Administração, Ciências Atuariais, Administração Pública, Administração-Produção e Sistemas, Administração-Marketing, Administração-Finanças, Administração-Recursos Humanos, Ciências Sociais, Licenciatura Plena em Ciências Sociais, Bacharelado e Licenciatura em Ciências Sociais, Licenciatura e Bacharelado em Ciências Sociais, Ciências Políticas, Sociologia, Ciências Jurídicas e Sociais, Direito, Ciências Jurídicas, Licenciatura em Geografia, Bacharelado em Geografia, Licenciatura em História, Bacharelado em História, Comércio Exterior.
Teatro – Bacharelado: Direção Teatral ou Interpretação Teatral
Artes Cênicas – Direção Teatral; Artes Cênicas – Interpretação Teatral; Artes Cênicas; Educação Artística – Hab. Artes Cênicas; Licenciatura em Teatro; Teatro - Licenciatura
Arte Dramática - Direção Teatral e Interpretação Teatral;
Arte Dramática - Habilitação Interpretação Teatral ou Habilitação em Direção Teatral; Teatro – Bacharelado: Direção Teatral ou Interpretação Teatral; Bacharelado em Teatro: Interpretação Teatral ou Direção Teatral.



Teatro - Licenciatura
Artes Cênicas – Direção Teatral; Artes Cênicas – Interpretação Teatral; Artes Cênicas; Educação Artística – Hab. Artes Cênicas;
Licenciatura em Teatro; Teatro – Licenciatura
Arte Dramática - Direção Teatral e Interpretação Teatral;
Arte Dramática - Habilitação Interpretação Teatral ou Habilitação em Direção Teatral;
Teatro – Bacharelado: Direção Teatral ou Interpretação Teatral;
Bacharelado em Teatro: Interpretação Teatral ou Direção Teatral.